Decisão do TRF2 acata pedido da AGU ao considerar os ambientes como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus
Decisão coloca em vigor decreto editado por Bolsonaro
Rafael Neddermeyer/Fotos PúblicasO TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e liberou a vigência de um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que colocava igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, o que significa que eles podem funcionar.
A decisão também derrubou a proibição de que o governo federal e o município de Duque de Caxias (RJ) se abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento socialrecomendado pela Organização Mundial da Saúde, assim como o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa.
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Em sua decisão, o presidente do TRF2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça de primeira instância havia usurpado anteriormente as competências do Legislativo e do Executivo e que existe ainda um perigo de ela perdurar.
"Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira", determinou o desembargador.
Fonte https://noticias.r7.com/brasil/justica-libera-funcionamento-de-igrejas-e-casas-lotericas-31032020
Postado por Antônio Brito
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