* Por Renato Baccarelli
Há muito tempo temos falado que as isenções de impostos para pessoas com deficiências no Brasil tomaram um rumo no mínimo estranho.
Nos últimos anos, em decorrência de vários fatores, o aumento no número de vendas de veículos na modalidade chamada como Vendas Diretas – PcD e/ou Vendas Especiais, chegou a níveis impressionantes.
Mas apesar de muitas vezes contribuir positivamente com um mercado automobilístico que vinha sofrendo ultimamente com as vendas fracas no chamado “varejo”, por outro lado despertou a preocupação do poder público com a renúncia fiscal.
Nossa preocupação era de que, historicamente, quando os governos, quer seja ele estadual ou federal, tem que alterar alguma legislação, principalmente em se tratando de pessoas com deficiência, o fazem de maneira errônea.
Isso não foi diferente agora.
Já não bastasse um Convênio do CONFAZ que congela um limite teto para obtenção do benefício fiscal do ICMS desde 2009 na compra do carro 0Km por PcD, a adesão tardia do estado de São Paulo ao convênio que aumenta o prazo para 4 anos para obtenção de uma nova isenção de ICMS, a lei estadual Nº 65337/2020, que praticamente anula 80 % ou mais das isenções de IPVA no estado de São Paulo, nos deparamos no início de Março/2021 com a publicação pelo governo federal da Medida Provisória Nº 1034/2020, que limitava o valor teto para obtenção da isenção do IPI também a R$ 70 mil, para compra do carro 0KM por PcD. Isso foi a “cereja do bolo”, praticamente acabando com as isenções de impostos para pessoas com deficiências no país.
Uma luta árdua se iniciava então ali, para que os benefícios adquiridos através de anos de batalhas não fossem enterrados em um pequeno espaço temporal.
Várias ações foram feitas, como abaixo assinado, carreatas, mobilização junto às redes sociais de pessoas e empresas do setor, e também uma pressão junto aos parlamentares nunca vista neste segmento.
Isso resultou em uma pequena vitória, com a votação e majoração do limite teto para R$ 140 mil na isenção do IPI.
Concomitantemente, uma luta estava sendo travada no estado de São Paulo, em particular, onde, desde 2020, várias ações individuais e coletivas foram impetradas alegando inconstitucionalidade na cobrança do IPVA com a nova lei, e estão sendo julgadas desde então.
Para todas essas medidas restritivas impostas pelo poder público, advém o discurso de “Fraudes”. Mas é aí que surgem as indagações:
– Quais os inquéritos instaurados para apurar estas “Fraudes” ?
– Quais fraudadores já foram identificados e quantos ?
– Cabe a quem fiscalizar e aplicar sanções aos fraudadores ?
Essas e outras perguntas permanecem sem resposta. E duvido que essas respostas virão, mesmo porque todos os processos, sem exceção, são fundamentados em um laudo médico pericial, emitido por órgão público ou por serviço médico conveniado ao próprio estado.
O que ocorre na realidade é que muitas pessoas acabam se aproveitando de uma legislação frágil para adquirir um veículo 0Km em condições extremamente vantajosas.
A solução para isso é simples, bastava uma legislação um pouco mais restritiva, com critérios claros para a concessão dos benefícios, somada à uma fiscalização eficiente nos órgãos emissores dos laudos médicos.
Assim sendo, não deveríamos ter estas limitações estapafúrdias impostas pelo poder público, sem nenhum embasamento e que demonstra claramente a desconexão destes organismos com a realidade da pessoa com deficiência no Brasil.
Até lá, seguimos lutando, quer seja na esfera estadual aqui em São Paulo, onde as ações de inconstitucionalidade têm obtido êxitos junto aos tribunais, quer na esfera federal onde apesar da vitória parcial com a lei Nº 14183/2021, que majorou o valor proposto na MP 1034 para R$ 140 mil e trouxe o prazo para 3 anos para troca do veículo, ainda temos que batalhar pela prorrogação da lei que concede a isenção desse mesmo IPI, já que a data de validade dele é apenas até 31/12/2021.
Ou a batalha mais dura, junto ao CONFAZ, para que o limite de R$ 70mil, que perdura desde 2009, seja majorado para no mínimo R$ 140mil, acompanhando a inflação do período desses 12 anos e equiparando o ICMS ao IPI atual.
O lema: “Nada sobre nós, sem nós”, nunca foi tão vilipendiado como agora.
A impressão que temos é que o governo, salvo raras exceções, é muito mal assessorado em todas as esferas, e quem acaba pagando a conta deste despreparo, como sempre, é quem mais necessita.
Nada a comemorar por enquanto, somente a esperança de que no futuro as pessoas com deficiências sejam respeitadas neste país e que todos esses eventos traumáticos possam servir como um sinal de alerta para que não se repitam.
Continuamos na luta, sempre !
* Renato Baccarelli é Consultor em Veículos Acessíveis para Pessoas com Deficiência há mais de 15 anos e titular de um canal no Youtube com informações sobre o tema e o segmento.
E-mail: renato@bacca.net.br
https://youtube.com/c/RenatoBaccarelli
Fonte. https://revistareacao.com.br/beneficios-fiscais-para-pessoas-com-deficiencias-no-brasil-preocupacao-e-esperanca/
Postado por Antônio Brito
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