13/11/2020

Prorrogado prazo de atuação de grupo técnico sobre avaliação biopsicossocial da deficiência

O prazo para a atuação do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência foi prorrogado por 90 dias. O novo período foi definido pela Portaria nº 2.869, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem efeito retroativo ao dia 4 de novembro.

O grupo de trabalho, coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e instituído pelo Decreto nº 10.415 de julho deste ano, além de realizar o levantamento de informações e a elaboração de estudos técnicos para subsidiar a discussão sobre o tema, deve formular, propor a criação e a alteração de instrumentos e atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.

A Secretaria-Executiva é exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MMFDH). Também participam das atividades representantes dos ministérios da Economia (ME), da Cidadania (MC) e da Saúde (MS), além da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).

LBI

A definição do modelo único de avaliação vem para regulamentar o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). A norma determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Os instrumentos e normativos da avaliação deverão considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

Avaliação

O instrumento-base para a elaboração do modelo único será o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). O instrumento de avaliação categoriza em deficiência leve, moderada ou grave, ou sem deficiência, os avaliados. Este índice emprega o conceito de avaliação da condição da pessoa com deficiência e/ou incapacidade, de modo multiprofissional e biopsicossocial.

Fonte: https://revistareacao.com.br/prorrogado-prazo-de-atuacao-de-grupo-tecnico-sobre-avaliacao-biopsicossocial-da-deficiencia/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

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