O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) suspender a lei que ampliou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mendes atendeu um pedido liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a norma diante da falta de indicação da fonte de recursos para bancar a ampliação, que custaria cerca de R$ 20 bilhões.
A suspensão foi determinada pelo ministro por razões legais. Segundo Mendes, os parlamentares não indicaram a forma de custeio da medida, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso. o ministro entendeu que o gasto não está relacionado com os problemas sociais provocados pela pandemia do novo coronavírus e poderia aumentar a dívida pública nacional para os próximos anos.
“A majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da covid-19. Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise˜, decidiu o ministro.
No mês passado, o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que aumenta o limite da renda familiar para recebimento do BPC. O benefício assistencial equivalente a um salário mínimo, pago a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos com até um quarto de salário mínimo de renda familiar per capita. O veto ocorreu porque não houve a indicação da fonte de custeio da medida.
A lei aprovada no Congresso e vetada por Bolsonaro alterava o teto da renda, ampliando o número de pessoas aptas a receberem o benefício. Com a derrubada do veto, o pagamento seria feito a famílias com até meio salário mínimo de renda per capita.
Em seguida, a AGU recorreu ao Supremo e alegou que não foi indicada a contrapartida financeira para ampliação do BPC.
Fonte https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-04/gilmar-mendes-suspende-ampliacao-do-bpc
Postado por Antônio Brito
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