03/01/2021

Bolsonaro volta a limitar acesso ao BPC

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira, 31 de dezembro, a Medida Provisória n° 1.023/2020 e voltou a limitar o Benefício de Prestação Continuada somente a quem ganha até 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 275,00. A regra tem vigência imediata e pode excluir 500 mil brasileiros, que terão de recorrer à Justiça para conseguir a assistência. O BPC é pago atualmente a 4,9 milhões de brasileiros, que recebem um salário mínimo (valor ajustado para R$ 1.100,00 a partir desta sexta-feira, 1).

O texto é assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, ministro em exercício durante as férias de Paulo Guedes. A medida gerou embate entre ministérios e deve provocar briga no Congresso Nacional. Com o fim do auxílio emergencial, é previsto aumento nas taxas de pobreza do País e uma demanda maior por programas sociais.

Essa regra já estava em vigor em 2020, mas um artigo da lei do auxílio emergencial permitia elevar a linha de corte a metade salário mínimo, conforme o grau de vulnerabilidade.

O Congresso já tentou, mais de uma vez, ampliar o alcance do BPC. A última investida, aprovada em março de 2020, gerou crise na equipe econômica e foi vetada por Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o critério de renda é insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa é ou não vulnerável. O BPC é hoje o benefício mais judicializado da União.

O governo já havia criado, com a Portaria Conjunta SEDS/MC, SEPRT/ME, INSS, SNDPD/MMFDH nº 94, de 24 de dezembro de 2020, um grupo de trabalho para revisão do BPC, mapear possíveis fraudes ou concessões indevidas e traçar um plano de reavaliações. A portaria interministerial que cria o grupo foi publicada no Diário Oficial em 29 de dezembro e passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2021. Terá quatro membros titulares, representando a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, INSS e Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Os representantes terão até 180 dias para apresentar o estudo, que deverá contemplar o diagnóstico de fontes de fraude e concessão indevida, o escopo da revisão, os critérios de priorização dos benefícios a serem revisados, as fases de operacionalização e o cronograma de reavaliações periódicas do BPC.

Com informações do Estadão/Broadcast e da editoria de Economia.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/bolsonaro-volta-a-limitar-acesso-ao-bpc/

Postado por Antônio Brito 

02/01/2021

Municípios devem garantir acessibilidade em calçadas e logradouros públicos

É dever do poder público municipal a construção e manutenção das calçadas de maneira a proporcionar acessibilidade ampla e irrestrita para todos, inclusive idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

A responsabilidade ou a competência do ente público municipal para a feitura ou a implantação de calçadas com acessibilidade se faz extremamente importante nos dias atuais. 

Através da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, sancionada através do Dec. nº 6.949/2009, o Brasil se obrigou a garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, nos termos dos seu artigo 4, item 1.

“Artigo 4

Obrigações gerais

1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção;

b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

c) Levar em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência;

d) Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção;

e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

f) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes;

g) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível;

h) Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações;

i) Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos.

(...)”1

E vai ainda mais longe, ao se obrigar, expressamente, a tomar medidas para assegurar às pessoas com deficiência a acessibilidade com igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

A norma internacional determina que, dentre as medidas que os Estados ratificantes se comprometem a tomar inclui-se a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade em edifícios, rodovias, ou outras instalações de uso público (e as calçadas são de uso público) e outras instalações, incluindo-se residências.

Ora, se até mesmo em residências, os Estados ratificantes comprometem-se a tomar medidas para proporcionar acessibilidade, sendo propriedades particulares, com muito mais propriedade há a obrigação em relação às calçadas.

Ademais, convém lembrar que o direito de ir e vir (liberdade de locomoção) é um dos direitos fundamentais do cidadão garantido pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XV2, vejamos o que dita a norma constitucional:

“XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”

Dessa forma, cabe ao Estado empreender esforços no sentido de proporcionar a mais irrestrita mobilidade no território nacional a todos os seus cidadãos e estrangeiros residentes no país.

Por sua vez, o Estatuto das Pessoas com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, que veio regulamentar a norma constitucional da Convenção Internacional de Direitos Humanos sobre Pessoas com Deficiência (Dec. Mº 6.949/2009), veio a definir como obrigação do poder público o dever de promover acessibilidade em calçadas, na medida em que alterou o parágrafo único do artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito, que passou a ter seguinte redação:

“Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.”3 (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Esta mudança não foi por acaso, pois, no Brasil, em áreas particulares de uso comum, como estacionamento de shoppings, condomínios etc,, muitas pessoas usavam o fato da propriedade ser particular na tentativa de impor limites ao poder de polícia que detém a Administração Pública de fiscalizar os direitos das pessoas com deficiência nessas áreas, de maneira que, a partir de agora, com a nova redação deste dispositivo legal, já não é mais possível a dúvida sobre a possibilidade do poder público com sua longa manus exigir o cumprimento da lei em tais áreas.

Com efeito, a referida alteração legal trazida pelo Estatuto das Pessoas com Deficiência ao Código Nacional de Trânsito lança nova luz a clarear a celeuma sobre a obrigação do poder público em proporcionar acessibilidade em calçadas, mesmo que, a nosso entendimento, nunca foi duvidosa essa obrigação, até mesmo porque, o próprio Código Nacional de Trânsito, em seu artigo 1º, traz o conceito de trânsito para fins da incidência do Código, vejamos:

“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

§ 4º (VETADO)

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.”4

Desse modo, o Código de Trânsito Nacional afirma, “o trânsito nas vias terrestres em todo o território nacional rege-se pelo referido Código”, considerando-se trânsito “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”. Só esta definição legal seria suficiente para tornar inquestionável o dever público de planejar, construir e manter as calçadas de acordo com os padrões estabelecidos para o trânsito nas vias terrestres, o Compêndio de Trânsito foi ainda mais claro ao estabelecer, em seu artigo 24, a competência textualmente, vejamos:

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

(...)

VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;”5 (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Percebe-se que, compete à municipalidade, dentre outras obrigações; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veiculos e pedestres, observe-se que a lei dizclaramente, “o planejar e projetar o trânsito de veiculos e pedestres, não só de veículos, mas também de pedestres, dilimindo assim, toda e qualquer dúvida existente sobre o tema.

Demais disso, o Estatuto das Pessoas com Deficiência, alterou também o Estatuto das Cidades para fazer neste constar também a obrigação da União em conjunto com os demais ente públicos a obrigação de instituir programas visando a aplicação das normas de acessibilidade em calçadas, in verbis:

“Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Constata-se, pois, que não cabe mais qualquer dúvida sobre a obrigação do poder público, neste caso, representado pelos municípios, em vias urbanas, o dever de projetar, construir e manter as calçadas, como via de trânsito de pedestres, de acordo com as normas de acessibilidade, igualmente, como lhe cabe projetar, construir e mantes as vias destinadas ao trânsito de veículos.

Ademais, as calçadas podem ser incluídas como bem público, pois, o artigo 99 do Código Civil determina que as ruas e praças são bens de uso comum, consequentemente, as calçadas também se incluem como tal, tanto é que o particular não pode dispor de sua calçada, podendo apenas usá-la de acordo com a autorização do poder público.

Eis a letra do art. 99 do Código Civil:

“Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”6

Observe que calçada se assimila aos bens previstos no inciso I do Compêndio Civil, enquanto área que todo imóvel possui destinada a circulação de transeuntes.

De outra banda, trazemos a análise, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 2º, que determina que os logradouros, as passagens, as estradas e as rodovias terão seu uso regulamentado por órgão ou entidade pública, ou seja, apenas o uso pode ser concedido ao particular, a propriedade jamais.

Por sua vez, o Estatuto das Pessoas com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, que regulamenta a Convenção Internacional, ao tratar da acessibilidade diz que é direito que permite às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (incluindo-se idosos e gestantes) viver de forma independente (artigo 53.), vejamos:

“Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”7

Nesse desiderato, o artigo 55 do mesmo Estatuto, com clareza solar, determina que;

“Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.”8

O texto legal, literalmente, estabelece que; “A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, (...) e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender (...) às normas de acessibilidade”.

Isto prova que, as calçadas entendidas como passagens destinadas ao tráfego de pedestres são bens públicos e como tal, devem ser instituídas e mantidas pelo poder público, que nas cidades, é competência do ente municipal sua construção e manutenção.

