O CNJ garante acessibilidade para PcD e TEA em concursos do Judiciário, assegurando condições adaptadas, tecnologias assistivas e apoio qualificado nas provas. Editais deverão prever adaptações e acessibilidade atitudinal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira dia 10, ato normativo que assegura às pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a condições adaptadas para a realização de provas em concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Poder Judiciário. A medida contempla especialmente as etapas orais dos certames, garantindo plena acessibilidade, adaptações e o uso de tecnologias assistivas.
A resolução tem como fundamento o dever de proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Nº 6.949/2009).
A norma aprovada estabelece que os editais deverão prever como conteúdo mínimo: adaptações razoáveis solicitadas no momento da inscrição; fornecimento de tecnologias assistivas; apoio qualificado na execução das tarefas das provas; e acessibilidade atitudinal para melhor acolhimento em todas as fases do certame. Além disso, garante a adequação dos critérios de realização e avaliação das provas às especificidades do candidato, inclusive com tempo adicional e recursos humanos e tecnológicos, conforme avaliação por equipe multiprofissional.
Para as provas orais, a resolução admite, por exemplo, o uso de videoconferência e a realização em salas menores, com ambiente mais acolhedor, sem prejuízo da publicidade dos atos. Também são previstas medidas como a comunicação clara e direta, iluminação adequada, minimização de ruídos e possibilidade de pausas ou divisão das provas em partes.
O prazo inicial de vigência da resolução será de 60 dias.
Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=ebf01270-534e-474b-a043-93cd39959c64
Postado Pôr Antônio Brito
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