09/12/2020

As Pessoas com Deficiência devem se enquadrar ao sistema geral de ensino ou o sistema regular de ensino deve se enquadrar à diversidade, promovendo a inclusão?

Foto: MEC/Fabiana Carvalho
  • Por Hegle Machado Zalewska

É importante mencionarmos brevemente o histórico das principais normas protetivas da Pessoa com Deficiência para termos condições de avaliar, fazer críticas e propor Políticas Públicas efetivas no que diz respeito à educação da Pessoa com Deficiência.

Histórico Internacional – Princípios para a Legislação Brasileira

Em 1994 a Unesco realizou a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade; e na Espanha foi elaborada a Declaração de Salamanca, resolução das Nações Unidas sobre Princípios, Políticas e Práticas na área das Necessidades Educativas Especiais (o compromisso Educação para Todos). Em 1999, na Guatemala, aconteceu a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (texto convertido em Decreto Legislativo – 198/2001). Em 2007, na sede da Onu, em Nova York, houve a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (texto convertido em Decreto Legislativo – 6.949/2009), que foram base para a instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei n° 13.146/2015). Em 2015, na Coréia do Sul, foi aprovada a Declaração de Incheon, durante o Fórum Mundial de Educação, onde se constituiu o Compromisso da Comunidade Educacional com a Educação 2030 (Decreto n° 9.980/2019 que atribuiu competência à Secretaria Especial de Articulação Social para realizar ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU).

A determinação das campanhas públicas pela Convenção de Nova York ultrapassou a discussão da garantia da não discriminação. A destinação passou a ser, também, o cultivo da receptividade em relação aos direitos das Pessoas com Deficiência; o fomento de uma percepção positiva e maior consciência social; e a promoção do reconhecimento dos méritos, habilidades e capacidades das Pessoas com Deficiência. De fato, o intento da Lei Federal n° 13.146/2015 (LBI).

Esse cultivo de receptividade e verdadeira inclusão passa necessariamente pela educação, independente da fase da vida.

No que diz respeito à educação com consciência social, Eliana Cunha Lima (assessora de serviços de apoio à inclusão da Fundação Dorina Nowill para Cegos) ressalta que o processo de educação é individualizado, que todo aluno deve ser visto como pessoa com características próprias, que tem interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem únicas. Esclarece que “a inclusão deve ser para todo mundo não só para aluno incluído”.

Afirma, ainda, que a escola toda tem que ser inclusiva, não apenas dentro da sala de aula, já que os sistemas de ensino têm como responsabilidade a construção de espaços para a participação de toda a comunidade escolar (gestores, professores, funcionários, pais e alunos).

Avanços e Retrocessos do Ensino Inclusivo Brasileiro de 1961 até 2020 – uma questão de opinião