Essa obrigação é mesma que ocorre, por exemplo, com as ruas, é o poder público que as constrói dentro das normas regulamentares das leis de trânsito, somente atribuindo aos particulares as obras através de processo licitatório para contratação de empresas do ramo de engenharia e construção civil, não deixando a cargo de cada proprietário de imóveis da localidade. Vamos imaginar cada proprietário tendo de construir uma parte da via pública, obviamente, que quase que impossível implementar as normas regulatórias de transito nas vias, pois bem, é o mesmo que ocorre em relação às calçadas serem construídas dentro das normas de acessibilidade, cabendo, por isso mesmo, ao poder público. Aliás o Código de Trânsito regula não só trafego de veículos, mas também o de pessoas.

E para arrematar o novel Estatuto das Pessoas com Deficiência define que estão sujeitas a incidência das normas nele previsto, inclusive quanto a execução de obras para atender às nNormas de acessibilidade, vejamos os ditames do artigo 54, I:

“Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;”9

Ora, tendo a lei previsto que a execução de qualquer tipo de obra estará sujeita à incidência das normas previstas no próprio Estatuto das Pessoas com Deficiência, não resta quaisquer dúvidas de que o poder público ao realizar qualquer obra destinada ao uso como e geral deve obedecer às normas de acessibilidade, sendo que, em vias urbanas a competência é exclusiva do poder público municipal.

Portanto, é dever do poder público municipal a construção e manutenção das calçadas de maneira a proporcionar acessibilidade ampla e irrestrita para todos, inclusive idosos, gestantes e pessoas com deficiência.


Notas

1 Dec. Nº 6.949/2009. Art. 4, item 1.

2 XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

3 Código Nacional de Trânsito, artigo 2º.

4 CNT, artigo 1º.

5 CNT, artigo 24, incisos I, II, III e VI.

6 Código Civil, artigo 99.

7 Estatuto dasPessoas com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, artigo 53.

8 Idem, artigo 55, Caput.

9 Estatuto das Pessoas com Deficiência, arrtigo 54, inciso I.

Fonte  https://jus.com.br/artigos/61355/a-competencia-dos-municipios-para-proporcionar-acessibilidade-em-calcadas-e-logradores-publicos

Postado por Antônio Brito 

APC divulga as 17 modalidades do programa dos Jogos Parapan-Americanos de Santiago 2023

O Comitê Organizador dos Jogos Parapan-Americanos de Santiago 2023 divulgou nesta quarta-feira, 16, o programa da competição com 17 modalidades paralímpicas. O Parapan será realizado na capital chilena de 17 a 26 de novembro de 2023.

A novidade é o retorno do tiro com arco. As outras modalidades do programa são: atletismo, basquete em cadeira de rodas, bocha, ciclismo (estrada e pista), futebol de 5, futebol de 7, goalball, halterofilismo, judô, natação, parabadminton, parataekwondo, rúgbi em cadeira de rodas, tênis de mesa, tênis em cadeira de rodas e tiro esportivo. 

“O Comitê Paralímpico Internacional (IPC) analisou inscrições de um total de 23 esportes paralímpicos em relação a uma variedade de critérios, como conformidade antidopagem, oportunidades de competição nas Américas e números de participação. As 17 modalidades selecionadas nos dão confiança em um programa robusto que reflete os esportes paralímpicos mais populares na nossa região”, comentou Júlio César Ávila, presidente do Comitê Paralímpico das Américas (APC).

O CEO de Santiago 2023, Felipe De Pablo, acrescentou: "Estamos totalmente satisfeitos com o programa de esportes dos Jogos Parapan-americanos. É muito atraente para os competidores e espectadores. Trabalhamos nesses Jogos da mesma forma que nos Jogos Pan-Americanos. replicando cada ação para ambas as competições.”

Desde a primeira edição na Cidade do México em 1999, com 1.000 atletas paralímpicos de 18 países competindo em quatro esportes paralímpicos, os Jogos Parapan-Americanos têm crescido continuamente.

