10/11/2020

USP de São Carlos apresenta Equipamento brasileiro que promete dar mais independência a quem sofreu um AVC

Cientistas brasileiros desenvolveram um equipamento para dar mais independência a pacientes com sequelas de um acidente vascular cerebral.

A barra de alumínio funciona como um esqueleto externo, amarrado a um colete. O aparelho, acionado por um motor, tem sensores que identificam a região do corpo paralisada. Códigos de computador interpretam as informações e determinam o tipo de movimento mais adequado. Com o equipamento criado na USP, em São Carlos, no interior de São Paulo, é possível caminhar, erguer e abaixar as pernas, além de sentar e levantar.

O estudo foi publicado em uma das principais revistas científicas internacionais na área de engenharia. A tecnologia pode ser uma aliada na recuperação de pacientes com sequelas provocadas pelo AVC, acidente vascular cerebral. De acordo com os pesquisadores, uma das vantagens é que, diferente de outros aparelhos, este equipamento estimula ao mesmo tempo várias articulações, como quadril, joelho e tornozelo. Isso garante movimentos precisos e um tratamento mais personalizado.

“Os principais dispositivos comerciais utilizam um padrão de caminhada fixo repetitivo, em cada passo do movimento. O nosso equipamento ajusta o quanto que o robô vai ajudar o paciente dependendo da dificuldade do paciente realizar aquele determinado passo. E isso faz com que o tratamento seja mais eficiente e direcionado para aquela deficiência do paciente”, explica o professor Adriano Siqueira.

O AVC acontece quando os vasos sanguíneos se rompem ou são obstruídos. Em 2019, mais de 200 mil brasileiros foram internados na rede pública com acidente vascular cerebral. Metade das vítimas tem algum tipo de sequela.

“Uma das principais sequelas do AVC é o pé caído. Essa condição faz com que a pessoa fique arrastando o pé o tempo todo. Com esse equipamento, nós podemos auxiliar a pessoa para que possa fazer o movimento normal da caminhada”, afirma o pesquisador Felix Escalante.

A dona Ana tenta caminhar depois de perder o movimento do lado esquerdo por causa de um AVC. Ela conta com a ajuda de uma bengala e uma órtese em um dos pés, mas sonha com mais autonomia.

“Poder andar mais assim tranquila, ter uma qualidade de vida melhor e não depender tanto dos outros”, diz a dona de casa Ana Maria Chimenes.

Confira o vídeo:

https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/11/06/equipamento-brasileiro-da-mais-independencia-a-quem-sofreu-um-avc.ghtml

Fonte: https://revistareacao.com.br/usp-de-sao-carlos-apresenta-equipamento-brasileiro-que-promete-dar-mais-independencia-a-quem-sofreu-um-avc/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

09/11/2020

A VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR

* Por Dr. Edson Constantino Chagas de Queiroz

 

Uma das garantias fundamentais presentes nas constituições modernas é o chamado “direito de livre locomoção”. Na Constituição de 1988, essa garantia está consagrada no artigo 5º, XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

A despeito de sua grande relevância, ao analisarmos os manuais e livros que tratam do direito constitucional brasileiro, poucas citações serão encontradas sobre o chamado “direito de ir e vir”, como comumente é chamado o “direito de livre locomoção”, se comparado às demais garantias fundamentais expressas em nossa Carta Magna.

A ideia de ir e vir são muito amplos, estando associada ao livre trânsito dentro das cidades, à locomoção entre cidades dentro do território nacional, à liberdade de deixar o Brasil e de nele ingressar quando bem entender, passando ainda a ser usada no discurso político para expressar o direito do cidadão de se locomover no espaço urbano.

No entanto, não é necessário um estudo aprofundado sobre as condições de locomoção dos brasileiros para se verificar o quanto somos carentes de políticas públicas e de atitudes práticas capazes de solucionarem os infinitos problemas de deslocamento enfrentados pelos cidadãos dentro do território nacional.

Se para as pessoas que não possuem nenhum tipo de deficiência já se torna uma aventura uma simples caminhada pelas ruas das nossas cidades, o que dirá para aqueles que possuem algum tipo de deficiência ter que se locomover em calçadas, muitas vezes, mal iluminadas, totalmente esburacadas (isso quando se tem calçada), desviando de postes, de fiação elétrica caída no passeio, subindo e descendo os degraus gerados pelas rampas de garagens, dentre tantos outros obstáculos.

Tendo em vista esta premente necessidade de promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e, em atendimento ao direito fundamental de livre locomoção, a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garantiu direito à isenção de impostos para pessoas com alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade.

Segundo dados publicados em 14/08/19 pelo site Autopapo[1], o Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD) em 2010. O dado é do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), onde a soma das dispensas dos encargos – IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados ),  ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). – podem chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido.

De acordo com a citada fonte, em 2016, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), foram vendidos 139 mil carros com isenção de IPI e ICMS. Em 2017, o número passou de 187 mil. Apenas no primeiro semestre de 2018, as isenções para PCD bateram o recorde de todo o ano anterior.

De acordo com a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao MERCOSUL conseguem a isenção de IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI.

A isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física, no entanto, vale ressaltar que, desde 2013, a renúncia foi estendida a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PCD.

No entanto, a despeito da importância de tais benefícios concedidos aos deficientes e que são diretamente ligados à garantia consagrada no artigo 5º, XV, da nossa Constituição Federal, no dia 13 de agosto do corrente ano, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do seu chefe do executivo, enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 529 de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.

A justificativa do governo foi de tentar contornar um déficit de cerca de 10 bilhões no caixa de São Paulo causado pela pandemia, no entanto, o texto, mesmo sendo longo, apresentava poucas estimativas, estudos ou dados corroborados.

