02/11/2020

CPB lança clínicas online de atualização para profissionais que atuam com natação

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por meio da sua área de Educação Paralímpica, está com inscrições abertas para suas clínicas de atualização em natação. As aulas online serão gratuitas e voltadas para profissionais da Educação Física de todo o Brasil que já concluíram o curso de habilitação técnica da modalidade, também realizado pelo CPB. As clínicas de atletismo podem ser acessadas neste link

A programação terá datas e conteúdos específicos para cada nível de formação. Os pré-requisitos são os mesmos para todos os participantes: ter realizado previamente o curso gratuito Movimento Paralímpico: Fundamentos básicos do Esporte (para cursá-lo, basta clicar aqui) e possuir a carteirinha de habilitação técnica do respectivo nível com vencimento no ano de 2020.

A clínica de atualização nível I, que habilita profissionais para atuarem em competições regionais, vai acontecer no dia 28 de novembro (sábado), das 14h às 18h e terá como tema "Princípios mecânicos e técnicos dos nados". Será ministrada pelos treinadores do CPB Fabiano Quirino e Antônio Luiz Cândido. Os interessados devem se inscrever entre os dias 1 e 22 de novembro pelo formulário deste link.

A clínica de atualização nível II, que habilita profissionais para competições nacionais, vai acontecer no dia 5 de dezembro (sábado), das 14h às 18h e terá como tema "Princípios mecânicos e técnicos no treinamento do nado peito". Será ministrada pelos treinadores do CPB Felipe Silva e André Pereira. Os interessados devem se inscrever entre os dias 10 e 29 de novembro pelo formulário que será disponibilizado neste link.

A clínica de atualização nível III, que possibilita profissionais a integrarem equipes técnicas em eventos internacionais, vai acontecer no dia 12 de dezembro (sábado), das 14h às 18h e terá como tema "Questões relevantes da teoria no alto rendimento". Será ministrada pelo treinador do CPB Augusto Barbosa. Os interessados devem se inscrever entre os dias 10 de novembro e 6 de dezembro pelo formulário que será disponibilizado neste link.

Para mais informações ou dúvidas, os interessados podem enviar um e-mail para educ.paralimpica@cpb.org.br.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro

Fonte  https://cpb.org.br/noticia/detalhe/3103/cpb-lanca-clinicas-online-de-atualizacao-para-profissionais-que-atuam-com-natacao

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Inclusão ou desinclusão ? Uma análise do Decreto 10.502/2020

COLUNA ESPECIAL – Revista Reação – Edição nº 134

Especial de Aniversário

 

  • Por Romeu Kazumi Sassaki

Já durante a solenidade de assinatura do Decreto Nº 10.502, de 30/09/2020, denominado “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, inúmeras manifestações de decepção, perplexidade, reprovação e repúdio, espalharam-se instantaneamente pelas redes sociais de todo o Brasil.

As manifestações, espontâneas, resultaram de dois fatos lamentáveis:

 

Primeiro: Esse decreto contém medidas retrocessivas, pois retornam a um período anterior a 1994 (época da aprovação da Declaração de Salamanca, que oficializou a adoção de sistema educacional inclusivo, escolas inclusivas para alunos com e sem deficiência). Nessa trajetória de volta ao passado, as medidas atropelaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que foi incorporada à Constituição Federal em 2008) e também a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (que entrou em vigor em 2016).

Segundo: O conteúdo desse Decreto foi elaborado em silêncio por um grupo que deve ter decidido não convidar pessoas e organizações defensoras da educação inclusiva, quiçá temendo que estas poderiam atrapalhar. Prova do silêncio foi a solenidade ter sido anunciada apenas na véspera para pegar todo mundo de surpresa.

Tendo escrito ao longo dos últimos 23 anos, na revista Reação, exatamente 134 artigos sobre a inclusão de pessoas com deficiência, solidarizo-me com milhões de pessoas que ficaram decepcionadas e perplexas, daí resultando a reprovação, o repúdio ao infeliz Decreto.

Com o intuito de colaborar, fiz uma análise do texto e concluí que ele contém informações de dois tipos: (1) Compatíveis com o discurso dos inclusivistas, parcialmente copiadas, adaptadas ou coladas diretamente da Convenção da ONU e da LBI. (2) Favoráveis à volta do sistema educacional segregado, paralelo e alternativo ao sistema educacional inclusivo. No decorrer da análise, ficou evidente o raciocínio dos redatores do Decreto: Usar uma parte do discurso inclusivista para dar a impressão de estarem alinhados com a causa da educação inclusiva, assim auferindo aplausos, e então impor as medidas segregativas que, para nós, são retrocessivas, equivocadas e incompatíveis com as realizações positivas das escolas inclusivas nos últimos 20 anos.

Segue-se a análise na qual destaquei pontos negativos presentes nas entrelinhas do Decreto.

 

I – Título da política nacional.

No título está o primeiro sinal de retrocesso. Em setembro de 2007 (13 anos atrás), através do MEC, já havíamos avançado até o patamar da inclusão, ao elaborar o texto “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”. Mas, o texto foi questionado e forçou o então Ministro da Educação a modificar uma boa parte do texto entregue em 2007. Ele então devolveu o texto ao Grupo de Trabalho para reescrevê-lo no sentido de atender os questionadores. Daí resultou em 2008 o novo documento mantendo o nome que já constava na versão de 2007 (versão esta, por sinal, muito melhor que a de 2008).