  • Em 1961, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 4.024) – falava na educação dos “excepcionais”, para, quando possível, enquadrar-se no sistema geral de educação;
  • Em 1971, a segunda Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 5.692) manteve garantido os direitos da Pessoa com Deficiência à educação, mas de forma genérica “…deverão receber tratamento especial de acordo com as normas fixadas pelos competentes conselhos de educação”;
  • Em 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que em seu artigo 208 veio determinar que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado (AEE) às Pessoas com Deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
  • Em 1989, a Lei n° 7.853, dentre diversas determinações, obrigou a inserção de escolas especiais (privadas e públicas) no sistema educacional, bem como a educação especial em estabelecimentos públicos de ensino. Já nessa época determinou a matrícula compulsória para Pessoas com Deficiência em cursos regulares de escolas públicas e privadas, mas especificou que essa obrigação dizia respeito às pessoas capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
  • Em 1990, a Lei n° 8.069 (Estatuto da Criança e Adolescente) garantiu o AEE às Pessoas com Deficiência preferencialmente na rede regular de ensino;
  • Em 1994, a Política Nacional de Educação Especial propôs a chamada “Integração Institucional”, nada muito diferente da Lei n° 7.853 pois a inserção em classes regulares só se daria para crianças com condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas no mesmo ritmo que os alunos sem deficiência. No mesmo ano surgiu a Portaria do Ministério da Educação (MEC) n° 1793 recomendando a inclusão da disciplina “Aspectos Ético-Político-Educacionais da normalização e integração da Pessoa com Deficiência (à época utilizado o termo “pessoa portadora de necessidades especiais). Essa recomendação era direcionada prioritariamente aos cursos de pedagogia, psicologia, todas as licenciaturas, bem como nos cursos da área da saúde, serviço social e nos demais cursos superiores, de acordo com suas especificidades;
  • Em 1996, entrou em vigor a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei nº 9.394/199, determinando que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”. Impôs, ainda, que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a integração nas classes comuns do ensino regular”. Além disso, o texto trata de métodos, recursos e formação dos professores;
  • Em 1999, entrou em vigor o Decreto n° 3298 que veio para regulamentar a Lei nº 7853/1989, determinando, entre outras coisas que a educação do aluno com deficiência deveria se iniciar a partir do zero ano;
  • Em 2001, a Lei n° 10.172 (Plano Nacional de Educação) determinou que a educação especial deveria ser promovida e que a garantia de vagas no ensino regular era uma medida importante. Também em 2001, surgiu a Resolução n° 2 do Conselho Nacional de Educação colocando como possibilidade a substituição do ensino regular pela escola especial. O mesmo Conselho, em 2002, (Resolução n° 01/2002) afirmou que, a formação dos professores deveria incluir conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades especiais;
  • Em 2006, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos colocou entre as metas a inclusão de temas relacionados às Pessoas com Deficiência nos currículos das escolas;
  • Em 2007, após o país ter sido signatário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi promulgado o Decreto n° 6253 que definiu o atendimento educacional especializado como um conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade prestados de forma complementar ao ensino regular. No mesmo ano o Decreto n° 6.094 (que implantou o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação) estabeleceu a garantia do acesso e permanência das Pessoas com Deficiência nas classes comuns do ensino regular;
  • Em 2008, o Decreto n° 6.571 acrescentou um dispositivo ao Decreto n° 6253/2007: o AEE poderia ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder executivo competente. O Decreto n° 6.571/2008 criou a obrigação da União em prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino no oferecimento da acessibilidade, reforçando que o atendimento para Pessoas com Deficiência deveria ser integrado ao projeto pedagógico da escola;
  • Em 2009, a Resolução n° 4 do MEC orientou que o estabelecimento de AEE na educação básica prestasse atendimento preferencialmente nas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares;
  • Em 2011, o Decreto n° 7.611 revogou o Decreto n° 6.571/2008; impediu a exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência determinando: que a oferta de educação especial se desse, preferencialmente, na rede regular de ensino; que seria assegurado apoio necessário e adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; e que haveria apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial. Atualizou a definição de AEE (antes determinada no Decreto n° 6253/2007), que passou a ser “serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: I – complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou II – suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação”; e afirma que o poder público estimulará o acesso ao AEE de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula, sendo consideradas, para a educação especial, tanto as matrículas na rede regular de ensino como nas escolas especiais ou especializadas;
  • Em 2014, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação(Lei nº 13.005) que determina que o atendimento educacional especializado se dará, preferencialmente, na rede regular de ensino;
  • Em 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146) representando um grande avanço da inclusão da Pessoa com Deficiência, inclusive possuindo um capítulo dedicado à educação;
  • Em 2020, foi promulgado o Decreto n° 10.502 que instituiu a Política Nacional de Educação Especial (que merece discussão específica).

Estatísticas:

De acordo com os relatórios extraídos do site do MEC considerando o Plano Nacional de Educação (http://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php) – relatório Linha Base 2° Ciclo 2018  INEP – da meta 4 que se refere à inclusão (Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados), temos:

* no indicador 4 A – Percentual da população de 4 a 17 anos de idade com deficiência que frequenta a escola: da meta prevista de 100 %, a situação atual configura 85.8%;

* no indicador 4 B – Percentual da população de 4 a 17 anos de idade com deficiência que frequenta a escola: da meta prevista de 100 %, a situação atual configura 85.5%.

(fontes IBGE/censo populacional – 2010, censo demográfico – 2010 e censo da Educação Básica – 2015).

Efetividade das Políticas Públicas de Educação da Pessoa com Deficiência

O Decreto n° 10.502/2020 que instituiu a Política Nacional de Educação Especial tem sido objeto de controvérsias, inclusive ações judiciais questionando sua constitucionalidade por promover, em tese, a segregação de alunos com deficiência.

