26/06/2025

LBI: forte ou enfraquecida

O Diário PcD repercute a participação de importantes representantes do segmento da pessoa com deficiência em evento que debateu os 10 anos da sanção da LBI – Lei Brasileira de Inclusão

O Diário PcD repercute a primeira década da LBI – Lei Brasileira de Inclusão, em evento realizado pelo CEAPcD – Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade com as demais pessoas, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A lei abrange diversos aspectos da vida da pessoa com deficiência, como educação, saúde, trabalho, transporte, cultura, lazer e moradia, buscando garantir o acesso e a participação plena na sociedade. 

A LBI estabelece, entre outros pontos, a proibição de discriminação em razão da deficiência, a garantia de acessibilidade em diversos ambientes e serviços, a proteção contra a violência e a garantia de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. A lei também prevê a criação de mecanismos de fiscalização e controle para garantir o cumprimento de seus dispositivos.

LBI – avanços ou retrocessos?

Jovem e forte ou idosa e enfraquecida!

📽️Entrevistas com:
Clodoaldo Leite – CEO da REBRATES (Rede Brasileira do Terceiro Setor)
Joelson Dias – Membro da Comissão Nacional de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB e membro do CONADE – Conselho Nacional de Defesa das Pessoas com Deficiência
Ariani Sá – Presidente do CEAPcD – Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Cid Torquato – Embaixador da ICOM Libras
Marta Gil – Pesquisadora e CEO do Instituto Amankay
Andrea Werner – Deputada Estadual – São Paulo
Mara Gabrilli – Senadora da República

https://youtu.be/LB_6ttD5C8E

Fonte https://diariopcd.com.br/2025/06/23/lbi-forte-ou-enfraquecida/

Postado Pôr Antônio Brito 

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