18/12/2020

Ação contra Detran e Denatran pede que exames de CNH para pessoas com deficiência ocorram em Uberlândia

 — Foto: Andrzej Rembowski por Pixabay

Diante disso, após pedido de auxílio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod), feito em março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) e de Minas Gerais (MPMG) moveram um ação civil pública contra o Detran e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

No documento, assinado em 7 de dezembro, o procurador Cléber Eustáquio Neves e o promotor Fernando Martins pedem que os departamentos adotem todas as medidas de descentralização do serviço para a realização de exames.

G1 procurou os envolvidos. Veja posicionamento abaixo.

Sobre a ação

Eles reforçam que os candidatos que iniciam os procedimentos pela primeira vez, ou que ainda precisam reabilitar a permissão em decorrência de alguma deficiência, precisa se deslocar para a capital, arcar com despesas como alimentação, hospedagem, transporte. "Isso sem falar das conhecidas dificuldades de acessibilidade que muitas vezes impõe que estejam acompanhadas por outra pessoa".

Destacam que foi criada a lei nº 21.157, de 17/01/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para tratar da situação, mas que há seis anos não saiu do papel.

Segundo o Ministério Público, questionado sobre o que motivou a não implementação ainda da descentralização do serviço, o Detran informou que segue as resoluções do Denatran para avaliação de pessoas com deficiência. Também citou as normas NBR 14970-2 e 3, da ABNT, que tratam da acessibilidade em veículos automotores com as diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida e em veículo automotor apropriado.

Informou ainda que cumpre estritamente a legislação federal por meio do decreto 47.626/2019, pelo qual dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas em localidades atendidas por bancas examinadoras.

Informou também que no caso de pessoas com deficiência, esses exames deveriam ficar reservados à Junta Especial do órgão. Segundo o Detran, são necessários dois médicos especialistas em medicina de tráfego e que a perícia teria que dispor de um simulador de direção veicular sendo este equipamento fixo, de grande porte, com exigência de utilização em sala climatizada.

Segundo a ação, o Detran/MG ignora o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que diz que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação".

Pedidos

Na ação, os MPF e MPMG pedem que, em 30 dias, os departamentos façam as adequações necessárias para oferecer a realização de todos os exames e a emissão da CNH em Uberlândia.

Requerem que, caso não seja concedido o pedido principal, que seja determinado o bloqueio de valores necessários à implantação e funcionamento do serviço, nos orçamentos anuais do Detran e do Denatran, a fim de possibilitar a realização de exames e obtenção da CNH em Uberlândia, sem necessidade de deslocamento da pessoa com deficiência para outra localidade.

E que enquanto não for implantado o serviço na cidade, os réus arquem com todos os custos de transporte, alimentação e hospedagens das pessoas com deficiência para Belo Horizonte, inclusive de um acompanhante.

Ainda requer que lhes seja assegurado, inclusive, o ressarcimento de despesas eventualmente realizadas por elas, mediante a apresentação de notas fiscais ou documento fiscal similar, observado o prazo máximo de 30 dias, contados da data de apresentação do requerimento.

Por fim, que seja paga uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.

Posicionamentos

Por meio de nota, o Denatran informou que "ainda não foi citado pelo juízo. Tão logo receba oficialmente os autos, se manifestará por meio da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura."

Já o Detran deu detalhes de como são feitos os exames médicos. Veja na íntegra.

"A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), esclarece que os exames médicos realizados em pessoas com deficiência física são procedimentos com base nos critérios estabelecidos pela Resolução 425/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 14.970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A avaliação é realizada por médicos que detenham Especialidade de Medicina do Tráfego, de acordo com o artigo 18, da Resolução 425/12 do Contran, que, por meio dos critérios antes mencionados, podem ou não enquadrar o cidadão como deficiente físico à luz da legislação de trânsito.

É importante ressaltar que a maioria dos processos para primeira habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos cidadãos com deficiência já são realizados em clínicas médicas na região em que o candidato reside. Apenas em casos específicos, de grau de deficiência média ou grave, o candidato à habilitação necessitará apresentar-se à junta especializada do Detran-MG na capital, por uma única vez. Os atendimentos são realizados por meio de agendamento através do telefone (31) 3236.3658 ou pessoalmente na sede do Detran-MG.

Vale também informar que as decisões da junta médica especial podem habilitar o periciado a solicitar a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) junto à Receita Estadual (quando o solicitante apresenta alguma deficiência ou debilidade que o impeça de dirigir um veículo sem adaptação), motivo pelo qual o Detran-MG tem extrema cautela em julgar as solicitações feitas à seção de exames especiais.

O compromisso principal do órgão executivo estadual de trânsito é com a dirigibilidade de modo seguro, reconhecendo a limitação física do candidato e o recurso tecnológico que o veículo a ser conduzido por ele careça (adaptação).

Por fim, importante informar que, em alguns casos, a pessoa pode ser considerada deficiente físico para certas atividades (ex: concurso público, trabalho), o que não coincide com as regras estabelecidas nos quesitos para dirigir veículo automotor ou ser beneficiado com a isenção de impostos."

Fonte  https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2020/12/16/acao-contra-detran-e-denatran-pede-que-exames-de-cnh-para-pessoas-com-deficiencia-ocorram-em-uberlandia.ghtml

Postado por Antônio Brito 

Nenhum comentário:

Postar um comentário