23/05/2025

Fraude no INSS: PCD lesadas têm que ser ressarcidas

Fraude no INSS desviou R$ 6 bilhões de aposentadorias de PCD e idosos. Vítimas devem buscar ressarcimento via aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Fraude no INSS: PCD lesadas têm que ser ressarcidas

É uma vergonha o que vem acontecendo no Brasil na vida das pessoas com deficiência Builders e nas perdas de direitos, e uma das piores notícias dos últimos dias foi o esquema bilionário das fraudes no INSS com os descontos indevidos em aposentadorias e pensões que já passam de R$ 6 bilhões desviados das contas de idosos e pessoas com deficiência.

As pessoas prejudicadas devem ser ressarcidas. Os aposentados e pensionistas que foram lesados devem buscar reparação na Justiça.

Os que foram lesados podem e devem pedir o ressarcimento dos valores descontados através do aplicativo MEU INSS ou através da central de atendimento telefônico 135. Essa contestação será feita de forma automática, e o sistema irá acionar a associação para justificar a cobrança.

Quem teve valores descontados indevidamente, basta ligar para o número 135 para iniciar o atendimento, informar o número do CPF e confirmar alguns dados. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para quem ainda não tem baixado o aplicativo MEU INSS, basta acessar a loja de aplicativos do seu celular e buscar 'MEU INSS' e seguir a seguinte forma:

• Clique no botão 'Instalar'.

• O acesso ao Meu INSS é feito por meio da conta gov.br.

• Clique no botão 'Autorizar' para que o aplicativo tenha acesso aos seus dados.

• Após instalar o aplicativo e fazer o cadastro, é necessário procurar a seguinte opção: Ressarcimento/Associações.

A partir daí, peça o ressarcimento dessa forma:

• Acessar 'Visualizar os vínculos e descontos': o sistema mostrará ao beneficiário os vínculos com associações e descontos realizados em seus pagamentos;

• Analisar as informações apresentadas e indicar se reconhece ou não os vínculos e descontos.

• Em caso de não reconhecimento, não é necessário anexar nenhuma documentação nesse momento;

• O INSS aciona a associação e informa do beneficiário para que ela apresente a documentação comprobatória.

Caso o beneficiário confirme que não reconhece e não autorizou o desconto, a informação vai ser encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a comprovação da autorização do beneficiário ou terá que providenciar o ressarcimento ao INSS.

Vamos acompanhar e ver se isso vai funcionar na prática.

Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=4e224998-0a15-41c0-868b-40662001ba49

Postado Pôr Antônio Brito

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