
A companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) foi condenada, em R$ 60 mil, a título de danos morais, por impedir que uma menor de 12 anos e portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) embarcasse com seu cão de assistência, Teddy, animal treinado e certificado para acompanhamento de pessoa com deficiência em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, em Portugal, em maio de 2025. O cachorro foi impedido de embarcar com a menina na cabine da aeronave mesmo diante da apresentação de autorização prévia e da documentação exigida. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
A família – que cogitou não viajar, mas optou pelo embarque sem o
animal em razão de compromissos profissionais inadiáveis do pai da menor
– contou que a separação forçada entre a menina e seu cão de
assistência resultou em sofrimento emocional significativo, dificuldades
alimentares e quadro depressivo, o que foi comprovado por laudos
médicos anexados aos autos.
“Merece registro a gravidade
específica do ilícito. A autora, criança com TEA, depende do cão de
serviço não apenas como ‘companhia’, mas como tecnologia assistiva de
mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação de
interação com o ambiente, de modo que a separação abrupta, no contexto
estressante do deslocamento aéreo internacional, potencializa sofrimento
e desorganização funcional com intensidade muito superior à
experimentada por passageiro médio”, destacou o juiz Alberto Republicano
de Macedo em sua decisão.
Fonte: https://www.tjrj.jus.br/
Fonte https://diariopcd.com.br/judiciario-condena-tap-por-impedir-cao-de-assistencia-de-menor-autista-em-voo/
Postado Pôr Antônio Brito
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