As pessoas com deficiência deverão ter preferência na restituição do Imposto de Renda. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 6.569/2019, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto aprovado pelos senadores é uma emenda sugerida pelos deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 571/2011, do então senador Vital do Rêgo. A matéria original foi aprovada pelo Senado em 2013, mas sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no ano passado. Com a nova redação, as pessoas com deficiência terão prioridade para receber a restituição, inclusive sobre os idosos.
— Recebemos positivamente a contribuição da Câmara, que torna mais clara a ordem de preferência a ser observada entre pessoas com deficiência e idosos. Conseguimos ver como a falta de clareza nesse dispositivo poderia gerar dúvidas e impasses para a administração. A prioridade no recebimento de restituições de Imposto de Renda pode beneficiar quem necessite de recursos para lidar com as despesas que a deficiência costuma impor, na forma de mecanismos de auxílio, tratamentos ou dificuldade de inclusão no mercado de trabalho — argumentou o relator do projeto, senador Romário (Podemos-RJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/04/pessoas-com-deficiencia-terao-preferencia-na-restituicao-do-ir-aprova-cdh?utm_medium=WebPush&utm_source=senado-noticias Postado por Antônio Brito
A Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta repúdio ao veto nº 55/2019 do Governo Federal ao PL nº 3055/1997 que altera o parágrafo 3º do Art. 20 da Lei nº 8.742/93, para que a partir da caracterização da incapacidade de prover os cuidados e a manutenção básica de pessoas com deficiência ou idosos, seja concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) àquelas famílias cuja renda per capita não seja superior a 1/2 do salário mínimo vigente.
Deve-se considerar que o BPC é ferramenta fundamental para a sobrevivência de pessoas com deficiência e em situação de pobreza, que são absolutamente vulneráveis socialmente. Nesse sentido, frise-se que a redação atual limita a concessão do benefício a renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo, valor que corresponde, nos dias atuais, ao valor de R$ 261,25 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) insuficiente para a garantia da dignidade humana.
Ademais, em que pese a fundamentação da presidência, não há qualquer inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público no PL nº 3055/97. Ao contrário, a manutenção dos limites estabelecidos atualmente permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial que é previsto constitucionalmente.
Em que pese a anterior declaração de constitucionalidade do parágrafo 3º art. 20 da Lei nº 8.742/93 nos autos da ADI 1.232-1/DF, julgada há 22 anos, o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu em 2013 que passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade dos critérios objetivos da renda per capta, ante a sua incompatibilidade com o cenário atual.
Nesse sentido, consignou nos autos do RE 580.963/PR que “verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro)”.
Portanto, é inconstitucional o atual critério para a concessão do benefício que ignora as notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas e descumpre norma constitucional prevista no art. 203, V da Constituição da República - que é claro ao estabelecer a reserva legal para a fixação das hipóteses de concessão do benefício.
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consigna que a situação de miserabilidade não pode ser limitada ao limite de 1/4 do salário mínimo:
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA.
REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE.
As disposições contidas na lei não furtam ao julgador o poder de auferir, mediante o conjunto probatório contido nos autos, sobre outros critérios para se obter a condição de miserabilidade.
O preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor.
Recurso desprovido.
(REsp 612.097/RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 09/05/2005, p. 460)
Devemos considerar então que já há muito tempo o limite estabelecido na Lei de 1993 não comporta a realidade vivenciada no Brasil e não alcança o objetivo do constituinte em combater a miserabilidade com o benefício de prestação continuada.
Assim sendo, o veto presidencial impede a concretização de uma mudança necessária, urgente e imprescindível para a garantia da subsistência das famílias das pessoas com deficiência, que por si só agravam a situação de miserabilidade vivenciada, em decorrência dos cuidados especiais cabíveis.
Ademais, as justificativas do veto ora combatido são insuficientes para a demonstração de quaisquer outros motivos de inconstitucionalidade no projeto de lei nº 3055/1997.
Faz-se indispensável registrar que a população de pessoas com deficiência é vítima não apenas da discriminação que a desconsidera enquanto seres humanos, como de outros atos preconceituosos dos quais resultam diversas formas de violência e impedem inclusive a sua ascensão econômica, sendo certo que é também papel do Estado garantir condições mínimas de dignidade humana a estes cidadãos.