Um dos questionamentos é se o Poder Público, com aval do Decreto que flexibiliza a matrícula no sistema regular de ensino, estará de fato preparado a atender a escolha das famílias que desejam ver seus filhos matriculados no sistema regular, não apenas direcionando a uma escola especial para minimizar os custos de adequação para o recebimento do aluno com deficiência (sejam financeiros, sejam de efetivação de treinamentos de profissionais, de disponibilização de profissionais especializados, etc).

O interesse na efetividade da integração é unânime a quem defende os direitos e garantias da Pessoa com Deficiência. As divergências se dão no entendimento da melhor forma de aplicação dessas garantias, na interpretação das normas nacionais e internacionais (tanto na rede pública quanto rede privada), especialmente considerando o fato de que o Poder Público comumente descumpre suas obrigações legais com relação à educação, seja para pessoas com ou sem deficiência.

O Poder Público falha na disponibilização de suportes. Um exemplo básico é a falta dos fundamentais cuidadores na rede regular de ensino (são facilitadores na mobilidade, comunicação, e em diversas outras limitações a que a Pessoa com Deficiência possa estar sujeita).

As Ações Civis Públicas promovidas pelo Ministério Público contra o Poder Executivo por negligência no atendimento à Pessoa com Deficiência na rede regular de ensino, e os Termos de Ajuste de conduta (TAC) firmados entre Ministério Público e Governo expõem o óbvio: que o professor não possui condições de trabalho, que não existe estrutura para o ensino inclusivo.

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2013/marco_2013/2013%2003%2019%20MP%20e%20Governo%20do%20Estado%20firmam%20TAC%20para%20garantir%20cuidadores%20na%20rede%20escolar.pdf

Normatização nós já temos. Muitas, aliás.

  • Hegle Machado Zalewska – Advocay; Comunicadora; Desenvolvedora de Projetos; Produtora de Conteúdo de Políticas Públicas; Advogada Especializada em Direito Digital. 

e-mail: heglemz@yahoo.com.br

Fonte  https://revistareacao.com.br/as-pessoas-com-deficiencia-devem-se-enquadrar-ao-sistema-geral-de-ensino-ou-o-sistema-regular-de-ensino-deve-se-enquadrar-a-diversidade-promovendo-a-inclusao/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

CPB lança Manifesto Paralímpico com fotos, vídeo e mensagem "Nossa deficiência não nos define"

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) lança nesta quinta-feira, 3, o “Manifesto Paralímpico” para celebrar a data em que é comemorado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992. 

O ato tem como objetivo sensibilizar e fomentar uma reflexão a respeito dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência no dia a dia, e como transformar a infraestrutura e os serviços em ambientes sustentáveis, seguros e acessíveis. 

Com a mensagem central “Nossa deficiência não nos define”, o manifesto vai reunir um texto oficial, um vídeo com atletas paralímpicos que será exibido nas redes sociais do CPB, além de um ensaio fotográfico do qual valoriza-se os corpos dos atletas com deficiência.  

Confira o vídeo do Manifesto Paralímpico: 

                  

“Acreditamos no poder transformador do esporte e o CPB é um dos principais agentes nesta luta pela inclusão das pessoas com deficiência na sociedade por meio do esporte. O dia 3 de dezembro é de grande significado para nós, porque promove a reflexão e a mobilização para diversas ações referentes aos direitos das pessoas com deficiência em todo o mundo”, afirma Mizael Conrado, bicampeão paralímpico de futebol de cinco em Atenas 2004 e Pequim 2008, e presidente do CPB.    

A sessão de fotos, que já está disponível nas redes sociais do CPB, foi produzida pela fotógrafa do Comitê Paralímpico Brasileiro, Alessandra Cabral, e contou com a participação dos atletas da natação Andrey Garbe (classe S9), Dayanne da Silva (S6), Gabriel Cristiano (S8), Maiara Barreto (S3), Roberto Alcalde (S6), do atletismo Daniel Mendes (T11), Verônica Hipolito (T38), Washington Assis (T47) e Raissa Rocha (F56), além da mesa-tenista Jennyfer Parinos (9).   

