Apesar
de mais de três décadas de existência e avanços obtidos no período, a
Lei de Cotas enfrenta desafios em todo o país, inclusive em São Paulo,
que possui o maior PIB entre os Estados brasileiros. Com potencial de
preencher 398,4 mil vagas para pessoas com deficiência, apenas 205,8 mil
(52%) estão efetivamente preenchidas no Estado, alerta a Câmara
Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho
Formal
A Lei de Cotas, que completará 34 anos em 24 de julho, que exige que
as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com
deficiência nos seus quadros, é a principal ferramenta para garantir o
emprego formal para as pessoas com deficiência. Por sua vez, mesmo após
mais de três décadas de ter sido conquistado, é um direito longe de
estar garantido.
O Levantamento da Superintendência Regional do Trabalho, em São Paulo
feito na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social),
encomendado pela Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência
no Mercado de Trabalho, aponta que, atualmente, o estado de São Paulo
tem o potencial de preencher 398,4 mil vagas, porém, apenas 205,8 mil
(52%) encontram-se efetivamente preenchidas. Outras 192,6 mil vagas não
estão ocupadas.
A reserva legal de vagas das empresas paulistas, como reflexo de ser o
Estado que possui o maior Produto Interno Bruto (PIB) do país,
representa um terço de todas as que são obrigadas a cumprir a cota no
Brasil. O estado de São Paulo reúne 15 mil estabelecimentos com
obrigatoriedade, por terem 100 ou mais funcionários, de cumprir o artigo
93, da Lei Federal 8.213/1991, que preconiza a admissão de
beneficiários reabilitados da Previdência Social e, ou, pessoas com
deficiência habilitadas.
José Carlos do Carmo, coordenador da Câmara Paulista para Inclusão da
Pessoa com Deficiência, alerta para o fato de que a contratação de
pessoas com deficiência não é uma opção que a empresa possa ter, como se
fosse um ato de benemerência ou de caridade. “Trata-se de uma obrigação
legal, que precisa ser cumprida e, sobretudo, entendida como uma
atitude boa para o negócio”, afirma Carmo, que é médico e auditor fiscal
do Trabalho.
Os números no país
De acordo com os dados oficiais de dezembro de 2024, há atualmente no
Brasil 44 mil empregadoras que, por manterem 100 ou mais empregados,
estão obrigadas ao cumprimento da cota, significando o potencial de
contratação de 964,6 mil pessoas nas condições mencionadas, sendo que,
desse total, estão efetivamente empregadas 556,4 mil pessoas. Desta
forma, há um déficit de 408,2 mil vagas não preenchidas para o
cumprimento do mínimo exigido no país.
A Lei de Cotas é a principal garantia de emprego formal para as
pessoas com deficiência no Brasil. “O cumprimento dela permite que
avancemos na construção de uma sociedade diversa e inclusiva sob todos
os aspectos, conforme preconizam os Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável e a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência,
da Organização das Nações Unidas”, reforça Carmo.
Preocupação com o fortalecimento da “pejotização”
A Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência demonstra
preocupação com o avanço da “pejotização” no país, ou seja, a
substituição de empregos com carteira assinada por contratos de
prestação de serviços como pessoa jurídica, cuja prática, por vezes
usada de forma irregular para substituir vínculos empregatícios,
fragiliza os direitos dos trabalhadores. “A recente decisão do Supremo
Tribunal Federal de suspender em todo o país os processos que discutem
esse tipo de fraude, representa um grave retrocesso”, lamenta Carmo.
Falta de regulamentação é entrave determinante
Outro tema que exige atenção, segundo a organização, é a ausência de
regulamentação de aspectos fundamentais da Lei Brasileira de Inclusão
(LBI) , bem como a batalha pelo pleno cumprimento do Decreto 5296/2004,
que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, obrigando que vias
públicas e qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, ofereçam
condições mínimas de acessibilidade. “O prazo para essas adaptações já
venceu há muito tempo”, denuncia Carmo.
Também é fundamental ressaltar a importância da implementação efetiva
e universal do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M) ,
instrumento que permite uma avaliação mais completa e mais justa da
deficiência, superando o modelo centrado nas limitações do corpo para
adotar uma abordagem biopsicossocial. Esse modelo, já reiterado na LBI,
entende a pessoa com deficiência em sua totalidade: nas dimensões
físicas, psicológicas e sociais, e destaca a importância das interações
entre o indivíduo e o ambiente como fator determinante da deficiência.
Merece destaque, ainda, o relançamento do Programa Viver sem Limites
II, que reafirma o compromisso do Governo Federal com a promoção dos
direitos das pessoas com deficiência. A iniciativa fortalece a
articulação entre ministérios e políticas públicas, promovendo uma
inclusão mais efetiva e integrada em todo o território nacional.
Contratação de auditores fiscais
A Câmara Paulista também reforça a necessidade de contratação de
cerca de 900 novos auditores fiscais do trabalho (ao menos 45 deles
sendo pessoas com deficiência). “Seria uma medida que representaria uma
conquista relevante para intensificar a fiscalização do Ministério do
Trabalho e o cumprimento da legislação, assegurando assim o direito ao
emprego para pessoas com deficiência.
Sobre a Câmara Paulista Pela Inclusão da Pessoa com Deficiência – Criada
em 2011 por iniciativa da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego de São Paulo (SRTE/SP), a Câmara Paulista para a Inclusão nasceu
como desdobramento de um estudo realizado pela SRTE/SP sobre a opinião
das entidades de promoção dos direitos da pessoa com deficiência em
relação às prioridades no debate sobre a inclusão profissional no país.
Inicialmente foram ouvidas cerca de 80 organizações da sociedade civil
do Estado de São Paulo. Seu propósito é ampliar o acesso e a qualidade
da inclusão profissional da pessoa com deficiência, por meio de ampla
participação social e do fortalecimento da ação fiscal do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
Fonte https://diariopcd.com.br/pouco-mais-da-metade-das-vagas-determinadas-por-lei-para-pessoas-com-deficiencia-estao-preenchidas-em-sp/
Postado Pôr Antônio Brito