 

II – Subtítulo do Decreto.

É estranho um ordenamento jurídico ter, além do título, um subtítulo (neste caso, “Equidade, Inclusão e com Aprendizado ao Longo da Vida”). Percebe-se aqui a intenção de agradar, com palavras bonitas, tanto os favoráveis como os contrários à volta das escolas especiais em um sistema separado. Além de constarem convenientemente como subtítulo, estes 3 temas apresentam problemas.

            II.1 – Equidade. O que o conceito “equidade” significa para os formuladores do Decreto? Pelo texto, parecem entender que ele seja um sinônimo de igualdade. Não contando as vezes em que o texto cita o nome completo do Decreto, o conceito “equidade” aparece 5 vezes: No art. 2º – III , no art. 4º – II, no art. 4º – V, no art. 6º  – e no art. 9º – III. A propósito, o vocábulo equidade significa “julgamento justo” (Houaiss, 2009). Assim, para respeitar o direito à mesma igualdade (conhecida como ‘igualdade formal’) em pessoas e situações tão diferentes entre si, podemos praticar a ‘igualdade autêntica’ aplicando a equidade, ou seja, um julgamento justo na medida das necessidades singulares de cada caso (OIT, 2018).

            II.2 – Inclusão. Mais uma vez, o texto prepara a cabeça do leitor para entender e aceitar que as medidas segregativas propostas no Decreto são inclusivas ou, pelo menos, apontadas à “longínqua” meta da inclusão.

            II.3 – com Aprendizado ao Longo da Vida. Mais um tema bonito, aliás tirado da LBI, só que lá diz: “Compete ao poder publico garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida” (art. 10). Para a LBI, o que é para fazer ao longo da vida? É garantir a dignidade da pessoa com deficiência. No Decreto, não há nenhum artigo explicando como e quando será realizado o “aprendizado do aluno ao longo da sua vida”. O art. 2º diz: “aprendizado ao longo da existência do educando”, portanto extrapola o tempo de duração da vida escolar.

 

III. Significados atrás de palavras.

O art. 1º diz que esta política nacional “implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado [AEE] aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Portanto, os autores do Decreto, ao dizerem: (1) “à educação e ao atendimento educacional especializado”, entendem que o AEE não faz parte da educação, o que é um erro de conceituação. (2) “o atendimento educacional especializado”, entendem que o AEE é o mesmo que “escola especializada”, o que é um equívoco. (3) “educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento” (TGD), entendem que os alunos com TGD não são alunos com deficiência, o que é uma desinformação preocupante. (4) “educandos com deficiência e educandos com altas habilidades ou superdotação”, entendem que os educandos com deficiência não têm altas habilidades, o que é um entendimento preconceituoso tanto contra estes alunos como contra os educandos com altas habilidades que têm deficiência. (5) “altas habilidades ou superdotação”, mostram que não acompanharam o avanço dos especialistas na conceituação desta condição, que começou com o termo “superdotação”, depois eliminou oficialmente esse termo e passou a adotar a expressão “altas habilidades” a partir da última década do século 20. A expressão correta desde então é “pessoa com altas habilidades”.

 

IV – Correções.

O art. 2º traz 11 considerações que merecem correção, mediante supressões (palavras tachadas) e acréscimos (palavras entre colchetes). Meus comentários serão apresentados em negrito.

            IV.1 –  “educação especial: modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular [na rede comum de ensino] aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação [ao público-alvo descrito art. 5º, caput, parágrafo único, incisos I, II e III, deste Decreto]”.

            IV.2 – “educação bilíngue de surdos: modalidade de educação escolar que promove a especificidade linguística e cultural dos educandos surdos, deficientes auditivos e surdocegos [com surdez, baixa audição e surdocegueira] que optam pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Líbras [Libras], por meio de recursos e de serviços educacionais especializados, disponíveis em escolas bilíngues de surdos e em classes bilíngues de surdos nas escolas regulares [comuns] inclusivas, a partir da adoção da Líbras [Libras] como primeira língua e como língua de instrução, comunicação, interação e ensino, e da língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua”. Em todas as 9 vezes em que aparece a expressão “Língua Brasileira de Sinais”, a sigla está erroneamente grafada “Líbras”, com acento agudo na letra ‘i’, nos seguintes artigos: art. 2º – II (2 vezes), VIII (2 vezes) e IX (2 vezes); art. 6º – III (1 vez); art. 8º – III (1 vez) e VI (1 vez).

            IV.3 – “política educacional equitativa: conjunto de medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as práticas necessárias e diferenciadas para que todos tenham oportunidades iguais e alcancem os seus melhores resultados, de modo a valorizar ao máximo cada potencialidade, e eliminar ou minimizar as barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva do educando na sociedade”. Como se verifica, isso não é equidade (igualdade autêntica), é igualdade formal.

