Os cartórios do Rio Grande do Sul têm prazo de um ano para oferecer atendimento a pessoas surdas ou mudas que se comunicam por LIBRAS, a Língua Brasileira de Sinais.
A disposição consta de provimento assinado no dia 22/1 pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e atende à necessidade de adequação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O documento da CGJ altera o artigo nono da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, que ganha um parágrafo com a seguinte redação: “O surdo ou mudo poderá exprimir sua vontade por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), devendo os Serviços Notariais e de Registros disponibilizar tecnologia assistiva ou preposto com capacitação para realizar a respectiva tradução”.
O Provimento nº 001/2021 passará a vigorar um ano depois da data de sua publicação. Acesse a íntegra:
Fonte https://revistareacao.com.br/cartorios-do-rio-grande-do-sul-tem-prazo-de-um-ano-para-oferecer-atendimento-em-libras/
Postado por Antônio Brito
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