O projeto de lei de autoria do Governo do Estado, dentre outras coisas, previa a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência. O PL excluía o trecho da seguinte forma: “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” – e mantinha apenas “Pessoas com Deficiência severas ou profundas que tenham carros adaptados”.

Ou seja, segundo o Governo, a justificativa  para  tais mudanças seria o déficit na arrecadação causado pela pandemia e, portanto, seria necessário, dentre inúmeras mudanças que envolviam diversas áreas do Estado, retirar a desoneração fiscal da compra de automóveis e produtos para pessoas com deficiência que compram o carro adaptado.

Ora, tal afirmação, por si, só já seria um absurdo, ainda mais considerando que o texto, mesmo sendo longo, apresentava poucas estimativas, estudos ou dados corroborados.

 

O Projeto de Lei era tão incoerente que diversas entidades da sociedade civil, entre elas, a ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva, a Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, o Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência, o SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e outras inúmeras entidades e lideranças do segmento PcD se manifestaram contra o projeto.

No entanto, em 14/10/2020, por 48 votos a 36, o Projeto de Lei (PL) 529/2020, de autoria do governo de João Doria foi aprovado com vetos, sancionado e convertido na Lei nº 17.293 de 15 de outubro de 2020, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e estabelecendo medidas para ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas do Estado. Dentre as medidas, a lei traz inovações no IPVA e ICMS, cria a transação de créditos tributários e não tributários, entre outras alterações.

No que se refere ao procedimento de reconhecimento de isenção para pessoa com deficiência (PCD) o artigo 21 da nova lei alterou os artigos 13, 13-A. 17, 18 e 27 da Lei Estadual nº 13.296/2008 para, de forma resumida:

Art. 13 – Nova redação do inciso III: A partir de agora, fica concedida isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física que o conduza, desde que especificamente adaptado para o condutor com deficiência.

Art. 13-A: Passou a permitir a concessão de isenção do IPVA à pessoa com deficiência que não conduz o veículo. A isenção será regulamentada pela Secretaria da Fazenda, e o veículo objeto da isenção deverá ser conduzido por condutor autorizado pelo beneficiário ou por seu tutor ou curador, bem como o veículo deverá ser vistoriado anualmente pelo DETRAN/SP.

Se detectada fraude na obtenção da isenção, o valor do imposto será cobrado do beneficiário ou da pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento utilizado no processo de concessão do benefício.

O proprietário de veículo adquirido anteriormente a publicação da lei e que gozar de isenção de IPVA, para manter a isenção deverá efetuar o recadastramento do veículo junto ao DETRAN/SP, indicando o condutor autorizado e ter o veículo vistoriado. As alterações havidas nos artigos 17, 18 e 27 se referem a adequações de cunho de pagamento e mora do IPVA. No entanto, a Lei nº 17.293/20 de 15 de outubro de 2020 traz no seu bojo uma série de ilegalidades como descreveremos a seguir.

De início, vale lembrar que o público PCD se enquadra em dois grandes seguimentos, o seguimento dos condutores e o dos não-condutores. No seguimento dos condutores, basicamente, a restrição está na exigência de adaptação e customização do veículo e, sobre isso pairam as seguintes dúvidas:

 

  • O câmbio automático e a direção com assistência, seja ela hidráulica ou elétrica, serão consideradas adaptações? Infelizmente, apesar da Lei ainda carecer de regulamentação, já está ocorrendo o indeferimento das adaptações de fábrica, sendo que a exigência que está sendo implantada é a da adaptação e a da customização que o próprio condutor faz no veículo depois de fabricado e com o intuito de adaptá-lo às suas condições.

Portanto, além da exigência da deficiência severa e profunda, a nova lei exige que sejam feitas adaptações para atenderem as restrições que devem constar na CNH especial e que exigem a alteração no pedal, alterações de pomo, alteração no volante, ou seja, alterações que não são feitas de fábrica, assim como serão exigidas as notas fiscais dessas alterações para deferirem a isenção, no caso, do IPVA.

Importante destacar que existe um entendimento bastante robusto no sentido de que câmbio automático e direção com assistência são consideradas adaptações. Por exemplo, uma pessoa que tem a perna esquerda amputada, a ausência de embreagem substituída no carro automático, que é um item de fábrica, supre a necessidade para fins de adaptação do veículo.

Logo, como tal questão ainda não está pacificada, ou seja, não há um entendimento firmado sobre o que é considerado adaptação, a questão é passível de judicialização, em outras palavras, as pessoas que tiverem seus pedidos negados em razão de falta de adaptação que não seja a de fábrica, devem levar o problema ao poder judiciário para que se obtenha uma solução por meio de decisão judicial.

Nota-se, portanto, que o governo paulista, sob o argumento de haver uma necessidade de aumentar a arrecadação fiscal para suprir um suposto déficit orçamentário decorrente dos impactos negativos causados pela pandemia, restringe direitos fundamentais relativos à facilitação de locomoção justamente daqueles que se encontram dentro de um mesmo grupo em que a própria legislação os coloca como vulneráveis, quais sejam, os deficientes físicos.

Se isso não bastasse, conforme matéria da Revista Reação de 20/10/2020, o governo do Estado de São Paulo publicou na mesma data no Diário Oficial do Poder Executivo I, o Decreto nº 65.259/2020 que: “Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências”.

O artigo 1º decreta que: “Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:”

Dentre outros assuntos tratados no Decreto, prevê o item: “d) seja utilizado uma única vez no período de 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento (Convênio ICMS 50/18);”.