            IV.4 – “política educacional inclusiva: – conjunto de medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as práticas necessárias para desenvolver, facilitar o desenvolvimento, supervisionar a efetividade e reorientar, sempre que necessário, as estratégias, os procedimentos, as ações, os recursos e os serviços que promovem a inclusão social, intelectual, profissional, política e os demais aspectos da vida humana, da cidadania e da cultura, o que envolve não apenas as demandas do educando, mas, igualmente, suas potencialidades, suas habilidades e seus talentos, e resulta em benefício para a sociedade como um todo”. Mas, a instituição de medidas retrocessivas contradiz com esta acolhida à “política educacional inclusiva”. E para que acrescentar a expressão “sempre que necessário”? Outras medidas são executadas sem necessidade?

            IV.5 – “política de educação com aprendizado ao longo da vida: conjunto de medidas planejadas e implementadas para garantir oportunidades de desenvolvimento e aprendizado ao longo da existência do educando, com a percepção de que a educação não acontece apenas no âmbito escolar, e de que o aprendizado pode ocorrer em outros momentos e contextos, formais ou informais, planejados ou casuais, em um processo ininterrupto”. Dependendo de como e onde será realizado esse aprendizado, pergunta-se: “em outros momentos e contextos” simultâneos com a vida escolar ou posteriormente a ela?

            IV.6 – “escolas especializadas: instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares [comuns] inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”. Há duas insinuações equivocadas na afirmação “educandos que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas inclusivas e que demandam apoios múltiplos e contínuos”: (1) “Todos os educandos não se beneficiam em escolas inclusivas”. Não é verdade. (2) “As escolas inclusivas não oferecem apoios múltiplos e contínuos”. Não é verdade. Em todo o caso, a ideia de existirem “escolas especializadas” como alternativa às escolas inclusivas vai contra o que está estabelecido na LBI e também na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo texto foi incorporado à Constituição Federal em 2008. Portanto, essa ideia é frontalmente inconstitucional.

            IV.7 – “classes especializadas: classes organizadas em escolas regulares [comuns] inclusivas, com acessibilidade de arquitetura, equipamentos, mobiliário, projeto pedagógico e material didático, planejados com vistas ao atendimento das especificidades do público ao qual são destinadas, e que devem ser regidas por profissionais qualificados para o cumprimento de sua finalidade”. A adoção de um sistema educacional inclusivo pressupõe que todas as classes são inclusivas, não havendo necessidade ou justificativa para a instalação de classes especializadas. Ao afirmar “classes especializadas… com vistas ao atendimento das especificidades”, o Decreto mostra que não está entendendo corretamente a diferença entre uma sala de aula e o espaço ocupado pelo AEE. 

            IV.8  – “escolas bilíngues de surdos: instituições de ensino da rede regular [comuns] nas quais a comunicação, a instrução, a interação e o ensino são realizados em Líbras [Libras]como primeira língua e em língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, destinadas a educandos surdos [com surdez], que optam pelo uso da Líbras [Libras], com deficiência auditiva, [educandos com baixa audição], [educandos com] surdocegos [surdocegueira], surdos com outras deficiências associadas [educandos com surdez associada a outras deficiências] e surdos [educandos com surdez e com altas habilidades ou superdotação”].

 

            IV.9 – “classes bilíngues de surdos: classes com enturmação de educandos surdos, com deficiência auditiva e surdocegos [com surdez, com baixa audição e surdocegueira], que optam pelo uso da Líbras [Libras], organizadas em escolas regulares [comuns] inclusivas, em que a Líbras [Libras] é reconhecida como primeira língua e utilizada como língua de comunicação, interação, instrução e ensino, em todo o processo educativo, e a língua portuguesa na modalidade escrita é ensinada como segunda língua”.

            IV.10 – “escolas regulares [comuns] inclusivas: instituições de ensino que oferecem atendimento educacional especializado aos educandos da educação especial descritos no art. 5º, caput, parágrafo único, incisos I, II e III, deste Decreto. em classes regulares [comuns], classes especializadas ou salas de recursos”.

            IV.11 – planos de desenvolvimento individual e escolar: instrumentos de planejamento e de organização de ações, cuja elaboração, acompanhamento e avaliação envolvam a escola, a família, os profissionais do serviço de atendimento educacional especializado, e que possam contar com outros profissionais que atendam educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação [educandos-alvo descritos no art. 5º caput, parágrafo único, I, II e III]. O plano de desenvolvimento individual (PDI), do original em inglês “individualized education plan (IEP), recebeu no Brasil outros nomes: plano individualizado de educação (PIE) e programa individualizado de educação (PIE).

 

            O Decreto carece de clareza no entendimento sobre o que são e como se diferenciam os seguintes tópicos da Política Nacional: princípiosdiretrizes e objetivos. Em consequência, alguns exemplos de cada tópico aparecem em outros tópicos, gerando confusão de entendimentos.  

Entre os princípios (art. 3º), é um retrocesso a “alternativa educacional mais adequada”. Essa expressão camufla o termo “escola especial”.

            Entre as diretrizes, as mais retrocessivas são: (1) “oferecer atendimento educacional especializado e de qualidade, em classes e escolas inclusivas, classes e escolas especializadas ou classes e escolas bilíngues de surdos a todos que demandarem esse tipo de serviço”. Por que a condição “de qualidade” foi citada somente em relação ao AEE? Os demais contextos e áreas da educação já são de qualidade? Por que a insinuação de que somente as escolas especializadas oferecem essa qualidade? (2) “priorizar a participação do educando e de sua família no processo de decisão sobre os serviços e os recursos do atendimento educacional especializado”. As mesmas perguntas do item anterior.

