Foi sancionada sem vetos a Lei Complementar 172, que permite que estados e municípios tenham mais flexibilidade no uso de recursos destinados à saúde. Agora os entes federativos poderão usar os saldos parados nos fundos de saúde para ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
O texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) foi o do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado no início do mês em sessão deliberativa remota do Senado.
Em seu parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o senador acatou emenda do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para garantir que a transposição e a transferência desses saldos financeiros sejam aplicadas apenas durante a vigência do estado de calamidade pública, com previsão até 31 de dezembro de 2020.
A nova lei estabelece ainda que os recursos a serem transpostos e transferidos devem ser incluídos na programação anual de saúde do estado ou município e na respectiva lei orçamentária anual, com a indicação da nova categoria econômica a ser vinculada. Além disso, estados e municípios que optarem pelo uso do saldo deverão comprovar a execução no respectivo relatório anual de gestão.
A lei também define que os valores relacionados à transposição e à transferência de saldos financeiros não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte do Ministério da Saúde.
Requisitos
Para que os saldos possam ser usados com outra finalidade do que a prevista originalmente, o projeto estabelece requisitos. Entre eles, a exigência de que os recursos devem ser utilizados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde previstos na Lei Complementar 141, de 2012. Um exemplo dessas ações é a vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária. Também deverão ser observados os compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/16/sancionada-lei-que-libera-recursos-dos-fundos-de-saude-para-combate-a-covid-19
Postado por Antônio Brito
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