Nesse contexto, a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresenta esta moção de repúdio na expectativa de que cada parlamentar vote pela rejeição do veto nº 55/2019, em favor das pessoas com deficiência em condição de miserabilidade.
Brasília-DF, 2 de março de 2020.
Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Identificar uma #deficiêncianãoaparente é uma luta de muitos de nós. E pensando nisso, foi criado o cordão girassol. Confira essa dica da B ao Cubo.
Leia mais sobre o cordão girassol ➡️ https://is.gd/JdMvEL
#PraTodosVerem
Quadro azul escuro com uma foto de um cordão verde com desenho de flores de girassóis em toda sua extensão. No topo, centralizado, está escrito Deficiência em Foco. No lado esquerdo há um balão de diálogo pontilhado e dentro escrito você sabia? Abaixo dele está o seguinte texto: "O cordão de girassol foi criado para ajudar a identificar deficiências
não aparentes." Na parte inferior da imagem estão as redes sociais da página deficiência em foco (goo.gl/z8VmvS) Instagram (goo.gl/TzX9fK) Twitter (goo.gl/YmrFpk) Fim da descrição.
É de conhecimento geral que a demora do INSS no resultado do pedido de aposentadoria está acontecendo. AFINAL DE CONTAS, É POSSÍVEL SAIR DA FILA DE ESPERA DO INSS? Para responder a essa pergunta, leia com atenção as próximas linhas, e verá que isso tem solução.
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Antes de tudo, a fila de espera no resultado do pedido de aposentadoria é uma realidade e se agravou em decorrência da Reforma da Previdência que aconteceu em meados de novembro de 2019. Assim, conhecerá hoje as razões dessa demora e como escapar dessa realidade.
TENHO QUE PRIMEIRO PEDIR MEU BENEFÍCIO DIRETAMENTE NO INSS?
Sim, uma das razões da demora do INSS no resultado do pedido de aposentadoria é a necessidade de ter que protocolar diretamente no INSS. Ou seja, não é possível ingressar com uma ação diretamente na Justiça. No nosso blogue já tratamos que o processo de aposentadoria começa com um requerimento feito nos serviços do INSS, seja pelo Telefone 135, seja pelo sistema do MEU INSS.
Com a juntada de todos os documentos necessários para comprovar seu direito e estando os mesmos de maneira correta, o INSS analisará seu caso.
E é aqui que muitos segurados estão encontrando problema. Assim que há o protocolo, vai para uma fila de espera de análise do benefício, e será encaminhado para algum servidor. Este servidor pode ser de qualquer lugar do Brasil, pois o INSS encontra-se informatizado.
A LEI FALA DE ALGUM TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA A DECISÃO DO INSS?
A demora do INSS no resultado do pedido de aposentadoria não deveria ultrapassar os 45 dias. Tal prazo encontra-se estipulado pela Instrução Normatiza 77/2015, que estipula as regras que o INSS deve seguir em suas agências.
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Contudo, existe uma lei (que é a Lei do Processo Administrativo) que fala que o prazo deve ser de 30 dias para o INSS decidir.
Mas esse prazo não é seguido, e aqui começam os efeitos catastróficos aos segurados que precisam da sua aposentadoria.
HÁ SAÍDAS PARA A DEMORA DO INSS NO RESULTADO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA?
Como afirmei acima, o prazo deveria ser seguido, mas não é! Diante disso, você poderá encontrar algumas saídas para isso.
Lembre-se, é sempre importante buscar o apoio de um profissional especializado nessa matéria. Com toda a certeza, será ele uma peça fundamental na análise e se irá ainda continuar a espera na fila do INSS, ou se irá diretamente na Justiça.
Assim pode ser que algumas matérias em aposentadorias, compensa esperar a decisão do INSS, por ser mais benéfica que na Justiça. Em outras situações, é melhor ir direto para a Justiça e não esperar essa decisão.
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PRIMEIRA SAÍDA: MANDADO DE SEGURANÇA
A primeira saída que existe é entrar na Justiça com um Mandado de Segurança. Ele tem como objetivo determinar que o servidor do INSS analise com mais rapidez o seu caso. Isso não quer dizer que ele irá conceder sua aposentadoria! Necessariamente precisará de um apoio de advogado nessa hora.