Com isso, as pessoas com deficiência – e ou familiares, que adquiriram veículos 0Km com as isenções concedidas pelas determinações do CONFAZ, devem – obrigatoriamente – permanecer, também no Estado de São Paulo, por 4 anos com o automóvel.[2]

Com relação ao ICMS, a principal ilegalidade que o Decreto nº 65.259/2020 trouxe são as datas retroativas. Basicamente, esse Decreto está aumentando o prazo de troca de veículo com isenção de ICMS por PCD de 2 para 4 anos.

Vale lembrar que já houve uma padronização do Conselho Nacional de Política Fazendária – (CONFAZ) em 2018, que tornou o padrão 4 anos e que foi ratificado em vários Estados, menos no Estado de São Paulo na época. Somente agora em 2020 o governador editou tal Decreto, passando de 2 para 4 anos o período de concessão do ICMS e com data retroativa para 2018 que é a data da padronização do CONFAZ.

Após essa mudança, é natural que surja as seguintes dúvida: Quer dizer que a pessoa com deficiência só poderá obter a isenção do ICMS uma vez a cada 4 anos? E o bloqueio de alienação do veículo, passou de 2 para 4 anos?

Fato é que a Lei ainda depende de regulamentação, no entanto, existem alguns princípios maiores em Direito que proíbem o governador ou o legislador de editarem normas ao seu bel prazer. Em regra, existe o princípio da Irretroatividade tributária, que impede que a nova norma atinja fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da nova Lei, o princípio da Anualidade  que prevê que uma norma editada num ano só poderá viger no ano seguinte e também o princípio que fala da Antecipação, ou seja, a norma tem um prazo de vacância, um período de espera para entrar em vigor, não podendo ser de imediato.

O Decreto estipula que ele entra em vigência imediata e que retroage ao ano de 2018, porém, alguns podem dizer que não se trata de uma retroatividade, mas de uma ratificação tardia. Fato é que, na dúvida, não se pode ter um interpretação restritiva, ou seja, não se pode ter uma perda de direitos.

Logo, quem já comprou um carro antes da entrada dessa Lei, que é de 26 de julho de 2020, pode vender daqui dois anos, mas, caso apareça alguma restrição quinquenal ou de 4 (quatro) anos no documento, deve-se levar ao Poder Judiciário, uma vez que, quando da aquisição do veículo, a expectativa de quem o adquiriu era de ficar somente 2 (dois) anos com o carro, logo, não se pode aceitar que o governo, do dia para a noite, mude a regra para 4 (quatro) anos.

Ademais, as mudanças relativas ao ICMS não podem atingir quem já teve o procedimento deferido, quem já está com o pedido na fábrica, quem já está aguardando o carro, pois, caso contrário, será, sem dúvida alguma, uma arbitrariedade, uma ilegalidade passível, até mesmo, de impetração de Mandado de Segurança, já que, num primeiro momento, essas alterações estariam violando princípios maiores.

Importante destacar que tais normas acima mencionadas, não apenas vão de encontro ao direito constitucional de livre locomoção, uma vez que buscam restringir direitos que visam uma maior acessibilidade das pessoas com deficiência na aquisição de um importante meio de transporte, como também contrariam o que a própria Lei Brasileira de Inclusão preceitua.

A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania.

A referida Lei  foi criada a fim de dar efetividade à Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados pelo Brasil, em Nova York, no dia 30 de março de 2007, tratando de diversas ferramentas para garantir que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, e para que possam se defender da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real a todos os setores da sociedade.

A fim de garantir maior efetividade às medidas de acessibilidade, a LBI promoveu a alteração da Lei nº. 8.429/92 para classificar a conduta do agente público que deixa de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

As penalidades para este tipo de ato de improbidade administrativa, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, são: ressarcimento integral do dano se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Por fim, podemos concluir que o desrespeito à LBI e à nossa CF está mais do que evidente nos dispositivos legais supra mencionados, no entanto, é importante frisar que nós só conseguiremos fazer valer os nossos direitos nesse país a partir do momento que os cidadãos passarem a exigir que as Leis respeitem os princípios maiores que estão na Constituição Federal e isso só é possível conhecendo os seus direitos a partir de uma cobrança maior, não apenas daqueles que estão no poder, como também dos que pretendem um dia lá chegar e, por fim, com a busca do Poder Judiciário sempre que se sentir lesados, pois é dele o dever de defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os conflitos que possam surgir na sociedade, por meio da investigação, apuração, julgamento e punição.

 

* Edson Constantino Chagas de Queiroz – Advogado, sócio fundador do Viola & Queiroz Advogados, Pós Graduado e especialista em Direito Médico e da Saúde, Pós Graduando em Direito Previdenciário; Membro Efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB São Paulo. www.violaequeirozadvogados.com.br e redes sociais: @violaequeirozadvogados

 

[1] https://autopapo.uol.com.br/noticia/guia-definitivo-isencao-para-pcd/

 

[2] https://revistareacao.com.br/doria-assina-4-anos-para-prazo-de-troca-de-veiculo-com-isencao-de-icms-por-pcd-em-sp/


Fonte  https://revistareacao.com.br/a-violacao-do-direito-de-ir-e-vir/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Abertas inscrições a a empregadores e empregadoras interessados em divulgar vagas de trabalho para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS

Estão abertas até o dia 20 de novembro as inscrições a empregadores e empregadoras interessados em divulgar vagas de trabalho para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS no portal da Conferência e Exposição Nacional de Inclusão e Acessibilidade (Reconecta):

reconecta.mpt.mp.br

A primeira edição nacional e virtual do evento ocorrerá entre os dias 3 e 5 de dezembro e contará com atividades e debates voltados à sensibilização sobre a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência.