“Eu amei participar das fotos. Foi uma experiência semelhante à campanha Movimento Paralímpico, que participei ano passado, com enaltecimento do nosso corpo e mostrando que a deficiência é só um detalhe. Essas ações são fundamentais porque despertam na sociedade a questão da igualdade da pessoa com deficiência”, destacou a nadadora potiguar Dayane Silva, que tem má-formação nos membros superiores.

Para o capixaba Daniel Mendes, do atletismo, o material fotográfico contribuirá para uma maior percepção da sociedade em relação às pessoas com deficiência. 

“Não é comum fazer fotos com esse perfil. Normalmente, a gente faz como atleta competindo ou posando com a medalha. Achei bem diferente expor o corpo assim, mas foi natural. Gosto de mostrar que tenho uma limitação e convivo de forma tranquila com ela. Nunca quis esconder a minha deficiência. Sempre notei que as pessoas ficam chocadas ao ver a minha bengala e perceber que eu não tenho visão. Acredito que o mundo é que tem que se adequar às diferenças”, completou Daniel, velocista da classe T11 (para cegos). 

No Brasil, de acordo com dados do censo do IBGE 2010, existem 45,6 milhões de indivíduos que se declaram com deficiência, o que corresponde a quase 23% da população. 

O decreto via lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, define a deficiência humana como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. 

Programa Loterias Caixa Atletas de Alto Nível  

Os atletas Daniel Mendes, Raissa Rocha e Roberto Alcalde são integrantes do programa de patrocínio individual da Loterias Caixa que beneficia 70 atletas e sete atletas-guia.   

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br) 

Fonte  https://cpb.org.br/noticia/detalhe/3128/cpb-lanca-manifesto-paralimpico-com-fotos-video-e-mensagem-nossa-deficiencia-nao-nos-define
Postado por Antônio Brito 

Em nota, “Governo de São Paulo regulamenta isenção de IPVA para pessoa com deficiência”

O SISTEMA REAÇÃO acaba de receber uma Nota Oficial da Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo sobre o “Decreto 65.337 que altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências”.

De acordo com a Nota, “para garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fará mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência (PCD) a isenção de IPVA. O decreto n° 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA) foi publicado na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado. As alterações na legislação visam resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa.

As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas”.

De acordo com a informação “a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) disponibilizará em seu site um guia com os principais pontos da mudança. A tabela das restrições médicas com a letra inserida na CNH, com a indicação ou não das isenções, pode ser encontrada nesse espaço. Para aplicar a lei, a Sefaz fará o recadastramento automático (ofício) dos veículos de propriedade de pessoas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. Esse recadastramento será feito uma única vez, com base nas informações do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS”.

“Os proprietários que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto. A regulamentação da lei permite aos que perderem o benefício a oportunidade de solicitar nova isenção por meio de recurso, desde que sejam obedecidas as novas regras. Outra mudança é a necessidade de afixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela Sefaz. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades”, afirma a nota.

O Departamento de Jornalismo da Revista Reação ainda recebeu, oficialmente, em Nota que “o aumento dos casos de isenção de IPVA para veículos PCD indica que pessoas que não precisam passaram a usufruir do benefício ao longo do tempo. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Enquanto isso, a população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% – de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 pessoas em 2019, segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência.

Os números mostram que pessoas que não necessitavam se aproveitavam das regras então vigentes para obter isenções. Com isso, nos últimos quatro anos, subiu de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões o volume de recursos que deixaram de ser recolhidos em beneficio de todos os contribuintes paulistas e aplicados em educação, segurança e saúde, um crescimento de aproximadamente 200%”.

Fonte  https://revistareacao.com.br/em-nota-governo-de-sao-paulo-regulamenta-isencao-de-ipva-para-pessoa-com-deficiencia/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

08/12/2020

Segue até 13/12 a 1ª Caminhada Virtual em prol de ação solidária e inclusiva

Caminhada e doação ajudam instituições solidárias

A ONG Nosso Olhar criou a 1ª Caminhada Virtual Best Buddies Brasil, em uma parceria com a Best Buddies Brasil, o Instituto Empathiae, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, a ASID Brasil – Ação Social para Igualdade das Diferenças e o Instituto Gerando Falcões.

