02/06/2025

Família com criança autista não consegue embarcar com cão de serviço

TAP nega embarque de cão de serviço destinado a criança autista em Portugal, desrespeitando decisão judicial e gerando crise familiar e indignação pública.

Família com criança autista não consegue embarcar com cão de serviço

Como já virou rotina nos nossos aeroportos, mais uma vez uma pessoa com deficiência tem seu direito violado por uma companhia aérea. Desta vez foi num voo da TAP que deixaria o Aeroporto do Galeão, na tarde do último sábado. Ele foi cancelado quando uma passageira tentou embarcar com um cão de serviço para Portugal. A empresa se recusou a cumprir a decisão judicial que determinava o embarque do animal. Um gerente da empresa foi autuado pela Polícia Federal por desobediência à decisão.

Tedy, como é chamado o cão de serviço, precisava ser levado para uma criança de 12 anos com espectro autista que está há 1 mês e meio em Lisboa. A menina, que aguardava pela chegada do cachorro, teve uma crise após saber que o animal não iria. Segundo o médico Renato Sá, pai da menina, ela é autista não-verbal e tem crises de agressividade e ansiedade. A função do cachorro é justamente amenizar as crises da criança.

A companhia aérea TAP informou à família que não transportaria o cão na cabine e sugeriu que ele fosse no bagageiro. Mas a passageira não concordou.

O voo estava marcado para decolar neste sábado às 15h40. Um segundo voo deveria ter deixado o Galeão às 20h25, mas atrasou. De acordo com outros passageiros que aguardavam para embarcar, o check-in começou às 23h45.

A validade do Certificado Veterinário Internacional (CVI), que também autoriza a viagem do animal, expirou neste domingo e ele não embarcou.

A passageira informou que a companhia conseguiu uma liminar para que o segundo voo decolasse. Como o cão não foi autorizado, a mulher também não embarcou nesse voo.

A TAP informou que a prioridade da empresa é com a segurança dos passageiros e a pessoa que embarcaria no voo não é a que necessita de acompanhamento do animal. Aí a história começa a ter outra versão. Se isso é verdade, o cão poderia ter ido numa caixa adequada no bagageiro da aeronave sim.

A pessoa que necessita de acompanhamento do cão de assistência não realizaria a viagem neste voo de hoje. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita da sua companhia pois não tinha deficiência.

O imbróglio da família e de Tedy começou em 8 de abril. Na ocasião, os pais, a criança e o animal chegaram ao aeroporto para embarcar para Portugal. O pai, médico, foi trabalhar em Lisboa. Nesta ocasião, a TAP recusou o embarque do cão. Então a coisa vem de longe.

Em 16 de maio, a 5ª Vara Cível de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu um mandado de intimação determinando que Tedy embarque para Portugal em voo junto com Hayanne, irmã da criança com espectro autista.

Tedy deveria viajar junto de Hayanne dentro da cabine, segundo o juiz, mas a empresa chegou a propor à tarde que o cão viajasse no compartimento de cargas.

Desde então, um oficial de Justiça, representantes da companhia aérea e da PF tentam encontrar uma solução para o caso.

Essa não seria a primeira viagem de Tedy para o exterior. O cão já acompanhou a criança com espectro autista em uma viagem a Orlando, nos Estados Unidos.

Para isso, Tedy foi treinado a ficar horas sem comer, por exemplo.

A menina autista está em Portugal e está ansiosa pela chegada do cachorro.

Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=582fa4c7-ac29-4f66-a964-9a103429fbe5

Postado Pôr Antônio Brito 

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