STF decide que isenção de IPI para PcD na compra de veículos não exige restrição na CNH, promovendo inclusão. Decisão unânime pode impactar futuros casos e Reforma Tributária.

A 2ª turma do STF decidiu que a lei Nº 8.989/95 não exige restrições na CNH para isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão foi por unanimidade e não condiciona a concessão da isenção do IPI à existência de restrições na CNH da pessoa com deficiência. Para os ministros, a interpretação da norma deve considerar seu caráter social, voltado à promoção da inclusão da PcD.
O caso teve início com o mandado de segurança impetrado por um homem com visão monocular, que buscava garantir o direito ao benefício fiscal na aquisição de um veículo novo. Ele argumentou que a exigência de restrições específicas na CNH carece de respaldo legal e também contestou o entendimento da Receita Federal, segundo o qual pessoas com visão monocular não teriam direito à isenção - apesar de a lei 14.126/21 reconhecer essa condição como deficiência 'para todos os efeitos legais'. O pedido foi negado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo TRF da 4ª região. Ele recorreu ao STJ.
O artigo 1º, inciso IV, da lei Nº 8.989/95 prevê a isenção do IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência - física, visual, auditiva ou mental, severa ou profunda - bem como por pessoas com transtorno do espectro autista. O texto legal é objetivo quanto aos beneficiários, não exigindo que a CNH traga restrições ou que o veículo seja adaptado.
Isso abre jurisprudência para novos casos e pode até ajudar na decisão do STF no caso do processo da Reforma Tributária, que coloca em risco o futuro das isenções, e que já está no Supremo com uma solicitação.
Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=488bf8c2-0e61-433e-9a5c-12b0530f11da
Postado Pôr Antônio Brito
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