04/08/2025

CNJ vai capacitar peritos e unifica critérios para concessão de BPC a pessoa com deficiência

CNJ vai capacitar peritos e unifica critérios para concessão de BPC a pessoa com deficiência

Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir de provocação da AGU, afirma corrigir distorções ao instituir instrumento unificado de avaliação biopsicossocial

A partir de março de 2026, a concessão de benefício assistencial a pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial mesmo quando feita por ordem judicial. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendendo a sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Atualmente, somente as concessões feitas em âmbito administrativo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obedecem à exigência de avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O Poder Judiciário, por sua vez, concede o benefício com base apenas em avaliação médica.

Com a Resolução Nº 630, de 29/07/2025, o CNJ unifica a sistemática, instituindo o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para permitir a análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de benefício a pessoas com deficiência. A decisão prevê a inclusão do instrumento no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), com utilização obrigatória para todo o Poder Judiciário a partir de 2 de março de 2026.

“A resolução configura um avanço na defesa da política pública assistencial”, afirma Kedma Iara Ferreira, procuradora nacional federal de Contencioso Previdenciário. “A partir dela, os critérios administrativo e judicial para aferição da deficiência serão o mesmo, evitando divergências que ocorriam, já que a análise judicial, em regra, era apenas médica.”

Grupo de Trabalho

A procuradora integrou o Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pelo CNJ no início deste ano, por sugestão da AGU, para desenvolver um instrumento comum destinado à avaliação da pessoa com deficiência. Em ofício enviado ao presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, a procuradora-chefe da Procuradoria Geral Federal, Adriana Maia Venturini, recomendava a adoção de parâmetros uniformes para evitar divergências “quanto à constatação da condição de deficiência e miserabilidade”. A unificação, segundo ela, também contribuiria significativamente para a solução consensual das demandas, por meio de conciliação.

“Um terço dos BPCs hoje no Brasil são concedidos por ordem judicial”, comenta o procurador federal Leonardo Monteiro Xexeo, que integra a Coordenação-Geral de Contencioso da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário. “Se o Judiciário não utiliza a sistemática correta, a chance de ocorrerem erros na concessão é muito maior”, diz ele.

Eventuais erros, segundo o procurador, poderão ser detectados durante os processos de revisão periódica dos benefícios, que ocorrem a cada dois anos. Nas revisões, tanto o INSS quanto a Justiça deverão adotar a nova sistemática de avaliação. “Não haverá mais assimetria de critérios”, explica.

Capacitação específica

De acordo com a resolução, a avaliação biopsicossocial de pessoas com deficiência deverá ser feita exclusivamente por profissionais capacitados para a função, e sua conclusão não vinculará o resultado do pedido, cabendo sempre a decisão ao juiz competente. A capacitação dos peritos ficará a cargo do próprio CNJ.

Na decisão, o Conselho determina ainda que a adoção do Sisperjud pelo Judiciário será obrigatória a partir de 1º de setembro, ressalvando que os tribunais que já dispõem de formulário eletrônico próprio poderão continuar a utilizá-lo até 31 de agosto, desde que façam as adequações necessárias. O Sisperjud, onde será inserido o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, é uma ferramenta de automação das perícias judiciais que agiliza o tratamento das informações dos laudos periciais e torna o processo judicial mais eficiente.

Governo Federal não tem previsão para Avaliação Biopsicossocial Unificada da Pessoa com Deficiência

Em artigo publicado no Diário PcD, Anna Paula Feminella – Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, afirmou que “estamos no meio do processo de implementação do modelo de avaliação biopsicossocial da deficiência, um novo paradigma de avaliação que exigirá novos sistemas de gestão e de acesso, para ser aceito em todo o país“.

Confira a íntegra do artigo:

A Avaliação Biopsicossocial da Deficiência representa um avanço importante para garantir o acesso equitativo às políticas públicas para as pessoas com deficiência no Brasil. Esse modelo reconhece a deficiência como uma interação complexa entre condições de saúde, fatores psicológicos e contextos sociais e ambientais. Isso torna a avaliação mais justa, alinhada com os direitos humanos e com as diretrizes internacionais e nacionais sobre inclusão.


Há um ano, o Grupo de Trabalho sobre Avaliação Biopsicossocial finalizou suas atividades encaminhando um relatório que propõe a implementação estruturada da avaliação biopsicossocial por intermédio da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), propondo estudos mais detalhados para tanto. A implementação da avaliação por intermédio do IFBrM permitirá executar políticas públicas a partir de uma compreensão mais destalhada das necessidades de apoio de cada pessoa com deficiência, contribuindo para a eliminação de barreiras e a promoção da plena inclusão.


Nos últimos meses, tivemos significativos avanços nessa implementação da avaliação. Primeiramente, a equipe do MDHC concluiu a elaboração de um protótipo de plataforma Web para que equipes avaliadoras de órgãos que tenham interesse em firmar parcerias com o Ministério possam aplicar o IFBrM como instrumento de avaliação biopsicossocial em todo o país. Para tanto, foram realizados projetos-piloto no Piauí e na Bahia que, além de permitirem o aperfeiçoamento do instrumento, identificaram numerosos desafios para a implementação da avalição.


Para dar efetividade à avaliação, o MDHC promoverá a adesão voluntária de diversos órgãos públicos federais que têm interesse em serem capacitados para utilizar o IFBrM. Neste sentido, temos focado as tratativas para viabilizar a aplicação do índice por instituições educacionais e por órgãos responsáveis pela seleção de pessoas servidoras públicas em certamos diversos. Neste sentido, cumpre observar a publicação do DECRETO Nº 12.533, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – que, entre outras alterações, alterou o Art. 5º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 Para incluir de forma explícita a necessidade de certames observarem a avaliação biopsicossocial conforme descrita no art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.


Essa estratégia dialoga com outra de importância para o acesso a direitos: a consolidação de dados de pessoas com deficiência no Cadastro-Inclusão.


Chamo a atenção ao fato de que o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) foi instituído pela Lei nº 13.146/2015 para reunir informações socioeconômicas e identificar barreiras enfrentadas por esse público. Atualmente, esse cadastro é alimentado automaticamente com dados de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência prevista pela Lei Complementar 142 ou que tiveram deficiência reconhecida, mesmo que o benefício tenha sido negado.


Hoje, a inclusão depende exclusivamente da avaliação feita pelo INSS e não há, no momento, uma forma para inserção direta de documentos no Cadastro-Inclusão sem essa validação pelo INSS.


Para superar esta situação, além da implementação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBrM como instrumento de Avaliação Biopsicossocial, estamos apostando em soluções de cruzamento de dados que permitam que pessoas que tiveram a deficiência reconhecida por um órgão público possam aproveitar esse reconhecimento na hora de acessar outras políticas públicas. Já estamos em tratativas com o MGI, Casa Civil, Receita Federal, ANTT, Ministério dos Esportes e Ministério da Educação para efetivar acordos de cooperação que ampliem o Registro de Referência das Pessoas com Deficiência para incluir diversas fontes de dados sobre pessoas com deficiência.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte https://diariopcd.com.br/cnj-vai-capacitar-peritos-e-unifica-criterios-para-concessao-de-bpc-a-pessoa-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito 

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