A última edição realizada em Lima em 2019 é considerada a melhor de todos os tempos, com mais de 1.800 atletas paralímpicos de 30 países. Nesta edição, o Brasil fez uma campanha histórica ao conquistar 124 ouros entre suas 308 medalhas.

*Com informações de Comitê Paralímpico das Américas (APC)

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3143/apc-divulga-as-17-modalidades-do-programa-dos-jogos-parapan-americanos-de-santiago-2023

Postado por Antônio Brito 

30/12/2020

“Ser pessoa com deficiência me deu competências para enfrentar os dias difíceis”

Artigo de Andrea Schwarz*

Completei metade da minha vida sentada na cadeira de rodas. Há 22 anos, me tornei cadeirante. Hoje, com 44, tenho maturidade suficiente para entender que nas grandes adversidades da vida estão também as melhores oportunidades.

Me tornar uma pessoa com deficiência, obviamente, não estava nos meus planos, mas a partir daí pude enxergar o mundo sob uma nova perspectiva e descobrir o meu propósito de vida: me dedicar à construção de um mundo mais inclusivo e com igualdade de oportunidades para todos.

Descobri rapidamente que, independentemente da cadeira de rodas, continuava sendo a mesma pessoa, mas a sociedade passou a me enxergar de forma completamente diferente, rotular pela minha deficiência, limitar meu ir e vir com a falta de acessibilidade, oferecer poucas oportunidades e me tornar uma cidadã invisível. Eu não via outras pessoas com deficiência ocupando espaços na mídia, na publicidade, nos telejornais, na política ou na liderança das empresas.

Na cadeira de rodas, mesmo sendo a mesma pessoa, fui obrigada a me reinventar por completo, desde redescobrir como fazer as mesmas atividades da vida diária de formas diferentes até enfrentar uma sociedade capacitista que enxerga mais a minha limitação do que os meus potenciais.

A forma que escolhi para transformar essa realidade foi por meio do empreendedorismo social. Na época, a deficiência era completamente institucionalizada e entendi que o caminho da inclusão no mercado de trabalho era a melhor forma de empoderar pessoas com realidades parecidas com a minha.

Fundei minha consultoria, a iigual inclusão e diversidade, para auxiliar as grandes empresas a desenvolver programas de inclusão e contratar pessoas com deficiência. Passamos a incrível marca de 20 mil pessoas que ajudamos a incluir no mercado de trabalho formal.

Muito feliz pela trajetória até aqui, sou uma eterna inconformada, até porque sei que falta muito para conseguirmos viver em uma sociedade inclusiva, acessível, com igualdade de oportunidades e livre de preconceitos.

E justamente no ano em que completei metade da minha vida como cadeirante e empreendedora social, veio uma pandemia que também não estava nos planos de ninguém. De uma hora para a outra, passamos a ter que nos isolar e nos proteger contra um vírus que nos obrigou a mudar completamente o estilo de vida.

Por um momento eu achei que não conseguiria trabalhar e continuar firme no meu propósito de incluir. Como fazer os processos seletivos, as palestras, reuniões, consultorias se precisávamos estar em isolamento social? Como continuar trabalhando por um mundo mais inclusivo se não podíamos ter interações humanas? Eram muitas perguntas e poucas respostas, assim como quando eu fiquei na cadeira de rodas.

Foi aí que percebi que a deficiência me trouxe competências fundamentais para o momento que estamos passando. Momento no qual precisamos, todos, nos reinventar. Eu já havia me reinventado quando fiquei na cadeira e essa vivência me trouxe a experiência e a tranquilidade para me reinventar novamente.

A principal competência que eu adquiri, muito necessária hoje, é a capacidade de me adaptar. Não dá para viver na cadeira de rodas em uma cidade como São Paulo sem se adaptar, e muito. Falta de acessibilidade é regra. Falta de bom senso, nem se fala.

Adaptei minha forma de trabalhar e de fazer inclusão. A tecnologia assumiu total protagonismo no trabalho e na vida, descobri que a tecnologia é a maior aliada da inclusão.

As palestras se tornaram online e isso me possibilitou atingir muito mais pessoas do que no modelo presencial. Cheguei a apresentar nove palestras em um dia porque não havia necessidade de deslocamento. Em algumas, fui assistida por milhares de pessoas, no Brasil e no mundo.