Os empregadores e empregadoras deverão enviar ficha de inscrição para o e-mail reconecta2020.vagas@mpt.mp.br bem como cópia do ato constitutivo atualizado, certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço atualizado, telefone de contato e responsável legal.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão do Projeto Reconecta pelo mesmo e-mail de inscrição (reconecta2020.vagas@mpt.mp.br).

Acesse o edital bit.ly/3oXJW2A

Projeto Reconecta – Com o objetivo de efetivar a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, o MPT no Espírito Santo (MPT-ES) promoveu, em 2018 e 2019, o Projeto Reconecta no estado.

A iniciativa promoveu ambiente de intensa imersão ao mundo das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e contribuiu na ampliação do debate sobre inclusão e acessibilidade.

O sucesso fez com que o Reconecta se tornasse uma iniciativa nacional em 2020.

 

#PraTodoMundoVer

Arte gráfica quadrada (card) com fundo verde. Em primeiro plano, três pessoas com deficiência (duas mulheres e um homem).

À direita, uma mulher de camisa branca, cabelos escuros, olhos castanhos, pele clara e portadora de deficiência auditiva. À esquerda, um homem de camisa cinza, cego, de óculos escuros, pele clara e cabelo castanho amendoado.

Ao centro, uma jovem cadeirante, de pele clara, camiseta branca, cabelo loiro e franja. Contornando as três pessoas, aparece um aperto de mãos (braços com paletó e camisa. Uma mão negra e a outra, branca).

Redação

Título:

Reconecta – fonte em branco, com detalhes coloridos em algumas letras (amarelo no “R”; laranja no “N” , vermelho no segundo “C” e azul no “A”).

Subtítulo:

Conferência e Exposição Nacional de Inclusão & Acessibilidade das Pessoas com Deficiência.

Na arte, no canto inferior esquerdo, lê-se:  MPT abre inscrições a empresas interessadas em divulgar vagas de empregos para pessoas com deficiência.

No canto inferior direito, o logotipo do MPT.

Todo o texto está na cor branca, com exceção do título (com detalhes coloridos).

Fonte  https://revistareacao.com.br/abertas-inscricoes-a-a-empregadores-e-empregadoras-interessados-em-divulgar-vagas-de-trabalho-para-pessoas-com-deficiencia-e-ou-reabilitadas-pelo-inss/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Comércio precisa estar preparado para receber pessoas com deficiência

Cerca de 46 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência, segundo o Censo Demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O fato é que as pessoas com necessidades especiais, atualmente, formam um grande mercado consumidor. Entretanto, cabe destacar que a maioria dos estabelecimentos comerciais não está preparada para receber esse público. A falta de acessibilidade no comércio pela internet e em estabelecimentos físicos ainda é grande. O que pouca gente sabe é que pessoas com deficiência são protegidas pelo direito de forma geral, e no campo do direito do consumidor não é diferente.


Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/205, pessoa com deficiência é aquela que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Ou seja, a deficiência não se resume à redução de capacidade motora ou sensorial, incluindo limitações mentais e intelectuais que merecem atenção e inclusão em todas as esferas da vida social, entre elas a esfera do consumo.


Considerado consumidor hipervulnerável, o deficiente apresenta uma situação de vulnerabilidade potencializada ou agravada, por circunstâncias pessoais aparentes ou conhecidas do fornecedor. A hipervulnerabilidade é inerente e “especial” à situação de um consumidor, seja permanente ou temporária. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Leonardo Memória, é importante que os fornecedores estejam atentos e assegurem a acessibilidade a todos. “O foco é sempre trazer as informações de várias maneiras, para que sejam acessadas por todos, inclusive por quem possui alguma deficiência”, ressalta.


Para isso, é importante que seja assegurado alguns direitos fundamentais dos deficientes no campo do consumo, tanto em meios físicos quanto remotos. “No caso do comércio físico, chama-se atenção para a acessibilidade dos portadores de necessidade ao estabelecimento comercial, como criação de rampa, corrimão e piso tátil”, ressalta. O especialista chama atenção para o caso de vendas on-line. “É interessante que a empresa se resguarde por meio de SAC, para que as pessoas com deficiência possam tirar as suas dúvidas”, explica Leonardo.

Direitos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os direitos de todos os consumidores, porém, não menciona explicitamente o consumidor com deficiência. Segundo a advogada especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código de Defesa do Consumidor sofreu alterações que ampliam as garantias para esse público.


No caso de sites, passou a ser obrigatória a acessibilidade nos sites mantidos por empresas com sede no Brasil e por órgãos de governo. “Isso significa que as informações divulgadas no endereço devem ser acessíveis conforme as diretrizes adotadas internacionalmente, com opções de contraste, áudios e vídeos”, explica a advogada.


Quanto à telefonia, Ildecer diz que a lei determina que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações garantam pleno acesso à pessoa com deficiência. “Isso inclui recursos como disponibilizar demonstrativo de pagamentos em braile e canais de comunicação adequados para atender consumidores com deficiência visual, auditiva ou de fala, ressalta.


A advogada diz que, no caso do comércio, cabe aos fornecedores de produtos ou serviços disponibilizar os recursos de acessibilidade para que anúncios publicitários veiculados na mídia impressa, na internet, no rádio e na televisão sejam compreensíveis para todos os consumidores. “Também é dever do fornecedor oferecer exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível mediante solicitação do consumidor”, ressalta a especialista.

