O TSE – Tribunal Superior Eleitoral divulgou até o momento apenas o número de candidatos nas últimas eleições que, ao registrar a candidatura, informaram ser pessoa com deficiência e qual a deficiência, mas não divulgou nenhum resultado oficial desses candidatos nas urnas. Nas eleições 2020 as pessoas com deficiência representaram, segundo o TSE, 0,64% do eleitorado nacional. Esse grupo do eleitorado somou 1.158.405 cidadãos que estavam aptos a votar. Essa foi a primeira vez que o candidato, ao registrar a candidatura, em resposta a um questionário, afirmou ser pessoa com deficiência.
A ASCOM – Assessoria de Comunicação do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em nota oficial – após solicitação da Revista Reação, em relação à divulgação dos resultados dos candidatos pessoas com deficiência nas eleições de 2020 afirma que “a juíza auxiliar da presidência do TSE, Simone Trento, quem coordena os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Corte Eleitoral para implementação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Tribunal, em 13 de outubro de 2020, entendeu que não é permitido à Justiça Eleitoral tornar públicas as informações acerca da condição de pessoas portadoras de deficiência (*corrigido por pessoas com deficiência) de candidatos que possam ser identificados, por não estar adequado o consentimento dado pelos candidatos para tal finalidade. Por outro lado, é lícita [ademais de atender preceitos normativos que tratam da questão relativa à inclusão de pessoas portadoras de deficiências] a consolidação e divulgação de tal informação, de forma anônima, com a finalidade de se dar transparência a tais dados e permitir o melhor desenvolvimento de políticas de inclusão”.
Ainda de acordo com a nota, “dessa forma, será possível dar transparência aos dados de pessoas com deficiência que se colocaram como candidatos nas Eleições 2020 sem que, com isso, sejam explicitados dados personalizados desnecessariamente. Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais deve ser feito, em regra, mediante consentimento de seu titular (art. 7º, I) e que tal consentimento pode ser dispensado nas hipóteses em que os dados forem tornados manifestamente públicos pelo titular (art. 7º, §4º) ou quando forem indispensáveis às atividades específicas do poder público, normalmente decorrente de exigência legal (art. 11)”.
Cumprindo com a função de informar o segmento PCD, a REVISTA REAÇÃO fez um amplo levantamento por diversas cidades e Estados acompanhando o desempenho das pessoas com deficiência nas eleições 2020. Foram divulgadas mais de 300 candidaturas de PCD que foram eleitos e também não eleitos, e até o fechamento desta matéria, nenhum citado nas matérias exclusivas questionou sobre as divulgações.
“A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TSE se manifestou de acordo com o entendimento da juíza sobre a LGPD e acrescentou que a divulgação de dado pessoal sobre a deficiência de um candidato pode intimidar o indivíduo que não deseja ter sua intimidade divulgada e consequentemente coibir o candidato a disponibilizar tal informação, impactando o universo real de pessoas com deficiência que se lançam candidatos a cargo eletivo. A CPAI, alternativamente, sugeriu ajustes no sistema de candidaturas para eleições futuras de forma que o candidato que assim entender forneça consentimento expresso para divulgação pública de tais informações”, consta na nota do TSE.
Finalizando a nota, a Assessoria de Comunicação do TSE afirma que “atento que eventual compreensão divergente por parte de outro tribunal não se vincula ao TSE, mormente em prazo tão diminuto em relação à vigência da LGPD no sistema normativo brasileiro. Desta forma, até que os temas tratados na referida lei ganhem maturidade no debate jurídico, é certo que coexistirão compreensões conflitantes. Estamos trabalhando, conforme preceito da transparência ativa, para a inclusão das estatísticas de candidatos que declararam ter alguma deficiência na página de candidaturas, mas não será possível acessar informações sobre os candidatos de forma personalizada”.
(*corrigido por pessoas com deficiência) – correção feita pelo Departamento de Jornalismo da Revista Reação
Fonte https://revistareacao.com.br/por-lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-tribunal-superior-eleitoral-admite-nao-divulgar-resultados-de-candidatos-pessoas-com-deficiencia-nas-eleicoes-2020/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO
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