09/12/2020

Em nota, “Governo de São Paulo regulamenta isenção de IPVA para pessoa com deficiência”

O SISTEMA REAÇÃO acaba de receber uma Nota Oficial da Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo sobre o “Decreto 65.337 que altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências”.

De acordo com a Nota, “para garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fará mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência (PCD) a isenção de IPVA. O decreto n° 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA) foi publicado na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado. As alterações na legislação visam resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa.

As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas”.

De acordo com a informação “a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) disponibilizará em seu site um guia com os principais pontos da mudança. A tabela das restrições médicas com a letra inserida na CNH, com a indicação ou não das isenções, pode ser encontrada nesse espaço. Para aplicar a lei, a Sefaz fará o recadastramento automático (ofício) dos veículos de propriedade de pessoas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. Esse recadastramento será feito uma única vez, com base nas informações do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS”.

“Os proprietários que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto. A regulamentação da lei permite aos que perderem o benefício a oportunidade de solicitar nova isenção por meio de recurso, desde que sejam obedecidas as novas regras. Outra mudança é a necessidade de afixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela Sefaz. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades”, afirma a nota.

O Departamento de Jornalismo da Revista Reação ainda recebeu, oficialmente, em Nota que “o aumento dos casos de isenção de IPVA para veículos PCD indica que pessoas que não precisam passaram a usufruir do benefício ao longo do tempo. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Enquanto isso, a população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% – de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 pessoas em 2019, segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência.

Os números mostram que pessoas que não necessitavam se aproveitavam das regras então vigentes para obter isenções. Com isso, nos últimos quatro anos, subiu de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões o volume de recursos que deixaram de ser recolhidos em beneficio de todos os contribuintes paulistas e aplicados em educação, segurança e saúde, um crescimento de aproximadamente 200%”.

Fonte  https://revistareacao.com.br/em-nota-governo-de-sao-paulo-regulamenta-isencao-de-ipva-para-pessoa-com-deficiencia/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

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