Entre os objetivos, alguns são citados, equivocadamente, como exclusividade dos “educandos da educação especial”, tais como: “promover ensino de excelência”, “assegurar acessibilidade a sistemas de apoio adequados”, “valorizar o processo que contribui para a autonomia, o desenvolvimento e a participação efetiva no desenvolvimento da sociedade, no âmbito da cultura, das ciências, das artes e das demais áreas da vida”. Então, os alunos que não forem da “educação especial” não serão atendidos com esses objetivos?

 

Entre os serviços e recursos, consta a citação de 4 “centros de AEE” e 2 “serviços de AEE”, além de “escolas-polo de AEE”, o que configura o entendimento equivocado sobre o que seja o AEE”. Citam-se também os centros de atividades de altas habilidades” e “centros de capacitação de profissionais da educação e de atendimento às pessoas com surdez”. Curiosamente, as escolas especializadas e as classes especializadas, bem como os “materiais didático-pedagógicos adequados e acessíveis” constam como sendo “serviços e recursos”.

            No art. 8º, ao incluir uma relação de profissionais que prestam serviços de educação especial, o Decreto determina que eles atuarão de forma colaborativa. O art. 13 diz: A colaboração dos entes federativos ocorrerá por meio de adesão voluntária”. Seria necessário explicar as expressões “forma colaborativa” e “colaboração”, para não dar a ideia de “trabalhar sem remuneração”.

As 7 ações, no art. 9º, contém os mesmos equívocos na sua formulação que já tratei anteriormente. Mas, as citadas nos incisos III e IV são mais preocupantes, pois dizem: “definição de critérios de identificação, acolhimento e acompanhamento dos educandos que não se beneficiam das escolas inclusivas, de modo a proporcionar o atendimento educacional mais adequado, em ambiente o menos restritivo possível” e “definição de diretrizes da educação especial para o estabelecimento dos serviços e dos recursos de atendimento educacional especializado”.

A classificação do público-alvo (art. 5º) precisaria ser refeita para eliminar a superposição de pessoas com deficiência e outras condições, por um lado, e a ausência de pessoas com determinada deficiência, por outro.

No art. 10, entre os 6 mecanismos de avaliação e de monitoramento desta Política Nacional, é citado no inciso IV: “plano de desenvolvimento individual [PDI]”. O PDI ou PIE, já comentado no item IV.11, é um instrumento de uso direto entre o educando, a escola, a sua família e outra pessoa significante. Portanto, não é, a rigor, um mecanismo para avaliar e monitorar políticas. 

Diante da análise feita no Decreto nº 10.502/2020, chego à conclusão de que a nova política nacional é sobre desinclusão, infelizmente.

* Romeu Kazumi Sassaki é consultor de inclusão social membro da Associação Nacional do Emprego Apoiado. E-mail: romeusassaki@gmail.com

 Fonte  https://revistareacao.com.br/inclusao-ou-desinclusao-uma-analise-do-decreto-10-502-2020/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Pesquisa vai mapear a acessibilidade de profissionais de marketing com deficiência no Brasil

Cerca de 25% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Faltam, porém, dados sobre a atuação profissional desse público e sua distribuição no mercado de trabalho. Soma-se a esse cenário a necessidade de compreender os recursos de acessibilidade fundamentais para a inclusão das pessoas com deficiência em conteúdos de formação, desenvolvimento e atualização.

Com o objetivo de mapear a acessibilidade de profissionais de marketing com deficiência no Brasil, a Talento Incluir, consultoria que promove a relação entre profissionais com deficiência e o mercado de trabalho; o movimento de inclusão digital Web Para Todos; a Resultados Digitais (RD), líder no desenvolvimento de software para marketing e vendas e a Digital Houseuma das principais escolas com foco no desenvolvimento de habilidades digitais, acabam de lançar em parceria uma pesquisa inédita para conhecer as necessidades específicas dos profissionais de marketing com deficiência, os principais desafios para produzir e consumir conteúdo, além das condições de acessibilidade em seus locais de trabalho.

Para participar, profissionais de marketing com deficiência podem responder voluntariamente a pesquisa acessando o link: https://forms.gle/L5R5PLWtJeytLLYe9. A coleta dos dados ocorrerá até dia 15 de novembro. Os respondentes concorrerão a ingressos gratuitos (20 no total) para o evento online “Hostel by RD Summit”, organizado pela Resultados Digitais, entre 1 e 3 de dezembro.

Fonte  https://revistareacao.com.br/pesquisa-vai-mapear-a-acessibilidade-de-profissionais-de-marketing-com-deficiencia-no-brasil/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Inclusão e acessibilidade são pilares de campeonato estudantil digital promovido por NESCAU

A Liga NESCAU, o maior campeonato estudantil do Brasil, chega a 2020 em edição 100% digital, desenvolvida especialmente para atender ao atual cenário, com as crianças ficando mais em casa, além de democratizar o acesso ao torneio, permitindo a participação de famílias de todo o Brasil.
Com o mote Aqui Todo Mundo Joga, a iniciativa tem como foco principal a inclusão e acessibilidade.
Para isso, a Liga ganhou uma plataforma interativa com interface adaptada para crianças e adolescentes com deficiência, com conteúdo em libra e áudio descrição. O campeonato também terá atividades e categorias adaptadas em modalidades como futebol, basquete, ginástica e ballet. Nesses casos, os movimentos são livres e a criança é avaliada por seu esforço e criatividade. Além disso, o torneio contará com desafios abertos, em que os inscritos podem enviar vídeos realizando atividades lúdicas ligados aos temas de cultura, esporte ou educação.

