03/07/2026

Pessoas com deficiência podem ter cotas e reserva de vagas no Serviço Público Federal

Pessoas com deficiência podem ter cotas e reserva de vagas no Serviço Público Federal

A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 3186 de 2026 que prevê a garantia de pessoas com deficiência no Serviço Público e evita a exclusão de candidatos e candidatas em concursos públicos. Entidade cobra agilidade de Hugo Motta

A apresentação do Projeto de Lei nº 3186/2026 pode representar o início de um importante avanço na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no Serviço Público Federal.

A iniciativa atende à demanda apresentada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência durante Audiência Pública realizada no Congresso Nacional, propondo a regulamentação do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. O evento foi presidido pelo Deputado Federal Rodrigo Rollemberg, Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência e autor do PL 3186/2026.

A proposta surgiu a partir de uma proposta do advogado Bruno Milhorato e da equipe jurídica da ANAPcD.

Confira também: https://diariopcd.com.br/congresso-nacional-recebe-proposta-para-obrigatoriedade-na-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia-no-servico-publico-federal/

O pedido para que a Câmara dos Deputados acatasse a proposta foi apresentada aos Deputados Federais em debate sobre exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. De acordo com a Associação, o objetivo é transformar em lei uma política afirmativa que assegure maior representatividade das pessoas com deficiência nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, preenchendo uma lacuna histórica na regulamentação constitucional.

Números mostram que a Câmara dos Deputados não reserva o percentual mínimo na contratação de servidores com deficiência.

A proposta estabelece que os órgãos públicos deverão garantir que pessoas com deficiência ocupem, no mínimo, 5% dos cargos efetivos providos e dos empregos públicos, percentual que será alcançado de forma progressiva. A implementação ocorrerá em etapas, permitindo que a administração pública realize a recomposição gradual de seus quadros funcionais até atingir a meta prevista no projeto.

Além da reserva de cargos, o projeto prevê mecanismos para assegurar a efetividade da política de inclusão. Entre eles estão a obrigatoriedade de divulgação periódica dos índices de representatividade de pessoas com deficiência, regras de transparência, acessibilidade nos concursos públicos, adaptações razoáveis durante todas as etapas de seleção, utilização de tecnologias assistivas e medidas destinadas à permanência e ao desenvolvimento profissional dos servidores com deficiência.

“A participação das pessoas com deficiência nos quadros da administração pública permanece aquém do desejável, evidenciando um descompasso entre o comando constitucional do art. 37, VIII, e sua concretização prática. Falta, em especial, um parâmetro mínimo com metas progressivas, critérios transparentes de cálculo e mecanismos de monitoramento e controle social que permitam medir e acompanhar a presença efetiva de pessoas com deficiência nos cargos e empregos públicos federal”, justificou Rollemberg.

A proposta também reforça que a interpretação da futura legislação deverá observar os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, consolidando o entendimento de que a inclusão no serviço público deve ocorrer em igualdade de oportunidades e com garantia de acessibilidade.

Atualmente a Lei de Cotas preve que empresas com mais de 100 funcionários deve reservar um percentual na contratação de pessoas com deficiência. Essa regra não é exigida para órgãos públicos, como Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Para a ANAPcD, a iniciativa representa um passo decisivo para que o próprio Estado se torne referência na implementação de políticas afirmativas. A entidade defende que, embora já existam regras para reserva de vagas em concursos públicos, ainda não há uma legislação que assegure a representatividade mínima de pessoas com deficiência nos quadros permanentes da administração pública, situação que motivou a elaboração da proposta apresentada durante a Audiência Pública.

Com a apresentação do Projeto de Lei nº 3186/2026, a expectativa é de que o Congresso Nacional avance no debate sobre a inclusão das pessoas com deficiência no serviço público, promovendo maior igualdade de oportunidades, diversidade institucional e cumprimento efetivo do comando constitucional estabelecido há quase quatro décadas.

Existe um pressão da sociedade para que o Presidente da Câmara dos Deputados encaminhe com urgência a proposta para as Comissões Permanentes.

Caso aprovado, o projeto poderá representar um marco na consolidação das políticas públicas de inclusão, fortalecendo a participação das pessoas com deficiência na administração pública federal e reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com os princípios da acessibilidade, da equidade e da valorização da diversidade.

Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei. A sociedade pode VOTAR pelo projeto e comentar os pontos positivos e negativos

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2633144#tramitacoes

CRÉDITO/IMAGEM: Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Fonte https://diariopcd.com.br/pessoas-com-deficiencia-podem-ter-cotas-e-reserva-de-vagas-no-servico-publico-federal/

Postado Pôr Antônio Brito 

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