Veja que muitos segurados estão utilizando desse mecanismo, e alguns tem resultados outros não, isso por haver muito acúmulo de trabalho nas agências do INSS.
Conquanto tal realidade converse com seu advogado sempre.
SEGUNDA SAÍDA: ENTRAR COM AÇÃO DE CONCESSÃO
Em segundo lugar, diante da demora do INSS além dos 45 dias, poderá ingressar com uma ação na Justiça para concessão da aposentadoria. Ou seja, será abordada a negativa tácita por desídia do servidor do INSS.
Isso é um fundamento importante para que seu pedido seja julgado na Justiça. Demonstrará a demora e que não houve a decisão em tempo correto. Todos esses argumentos constituem uma saída na demora do INSS no resultado do pedido de aposentadoria.
TERCEIRA SAÍDA: FAZER RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
Decerto já ouviu que todo órgão público tem sua ouvidoria. E não seria diferente com o INSS. Se você acessar esse canal de comunicação, poderá relatar seu problema, e o setor especifico tomará as medidas cabíveis.
POSSO ESPERAR O RESULTADO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA SAIR NO INSS?
Se a sua escolha não foi nenhuma das acima citadas, poderá esperar seu resultado do pedido de aposentadoria sair no INSS. Como o resultado é incerto, o INSS poderá conceder ou indeferir seu pedido. Diante disso, veja o seguinte:
Se conceder a aposentadoria como você requereu: Receberá os valores dos atrasados desde o momento que ligou ou fez o agendamento pelo sistema do MEU INSS. Tudo com correção e juros de mora. Por isso, após a concessão do seu benefício, verifique se os cálculos estão corretos (é sempre recomendável verificar os cálculos, pois mesmo que o INSS conceda o benefício que você quer, pode haver erros, e isso ocorre muitas vezes!).
Se concedeu um benefício diferente daquele que pediu: Poderá receber os valores atrasados e entrar com um recurso administrativo ou uma revisão administrativa. Conforme o caso, pode ser recomendável ingressar com uma ação judicial, especialmente nos casos em que normalmente o INSS não reconhece o benefício que você pretende. Sugiro que procure o apoio de um profissional especializado nessa matéria.
Se indeferiu seu pedido: Ou entre com recurso administrativo ou entre com uma ação judicial. Dessa forma, seja qual for sua escolha, é importante preparar seu processo administrativo para uma eventual ação na Justiça. Pois não se pode juntar documentos novos no processo judicial.
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Em virtude da demora do INSS no resultado do pedido de aposentadoria, os segurados encontram-se perdidos. Mas calma, a hora é de se cercar de argumentos jurídicos que possam fazer com que seu pedido de aposentadoria saia o mais rápido possível.
Seja qual for sua decisão, não aceite de cara a decisão do INSS, pois muitas das vezes está incorreta. Ou seja, contrária ao que é melhor e mais vantajoso aos segurados que requeiram aposentadorias.
Em conclusão…
Em síntese, se você está esperando o resultado do pedido de aposentadoria no INSS saiba que há saídas para escapar disso. Mas às vezes é importante manter o pensamento para que a solução seja sempre analisada para a concessão do melhor e mais vantajoso a você. Isso tudo diante da sua vida contributiva e dos fundamentos para as conversões de tempo especial em comum, ou de aposentadoria especial. Fique de olho no nosso conteúdo sempre, pois estamos trazendo várias matérias para te ajudar e esclarecer as dúvidas.
O texto original da medida provisória estabelecia o pagamento do 13º apenas para 2019, mas o senador alterou o texto para garantir o pagamento anual do benefício (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
A comissão mista da MP 898, que estipula o pagamento de 13o para o Bolsa Família e para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovou nesta terça-feira o parecer do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que prevê a tributação de fundos de investimento fechados.
Inicialmente, o relatório do senador estabelecia a taxação de lucros e dividendos, mas, diante da resistência do governo e de parlamentares, que esvaziaram as tentativas de leitura do parecer na última semana, Randolfe decidiu modificar a cobrança de rendimentos de fundos de investimento fechados, uma forma de compensar a despesa obrigatória de caráter continuado determinado pela MP.
A ideia partiu de uma emenda do deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
O texto original da medida provisória estabelecia o pagamento do 13º apenas para 2019, mas o senador alterou o texto para garantir o pagamento anual do benefício. O texto passou a prever também o abono salarial ao BPC.