A inclusão está no DNA da Liga NESCAU. A iniciativa sempre conta com atividades e modalidades adaptadas. Em 2019, uma das etapas da competição foi realizada no Centro Paralímpico Brasileiro, em São Paulo. Ao todo, mil crianças participaram de modalidades como natação, judô, vôlei sentado e basquete em cadeira de rodas, entre outras. Além disso, tanto na edição de 2019 quanto em 2020, a Liga trouxe como uma de suas embaixadoras a paratleta Verônica Hipólito, diversas vezes campeã mundial de atletismo, além de medalhista em Paralimpíadas e PanAmericano.

A Liga 2020 acontece a cada sábado até o início de dezembro. A expectativa é atingir 50 mil crianças e adolescentes em todo o País. As inscrições podem ser feitas diretamente pelo site de Liga Nescau  –  www.liganescau.com.br.
Fonte  https://revistareacao.com.br/inclusao-e-acessibilidade-sao-pilares-de-campeonato-estudantil-digital-promovido-por-nescau/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

31/10/2020

Entenda por que os atletas com deficiência visual precisam usar vendas nas competições

Em algumas modalidades dos Jogos Paralímpicos, como goalball e futebol de 5, ou mesmo na natação e no atletismo, os atletas com deficiência visual utilizam um acessório um tanto quanto inusitado e que muitos até personalizam: a venda.

O termo é como popularmente se refere à peça que cobre os olhos do atleta deficiente visual para evitar qualquer entrada de luz. O uso da venda é obrigatório nas disputas entre atletas cegos. Se não for usada corretamente, o competidor pode ser penalizado ou desclassificado.  

Os competidores com deficiência visual são divididos em três classes de acordo com o comprometimento visual. Quanto maior a perda de visão, menor o número na nomenclatura da classe. No caso dos cegos, pode ser B1 (futebol de 5 e goalball), T11 ou F11 (atletismo) e S11 (natação). 

Em cada modalidade, a venda é adaptada para sua prática. Na natação, por exemplo, os próprios óculos que protegem os olhos dos atletas da água da piscina são adaptados para exercer a função da venda. Alguns técnicos e atletas customizam os óculos cobrindo as lentes com fitas adesivas pretas ou tinta. Ao terminar a prova, um árbitro verifica se não há entrada de luz nos óculos do competidor. Caso haja, o atleta é desclassificado.  

No caso do futebol de 5, que é uma modalidade praticada exclusivamente por pessoas com deficiência visual, a venda também faz parte do uniforme. Apesar de existir três classes para diferenciar o nível de ausência de visão dos atletas (B1, B2 e B3), no programa dos Jogos Paralímpicos estão inclusos apenas os atletas cegos.   

Os jogadores, com exceção do goleiro, que é um atleta sem deficiência, usam uma venda nos olhos e, se tocá-la, cometerão uma falta. Mas se todos não enxergam, por que é obrigatório usar a venda?  

“O objetivo do uso da venda é equilibrar as possíveis diferenças, porque mesmo todos sendo da classe para cegos, nem todos são completamente cegos. Existem algumas variações, como ter alguma percepção de luz e movimento, o que facilita fazer algumas atividades e pode influenciar na disputa. Então, a venda coloca todos na mesma condição, equilibrando pequenas diferenças visuais”, explica Alexandre Bezerra, chefe da classificação oftalmológica do Comitê Paralímpico Brasileiro. 


Já no goalball, em que pode haver jogadores de todas as classes, o uso da venda é ainda mais fundamental para garantir que todos estejam sem o recurso da visão. Qualquer atleta que tocar no acessório sem autorização do árbitro, será aplicada uma penalidade (uma finalização direta para o adversário, como um pênalti), que deve ser defendida por quem cometeu a infração. 

No atletismo, é obrigatório o uso do tampão cirúrgico para barrar qualquer entrada de luz no campo de visão. O próprio atleta é quem coloca o tampão e ele só pode tocar nele durante a prova com autorização do árbitro. Sobre o tampão, é comum os atletas usarem uma venda de tecido. Esse acessório cada vez mais se tornou uma forma dos atletas expressarem sua personalidade. 

“Eu e outras meninas temos o costume de customizar as vendas. Minha inspiração foi a Terezinha Guilhermina, que usava vendas diferentes e personalizadas, mas eu criei meu próprio estilo. Já que é um item obrigatório e todo mundo usa uniforme e tem atleta-guia, é uma forma de gerar identidade. Sempre busco homenagear alguém importante, é uma forma de levar essa pessoa para a pista comigo. Faço vendas para homenagear minha mãe, meu noivo ou outra pessoa importante no momento. Também uso vendas em finais com palavras de motivação”, afirma a paranaense Lorena Spoladore, velocista da classe T11. 

