21/05/2025

STF: isenção de IPI para PcD não exige restrição na CNH

STF decide que isenção de IPI para PcD na compra de veículos não exige restrição na CNH, promovendo inclusão. Decisão unânime pode impactar futuros casos e Reforma Tributária.

STF: isenção de IPI para PcD não exige restrição na CNH

A 2ª turma do STF decidiu que a lei Nº 8.989/95 não exige restrições na CNH para isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão foi por unanimidade e não condiciona a concessão da isenção do IPI à existência de restrições na CNH da pessoa com deficiência. Para os ministros, a interpretação da norma deve considerar seu caráter social, voltado à promoção da inclusão da PcD.

O caso teve início com o mandado de segurança impetrado por um homem com visão monocular, que buscava garantir o direito ao benefício fiscal na aquisição de um veículo novo. Ele argumentou que a exigência de restrições específicas na CNH carece de respaldo legal e também contestou o entendimento da Receita Federal, segundo o qual pessoas com visão monocular não teriam direito à isenção - apesar de a lei 14.126/21 reconhecer essa condição como deficiência 'para todos os efeitos legais'. O pedido foi negado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo TRF da 4ª região. Ele recorreu ao STJ.

O artigo 1º, inciso IV, da lei Nº 8.989/95 prevê a isenção do IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência - física, visual, auditiva ou mental, severa ou profunda - bem como por pessoas com transtorno do espectro autista. O texto legal é objetivo quanto aos beneficiários, não exigindo que a CNH traga restrições ou que o veículo seja adaptado.

Isso abre jurisprudência para novos casos e pode até ajudar na decisão do STF no caso do processo da Reforma Tributária, que coloca em risco o futuro das isenções, e que já está no Supremo com uma solicitação.

Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=488bf8c2-0e61-433e-9a5c-12b0530f11da

Postado Pôr Antônio Brito

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