O objetivo da campanha é arrecadar fundos para os projetos das instituições participantes, além de levar mais conhecimento sobre a Síndrome de Down e propor a inclusão em todos os setores da sociedade

Para participar da campanha, basta caminhar ou fazer alguma outra atividade física por 21 minutos. A minutagem é uma referência à Síndrome de Down, que é causada pela trissomia do cromossomo 21.

Todas as pessoas que se inscreverem e quiserem colaborarem podem participar acessando o site https://www.welight.io/caminhada

A caminhada ou atividade física deverá ser realizada no período de 13/11 a 13/12, no melhor dia e horário definidos pelo participante, preferencialmente, na esteira, em casa ou em local de pouco movimento, respeitando sempre as recomendações dos órgãos de saúde.    

Ao final, todos que fizerem essa caminhada em prol da inclusão receberão um certificado digital.

Fonte: https://revistareacao.com.br/segue-ate-13-12-a-1a-caminhada-virtual-em-prol-de-acao-solidaria-e-inclusiva/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Fundação Dorina Nowill para Cegos promove II Encontro com Editoras, com apresentação de curso EAD e produção de audiolivros

A Fundação Dorina Nowill para Cegos promove o II Encontro com Editoras, dia 10 de dezembro de 2020, quinta-feira, das 17h às 19h. A entidade – que há mais de 70 anos se dedica à inclusão e à educação da pessoa com deficiência visual – realiza o evento gratuito com o apoio da União Brasileiro Israelita do Bem Estar Social (UNIBES) – de onde será transmitida toda a programação ao vivo e on-line. Sucesso em 2019, quando reuniu 150 pessoas e representantes de 44 editoras, a próxima edição do Encontro apresentará os desafios da produção de materiais acessíveis e a novidade da plataforma de cursos EAD da Fundação.

Durante o surto de covid-19, a instituição se empenhou em reinventar seus modelos de ensino, através de plataformas de estudo digital para serem utilizadas em celulares e computadores. A Fundação utilizou a tecnologia para desenvolver uma grade de cursos EAD para pessoas com deficiência visual – ferramenta que será um dos destaques da programação do II Encontro com Editoras. Além disso, a Fundação também promoverá um bate-papo sobre literatura em braile e a produção de novos conteúdos durante a quarentena, visando o crescimento de aprendizado dos seus usuários durante a pandemia.

O II Encontro de Editorias terá diversas discussões com especialistas da Fundação Dorina Nowill para Cegos, que irão abordar os desafios da produção de textos em braile publicações didáticas e literárias com maior acessibilidade para o público. O audiolivro também será assunto de palestra, que vai ressaltar os benefícios e usabilidade desta ferramenta. Para finalizar o debate sobre o tema, o depoimento de um leitor que já faz uso de material neste formato será exibido ressaltando a importância da acessibilidade para um mundo mais inclusivo.

Como mencionado anteriormente, o ensino à distância vem sendo um dos principais aliados de cegos e pessoas com baixa visão em seus estudos. Focando nesse método de aprendizado, a Fundação Dorina Nowill para Cegos priorizou o conforto e segurança das pessoas com deficiência visual atendidas, criando uma grade de cursos EAD, oferecendo assim a possibilidade de acessar de casa todo o conteúdo didático da plataforma.

“É importante manter o conhecimento sempre vivo! Por isso, nós da Fundação Dorina Nowill fazemos questão de promover diversas formas de aprendizado para todos que fazem parte do nosso trabalho. Em momentos de dificuldade, o ideal é se reinventar para continuar promovendo esse auxílio às pessoas com deficiência visual. Então nosso time resolveu criar plataformas digitais de estudo para focar na segurança e no conforto de nosso público, sem que perder a qualidade de ensino que nós já promovemos”, diz Alexandre Munck, superintendente executivo da Fundação Dorina Nowill para Cegos.

Serviço:
Evento gratuito e on-line
Data: 10 de dezembro, quinta-feira
Horário: das 17h às 19h
Inscrições: https://www.eventbrite.com.br/e/ii-encontro-com-editoras-tickets-128554119833

Fonte  https://revistareacao.com.br/fundacao-dorina-nowill-para-cegos-promove-ii-encontro-com-editoras-com-apresentacao-de-curso-ead-e-producao-de-audiolivros/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Finalmente saiu a regulamentação sobre o IPVA da PcD!