Assessoria de comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3104/entenda-por-que-os-atletas-com-deficiencia-visual-precisam-usar-vendas-nas-competicoes
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Confederação Brasileira de Vôleibol para Deficientes anuncia oficialmente cancelamento de competições 2020

A Confederação Brasileira de Voleibol para Deficientes (CBVD) comunica oficialmente nesta quinta-feira, 29, o cancelamento de todo o calendário 2020 de competições e treinamentos das Seleções devido a pandemia do Covid-19.

A medida visa dar igualdade de preparação para todos os clubes, já que a pandemia oscilou entre os Estados brasileiros, fazendo com que equipes iniciassem os treinamentos alguns meses antes que outras. Outro ponto agravante para o adiamento das competições foi a falta de quadra esportiva para jogos e treinamentos, já que os Governo Municipais, Estaduais e Federal não haviam liberado disputas esportivas no paradesporto.

Das quatros competições programadas neste ano, apenas uma não seria realizada dentro do Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo. O CT Paralímpico está fechado para competições e apenas um grupo restrito de atletas de três modalidades (atletismo, natação e tênis de mesa) está autorizado a utilizar as instalações para treinos.

Confira os campeonatos cancelados:

- Campeonato Brasileiro de Voleibol Sentado Série Prata – Chave A;

- Campeonato Brasileiro de Voleibol Sentado Série Prata – Chave B;

- Campeonato Brasileiro de Voleibol Sentado Feminino;

- Campeonato Brasileiro de Voleibol Sentado Série Ouro.


Com informações da Confederação Brasileira de Voleibol para Deficientes (CBVD)

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br) 

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3101/confederacao-brasileira-de-voleibol-para-deficientes-anuncia-oficialmente-cancelamento-de-competicoes-2020
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

COVID-19 em Pessoas com deficiência em SP

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustra o texto COVID-19 em Pessoas com deficiência em SP, a fotografia de uma pessoa fazendo o teste que detecta a presença do novo Coronavírus. Uma pessoa usando luvas descartáveis cor de rosa, que acaba de colher material para o teste, segura um pequeno pedaço de algodão na ponta do dedo da pessoa testada. Foto: Divulgação/ Governo de SP

Governo de SP testa colaboradores das Residências Inclusivas e mais de 500 pessoas com deficiência

Ampliando diagnóstico da COVID-19 em Pessoas com deficiência em SP, ação de testagem é realizada em 9 Residências Inclusivas e 3 Abrigos Institucionais

Em São Paulo, parceria entre as Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD), de Desenvolvimento Social e da Saúde, junto com o Instituto Butantan, fez o teste da COVID-19 em 529 pessoas.

De acordo com o Departamento de Comunicação da SEDPcD, essa testagem para aprimorar o monitoramento da população em vulnerabilidade social aconteceu entre os meses de setembro e outubro.

Ampliando o diagnóstico da doença causada pelo Coronavírus, além dos moradores com deficiência também foram testados colaboradores das Residências Inclusivas e Abrigos Institucionais do Estado.

Em nota da Assessoria de Imprensa, a Secretária de SEDPcD, Célia Leão diz que as Pessoas com deficiência do Estado recebem atenção especial:

 “Mais uma vez a saúde e a vida, neste Governo, são preservadas”, ressaltou.

COVID-19 em Pessoas com deficiência em SP
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Duas pessoas utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI) estão fazendo teste da COVID-19 em uma pessoa. Ela tem pele parda, cabelos pretos e curtos, usando máscara hospitalar, que está sentado. Foto: Divulgação/ Governo de SP

Participaram da iniciativa as Residências Inclusivas de Avaré, Cotia, Bauru e Dois Córregos, e os Abrigos Institucionais das cidades de Cotia, Avaré e Jaci. 

Já na última terça-feira (27), os moradores e colaboradores das Residências Inclusivas de São João da Boa Vista também receberam a testagem, encerrando a ação.

Os resultados obtidos foram 529 testes. Confira os resultados:

• Dos 529 testes, 182 (21,4% reagentes, ou seja, com a presença do vírus) em Cotia;

• 128 (nenhum reagente, ou seja, sem a presença do vírus) em Avaré;

• 62 (30% reagentes) em Bauru;

• 60 (3% reagentes) em Dois Córregos;

• 53 (2% reagentes) em Jaci;

• 44 (nenhum reagente) em São João da Boa Vista. 

Em casos de testes reagentes, as pessoas estão sendo monitoradas pelas equipes de saúde locais.

Com informações da Assessoria de Imprensa.
Fonte  https://jornalistainclusivo.com/covid-19-em-pessoas-com-deficiencia-em-sp/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Outubro Rosa e a Mulher com deficiência

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustra o artigo Outubro Rosa e a Mulher com deficiência, um imagem dividia na diagonal com o título no canto esquerdo superior: Pelo direito em realizar a mamografia. Ao lado está o símbolo de vênus, que consiste em um círculo com um cruz abaixo. Fotografia com duas mulheres brancas. Uma está em pé, com cabelos longos loiros. Ela está conduzindo uma cadeira de rodas, onde está sentada uma mulher com um lenço rosa da cabeça. Na outra metade, com fundo rosa, tem a imagem de um laço rosa, que representa a campanha de prevenção do câncer de mama. Foto: Edição por RFerraz

Encerrando a Série LBI trazemos ao debate um assunto de extrema relevância: a prevenção do câncer de mama e o direito da mulher com deficiência em realizar a mamografia

O mês de outubro é marcado pela campanha de conscientização sobre o câncer de mama, com o objetivo de alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente, de colo do útero, mas essa campanha tão essencial alcança as mulheres com deficiência?

Ousamos a responder que não e por diversas razões. As campanhas publicitárias não focam, muito menos destacam a mulher com deficiência, e sem esta abordagem direta e clara, esta mulher não adere ao outubro rosa. É a falta da tal representatividade, que queiram ou não, faz a diferença em qualquer reconhecimento de direito.

A mulher com deficiência tem a mesma probabilidade de ter um câncer de mama e tem menos oportunidade na realização da prevenção, diagnóstico e tratamento do problema.

Vejam, a peregrinação da mulher com deficiência começa na busca à assistência médica. Quantas salas de exames estão preparadas para atender as especificidades desta mulher? Do ambiente físico aos obstáculos comunicacionais, tudo é difícil neste atendimento, esta é a verdade nua e crua.

E os mamógrafos? São adaptados para as mulheres com deficiências? Poucos, sabemos. Já imaginaram uma mulher com tetraplegia que vai realizar a mamografia e escuta do profissional “ A senhora não consegue ficar de pé só um pouquinho?” Creia, acontece. São relatos da vida real.

Em 2016, foi editada uma Lei que garante às mulheres com deficiência as condições adequadas para prevenir e tratar os cânceres de mama e de colo do útero, no âmbito do SUS, é a Lei Nº 13.362/2016. Já são três anos de vigência desta lei e as dificuldades de acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento permanecem e a invisibilidade nas campanhas, também.

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Sob forte reflexo luz, duas mulheres brancas conversam. Uma está sentada em cadeira de rodas, de costas para a fotografia, e tem cabelos cantanhos amarrados. A mulher que está de frente para o fotógrafo tem cabelos castanhos com luzes, presos atrás da cabeça. Ela veste jaleco branco, com um pequeno laço rosa acima do bolso, está sorrindo, e tem um estetoscópio pendurado ao pescoço. Foto: Shutterstock

Outubro Rosa e a Mulher com Deficiência: LBI

Na linha da atenção integral à saúde da mulher com deficiência, temos também os direitos assegurados na LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015) que de igual modo, estão sendo ignorados, como o direito à acessibilidade, o desenho universal e tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

A LBI assegura à pessoa com deficiência, o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sem que ela sofra qualquer discriminação. Ora, o SUS, e mesmo a rede privada de saúde quando não oferecem amplo acesso a realização de exames necessários a prevenção e diagnóstico do câncer de mama, trata a mulher com deficiência de forma distinta, restrita e com exclusão de oportunidade. 

“Pouco importa, se estas práticas, são por omisso ou ação, para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estes atos são discriminatórios e, portanto, delitos penais, conforme reza o artigo 88”.

Vamos além? A LBI diz que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. A não disponibilização dos mamógrafos adaptados não configura negligência à saúde da mulher com deficiência?

Por fim, o artigo 18, da LBI dispõe que será  assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

Notem, caros leitores, que a inclusão e cidadania da mulher com deficiência no outubro rosa não é observada, que mesmo a LBI e a Lei 13.362/2016 não garantem o direito à saúde desta mulher e que apesar de algumas tímidas campanhas voltadas ao segmento, elas não são capazes de abrir os olhos da sociedade para esta completa invisibilidade. Por isso, a nossa reflexão objetiva trazer consciência social e lembrar que as mulheres com deficiência têm voz, vez e direitos. 

“Por isso garota, se toca e não aceite ser esquecida. O Outubro Rosa também é seu!”

Fonte  https://jornalistainclusivo.com/outubro-rosa-e-a-mulher-com-deficiencia/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Mercado de trabalho PCD: DF chega a 25% de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Média nacional é de 12%

Em meio a pandemia de Covid-19 e as consequências que ela trouxe para todos os setores da sociedade, o Distrito Federal atingiu uma importante marca no que diz respeito ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência: entre os meses de janeiro e setembro deste ano, 2.326 vagas foram reservadas para este público em específico, e 604 foram preenchidas, o que corresponde a 25,9% do total.

“Para nossa grata surpresa, nós atingimos um patamar com criação de mais de duas mil vagas nesse período e com a inserção acima dos índices nacionais: nós atingimos 25%, enquanto a média nacional é de 12%. Muitas empresas dentro do DF estão criando oportunidades para essas pessoas, às quais somos muito gratos”, comemora o secretário executivo da Secretaria de Trabalho (Setrab), Ivan Alves dos Santos.

O resultado expressivo é fruto de uma união entre a Setrab e a Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD), que combinaram esforços para potencializar vagas para este público em específico. A Agência do Trabalhador da Estação 112 Sul do metrô é a unidade especializada em acolher pessoas com deficiência, por ter 100% de acessibilidade e também por contar com a Central de Interpretação de Libras, que auxilia os deficientes auditivos na tradução e interpretação dos atendimentos.

