Revista Reação
Especial de Aniversário
* Por Geraldo Nunes
Se já não bastasse o governador João Doria ter encaminhado ao legislativo paulista um projeto de lei que pode suspender a isenção do IPVA às pessoas com deficiência que não dirigem (PL 529/2020), agora também o governo federal decidiu apertar cerco justamente sobre as PcD e ainda as pessoas idosas sem direito à aposentadoria.
Em 16 de setembro de 2020, foram publicadas no Diário Oficial da União – DOU, novas normas para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/Loas, pago a idosos acima de 65 anos e pessoas de baixa renda com algum tipo de deficiência.
Ficou definido que, para se ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo – R$ 1.045 – é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família, seja de até 1/4 do salário mínimo (25 %), o que corresponde a R$ 261,25.
Tal decisão leva praticamente todos as PcD a perder o benefício, afinal ninguém conseguiria sobreviver com uma renda mensal em valor tão irrisório.
Outra novidade é que os dispêndios mensais com alimentação especial, medicamentos, consultas médicas e fraldas descartáveis passarão a ser deduzidos do rendimento bruto familiar, por mês. Entretanto, para isso, será preciso legitimar a circunstância com a apresentação de um formulário médico e ainda outros documentos.
Será preciso ainda atestar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.
Somente depois que as informações transmitidas pelo interessado forem confirmadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com as novas regras, é que a continuidade do benefício ficará garantida. Ainda assim, caso surjam dúvidas da previdência social quanto à autenticidade ou integridade dos documentos exigidos, o INSS poderá pedir, em qualquer tempo, os documentos da inscrição original, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Em outras palavras, na prática é quase a extinção do BPC/Loas.
Pessoas com deficiência
Neste sentido, o mesmo benefício às pessoas com deficiência passará também revisão periódica. Ou seja: a concessão do benefício dependerá da comprovação da deficiência e a renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício.
A partir de agora, será necessário comprovar que a deficiência do beneficiário, faz dele uma pessoa incapaz de trabalhar em qualquer atividade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de maneira plena e efetiva como cidadão atuante na sociedade.
Além disso se exige, a partir de agora, que a apresentação das informações declaradas na solicitação do benefício, sejam feitas por meio de assinatura digital ou por acesso com usuário e senha.
Nosso apelo aos governantes é para que deixem de atacar os mais fracos e partam para cima dos verdadeiros sonegadores, até porque os direitos fundamentais aos cidadãos e cidadãs portadores de deficiência bem dos idosos estão assegurados na Constituição Federal promulgada em 1988 que garantem de maneira clara que nenhum de nossos segmentos sociais ou mesmo de minorias, podem ser desrespeitados, nem mesmo por qualquer assembleia legislativa ou mesmo o Congresso Nacional.
* Geraldo Nunes se tornou paraplégico com um ano e meio de idade, é jornalista profissional especializado em mobilidade urbana e acessibilidade. Pesquisador e memorialista, durante 20 anos sobrevoou a cidade de São Paulo/SP na condição de repórter aéreo.
E-mail: geraldo.nunes1@gmail.com
Fonte https://revistareacao.com.br/direitos-assegurados-a-pcd-nao-podem-ser-desrespeitados-por-governantes-ou-legisladores-assegura-a-constituicao-federal/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO
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