Justiça determina prioridade para morador com deficiência na definição de vagas de garagem em condomínio, reforçando os princípios de acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades.

Em São Caetano do Sul/SP, uma decisão judicial reforçou que a acessibilidade deve prevalecer na distribuição de vagas de garagem em condomínios, garantindo condições adequadas de mobilidade para moradores com deficiência.
O caso teve início após um morador com deficiência questionar o sistema de sorteio de vagas adotado pelo condomínio, alegando que a regra não considerava suas limitações de locomoção e dificultava o acesso às áreas comuns do empreendimento.
De acordo com a decisão, a aplicação de critérios iguais para todos os moradores não pode resultar em prejuízo para pessoas com deficiência, especialmente quando existem necessidades específicas relacionadas à mobilidade e à acessibilidade.
A Justiça entendeu que o condomínio deve assegurar prioridade ao morador com deficiência na definição da vaga de garagem, observando os princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI) e garantindo condições adequadas de uso do espaço.
O entendimento reforça que normas internas, sorteios ou sistemas de rodízio não podem ignorar direitos fundamentais relacionados à inclusão e à acessibilidade, devendo ser compatibilizados com a legislação vigente.
Especialistas destacam que a acessibilidade nos condomínios vai além de rampas, elevadores e adaptações físicas, abrangendo também a forma como áreas comuns e vagas de garagem são disponibilizadas aos moradores.
No contexto condominial, o caso serve de alerta para síndicos, administradoras e conselhos, que devem revisar convenções, regimentos internos e critérios de distribuição de vagas para evitar conflitos e possíveis questionamentos judiciais.
A decisão reforça uma tendência crescente do Judiciário de priorizar a inclusão, a dignidade e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência dentro dos condomínios.
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Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=d79e9817-2afd-47de-9ade-618a71c364a9
Postado Pôr Antônio Brito
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