Reuniões também eram todas online, assim como os processos seletivos. A produtividade aumentou muito. Investi bastante na produção de conteúdo nas redes sociais. Além do LinkedIn, rede que fui eleita uma das Top Voices, abri meu Instagram (@dea_schwarz) e TikTok (@dea_schwarz). Descobri o poder das redes para me ajudar a construir um mundo mais inclusivo e com mais igualdade de oportunidades.

E também comecei um novo empreendimento na área de acessibilidade digital com a startup EqualWeb uma tecnologia capaz de transformar qualquer site em um ambiente inclusivo de forma muito simples, rápida e econômica.

Longe de dizer que foi um ano bom, foi um ano de muitos aprendizados. Semelhante a quando me tornei cadeirante, neste ano tive que aprender a fazer as mesmas coisas de formas diferentes.  E me reinventar. De novo.

Saber que fui capaz de passar por esse processo de reinvenção novamente é muito bom. Saber que, nas adversidades, podemos encontrar oportunidades também. E tenho certeza de que foi assim para todos. Um ano difícil, mas que no deixou mais fortes e experientes. Porque sabemos que podemos nos reinventar.

*Andrea Schwarz é empreendedora social, CEO da iigual, consultoria especializada na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e CEO da EqualWeb, startup de tecnologia de acessibilidade digital para websites.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/ser-pessoa-com-deficiencia-me-deu-competencias-para-enfrentar-os-dias-dificeis/

Postado por Antônio Brito 

McDonald’s dá carro novo para jovem com autismo que desenha os arcos dourados da empresa continuamente

Os proprietários de um restaurante McDonald’s na Flórida concederam uma incrível alegria a uma família local cujo filho de 15 anos com autismo desenha os arcos dourados de maneira prolífica desde que era pequeno.

Tim e Tracy Johnstone conheceram Devon há dois anos, depois que o furacão Michael destruiu o prédio do McDonald’s na Cidade do Panamá.

A mãe de Devon, Tiffany Winters, fez um post nas redes sociais perguntando se alguém poderia recuperar os famosos “arcos dourados” dos destroços da tempestade para dar a seu filho.

“Quando ouvimos sobre a história de Devon e seu amor pelos arcos dourados, sabíamos que tínhamos que fazer algo especial por ele e sua família”, disseram Tim e Tracy Johnstone, que possuem sete restaurantes McDonald’s, quatro deles na Cidade do Panamá.

“Nossa equipe sentiu muitas emoções depois do furacão Michael, dois anos atrás, e ser capaz de reverter esse medo e tristeza quando os arcos dourados desceram e fazer disso uma celebração para um jovem tão merecedor torna isso realmente especial para nós.”, disse Tracy.

Na quarta-feira, os donos do restaurante surpreenderam os familiares, que moram a 64 quilômetros da cidade, com um carro novo muito necessário. O veículo garantirá que Devon possa chegar à escola e a qualquer médico ou consultas de terapia.

“Isso é muito além do que poderíamos desejar”, disse Brent Winters, pai de Devon. “Receber um carro em um momento real de necessidade vai mudar nossas vidas.”

Também havia presentes para Devon, incluindo muitos materiais de arte. “Em um ano de desafios sem precedentes, somos lembrados de como um ato de bondade pode elevar uns aos outros”, disse o Johnstone. “Foi realmente uma honra ver o rosto de Devon iluminar-se quando ele viu seus presentes – e saber que poderíamos ajudá-lo significa tudo.”

Fonte  https://www.psicologiasdobrasil.com.br/mcdonalds-da-carro-novo-para-jovem-com-autismo-que-desenha-os-arcos-dourados-da-empresa-continuamente/

Postado por Antônio Brito 

Menino com autismo volta a se comunicar após conhecer sua melhor amiga, uma cachorrinha resgatada

Para Jonny Hickey, de oito anos, a vida de criança no espectro autista pode parecer bastante solitária.

Ele sempre foi um garoto doce, mas tinha dificuldade para se relacionar com alguém além de sua família imediata e, mesmo com eles, teve seus períodos de introversão. Ele teve problemas para se relacionar até com os dois cães da família, então sua mãe e pai começaram a se preocupar com a possibilidade de que sempre se sentir sozinho. Jonny costumava passar longos períodos sem falar uma palavra sequer. Mas as coisas estavam prestes a mudar!

Ao mesmo tempo, não muito longe de casa, uma minuscula cachorrinha chamada Xena lutava para continuar viva. Ela foi negligenciada e passou fome quase a ponto de não resistir, até que finalmente foi resgatada pelos socorristas da DeKalb County Animal Services.

A pequena Xena virou notície em programas de TV e noticiários locais e sua história tocou milhares de corações, incluindo o coração da mãe de Jonny, Linda.

“Eu resgato animais há cerca de 12 anos e nunca tinha visto um cachorro tão pequeno nessas condições”, disse Chrissy Kaczynski, que está envolvida com a equipe de serviços de animais que cuidou de Xena.

Linda ficou imediatamente encantada com a história dessa pequena lutadora que se agarrou à vida quando parecia que toda a esperança estava perdida. Através da página do abrigo, ela passou a acompanhar o processo de cura da cachorrinha. Todas as manhãs ela verificava a recuperação de Xena.

Em pouco tempo, Linda sentiu que a filhotinha já pertencia à família dela. Depois que o abrigo achou a adoção uma ótima ideia, eles assinaram os papéis e a trouxeram para casa! Linda estava muito animada para apresentar Xena para sua família. Uma introdução, no entanto, a deixou totalmente atordoada.

Quando Jonny conheceu Xena, todo o seu comportamento mudou. No segundo em que a viu, um enorme sorriso apareceu em seu rosto. A família observou com admiração os dois formarem um vínculo instantâneo. Nos próximos dias e semanas, esse vínculo continuaria a crescer.

Seus pais ficaram compreensivelmente comovidos e muito agradecidos pela cachorra que a ajudou a voltar a se comunicar. “Ele está conversando sem parar agora!” Linda explicou . Segundo a mãe, este é o mais feliz que ele tem estado em oito anos.

Desde o primeiro dia, os dois se tornaram inseparáveis ​​e é assim que são até hoje!

Fonte  https://www.psicologiasdobrasil.com.br/menino-com-autismo-volta-a-se-comunicar-apos-conhecer-sua-melhor-amiga-uma-cachorrinha-resgatada/

Postado por Antônio Brito 

Morre Cláudio Brito, militante pela causa da Pessoa com Deficiência

Ele deixa esposa, filho e neto (Foto: arquivo pessoal)

Faleceu nesta madrugada o fundador e ex-presidente do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência de Sergipe (CEDPcD), Cláudio José Brito, 59 anos. Militante pela causa PCD, Cláudio vinha fazendo tratamento renal crônico, não resistiu e veio a falecer. Ele deixa esposa, filho e neto.

O velório acontece na Osaf, até 15h e será sepultado na Atalaia. “Nossos sentimentos aos familiares, amigos e pessoas com deficiência. Descanse em paz, seu legado e memória permanecem entre os sergipanos e guerreiros PCD”, diz Renato D Ávila.

A Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social (SEIAS) e o Conser também externaram pesar pelo falecimento de Cláudio Brito.

Fonte  https://infonet.com.br/noticias/cidade/morre-claudio-brito-militante-pela-causa-da-pessoa-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

Capital paulista tem novo nome na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência: Silvia Grecco

O prefeito reeleito de São Paulo, Bruno Covas anunciou nesta segunda-feira, 28, mais nomes de secretários que farão parte mandato que se inicia no próximo dia 1º de janeiro.  Silvia Grecco assumirá a Secretaria da Pessoa com Deficiência. 

Filha do ex-prefeito de Mauá Edgard Grecco e moradora de Santo André, Silvia estava à frente de pasta homônima no governo andreense do prefeito Paulo Serra. “Ela estruturou a pasta, instituída de forma inovadora. Evoluiu bastante apesar de em menos de 30 dias termos nos deparado com a pandemia. Destaco os playgrounds inclusivos, itinerantes nos parques, que iniciamos no Celso Daniel, além do plano de metas para os próximos quatro anos, aprovado na Câmara”.  Criada em março de 2020 Grecco foi a primeira e única titular da pasta.  No início de dezembro, foi publicado em Santo André o Decreto nº 17.539 que instituiu no município o Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para Incluir”. “Esse é o pontapé inicial do nosso trabalho, que será realizado nos próximos quatro anos. Vamos dar continuidade a todas as ações essenciais e importantes para a inclusão na nossa cidade, com a colaboração de todas as secretarias do município”, destacou  Silvia Grecco durante o evento de divulgação do Decreto. 

Com passagem também pelo alto escalão da Prefeitura de Mauá, Silvia admitiu ter aceitado o convite e citou possível conexão entre os municípios para avanço nas ações que possam melhorar a vida das pessoas com deficiência . “Difícil decisão, mas não vou abandonar jamais a nossa cidade. O legado que deixo para Santo André é de ampliar o trabalho iniciado, para levar dignidade, autonomia e qualidade de vida às pessoas. E podem contar comigo sempre. A colaboração com a nossa cidade continua”, disse, por nota, a titular do setor até quinta-feira, relembrando o plano de ações pactuado, como promover a cultura de inclusão, com avaliação e diagnóstico dos equipamentos públicos e mediante capacitação e qualificação profissional.

Revista Reação: É do Brasil 

Em outubro de 2019 a Revista Reação publicou matéria com Silvia Grecco e seu filho Nickollas Grecco

Fonte  https://revistareacao.com.br/capital-paulista-tem-novo-nome-na-secretaria-municipal-da-pessoa-com-deficiencia-silvia-grecco/
Postado por Antônio Brito 

28/12/2020

Mapa interativo aponta os serviços de saúde mental em todo o país

mapa interativo que lista os estabelecimentos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) que fornecem atendimento em saúde mental no Brasil. A iniciativa inédita permite que o cidadão identifique os locais disponíveis na sua cidade e mais próximos à sua residência. No total, estão no mapa 3.164 serviços disponíveis aos brasileiros que sofrem com depressão, ansiedade ou outros transtornos mentais. A medida visa ampliar o acesso da população aos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O mapa pode ser consultado aqui.

A ferramenta aponta a localização dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Infantil (CAPSI) e para álcool e outras drogas (CAPS AD), das Equipes Multiprofissional de Atenção em Saúde Mental (AMENT) nas unidades ambulatoriais, além dos serviços de referência em hospital geral e hospitais psiquiátricos. 

“Enquanto gestores, o mapa vai nos ajudar a avaliar a distribuição desses serviços, identificando os vazios assistenciais em determinadas regiões do país. Com isso, podemos trabalhar com os estados e municípios para promover a criação de novos serviços para atender à população”, destaca a coordenadora de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Maria Dilma Alves Teodoro. 

Todos os serviços disponíveis estão separados por ícones, cores e regiões, facilitando a busca pelo cidadão. Ao clicar em um dos locais, a população pode consultar o endereço do estabelecimento e informações sobre equipes e leitos disponíveis. Além de facilitar o acesso à população, a ferramenta também poderá ser utilizada para ampliar as políticas e serviços de saúde mental para os brasileiros. 

DADOS E INVESTIMENTOS NA REDE 

Em outubro, o Ministério da Saúde liberou mais de R$ 65 milhões/ano para qualificação de 74 novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), 100 Serviços Residenciais Terapêuticos, duas Unidades de Acolhimento e 144 Serviços Hospitalares de Referência nos municípios brasileiros. 

Durante a pandemia da Covid-19, a pasta reforçou o atendimento em saúde mental no país. Foram repassados, apenas em 2020, R$ 1,1 milhão para ampliação desses serviços na rede pública. A pasta também está monitorando a saúde mental dos brasileiros com uma pesquisa inédita, dividida em três fases. Os resultados da primeira etapa estão disponíveis aqui e os da segunda podem ser consultados aqui. 

