O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.347/21, que determina prioridade no atendimento a pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais como energia elétrica, água, gás, telefonia e internet.
As empresas serão obrigadas a priorizar as pessoas com deficiência no atendimento, instalação e restabelecimento dos serviços.
Os parentes das pessoas com deficiência poderão usufruir do atendimento prioritário, desde que comprovem que residem junto ao beneficiário. Além disso, as concessionárias deverão conceder prazo estendido para a regularização da inadimplência e corte de serviços, bem como realizar notificação pessoal prévia aos beneficiários.
A interrupção dos serviços também deverá ser avisada com antecedência às pessoas com deficiência e o prazo de suspensão não poderá ser maior que 24 horas, exceto nos casos de interrupção por reparo emergencial.
Fonte: https://revistareacao.com.br/lei-determina-que-pessoas-com-deficiencia-tenham-prioridade-em-servicos-essenciais-no-rj/
Postado por Antônio Brito
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