A lei de acessibilidade no Brasil é a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esta lei garante o acesso a edifícios, transporte, comunicação, eventos e outros espaços públicos e privados.
Detalhes:
Lei nº 10.098/2000:
A lei estabelece critérios básicos para garantir a acessibilidade em diversos setores, incluindo edifícios, transporte, comunicação, eventos e outros.
Acessibilidade em edifícios:
A lei exige a remoção de barreiras arquitetônicas, como rampas, corrimãos, elevadores acessíveis e sinalização tátil.
Acessibilidade em transportes:
A lei garante o acesso a transportes públicos e privados, com adaptações para pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas e elevadores.
Acessibilidade em comunicações:
A lei exige a adaptação da comunicação para pessoas com deficiência auditiva e visual, como a utilização de libras, legendas e materiais em braille.
Fiscalização:
A fiscalização da lei de acessibilidade é feita pelos órgãos públicos, como os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, e por meio de denúncias da população.
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015):
Esta lei complementa a Lei nº 10.098/2000, estabelecendo normas mais detalhadas para a promoção da inclusão e participação social das pessoas com deficiência.
Outras leis:
Existem outras leis que tratam de acessibilidade, como a Lei nº 12.531/2011, que trata da acessibilidade em eventos públicos e privados, e a Lei nº 13.825/2019, que estabelece a obrigatoriedade de banheiros químicos acessíveis em eventos.
Fonte Postado Pôr Antônio Brito
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