Vistorias

De acordo com os especialistas, a maior dificuldade para alcançar a acessibilidade a todos é a fiscalização, que ainda está em falta. Todavia, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) adotou, recentemente, como medida de conscientização a vistoria do comércio do Distrito Federal.


Durante ação especial no dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência — 21 de setembro —, bancos, bares e restaurantes foram vistoriados com objetivo de garantir respeito à legislação de consumo que protege os direitos da pessoa com deficiência. Agentes do Procon fiscalizaram 36 estabelecimentos no Plano Piloto, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia. Sete bancos foram autuados por infração por desrespeitar o atendimento prioritário e/ou não contar com equipamentos e caixas acessíveis.


Na opinião de Ildecer, falta interesse do mercado em cumprir o que uma série de dispositivos legais já exige. “Ainda existem muitos obstáculos a serem superados para que as pessoas portadoras de necessidades especiais sejam realmente inseridas no mercado consumidor’, ressalta.

Penalidades

Além dos danos materiais e morais que podem ser acumulados, o Estado tem diversas formas de punição para garantir que os estabelecimentos cumpram as regras de acessibilidade. Entre as penalidades estão: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão temporária
de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; dentre outras. Caso o consumidor sinta-se lesado, poderá recorrer aos seus direitos no Procon ou no Poder Judiciário.

Marceneiro autônomo

Serviço inacabado

» Nara de Deus, Guará

A assistente social Nara de Deus entrou em contato, novamente, com a coluna Grita do Consumidor para relatar sobre um serviço de marcenaria que ainda não foi concluído, mesmo após diversas tentativas de negociação. “Ele veio aqui e colocou os acabamentos em cima dos armários e foi embora. Disse que voltaria para colocar as portas que faltam e os puxadores. Ainda estão faltando os móveis do painel da tevê do quarto de casal, acabamento do banheiro e o closet. Enfim, era para ele ter entregado o serviço completo em 29 de julho de 2019”, lamenta.

Resposta da empresa

Correio entrou em contato com o marceneiro Alexandre Lima, que reafirmou que terminaria o serviço na próxima semana, mas sem data definida. “Os funcionários estiveram lá essa semana também, mas o negócio é que sempre surge uma nova situação para ser ajustada”, afirma.

Resposta do consumidor

“Ele não cumpriu com o combinado para concluir o serviço até a data de vencimento do contrato. É tanta bagunça que ele aprontou, que toda vez que ele vem, arruma um móvel e cai o outro”, afirma. A cliente informou que dará um último prazo, até esta sexta-feira. Caso os problemas não sejam resolvidos, ela recorrerá a outras instâncias do direito do consumidor.

 

Latam
Ressarcimento de passagem

» Jonas Valente, Asa Sul

O morador da Asa Sul Jonas Valente procurou a coluna Grita do Consumidor para relatar que não conseguiu ressarcimento de passagem por nenhum dos canais de atendimento da empresa. “Antes da pandemia, eu adquiri duas passagens para Portugal. Quando chegou a crise sanitária, recebi diferentes orientações, mas os voos, independentemente do que eu fizesse, foram cancelados. Nós entramos no site da Latam e a página dava orientação díspares. Agora, a gente liga para a empresa e eles falam para resolver pela internet, mas o site não resolve nada, e não dá nem a possibilidade de verificar se temos direito ao ressarcimento ou como fazer essa remarcação. Tentamos pelo telefone e eles disseram que não tinha identificado a reserva. Pelos canais que a própria empresa disponibiliza, não conseguimos resolver o problema”, afirma.

Resposta da empresa

A LATAM Airlines Brasil informou que prestou os esclarecimentos necessários ao cliente, por e-mail, sobre os procedimentos para a remarcação ou reembolso da passagem.

Resposta do consumidor

“Eles não explicaram o porquê que não resolveram o problema pelos canais de atendimento. Mas deram as opções de remarcar ou reembolso. Pedi reembolso pelo e-mail”.

*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura

Fonte  https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2020/11/amp/4887545-comercio-precisa-estar-preparado-para-receber-pessoas-com-deficiencia.html

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CFOAB pede ao TSE garantia de plena acessibilidade das pessoas com deficiência nas eleições

Especial – Eleições 2020

A OAB Nacional encaminhou um ofício ao  Ministro Luís Roberto Barroso Presidente do  TSE – Tribunal Superior Eleitoral, solicitando que a corte reforce a orientação aos Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais, partidos políticos, mesários e demais servidores envolvidos nas eleições no sentido de garantirem a plena acessibilidade das pessoas com deficiência aos locais de votação no dia do pleito, marcado para 15 de novembro (1º turno).

O documento está assinado por Felipe Santa Cruz. Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB e Joelson Dias Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CFOAB

A recomendação da OAB Nacional ao TSE segue o parecer da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CNDPD) da entidade.

O colegiado afirma que mais de 1,1 milhão de eleitores alistados se declararam como pessoas com deficiência ou que necessitam de algum tipo de atendimento especial para votarem. A CNDPD explica ainda que já existe uma resolução da Justiça Eleitoral estabelecendo um Programa de Acessibilidade (Resolução 23.381/2012), sendo fundamental o cumprimento das medidas.

“Não obstante a participação política seja um dos pilares democráticos, a vontade política só será legítima se todos puderem exercer seu direito ao sufrágio em igualdade de oportunidades. A liberdade de se expressar politicamente é por si um valor essencial, mas deve ser garantida de forma igual a todos para que seja alcançada a justiça social. Garantir meios que assegurem tal oportunidade é, portanto, indispensável para o exercício das liberdades individuais. Afinal, uma sociedade efetivamente democrática deve, obrigatoriamente, considerar a participação política em dimensão equânime e inclusiva”, afirma o parecer.