Marina Pagno
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

Fonte  https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/mapa-interativo-aponta-os-servicos-de-saude-mental-em-todo-o-pais

Postado por Antônio Brito 

26/12/2020

Secretário Nacional de Justiça relata os desafios da deficiência visual

DRIBLANDO OBSTÁCULOS — Cláudio Panoeiro: secretário Nacional de Justiça foi o primeiro deficiente visual a fazer uma sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cristiano Mariz/VEJA

Aos doze anos de idade, mesmo usando óculos, ele não conseguia mais ler um livro nem enxergar o quadro na sala de aula. Foi diagnosticado com retinose pigmentar, uma doença autoimune e degenerativa da retina que foi se agravando com o passar do tempo. Aconselhado a estudar numa escola especializada para deficientes visuais, deixou a família na Bahia e se mudou para o Rio de Janeiro, onde se matriculou no Instituto Benjamin Constant, referência de ensino para deficientes visuais. No início, os primeiros passos foram desafiadores. Saía de casa às 4h30 para chegar a tempo da aula, que começava às 7h20. Mas, aos poucos, foi se adaptando, sobretudo quando passou a andar com a ajuda de uma bengala. A sua salvação, conforme costuma contar, foi ter aprendido a ler em braile. “Mudou a minha vida”, conta o advogado da União Cláudio de Castro Panoeiro, atual secretário nacional de Justiça.

No ensino médio, quando foi transferido para o Colégio Pedro II, Panoeiro foi incentivado a ler, em média, seis livros por ano. Mas, dessa vez, não eram publicações em braile. O jovem estudante recorreu à ajuda de uma audioteca chamada Clube da Boa Leitura, formada por voluntários que gravavam uma série de textos de autores brasileiros como Machado de Assis, Aluísio de Azevedo e José de Alencar. Tudo de graça. Cada obra tinha, em média, 30 fitas armazenadas em caixas de sapato. “Me lembro de uma vez que precisava ler Madona de Cedro, de Antonio Callado, mas ele não estava disponível em gravação. Uma funcionária da biblioteca se dispôs a ler para mim, depois do expediente dela. E assim fui contando com a solidariedade de outras pessoas para chegar até a faculdade”, relembra o secretário nacional de Justiça.

Antes de prestar vestibular, os colegas de Panoeiro o aconselharam a optar pela graduação em engenharia. O jovem estudante agradeceu a sugestão fazendo troça: “Vou estudar engenharia e trabalhar com o quê? Quem vai contratar um engenheiro cego?”. Devido à sua afinidade com livros e às oportunidades abrangentes da área, escolheu Direito – e foi aprovado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “Foi um dos momentos mais difíceis. No ensino superior, eu não tinha nem prova tampouco livro adaptados para mim. Eu contava com a ajuda de um estudante indicado pela universidade”, conta ele, reforçando que fez questão de escolher um aluno de outro curso para não haver qualquer suspeita de eventual favorecimento.

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Após se formar, Panoeiro percebeu que seria inviável disputar uma vaga em um escritório de advocacia, já que o custo da sua adaptação no ambiente de trabalho seria elevado. Decidiu, então, prestar concursos públicos. Foi aprovado para trabalhar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Alguns anos depois, em 2004, passou na Advocacia-Geral da União (AGU). Para exercer a sua função, contava com a ajuda de um estagiário, de amigos e familiares. “O meu maior desafio era interagir com documentos e processos físicos”, relembra ele. Com o passar do tempo, Panoeiro começou a se destacar na área de reintegração de posse de imóveis. Em 2010, foi convidado para fazer uma sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a primeira realizada por um deficiente visual.

Três anos depois, o advogado da União se mudou para a Espanha, onde fez mestrado e doutorado na Universidade de Salamanca, uma das mais tradicionais da Europa. Foi aprovado, com nota máxima e louvor. Voltou ao Brasil em fevereiro deste ano. Em maio, recebeu um convite do ministro da Justiça, André Mendonça, para assumir a Secretaria Nacional de Justiça, uma área estratégica que coordena diversas políticas públicas, da classificação indicativa de filmes à recuperação de recursos desviados no exterior. Em sua nova função, em que conta com a ajuda de colegas da  pasta, Panoeiro está desenvolvendo um projeto para tornar os sites de Justiça mais acessíveis aos deficientes visuais. Ele quer que outras pessoas como ele possam voar ainda mais alto.

Fonte  https://veja.abril.com.br/brasil/secretario-nacional-de-justica-relata-os-desafios-da-deficiencia-visual/

Postado por Antônio Brito