04/04/2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL

#Repost @autismolegal

QUEM PODE RECEBER:

- quem tem mais de 18 anos;
- quem não tem emprego formal vigente (não tem carteira assinada recebendo normalmente);
- quem não recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, etc), assistencial (BPC LOAS) ou seguro desemprego;
- quem tem renda per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até 3 salários mínimos (R$ 3.145,00);
- quem teve renda em 2018 inferior a R$ 28.559,70);
- quem tem MEI;
- quem estiver desempregado;
- quem for contribuinte individual do INSS;
- quem for autônomo (aquele que paga GPS), trabalhador informal (quem não recolhe nada para o INSS) ou quem tem contrato de trabalho intermitente;

OBSERVAÇÕES:
- se seu filho recebe BPC LOAS, lembre que ele é o titular do benefício, portanto, vc mãe, pode ter direito ao auxílio emergencial;
- se você recebe bolsa família, receberá o benefício mais vantajoso entre bolsa família e auxílio emergencial;
- cada pessoa tem direito a uma cota de R$ 600,00 com o limite de 2 pessoas por família, portando, cada família pode receber até R$ 1.200,00;
- se você é mãe solo (cria sozinha seus filhos) tem direito a uma cota dupla, isso é, R$ 1.200,00;
- o auxílio será pago por 3 meses a partir de abril, podendo ser prorrogado enquanto durar a Pandemia;

NÃO PRECISA CADASTRAR NADA EM LUGAR NENHUM AINDA.

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Fonte  https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=655121861989071&id=100024737903046
Postado por Antônio Brito 

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