Diante disso, o colegiado da OAB aponta ao TSE a necessidade de execução e implementação integral de medidas específicas do Programa de Acessibilidade e dos demais normativos que estabelecem ações para garantir acessibilidade nas eleições. A Ordem lista uma série de medidas como a garantia de intérprete de libras e audiodescrição nos debates transmitidos na TV, garantia de locais de votação acessíveis, incentivo ao cadastramento de mesários com conhecimento de Libras (Língua Brasileira de Sinais), possibilidade do acompanhante da pessoa com deficiência ser habilitado para votar na mesma zona eleitoral e a utilização de piso tátil ou de marcação em relevo no chão para pessoas cegas ou com baixa visão, dentre outras ações previstas na legislação.

Além disso, destaca a OAB que a pandemia da covid-19 tem um impacto ainda mais acentuado para as pessoas com deficiência. Nesse sentido, é fundamental que tal circunstância também seja devidamente levada em conta na aplicação das medidas contidas no Plano de Segurança Sanitária do TSE para as Eleições 2020, para garantir a segurança do voto também às pessoas com deficiência.

Acompanhe a íntegra do ofício: 

http://s.oab.org.br/arquivos/2020/11/4170e131-ef10-490d-9ca7-6bfb0c8c325d.pdf

Fonte: https://revistareacao.com.br/comissao-nacional-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-cfoab-pede-ao-tse-garantia-de-plena-acessibilidade-das-pessoas-com-deficiencia-nas-eleicoes/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

08/11/2020

Núcleo de Apoio e Diagnóstico à Pessoa com Deficiência é inaugurado em Campina Grande

O governador João Azevêdo inaugurou, em Campina Grande, o Núcleo de Apoio e Diagnóstico à Pessoa com Deficiência no Hospital de Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes.

O espaço é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e a Fundação Centro de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad) e disponibilizará assistência em serviços de saúde, educação, mercado de trabalho, benefícios previdenciários e em outras áreas, contemplando a população da Rainha da Borborema e região que necessita do diagnóstico e de laudo médico com avaliação de uma equipe multidisciplinar para ter acesso a diversas políticas públicas.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual ressaltou a qualidade e a ampliação dos serviços disponibilizados pelo Governo do Estado em Campina Grande.

“Essa é uma prestação de serviço muito importante para a pessoa com deficiência. Campina Grande e a região precisavam de um atendimento como esse, representando a ampliação de um trabalho tão importante desenvolvido pela Funad na Paraíba. Esse é um esforço de várias Secretarias que estão irmanadas para proporcionar esse grande avanço no serviço de assistência”, frisou.

O secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, evidenciou a localização estratégica do Núcleo para atender as pessoas com deficiência.

“Esse é um local apropriado porque facilita o acesso dos pacientes a qualquer outra intercorrência. Nós estamos dentro de um hospital e isso facilita o acesso aos especialistas, tendo em vista que o Hospital de Trauma tem todas as especialidades disponíveis 24 horas por dia e esse Núcleo vem contemplar esse vazio assistencial, já que esse serviço era prestado em um espaço que não dispunha da estratégia de atendimento existente no nosso espaço”, disse.

O secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, Cláudio Furtado, afirmou que o espaço é fundamental para auxiliar os estudantes da rede pública.

“Essa é uma grande parceria entre Secretarias que também vai resultar no tratamento dos nossos estudantes que necessitam de atendimento especial. Aqui, eles vão contar com assistência de terapeutas, psicólogos e de todo acompanhamento médico necessário para os estudantes com algum tipo de deficiência”, disse.

A presidente da Funad, Simone Jordão, destacou o pioneirismo do serviço implantado em Campina Grande.

“Esse atendimento vai ser referência na emissão de laudos e diagnósticos na área da deficiência e esse serviço vai trabalhar em interface com outras instituições que trabalham com pessoas com deficiência, como a Apae e Instituto dos Cegos. Apesar de termos uma rede de reabilitação que se expande, a gente precisa de um local como esse porque a pessoa com deficiência precisa de um laudo para ter acesso a qualquer política pública”, falou.

A representante do Instituto dos Cegos de Campina Grande, Adenise Queiroz, elogiou a qualidade do serviço disponibilizado às pessoas com deficiência.

“Esse é um espaço de suma importância porque enfrentamos muitas dificuldades na nossa cidade e região na emissão de laudos que são essenciais para o acesso a qualquer serviço voltado para a pessoa com deficiência. Agora, vamos ter autonomia e acessar os benefícios”, comemorou.

O setor de atendimento da Funad, na Casa da Cidadania, reforçará o serviço de encaminhamento para o Hospital de Trauma de Campina Grande. No local serão realizados 15 atendimentos diários nos períodos da manhã e tarde, assegurando uma ampliação do serviço, que antes atendia apenas cinco pessoas por semana.

Fonte: https://revistareacao.com.br/nucleo-de-apoio-e-diagnostico-a-pessoa-com-deficiencia-e-inaugurado-em-campina-grande/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Stefany, jogadora surda do Palmeiras !

Em 2020 a história do futebol feminino brasileiro ganhou mais um capítulo de inclusão social. Talvez um dos ou o mais importante deles até hoje: a primeira jogadora de futebol feminino surda do nosso País !

No Campeonato Brasileiro A-1, a meio-campista Stefany Krebs fez sua estreia pelo Palmeiras – clube paulista tradicional – na competição.

Tefy, como gosta de ser chamada, é a primeira jogadora surda a atuar no torneio nacional, fato marcante para ela e para outras que também têm o mesmo sonho.

