Em
2026, a concessão judicial do BPC/Loas para PCD exigirá avaliação
biopsicossocial, seguindo norma do CNJ. Atualmente, o INSS já realiza
essa avaliação administrativamente. A mudança busca padronização e mais
rigor na concessão do benefício.
Mais
uma mudança na concessão do Benefício de Prestação Continuada
(BPC/Loas) para pessoas com deficiência de baixa renda vai entrar em
vigor em março de 2026. A partir de então, todo benefício dessa
natureza, cuja concessão seja requerida por ação na Justiça, vai ter que
passar pela chamada avaliação biopsicossocial.
Hoje,
essa análise é feita somente nos requerimentos administrativos feitos
ao INSS. A alteração foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), por meio de uma resolução publicada no final de julho. O pedido
de padronização foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Cerca
de 1/3 dos BPCs hoje no Brasil são concedidos por ordem judicial,
segundo os órgãos oficiais. Para a concessão do BPC/Loas, o INSS promove
a avaliação biopsicossocial como prevê o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015). Mas, até agora, a
Justiça vinha concedendo o benefício com base apenas em avaliação
médico-pericial.
O
BPC/Loas é concedido a pessoa com deficiência que tem renda familiar
per capita (por pessoa) de até 25% do salário mínimo (R$ 379,50),
calculada com base em informações do Cadastro Único (CadÚnico). O valor
mensal pago pelo INSS é de R$ 1.518 (sem direito a 13º salário). O
benefício também é devido a pessoas acima de 65 anos que atendam aos
mesmos critérios de baixa renda.
Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=cdfb7b84-12ff-4c05-ad0c-a6283e85b9e6
Postado Pôr Antônio Brito
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