23/09/2021

Médico Perito explica detalhes sobre a aposentadoria por invalidez

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por invalidez , atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, a pessoas com doenças que as impeçam de trabalhar. A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) será concedida ao segurado que contraiu algum tipo de doença ou por estar incapacitado de exercer suas atividades laborais.

 

Mas quais são as doenças que garantem esse benefício?

O médico perito Hugo Castro, que dirige a AC Peritos explica as doenças consideradas pelo INSS para concessão de aposentadoria por invalidez. Também esclarece o que é invalidez para a perícia médica.

* Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por Invalidez?

Hugo Castro: Não há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS possui uma lista com as principais causas que podem gerar a concessão de um benefício. Confira: Hanseníase, Tuberculose, Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Cegueira, Hepatopatia Grave, Cardiopatia Grave, Nefropatia Grave, Mal de Parkinson, AIDS, Paralisia, Contaminação por Radiação, Espondiloartrose, anquilosante, Doença de Paget e Câncer. Vale lembrar que o trabalhador que for acometido de alguma doença que aqui não foi mencionada, e que o impeça de trabalhar, poderá entrar com um pedido de aposentadoria por invalidez.

* O que é invalidez para a perícia médica?

Hugo Castro: Sob o ponto de vista estritamente médico-pericial, a invalidez pode ser conceituada como a incapacidade laborativa total, permanente ou com prazo indefinido, omniprofissional / multiprofissional e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, em consequência de doença ou acidente. Não existe, contudo, um parâmetro objetivo e específico, verificável do ponto de vista médico estrito, que permita avaliar de forma inequívoca a capacidade laboral de um indivíduo para toda e qualquer atividade profissional. O que a ciência médica pode estabelecer, no momento, com alguma margem de confiança e reprodutibilidade entre os examinadores, é a aptidão de uma pessoa para o exercício de determinadas atividades.

* Outras doenças podem conceder direito à aposentadoria por invalidez?

Hugo Castro: Sim. Doenças causadas pelo dia-a-dia do trabalho também podem dar direito a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). No entanto, será preciso cumprir um período de carência, ou seja, ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS. Pessoas com algumas doenças podem estar isentos dessa carência. É importante averiguar.

* A pessoa que pede o benefício deverá passar por uma avaliação médica. Como isso se dá?

Hugo Castro: Faz-se necessária uma avaliação de capacidade funcional (ACF) antes de decidir se um paciente está apto para o exercício de atividade profissional. A American Medical Association (AMA) fornece um dos modelos de ACF mais aceitos e utilizados atualmente ao redor do mundo. Por esse modelo, três parâmetros devem ser levados em consideração na avaliação de aptidão para o trabalho: risco, capacidade e tolerância.

* Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Hugo Castro: Para ter acesso ao benefício, a pessoa precisará passar por uma perícia médica no INSS, sendo necessário levar documentos que comprovem o estado de saúde do trabalhador. Neste caso, será necessário solicitar um agendamento para realização da perícia médica, através da central 135, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta acessar o site do INSS, fazer o login e clicar no item “Agende sua Perícia”. Clique no botão “Agendar novo” para ser redirecionado ao Requerimento de Benefício por Incapacidade. Informe os dados solicitados pelo formulário e escolha a agência mais próxima. Guarde o número do protocolo, pois ele será útil na hora de consultar o resultado do benefício.

* Existe pedido direto de aposentadoria por invalidez?

Hugo Castro: Não. Não existe um requerimento direto de aposentadoria por invalidez. Portanto, primeiro o segurado deve solicitar auxílio-doença e comparecer à perícia. Nessa consulta com o médico previdenciário, é fundamental apresentar provas sobre o problema de saúde incapacitante, como laudos, exames, prontuários de hospital e atestados médicos. Após a perícia médica, será determinado pelo médico perito se você está elegível para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em geral, o segurado só consegue se aposentar se o seu caso não tiver recuperação.

*Hugo Castro é médico, mestre em Poder Legislativo pelo CEFOR – Câmara dos Deputados e doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Portugal. É pós-graduado em Direito Médico, em Medicina do Trabalho e em Perícia Médico-Legal. Atualmente, é Responsável Técnico pela AC Peritos, empresa brasiliense especializada na realização de perícia médica e assistência técnica judicial em demandas sobre erro médico.

Fonte. https://revistareacao.com.br/medico-perito-explica-detalhes-sobre-a-aposentadoria-por-invalidez/

Postado por Antônio Brito

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