Após pressão do Ministério Público, Governo de São Paulo regulamenta novas regras sobre isenção de impostos de veículos para PCD

Poucos dias após a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos instaurar um inquérito civil para apurar eventual discriminação às pessoas com deficiência na aplicação da Lei Estadual Nº 13.296/2008 o Governo Estadual publica o Decreto Nº 65.337 no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira, 8/12. De acordo com integrantes do MP, “o texto original do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador isenta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas os veículos de propriedade de pessoa com deficiência, desde que sejam conduzidos por ela e customizados de acordo com as necessidades daquele determinado indivíduo”.

O Decreto 65.337 “altera o Decreto Nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências”.

De acordo com Henrique de Campos Meirelles, Secretário da Fazenda e Planejamento na regulamentação publicada, “as principais alterações propostas decorrem do artigo 21 da Lei Nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e visam regulamentar a isenção de IPVA concedida a um único veículo, de propriedade de pessoa com: (a) deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual ou (b) deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo.

A referida isenção será concedida, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, desde que observadas as condições exigidas e cumpridos os requisitos necessários. “Ai me pergunto: quem é essa autoridade administrativa competente para isso ? Precisaria estar claro isso na regulamentação”, afirma Rodrigo Rosso, ex-presidente da ABRIDEF. E a regulamentação fala mais: considerando as alterações em questão, a Secretaria da Fazenda e Planejamento efetuará, de ofício, o recadastramento dos veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA em data anterior, conforme previsto no artigo 3º”. “Como será esse recadastramento ? Serão vistos pessoalmente cada carro para observar se há ou não adaptação conforme a deficiência e necessidade de cada usuário ?… Quem fará essa verificação ?”, pergunta Rosso.

“Outro ponto que não fica claro é a colocação de comunicação visível no carro dizendo que ele é de propriedade de pessoa com deficiência, citando o número do decreto… isso será como ? Que tamanho ? No vidro do carro ? Pode ser junto do adesivo do símbolo de acessibilidade (cadeirinha azul) ?… ainda estão pairando muitas dúvidas. Parece ter sido uma regulamentação feita às pressas e que deixará ainda muita coisa no ar sem um caminho para que todos sigam”, afirma Rosso.

Segundo Renato Baccarelli, especialista no tema: “o que foi publicado deixa claro que sairá ainda uma portaria CAT para definir o caminho a ser tomado, porém, não se sabe quando e nem como”.

O SISTEMA REAÇÃO já está consultando outros especialista do setor e no decorrer do dia publicará mais conteúdos sobre o Decreto que acaba de ser divulgado.

Acesse o Diário Oficial na íntegra:

Fonte  https://revistareacao.com.br/finalmente-saiu-a-regulamentacao-sobre-o-ipva-da-pcd/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

07/12/2020

Multas de trânsito serão usadas para acessibilidade de deficientes, decidem senadores

Os senadores aprovaram nesta quinta (3), por unanimidade, o projeto que determina o uso de recursos de multas de trânsito na construção de calçadas para a circulação de pessoas com limitações de mobilidade. O projeto vai à Câmara dos Deputados.

A proposta inclui ações de segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência entre as aplicações da receita arrecadada com a cobrança das multas. Atualmente, esses recursos já são aplicados em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As mudanças são introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A proposta também estabelece que no mínimo 10% desses recursos serão prioritariamente destinados à elaboração e execução de projetos relacionados à adaptação das vias às normas técnicas de acessibilidade previstas na Lei de Acessibilidade.

No texto, foi incluída a previsão de infração média para o motorista que estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A penalidade será multa e remoção do veículo.

Fonte  http://reporterabc.com.br/2020/12/04/multas-de-transito-serao-usadas-para-acessibilidade-de-deficientes-decidem-senadores/?fbclid=IwAR0q-e9r7Wjvsw0iO1eCI6e_RsA6h5C34qHBfifh1cxmbY4VutgTXZrsaS8

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Em Nova Iguaçu, RJ, pessoas com deficiência têm atendimento exclusivo da Secretaria de Assistência Social

Foto: Divulgação

Pensando na parcela das pessoas inseridas no Cadastro Único que têm algum tipo de deficiência, a Prefeitura de Nova Iguaçu, RJ,  criou o Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NAPD), que funciona no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). A exemplo do Núcleo de Atendimento ao Idoso (NAI), o NAPD tem como principal objetivo auxiliar os iguaçuanos que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) desde seu requerimento até a concessão.

