21/07/2021

ANS amplia alcance de decisões judiciais sobre Transtorno do Espectro Autista

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que beneficiários de planos de saúde com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o País passam a ter direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo, o que se soma à cobertura ilimitada que já era assegurada para as sessões com fisioterapeutas.

A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da Agência e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12, como uma alteração no Anexo II (Diretrizes de Utilização) da Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre as coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).

A suspensão do limite de sessões de terapias para tratamento de autismo já havia sido determinada pela Justiça em resposta a ações civis públicas nos estados de Goiás, AcreAlagoas e, mais recentemente, de São Paulo (Ação Civil Pública nº 5003789-95.2021.4.03.6100).

Considerando a importância de promover igualdade de direitos aos beneficiários residentes em todo o Brasil, a ANS está atendendo à determinação relativa à São Paulo e, ao mesmo tempo, ampliando o alcance aos demais estados.

Importante destacar que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica, conforme sua preferência, aprendizagem, segurança e habilidades profissionais. Neste sentido, caso a operadora possua, em sua rede credenciada, profissional habilitado em determinada técnica/método, tal como a ABA (Análise Aplicada do Comportamento), tal abordagem terapêutica poderá ser empregada pelo profissional no âmbito do atendimento ao beneficiário, durante a realização dos procedimento cobertos, como a sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional (com diretriz de utilização) ou a sessão com fonoaudiólogo (com diretriz de utilização), por exemplo.

Fonte. https://revistareacao.com.br/ans-amplia-alcance-de-decisoes-judiciais-sobre-transtorno-do-espectro-autista/

Postado por Antônio Brito

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