Segundo assessoria do relator, as mudanças incorporadas pelo parecer aprovado nesta terça devem resultar na injeção de cerca de 7,38 bilhões de reais na economia —o estabelecimento do 13o como um pagamento anual terá impacto de cerca de 2,58 bilhões de reais e outros 4,8 bilhões de reais virão da extensão do benefício ao BPC.
A a coluna do jornalista Lincoln Chaves traça um panorama de como o Covid-19 está interfirando na preparação de atletas, delegações e realizações de eventos classificatórios para Tóquio 2020.
Ele também conversou com Leonardo Baideck, diretor da ANDE e com a atleta da classe BC3, Evelyn Oliveira. Veja trecho, extraído da coluna, abaixo:
A seleção de bocha, por sua vez, já estava até com as passagens compradas para a viagem. “Nosso orçamento vem de dinheiro público, pela lei Agnelo Piva (via repasse do CPB). Se é dinheiro público, há uma prestação de contas aos órgãos fiscalizadores, que analisam nossos projetos. O dinheiro pago ao comitê organizador do evento, que é relativo à hospedagem, alimentação e transporte em Tóquio será 100% reembolsado e devolvido ao CPB”, explica Leonardo Baideck, diretor técnico da Associação Nacional de Desportos para Deficientes (Ande), entidade que gerencia a modalidade. “Com relação às passagens, apesar de compreender a questão, a empresa aérea vai retornar 50% do valor. Para uma associação que já tem pouco orçamento, perder metade do valor de 23 passagens aéreas é considerável. Será justificado, mas é uma perda”, emenda.
Há, claro, um impacto técnico. “Na minha classe, BC3 (maior comprometimento motor), a gente depende muito de conhecer o piso. Participando do evento, a gente saberia de antemão se (o piso em Tóquio) é parecido com o do CT”, detalha Evelyn Oliveira, medalhista de ouro por equipes mistas no Rio. “Como tenho uma patologia um pouco mais severa (atrofia muscular espinhal, sem movimentos nos membros inferiores e comprometimento de força nos superiores), viagens de avião, às vezes, desgastam muito. Fico com muitas dores. Seria uma forma de ver como meu físico ficaria e talvez, até, preparar melhor para, em agosto, minimizar esse desgaste”, completa.
Doença mão-pé-boca é uma enfermidade contagiosa que tem como sintomas febre alta, aparecimento de manchas vermelhas na boca, amídalas e faringe e erupção de pequenas bolhas nas palmas das mãos e nas plantas dos pés.
A doença mão-pé-boca (HFMD, sigla em inglês) é uma enfermidade contagiosa causada pelo vírus Coxsackie da família dos enterovírus. Eles habitam normalmente o sistema digestivo e também podem provocar estomatites (espécie de afta que afeta a mucosa da boca). Embora possa acometer também os adultos, ela é mais comum na infância, antes dos cinco anos de idade.
SINTOMAS DA DOENÇA MÃO-PÉ-BOCA
São sinais característicos da doença mão-pé-boca:
Febre alta nos dias que antecedem o surgimento das lesões;
Aparecimento, na boca, amídalas e faringe de manchas vermelhas com vesículas branco-acinzentadas no centro que podem evoluir para ulcerações muito dolorosas;
Erupção de pequenas bolhas em geral nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, mas que pode ocorrer também nas nádegas e na região genital.
O período de incubação oscila entre um e sete dias. Na maioria dos casos, os sintomas são leves e podem ser confundidos com os do resfriado comum.
Fique atento porque nem sempre a infecção pelo vírus Coxsackie provoca todos os sintomas clássicos da síndrome. Há casos em que surgem lesões na boca ou as erupções cutâneas; em outros, a febre e a dor de garganta são os sintomas predominantes.
Meu filho está com dificuldade para comer por conta das aftas e dor de garganta. Que alimentos são mais indicados?
Opte por alimentos pastosos, como purês e mingaus, assim como gelatina e sorvete, são mais fáceis de engolir. Evite alimentos ácidos, muito quentes e condimentados.
É possível pegar a doença mão-pé-boca mais de uma vez?
Sim. Apesar de o organismo melhorar a imunidade contra a infecção após o contágio, a doença pode ser causada por diversos tipos de vírus. Dessa forma, é possível infectar-se com outra variedade, para a qual o corpo não desenvolveu resistência.
Quanto tempo demora para os sintomas da doença mão-pé-boca regredirem?
Em média, de sete dias a dez dias.
Antibióticos funcionam contra a doença mão-pé-boca?
Não, pois a doença é causada por vírus. Antibióticos só são utilizados caso as feridas provocadas pela doença infeccionem, mas deve sempre haver indicação de um médico.
Doença mão-pé-boca pode atingir o corpo todo?
Não, as feridas se concentram na boca, nas mãos e nos pés.
Doença mão-pé-boca pode evoluir para meningite?
Sim, mas é raro. Quando ocorre, a meningite é do tipo viral, em geral menos grave que as meningites bacterianas.
A doença mão-pé-boca oferece risco durante a gravidez?
Geralmente, não. Entretanto, é recomendável evitar contato com pessoas que estão com a doença. Embora não seja frequente, febre nos três primeiros meses de gravidez aumenta o risco de abortamento. Quando a doença é contraída próximo do parto, o bebê pode contrair uma versão leve da enfermidade. De qualquer forma, procure sempre seu obstetra caso sinta algum dos sintomas.
O magistrado verificou que a empresa empenhou esforços para o cumprimento da cota, mas não conseguiu pela falta de candidatos.
O juiz do Trabalho Jean Marcel Mariano de Oliveira, da 45ª vara de São Paulo, julgou improcedente pedido de condenação por dano moral coletivo à empresa que não cumpriu o percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência. O magistrado verificou que a empresa empenhou esforços para o cumprimento da cota, mas não conseguiu pela falta de candidatos.
Na ação, o parquet trabalhista alegou que a empresa não vem cumprindo com o disposto no art. 93 da lei 8.213/91, no que tange à contratação de um percentual mínimo de pessoas portadoras de deficiência. Afirmou, ainda, que a empresa se recusou a assinar TAC com fixação de cronograma para a contratação de PCDs até o atingimento da cota mínima, conforme legislação acima citada.
A empresa, por sua vez, sustentou que estava tendo grande dificuldade na contratação de pessoas com deficiência, inobstante ter ofertado tais vagas no mercado.
Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à empresa. De acordo com o juiz, “culpar e penalizar uma empresa por não cumprir com o disposto acerca da contratação de PCDs em percentual mínimo ante a inexistência de oferta de trabalhadores nesse sentido não é o fim a que se destina a legislação já citada”.
O magistrado verificou que a empresa diligenciou para respeitar o disposto em lei, mas não conseguir atingir o objetivo por questões alheias à sua vontade, como por exemplo a falta de oferta de mão-de-obra de pessoas nestas condições. “Desta forma, não havendo que se falar em culpa da reclamada no não preenchimento da totalidade das vagas de emprego destinadas a pessoas com necessidades especiais, não há que se falar na sua penalização.”
O advogado Heraldo Jubilut Junior (Jubilut Advogados) atuou em defesa da empresa.
Votação está prevista para esta terça-feira, 3. Presidente barrou projeto de 1996 que estabelece renda de 50% do salário mínimo para concessão do benefício. O #blogVencerLimites apurou que Rede, Cidadania, legendas da oposição e a senadora Mara Gabrilli votarão contra o veto, mas essa mobilização ainda não tem maioria para derrubar a decisão presidencial. Grupo formado por 100 instituições e 1.500 pessoas pressiona parlamentares. Senado avalia desde 2018 outra proposta que aumenta o limite de re
Descrição da imagem #pracegover: Foto do rosto do presidente Jair Bolsonaro, que está com a mão esquerda sobre a boca. Crédito: Dida Sampaio / Estadão.
A decisão do presidente Jair Bolsonaro contra o aumento do limite de renda para concessão do BPC deve ser mantida pelo Congresso Nacional. A votação do Projeto de Lei (nº 55/1996 no Senado e nº 3055/1997 na Câmara), que eleva esse patamar de 25% para 50% do salário mínimo, deve ocorrer nesta terça-feira, 3.
O #blogVencerLimites apurou que Rede, Cidadania, legendas da oposição e a senadora Mara Gabrilli querem derrubar o veto, mas essa mobilização ainda não atinge o mínimo necessário para reverter o bloqueio de Bolsonaro.
A votação conjunta no Congresso Nacional é aberta e começa pelos senadores. Se o veto não for derrubado nessa primeira parte, a sessão é encerrada. Caso o Senado acabe com o veto, a Câmara vota. Para rejeição do veto, é necessário atingir "maioria absoluta", com 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores.
Há uma grande pressão popular para que a decisão de Bolsonaro seja derrubada. O Benefício de Prestação Continuada foi criado para apoiar idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Uma carta aberta de repúdio ao veto, escrita pelo 'ColetivAção - Coletivo para Defesa da Lei de Cotas', começou a ser compartilhada neste domingo, 1, pelo Whatsapp e também nas redes sociais. O grupo está disparando emails com o documento para deputados e senadores.
"A renda per capita familiar reivindicada representa um ajuste coerente, necessário e justo ao atendimento às exigências básicas de sobrevivência das pessoas com deficiência em situação de pobreza", diz a carta. "Nas famílias que têm dependentes com deficiência, tais condições costumam ser agravadas pela situação econômica vivenciada", destaca o coletivo.
"A elevação do limite da renda familiar para a concessão do BPC é uma conquista justa, indispensável e vital. Longe de ser o ideal para garantir a qualidade de vida do beneficiário, foi o índice determinado após amplo debate, ao longo de mais de duas décadas de tramitação", ressalta o documento que representa a manifestação de mais de 100 instituições e de 1.500 pessoas que formam o grupo.
"Consideramos inaceitável que, sem consulta à sociedade civil, o governo federal tente retirar a possibilidade de melhoria da qualidade de vida da população com deficiência e mais pobre. A alegação de falta de recursos orçamentários não está fundamentada. Além disso, manter a saúde e a qualidade de vida da população mais carente deve ser prioridade e não despesa", argumenta o ColetivAção.
Está em trâmite no Senado o Projeto de Lei n° 374, de 2018, que modifica o critério para acesso ao BPC, regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). A proposta de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB/SC), em discussão há 17 meses, aumenta a renda per capita para 60% do salário mínimo.
"Se pensarmos nos dias de hoje, a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo não se mostra plenamente capaz de dirimir as graves desigualdades trazidas pelas relações sociais de que são partes as pessoas idosas e as pessoas com deficiência de baixa renda", destaca a justificativa incluída no texto do projeto.
De acordo com informações do Senado, o relator do PL, senador Paulo Paim (PT/SC), apresentou em 5 de agosto de 2019 um relatório para aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos. Esse foi o último avanço no trâmite. Não há previsão para sequência ou votação em plenário.
Em janeiro, a situação vivenciada por Cleomar Marques Filgueira, moradora de Porto Velho (Rondônia) que teve os quatro membros amputados após uma infecção generalizada, chamou atenção para a necessidade de atualização das regras do BPC.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, a família de Cleomar solicitou o benefício, mas declarou renda acima do que a lei exige por pessoa. Por esse motivo, o pedido foi negado três vezes.
Na época, a ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) se manifestou no Twitter sobre o caso, em publicação do Movimento Brasil Livre. "Amanhã já vamos atrás dela", escreveu Damares Alves nesta quarta-feira, 22.
A ministra também publicou ao Instagram um vídeo sobre o caso para informar que o erro no cadastro já estava corrigido e que Cleomar começaria e receber o BPC. O #blogVencerLimites não conseguiu confirmar essa informação.
Amanhã, 4/3, realizaremos uma sessão especial ao Dia Mundial das Doenças Raras, comemorado no último dia 29. Vamos dar mais voz aos mais de 13 milhões de brasileiros que têm alguma doença rara. Fique ligado nas redes para acompanhar a transmissão ao vivo do evento. 😉
🗓 4 de março de 2020
🕧 10h
📍 Plenário do Senado Federal
“Raros são muitos, raros são fortes e raros são orgulhosos”
Descrição da imagem #PraCegoVer: Convite com fundo branco e foto de Mara Gabrilli em preto e branco, da cintura para cima, à direita. Seu rosto está pintado com tinta na testa, bochechas e queixo, em cores vibrantes. Do lado esquerdo o conteúdo do post com título, data e local. Ao final o logo da Senadora e o logo oficial do Rare Disease Day.