Sua estreia aconteceu na cidade de Campinas/SP, durante a vitória do Palmeiras sobre a Ponte Preta. Ela foi chamada pelo técnico Ricardo Belli e viveu um momento inesquecível. “Fiquei muito feliz e grata pela oportunidade de representar a inclusão da comunidade surda no futebol. A pandemia me fez refletir bastante e voltei ainda mais focada para o Palmeiras. O descanso também me ajudou a melhorar as minhas lesões, pois estava sentindo muita dor, principalmente no joelho, passei por uma operação no ano passado. Quando retornamos, me senti mais preparada para dar o meu melhor em campo”, afirmou Stefany.

Natural de Erechim/RS, a gaúcha de 22 anos sabe bem como conquistar títulos. No seu currículo, ela é nome constante na Seleção Brasileira de futsal para surdos desde os 15 anos, conquistando Mundial de Futsal de Surdos (2019), Campeonato Interclubes (2016), Campeonato Panamericano (2014), Campeonato Sulamericano (2013) e Taça Brasil de Futsal (2013).

A surdez não impediu Tefy de sonhar e trabalhar forte por um lugar no elenco palmeirense. Desde que chegou, ela transformou a forma da equipe de se comunicar, ensinando Libras e criando gestos para as jogadas do dia a dia. Além disso, ela conta com a ajuda do preparador físico William Bitencourt e da analista de desempenho Vanessa Silva, que são da comissão técnica da Seleção Brasileira de futsal de surdos. Em trabalho separado, eles fazem um treinamento fora de campo diariamente com vídeos e explicações individuais.

“No começo, foi um pouco difícil me adaptar por conta da língua, já que eu uso Libras e eles usam o português. Com o tempo, fomos nos adaptando e isso foi melhorando cada vez mais. Todos os dias vou para o campo meia hora antes de treinar para saber as informações, entender melhor o que terá nos treinos e isso facilitou para que eu possa treinar com as meninas. Acredito que, cada vez mais, essa adaptação vai melhorar. Eu acredito muito”, comentou.

Diagnosticada com apenas dois meses de idade, a jogadora teve o apoio da família no sonho de se tornar uma esportista profissional e na luta pela inclusão social dos surdos. Após o sucesso no futsal, ela partiu para o desafio no campo no tradicional clube paulista e se sente orgulhosa pelas conquistas até agora. “Até agora, vou dizer a frase que sempre falo para motivar as meninas/pessoas, que é: ‘Acredite nos seus sonhos, nunca desista ou duvide deles. Lembre-se de que você é capaz, pode conseguir e lute até o fim. Se não deu certo, tente mais uma vez e confie nas mãos de Deus, que Ele sempre tem o melhor plano para nós. O importante é não ter medo de tentar’. Essa frase sempre me faz lembrar de não desistir, e sim lutar mais, até o último batimento do meu coração. Quanto mais foco nos objetivos, mais resultados bacanas você vai receber um dia. Orgulhosa ? Sempre estou, impossível não estar ! É muito importante amar a si mesma e ter orgulho das suas conquistas”, comemora a atleta.

Créditos FOTOS: Priscila Pedroso/Palmeiras

Fonte  https://revistareacao.com.br/stefany-jogadora-surda-do-palmeiras/

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MPF quer que programa de crédito por maquininhas adote diretrizes de acessibilidade

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a linha de crédito lançada pelo governo federal para pequenas empresas por meio de transações em maquininhas de cartão seja adequada às diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência visual. Nos moldes atuais, o Programa Especial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis (Peac Maquininhas) poderá acentuar as barreiras de consumo desse público. Ao incentivar pagamentos com cartões, a medida ampliará o uso de dispositivos que, até agora, não foram plenamente adaptados a quem tem dificuldade para ver e digitar as teclas, principalmente aqueles com tecnologia touchscreen.

Os pedidos do MPF foram formulados em uma ação civil pública ajuizada contra a União, o Banco Central e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsáveis pela implementação do Peac Maquininhas. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF, em São Paulo) quer que a Justiça Federal conceda uma liminar obrigando os réus a exigirem das instituições financeiras aderentes ao programa e das empresas beneficiadas a comprovação de que os equipamentos disponíveis são plenamente acessíveis aos clientes com deficiência visual. Pendências para a usabilidade dos terminais por essas pessoas deverão ser motivo para a rejeição de empréstimos, a rescisão de contratos ou a antecipação do vencimento das dívidas.

O MPF quer ainda que a União e o BNDES suspendam imediatamente a destinação de recursos públicos para o financiamento da nova linha de crédito até que essa comprovação de disponibilidade de terminais acessíveis seja incluída como uma das condições para análise e liberação dos empréstimos. O governo federal planeja destinar R$ 10 bilhões ao Peac Maquininhas, instituído para o enfrentamento às consequências econômicas da pandemia de covid-19. Os empréstimos serão concedidos a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão saldar as dívidas parceladamente pagando às instituições financeiras 8% dos valores recebidos por meio das máquinas de crédito e débito.

“Com a preocupação aqui externada, não se está questionando o estímulo governamental ao uso de máquinas de cartão para o pagamento de bens e serviços, política econômica que está no âmbito da discricionariedade do Poder Público. Mas tal estímulo está sendo promovido com recursos públicos sem que seja garantido que tais equipamentos possam ser acessados de forma segura e sem dificuldades por todos os portadores de cartões / consumidores – pessoas com deficiência inclusive – interessados nessa via de pagamento”, destacou o MPF.

