
O Diário PcD repercute todas as dificuldades criadas pelo INSS para a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva, que têm direito à aposentadoria no Brasil, e podem se aposentar com tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau da deficiência.
A avaliação da deficiência auditiva é feita por meio de exame audiométrico (audiograma), que mede a perda auditiva em decibéis. Essa deficiência pode ainda garantir direito a outros benefícios, como o LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial para pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza.
Susanne Maia, CEO da Aposenta PcD, apresenta um passo a passo necessário para que o pedido do benefício seja feito da melhor forma.
Saiba mais no link:
https://www.youtube.com/watch?si=JJPwv2YORDnJxIb9&embeds_referring_euri=https%3A%2F%2Fdiariopcd.com.br%2F&source_ve_path=Mjg2NjQsMTY0NTA2&v=6N4GpQwqlKk&feature=youtu.be
Fonte https://diariopcd.com.br/2025/06/11/regras-para-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-auditiva-no-inss/
Postado Pôr Antônio Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário