O Projeto de Lei 5447/20 prorroga até 31 de dezembro de 2030 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro novo por motoristas autônomos e pessoas com deficiência (ou seu representante legal). Mas precisa passar por discussões e votações nas Comissões Permanentes da Casa, antes de ser aprovado pelo Plenário. E depois ainda seguira, se aprovado, para a sanção ou veto do Presidente da República.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que originalmente previa a isenção até 1995. Posteriormente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021.
“A Constituição lançou o princípio da proteção integral das pessoas com deficiência, portanto compete aos legisladores atuar na defesa dos direitos dessa parcela da população”, diz a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Postado por Antônio Brito
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