17/09/2021

Doação é dedutível?

* Por Ricardo Beráguas

A resposta, infelizmente, é NÃO!

Não bastam as boas ações para garantir a dedução do imposto de renda, é necessário que a doação esteja amparada na lei de incentivo.

Cotidianamente vemos as pessoas que fazem doações, ficarem com a dúvida:

– Será que doar para uma associação que faz o bem, poderá ser dedutível do imposto de renda?

– Porque não seriam dedutíveis?

As associações que fiz doação, eram filantrópicas, cumpriam com as regras do jogo, então deveriam ser dedutíveis?

Pois bem, só são dedutíveis do imposto de renda as doações que forem creditadas diretamente para as seguintes contas vinculadas a projetos públicos, tais como:

  1. FUMCAD – Fundo Municipal dos direitos da Criança e Adolescente;
  2. FEDCA – Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  3. Fundo Municipal ou Estadual do Idoso;
  4. Doações vinculadas a lei de incentivo ao esporte;
  5. Doações vinculadas a leis de incentivo à cultura;
  6. Doações de incentivo ao Audiovisual;
  7. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD);
  8. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

As doações são feitas em conta vinculada ao órgão público que fará o repasse para a entidade e, desta forma, será dedutível do imposto de renda do doador.

No caso das empresas Tributadas pelo Lucro Real, elas podem abater como despesa operacional as doações realizadas até o limite de 2% do faturamento. (não é dedução direta do imposto, mas sim, a permissão de inclusão como despesa dedutível)

As demais doações que fazemos em nosso cotidiano às associações, fundações e organizações do bem em geral não são dedutíveis do imposto de renda e contam apenas com a solidariedade das pessoas.

Nós podemos doar nosso tempo, conhecimento, alimentos, roupas, dinheiro, medicamentos e solidariedade, tudo em prol de ação humanitária e não financeira, ou seja, será nossa doação para o próximo, sem participação governamental.

Para alguns empresários, doar para associações beneficentes, além de fazer bem ao ego e ao coração, tornam-se boas ações de marketing, uma vez que fazem com que a empresa seja mais bem vista pela sociedade.

E aquelas dúvidas que algumas associações têm sobre receber doações?

  • Precisa de título de utilidade pública?
  • Precisa de Título de OSCIP?

Não é necessário título algum.

Para ter esse direito basta que as associações apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades:

  1.             Promoção da assistência social;
  2.             Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III.            Promoção da educação;

  1.             Promoção da saúde;
  2.             Promoção da segurança alimentar e nutricional;
  3.             Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

 VII.            Promoção do voluntariado;

VIII.            Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

  1.             Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  2.             Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
  3.             Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

 XII.            Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

XIII.            Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

De acordo com o artigo 84-B e 84-C da lei 13.019/2014, às Organizações da Sociedade Civil, independente de certificação, que tiverem um dos objetivos sociais acima descritos, poderão:

  • Receber doações de empresas até o limite de 2% de sua receita bruta;
  • Receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela secretaria da receita federal do Brasil;
  • Ricardo Beráguas é Contador, proprietário da A2 Office – escritório de contabilidade especializado em entidades do terceiro setor, e presidente do Instituto A2 Office. Email: contador@a2office.com.br 
  • Site www.a2office.com.br

** Este texto é de responsabilidade exclusiva de seu autor, e não expressa, necessariamente,  a opinião do SISTEMA REAÇÃO – Revista e TV Reação.

Fonte. https://revistareacao.com.br/doacao-e-dedutivel/

Postado por Antônio

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