A ação ajuizada é mais uma etapa da disputa que o MPF vem travando na Justiça para a defesa dos consumidores com deficiência visual. O Ministério Público já havia movido uma ação em 2018 exigindo de autoridades e empresas do setor que viabilizem a incorporação de tecnologias assistivas às máquinas de cartão, como teclados táteis, leitores de tela e emissão de som por meio da conexão de fones de ouvido. Diante dos obstáculos que a falta desses mecanismos representa para uma simples transação, muitos clientes com dificuldades de visão acabam desistindo das compras ou são obrigados a confiar em desconhecidos para a digitação de senhas.

Sem a adoção de tecnologias assistivas nem a fiscalização sobre a usabilidade dos terminais, instituições financeiras e entidades do governo desrespeitam não só a Constituição, mas também dispositivos legais que garantem o direito à acessibilidade, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). As pendências contrariam ainda a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, assinada pelo Brasil e promulgada por meio do Decreto nº 6.949/09. Segundo o compromisso internacional, os signatários devem tomar como regra o chamado desenho universal, de modo que produtos, programas e serviços sejam desenvolvidos atendendo às necessidades de todas as pessoas.

O número da nova ação ajuizada é 5022093-79.2020.4.03.6100.

Fonte:  https://revistareacao.com.br/mpf-quer-que-programa-de-credito-por-maquininhas-adote-diretrizes-de-acessibilidade/
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07/11/2020

Senado faz campanha contra discriminação de pessoas com deficiência

O capacitismo é a atitude preconceituosa contra as pessoas com deficiência por não se encaixarem no padrão corporal tido como perfeito ou ideal. É comum que as pessoas pensem que não têm preconceito, afinal, têm colegas de trabalho e amigos com deficiência. No entanto, existem várias situações em que, sem a intenção de discriminar, pode-se agir de forma capacitista. Os detalhes com o repórter Pedro Pincer, da Rádio Senado.

Fonte  https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/senado-faz-campanha-para-combater-o-capacitismo

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06/11/2020

Senado mantém veto de Bolsonaro e acaba com critério de renda do BPC

LOAS foi alterada e não terá mais valor para determinar situação de vulnerabilidade social. Advogados afirmam que negativas do INSS e ações na Justiça vão aumentar. Governo diz que trabalha para regularizar benefícios.

Luiz Alexandre Souza Ventura

O critério de 25% do salário mínimo como renda per capita para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) só vale até o fim deste ano. Nesta quarta-feira, 4, o Senado aprovou uma alteração na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), n° 8.742/1993, que passará a não determinar valor por pessoa na mesma residência para decretar a situação de vulnerabilidade que garante o direito.

“Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020estipula o texto atualizado da LOAS, conforme instituído agora pela Lei nº 13.982/2020.

Essa alteração gerou reação imediata da população com deficiência, que questiona os reflexos da nova regra nas renovações do benefício e nas solicitações.

Para advogados especialistas em Previdência Social consultados pelo #blogVencerLimites, sem um critério de renda estabelecido, os pedidos ou renovações negados serão resolvidos na Justiça.

“Há muitos casos nos quais o solicitante do BPC não se enquadra no critério de 25% do salário mínimo, mas vive em situação de vulnerabilidade comprovada por um laudo social. Sem o valor determinado, o critério se torna mais subjetivo. Então, é provável que o INSS passe a negar mais a concessão do benefício e o Judiciário tenha maior possibilidade de assegurar esse direito”, afirma o advogado Marcus Antônio Coelho.

“O assistente social vai na casa do solicitante e verifica que, de fato, a residência é precária, a geladeira está vazia, que a família tem de pagar aluguel, água e luz, e não tem maia recursos para comprar comida. A tendência é que o benefício seja obtido por meio do Judiciário”, diz Coelho.

professor de Direito Previdenciário e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, André Luiz Moro Bittencourt, faz avaliação semelhante.

“O INSS vai continuar negando o benefício para quem tem renda superior a 25% do salário mínimo, mas o próprio Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) vai analisar ganhos e despesas da família – alimentação especial que algumas pessoas com deficiência precisam, medicação e outros gastos necessários – e dar possibilidade ao servidor que analisar de conceder o BPC”, destaca o professor.

“Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o critério de renda de 25% do salário mínimo para concessão do BPC porque não se pode criar um critério objetivo de vulnerabilidade social, entendendo que essa situação de vulnerabilidade pode ocorrer mesmo com renda superior aos 25% do salário mínimo”, explica Bittencourt.

Na sessão que aprovou a mudança na LOAS, os senadores também mantiveram o veto do presidente Jair Bolsonaro à elevação para 50% do salário mínimo (R$ 522,50) no critério de renda para concessão do BPC. Esse tema é motivo de briga entre o governo federal e o Congresso desde o ano passado.

Para André Bittencourt, mesmo se aprovada, essa determinação de 50% do salário mínimo não impediria as ações na Justiça por causa da decisão do STF. “O conceito de vulnerabilidade social tem de ser avaliado caso a caso. E haverá caso no qual a renda per capita é superior, mas a situação de vulnerabilidade existe, o INSS vai negar o benefício e o solicitante conseguirá o direito na Justiça”, esclarece o especialista.

Resposta – Questionada pelo #blogVencerLimites, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), respondeu em nota que “está em constante vigilância para que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam plenamente assegurados”, diz o órgão.
 
“Informamos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma política pública extremamente importante para o governo federal, e a SNDPD já está em articulação com os ministérios envolvidos para tomar as medidas cabíveis de modo a manter a segurança jurídica e administrativa para a regularidade dos atuais e futuros benefícios”, destaca a nota.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/senado-mantem-veto-de-bolsonaro-e-acaba-com-criterio-de-renda-do-bpc/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO