15/08/2025

Arns e Omar Aziz apresentam emenda para alterar regras do Governo Federal que retira direitos às isenções nas aquisições de veículos por pessoas com deficiência

Arns e Omar Aziz apresentam emenda para alterar regras do Governo Federal que retira direitos às isenções nas aquisições de veículos por pessoas com deficiência

A emenda foi publicada nesta quinta-feira, 14, e foi apresentada no PLP 108/2024 que regulamenta as determinas previstas com a aprovação da Reforma Tributária. Os senadores Flávio Arns e Omar Aziz apresentaram a Emenda nº 323 no PLP 108/2024 na CCJ (2ª etapa da Reforma Tributária) para corrigir os problemas na isenção fiscal da compra de automóveis por pessoa com deficiência que foram criados na LC 214.

Diante de tanta insegurança das pessoas com deficiência sobre a eficácia da Reforma Tributária – que deve tirar o direito à isenção de impostos para mais de 90% do segmento, o PLP 108 de 2024 pode ocasionar importantes alterações ao texto aprovado em dezembro de 2024 pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.

Eduardo Braga é o relator do PLP 108/ 2024 que propõe criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), estabelecer normas para gerenciar e administrar as novas regrar e regulamentar o que foi aprovado com a Reforma Tributária.

link; https://youtu.be/-670pxy9zzU 

Os Senadores Omar Aziz e Flávio Arns são os autores da emenda 323 – que oferece informações prestadas pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

Na justificação da emenda, afirmam que “a emenda pretende alinhar a LCP nº 214, de 2025, a preceitos que já foram discutidos e normatizados por meio do Congresso Nacional, não devendo a nova lei tributária reduzir direitos da pessoa com deficiência. A Lei nº 8.989, de 1995, e suas posteriores alterações, aprovadas por esta Casa, definiram os requisitos para isentar o IPI na aquisição de automóveis de passageiros para pessoa com deficiência, inclusive no que diz respeito a valores. Neste contexto, não nos parece razoável que a lei de instituição do IBS e da CBS traga barreiras às pessoas com deficiência no tocante ao acesso ao direito da compra de veículos acessíveis”.

Para Arns, a proposta “corrige as injustiças na isenção veicular da Pessoa com Deficiência. A emenda contempla integralmente o objeto do PLP nº 37/2025, que foi apresentado no começo deste ano justamente para corrigir esses problemas criados na Reforma Tributária e atender um grande clamor generalizado de toda a comunidade PcD do nosso país”.

“São 3 pontos que a Emenda 323 objetiva corrigir: 1) Revogar o dispositivo injusto que obriga a aquisição de adaptação veicular para ter acesso à isenção e que tira do acesso ao benefício mais de 90% da população PcD do país (porque tem muita PcD que não precisa de adaptação veicular – p. ex., deficiências auditivas e pessoas com paralisia somente da perna esquerda); 2) Aumentar de 70 mil para 140 mil reais o valor do benefício fiscal (porque esse valor está defasado sem atualização monetária há mais de 1 década); e 3) Diminuir a periodicidade para usufruto do benefício, previsto atualmente de 4 em 4 anos, para ser de 3 em 3 anos”, afirmou o Senador Flávio Arns ao Diário PcD.

Na proposta, os Senadores citam informações oferecidas pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. “A medida fere os princípios da seletividade tributária e da capacidade contributiva desse grupo, e pode ter impactos profundos na inclusão social. Com efeito, ao eliminar ou reduzir esses benefícios, a legislação viola o princípio constitucional da seletividade tributária, que determina que bens essenciais sejam menos tributados. Ao mesmo tempo, o novo regramento também ofende o princípio constitucional da capacidade contributiva, visto que as pessoas com deficiência possuem custos de vida sabidamente mais elevado que o resto da população, devendo sofrer, portanto, ônus tributário proporcional a essa dura realidade posta. De fato, a Reforma Tributária, como foi aprovada, desconsidera a realidade econômica das PcDs, que já enfrentam altos custos com tratamentos, medicamentos e adaptações em sua vida cotidiana. A legislação tributária deve respeitar os princípios de justiça fiscal e proteção dos mais vulneráveis”

Para Abrão Dib, presidente da entidade, “não desistimos dessa batalha. Além do PLP 37/2025 do Senador Flávio Arns – que tramita no Senado Federal, temos também o PLP 81/2025 apresentado pela Deputada Federal Daniela Rehner na Câmara dos Deputados. E agora é o momento de grande esforço para aprovar essa emenda ao texto final que vai decidir as regras para a Reforma Tributária”.

A entidade já iniciou mobilização no Senado Federal para que outros Senadores também assinem a co-autoria da emenda 323.

O PLP 108/2025 tramita na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça no Senado Federal e deverá ser debatido em outras Comissões antes de ir ao Plenário para discussão e votação.

Confira outros detalhes:

Fonte https://diariopcd.com.br/arns-e-omar-aziz-apresentam-emenda-para-alterar-regras-do-governo-federal-que-retira-direitos-as-isencoes-nas-aquisicoes-de-veiculos-por-pessoas-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito 

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