O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou uma indenização de R$ 4 mil imposta pela Justiça de Ribeirão Preto, interior paulista, contra uma motorista que foi autuada por estacionar em uma vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência.
Em julho deste ano, a 10ª Vara Cível deu decisão favorável ao Ministério Público na imposição da indenização, que seria destinada ao Fundo Municipal do Idoso. A juíza Isabela de Souza Nunes Fiel considerou que estacionar em vaga preferencial configuraria na violação do direito coletivo.
Recurso
Contudo, a defesa da proprietária do veículo recorreu da decisão no TJ-SP. No tribunal, o advogado da motorista alegou que “a utilização do instituto do dano moral” não teria sido caracterizada, por acreditar que não houve “multiplicidade de pessoas atingidas”.
O recurso foi aceito pelo relator do processo, o desembargador Aliende Ribeiro, no final do mês de outubro, que considerou que a motorista já foi punida com a infração de trânsito no valor de R$ 293,47, além da anotação de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por isso, não seria necessária uma nova punição.
O promotor Ramon Lopes Neto, autor da Ação Civil Pública, afirmou que não comenta decisões judiciais e que eventuais recursos competem à Procuradoria de Justiça estadual.
Além de pagar multa de R$ 293,47 e perder sete pontos na CNH, o condutor responde por dano moral e coletivo e poderá ser penalizado com o pagamento de uma indenização. “O Ministério Público vai passar a tomar outras providências, verificando que a simples autuação por multa de trânsito não está surtindo efeito para coibir a prática. Isso não deveria acontecer, mas como as pessoas insistem em violar o direito dos idosos e PCD, o MP passou a agir de uma maneira mais firme para coibir essa prática”, afirmou o Promotor de Justiça Ramon Lopes Neto.
A medida tem o intuito de diminuir esse tipo de ocorrência, que dificulta o acesso de quem realmente tem direito aos espaços reservados. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 8 % das vagas de estacionamento públicos e particulares devem ser destinadas a Pessoas com Deficiência e idosos. As áreas são delimitadas e sinalizadas, mas o que mais se vê são flagrantes da falta de respeito à legislação e aos usuários
Fonte https://revistareacao.com.br/em-sp-tribunal-de-justica-derruba-indenizacao-por-estacionar-em-vaga-reservada-motorista-teria-de-pagar-indenizacao-de-r-4-mil/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO
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