Um dos beneficiados com esta integração de esforços foi Daniel Avelino dos Santos, de 19 anos, morador do Varjão. Ele é deficiente auditivo desde os seis meses de idade e conseguiu, via Agência do Trabalhador da 112 Sul, ser chamado para duas vagas de emprego como repositor de mercadorias. “Aqui é mais fácil, porque tem o apoio dos intérpretes para procurar as empresas e aí pegar a carta de encaminhamento”, conta.

No Brasil, o artigo 93 da Lei nº 8.213/91 estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar uma parcela de seus cargos, entre 2% e 5% (a depender do tamanho do quadro de funcionários), para pessoas com deficiência.

Acessibilidade, parceria e resultados

A secretária de Pessoa com Deficiência, Rosinha do Adefal, explica quais são os procedimentos para esta política pública de geração de emprego: “Junto à Setrab, estamos fazendo ações mais específicas, através da Agência do Trabalhador, na captação de vagas e preparação das pessoas com deficiência para estarem mais aptas, e também uma orientação às empresas sobre aquilo que elas precisam investir em tecnologias, melhorias físicas, cursos de libras, entre outras coisas”.

O fator acessibilidade também é algo importante e que tem tido retorno na Agência do Trabalhador da 112 Sul, que se tornou referência no atendimento para pessoas com deficiência (PCD). “A Agência do Trabalhador que mais encaminha (PCD) para o mercado de trabalho é a nossa. Hoje essas pessoas já entenderam que, quando vem aqui, conseguem resolver várias coisas ao mesmo tempo”, conta Patrícia Ribeiro, gerente da unidade. Ela também ressalta a importância de ter a Central de Interpretação de Libras como parceira: “É fundamental. O nosso trabalho não seria possível sem eles, porque dependemos um do outro”.

“Isso vem a mostrar, inclusive para as outras unidades da federação, que a aplicação de algumas técnicas de atendimento a esse público podem render frutos lá na frente com o preenchimento das vagas”, finaliza o secretário executivo, Ivan Alves dos Santos.

Fonte: https://revistareacao.com.br/mercado-de-trabalho-pcd-df-chega-a-25-de-insercao-de-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho-media-nacional-e-de-12/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Professor cria podcast que ensina matemática de forma simples a deficientes visuais

Ser professor é mais do que transmitir conhecimento, é também estimular pessoas com dificuldade de aprendizagem a vencer seus próprios limites e esta história é a prova disto.

Aos 73 anos, o professor de matemática João Vinhosa criou um projeto pra lá de inspirador para ensinar a matéria para pessoas com deficiência visual.

Tudo começou no ano passado, quando ele deu aulas online para um grupo de cegos de Cascavel, no Paraná.

Após perceber o sucesso de seu empreendimento, ele então decidiu criar o projeto ‘Matemática em Conta-Gotas’, que já publicou 4 episódios de curta duração e é capaz de fazer o aluno compreender coisas que antes ele considerava impossível.

Para o professor, nem todas as pessoas são iguais e o processo de aprendizado precisa se moldar à necessidade de cada um.

“O aluno despreparado é, compreensivelmente, impaciente. Isto obriga o professor a motivá-lo logo nos primeiros instantes de cada aula, sob pena de não conseguir a sua atenção”, explica.

Em 2019, quando João criou o grupo de estudos à distância de matemática para pessoas com deficiência visual – ‘Entenda Matemática CVL’, ele costumava se reunir com mais 5 alunos do Núcleo de Apoio às Pessoas com Deficiência Visual da biblioteca municipal de Cascavel em uma reunião online.

O grupo era formado por pessoas com média de 35 anos de idade, sendo que 3 tinham formação superior.

No entanto, o que era comum entre eles era a falta de afinidade com a matemática, justamente porque ela foi lhes apresentada de maneira “errada” durante a escola.

Com o tempo ele foi adaptando o conteúdo de maneira a ser facilmente assimilado por pessoas com deficiência visual.

Na programação especial, ele lembrou de dar atenção à coisas óbvias, mas frequentemente negligenciadas.

O objetivo maior do professor é, em primeiro lugar, tirar aquele trauma que muita gente tem da matemática e mostrar que qualquer pessoa pode compreender este universo.

Segundo João, este trauma pode causar um bloqueio. “O aluno despreparado, na maioria das vezes, sofre de ‘trauma de matemática’, mal psicológico ocasionado pela suposta incapacidade de aprender a matéria. Tal trauma, se não for adequadamente tratado, provoca o bloqueio mental e impede o aprendizado da disciplina”, explica.

Sendo assim, logo nos primeiros minutos do curso ele convence o aluno de que ele á capaz de entender certas coisas.

Estimulado pelo sucesso do grupo de Cascavel, nasceu o podcast ‘Matemática em Conta-Gotas’ em janeiro deste ano.

Dividido em capítulos separados em vários áudios com aproximadamente 10 minutos de duração cada, todo o material, áudios e textos, são liberados gratuitamente, à medida que forem sendo produzidos.

Para acessar os episódios já produzidos, basta acessar o link – https://www.podalong.com/PSPro/episodes

Fonte  https://revistareacao.com.br/professor-cria-podcast-que-ensina-matematica-de-forma-simples-a-deficientes-visuais/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO