14/11/2020

Em SP, Tribunal de Justiça derruba indenização por estacionar em vaga reservada. Motorista teria de pagar indenização de R$ 4 mil.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou uma indenização de R$ 4 mil imposta pela Justiça de Ribeirão Preto, interior paulista, contra uma motorista que foi autuada por estacionar em uma vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência.

A infração foi aplicada em janeiro de 2019, quando a motorista estacionou em local reservado no Terminal Rodoviário, no Centro de Ribeirão Preto. A infração foi aplicada pela Polícia Militar. No entanto, o Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra a proprietária do veículo.
A medida vem sendo adotada pela promotoria, desde 2019, já que o Ministério Público alega que apenas as multas de trânsito não são o suficiente para coibir a prática de estacionar em vagas reservadas para pessoas com dificuldade de mobilidade.
“[…] as meras penalidades administrativas previstas para tais situações não estão sendo suficientes para coibir o uso indevido das vagas de uso exclusivo de pessoas com deficiência ou idosos, o que gera […] uma série de dificuldades àqueles que deveriam ser os reais beneficiários da norma”, escreveu o promotor Ramon Lopes Neto, autor da ação.

Em julho deste ano, a 10ª Vara Cível deu decisão favorável ao Ministério Público na imposição da indenização, que seria destinada ao Fundo Municipal do Idoso. A juíza Isabela de Souza Nunes Fiel considerou que estacionar em vaga preferencial configuraria na violação do direito coletivo.

Recurso

Contudo, a defesa da proprietária do veículo recorreu da decisão no TJ-SP. No tribunal, o advogado da motorista alegou que “a utilização do instituto do dano moral” não teria sido caracterizada, por acreditar que não houve “multiplicidade de pessoas atingidas”.

O recurso foi aceito pelo relator do processo, o desembargador Aliende Ribeiro, no final do mês de outubro, que considerou que a motorista já foi punida com a infração de trânsito no valor de R$ 293,47, além da anotação de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por isso, não seria necessária uma nova punição.

O promotor Ramon Lopes Neto, autor da Ação Civil Pública, afirmou que não comenta decisões judiciais e que eventuais recursos competem à Procuradoria de Justiça estadual.

 
ENTENDA MELHOR
 
O condutor que ocupar vagas de idosos, de Pessoas Com Deficiência e atrapalhar o acesso a rampas para cadeirantes teve uma fiscalização mais dura desde janeiro de 2019.

Além de pagar multa de R$ 293,47 e perder sete pontos na CNH, o condutor responde por dano moral e coletivo e poderá ser penalizado com o pagamento de uma indenização. “O Ministério Público vai passar a tomar outras providências, verificando que a simples autuação por multa de trânsito não está surtindo efeito para coibir a prática. Isso não deveria acontecer, mas como as pessoas insistem em violar o direito dos idosos e PCD, o MP passou a agir de uma maneira mais firme para coibir essa prática”, afirmou o Promotor de Justiça Ramon Lopes Neto.

A medida tem o intuito de diminuir esse tipo de ocorrência, que dificulta o acesso de quem realmente tem direito aos espaços reservados. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 8 % das vagas de estacionamento públicos e particulares devem ser destinadas a Pessoas com Deficiência e idosos. As áreas são delimitadas e sinalizadas, mas o que mais se vê são flagrantes da falta de respeito à legislação e aos usuários

Fonte https://revistareacao.com.br/em-sp-tribunal-de-justica-derruba-indenizacao-por-estacionar-em-vaga-reservada-motorista-teria-de-pagar-indenizacao-de-r-4-mil/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

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