16/08/2025

Programa de Gerenciamento de Benefícios no INSS será apenas para revisões e reavaliações de benefícios previdenciários

Programa de Gerenciamento de Benefícios no INSS será apenas para revisões e reavaliações de benefícios previdenciários

Associação avalia com preocupação Medida Provisória do Governo Federal, que pode ser ‘uma ferramenta para o foco em retirar benefícios das pessoas com deficiência’

A aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória nº 1.296 – já publicada em edição extra do Diário Oficial da União que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios apresenta preocupações para a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

“Para isso o Governo Federal encontra recursos e não precisa de autorização de órgãos do judiciário, como ocorre com as famílias com crianças infectadas pela zika vírus. É muito estranho que servidores agora recebam hora exta para somente avaliar revisões e reavaliações de benefícios previdenciários. Milhares de pessoas estão na fila para obter o direito à aposentadoria, mas para essas pessoas não há vontade do Governo em desafogar os pedidos, oferecendo bônus aos servidores”, afirma Abrão Dib, presidente da ANAPcD

De acordo com o Poder Executivo a Medida Provisória tem como objetivo prioritário viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Serão priorizados processos que estão a mais de 45 dias pendentes de análise e processos judiciais. Também integram o programa, os serviços de perícia médica federal que são realizados em unidades sem oferta regular do serviço e com agendamentos de perícia superiores a 30 dias. A medida terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.

Para a Associação, “há receio de que o modelo de pagamento por produtividade possa pressionar servidores a revisar benefícios de forma acelerada, resultando na perda de benefícios legítimos de beneficiários, especialmente os mais vulneráveis. O bônus por processo analisado pode levar a um foco quantitativo, priorizando rapidez em detrimento da qualidade das análises, dificultando avaliações criteriosas e personalizadas”.

Poderão participar do Programa de Gerenciamento de Benefícios servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. Os profissionais que optarem por fazer o trabalho extraordinário receberão um bônus por processo ou perícia concluídos, semelhante ao que era pago, até dezembro de 2024, no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Para servidores do INSS, serão pagos R$ 68,00 por processo. Para peritos médicos federais, o valor será de R$ 75,00 por perícia ou análise documental. A MP determina que a participação desses servidores no programa não pode prejudicar os atendimentos regulares da Previdência Social.

Os valores que serão pagos não se incorporam a vencimentos, não servem de base para cálculos previdenciários e são limitados por metas. Além disso, os pagamentos ainda estão sujeitos à autorização orçamentária. Outra condição estipulada pela MP é que só receberão o pagamento extraordinário os servidores que cumpriram as metas de desempenho do trabalho regular. Servidores em greve ou com compensação de horas também não terão direito aos pagamentos.

“Isso é um absurdo, pois a validade dos pagamentos aprovados na MP determinando as regras de adesão, metas e monitoramento acontecerá via ato ministerial, sem garantias explícitas de transparência ou participação social nos critérios”, apontou o presidente da ANAPcD.

Os procedimentos para operacionalização do Programa de Gerenciamento de Benefícios – como adesão dos servidores, monitoramento e análise das metas, e fixação de limite de pagamentos dos bônus – ainda serão regulamentados em portaria conjunta dos Ministérios da Previdência, Gestão Pública e Casa Civil.

Fonte: Ascom/MPS

 https://youtu.be/D-sFGDyJGB8

Fonte https://diariopcd.com.br/programa-de-gerenciamento-de-beneficios-no-inss-sera-apenas-para-revisoes-e-reavaliacoes-de-beneficios-previdenciarios/

Postado Pôr Antônio Brito 

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