Mais do que auxiliar na adesão ao BPC, o NAPD também oferece orientação e atendimento social, inclusive auxiliando os usuários do serviço na busca por vagas de trabalho junto às empresas que oferecem postos para este perfil. Para isto, o NADP conta com uma equipe composta por um assistente social, um cadastrador, uma auxiliar administrativa e uma estagiária, a gestora Daniella Chaves e o diretor Marcos Paulo Pereira.

Segundo a secretária da SEMAS, Elaine Medeiros, a pessoa com deficiência que não estiver no Cadastro Único pode se cadastrar no NADP. No núcleo, a equipe verifica que outros tipos de atendimento o usuário pode necessitar e o encaminha ao Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) mais próximo de sua residência. “Além de um espaço físico para atendermos a demanda espontânea, também faremos um trabalho de busca ativa por meio de visitas domiciliares, telefonemas e envio de cartas às pessoas com deficiência que se enquadram no perfil do BPC”, explica a secretária.

Têm direito ao BPC-Deficiência pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeçam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, é necessário que a pessoa tenha como renda per capita familiar o máximo de um quarto do valor do salário mínimo, o que representa R$ 261,25. O valor do benefício mensal pago pelo INSS é de R$ 1.045.

Fonte: https://revistareacao.com.br/em-nova-iguacu-rj-pessoas-com-deficiencia-tem-atendimento-exclusivo-da-secretaria-de-assistencia-social/

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Convenção do setor automotivo prioriza contratação de pessoas com deficiência

Carlos Aparício Clemente, diretor do Sindicato e coordenador do Espaço da Cidadania

Os metalúrgicos do Estado de São Paulo conquistaram uma importante vitória para a inclusão. Isto porque, durante as negociações coletivas com o setor de autopeças, garantiram em Convenção Coletiva o compromisso de as empresas ligadas a este setor priorizarem as contratações de pessoas com deficiência, até que cumpram a Lei de Cotas.

O compromisso consta na cláusula 38 da Convenção, que tem validade de dois anos e foi assinada em 16 de novembro, pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e região, pela Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, e outros 52 sindicatos.

“Tivemos uma Campanha Salarial muito difícil, do início ao fim. Os sindicatos patronais tentaram a todo custo reduzir direitos, então, a nossa prioridade foi garantir cláusulas importantes que preservem o emprego e renda dos trabalhadores, para todos. Por isso que garantir cláusulas específicas para os trabalhadores com deficiência não era uma opção, era uma certeza desde o início das negociações”, explica Gilberto Almazan, secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, que faz parte da Comissão de Negociação da Campanha Salarial.

Na Convenção, as empresas também se comprometem a considerar os aspectos de acessibilidade quando da concepção e implantação de projetos para construção, ampliação ou reforma de suas edificações, que garanta as necessidades específicas para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

“Esta cláusula é um ganho para todos. A 14ª pesquisa “Lei de Cotas – Trabalhadores com deficiência no setor” mostrou que, em 2019, mais da metade das metalúrgicas de Osasco e região cumpriam integralmente ou superaram as contratações previstas na Lei de Cotas. Garantir uma cláusula tão importante como esta, colabora para que este resultado perdure por muitos mais anos”, avalia o diretor do Sindicato Carlos Aparício Clemente, que também é coordenador do Espaço da Cidadania.

Fonte  https://revistareacao.com.br/convencao-do-setor-automotivo-prioriza-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia/

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Governo Federal institui Comitê Interministerial de Doenças Raras

Foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo Federal desta sexta-feira, 4/12, o Decreto nº 10.558, de 3 dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.

O documento é assinado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e Damares Regina Alves,  titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Essa foi uma das ações anunciadas pelo Governo Federal nesta quinta-feira (3), em cerimônia para comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência no Palácio do Planalto.

Confira a íntegra do Decreto 10.558/2020

Fonte  https://revistareacao.com.br/governo-federal-institui-comite-interministerial-de-doencas-raras/
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