05/02/2021

Cartórios do Rio Grande do Sul tem prazo de um ano para oferecer atendimento em LIBRAS

Os cartórios do Rio Grande do Sul têm prazo de um ano para oferecer atendimento a pessoas surdas ou mudas que se comunicam por LIBRAS, a Língua Brasileira de Sinais.

A disposição consta de provimento assinado no dia 22/1 pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e atende à necessidade de adequação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

O documento da CGJ altera o artigo nono da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, que ganha um parágrafo com a seguinte redação: “O surdo ou mudo poderá exprimir sua vontade por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), devendo os Serviços Notariais e de Registros disponibilizar tecnologia assistiva ou preposto com capacitação para realizar a respectiva tradução”.

O Provimento nº 001/2021 passará a vigorar um ano depois da data de sua publicação. Acesse a íntegra:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/01/Provimento-No-001-20201-CGJ-Regulamenta-a-acessibilidade-para-surdos-e-mudos-nos-Servicos-Notariais-e-de-Registro.pdf

Fonte  https://revistareacao.com.br/cartorios-do-rio-grande-do-sul-tem-prazo-de-um-ano-para-oferecer-atendimento-em-libras/

Postado por Antônio Brito 

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