Na mesma Agência Câmara de Notícias, ficamos sabendo que o Projeto de Lei 490/23 – em análise na Câmara dos Deputados – torna obrigatório o fornecimento de carros e cadeiras de rodas, motorizadas ou não, para atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos aeroportos.
O texto insere a medida na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00). Pela proposta, nas áreas externas e internas dos aeroportos, incluindo embarques e desembarques, deve estar disponível ao menos uma cadeira.
Os autores do PL dizem que a legislação obriga somente ter o equipamento para auxílio, mas não prevê diretrizes incluindo embarques e desembarques, e que, tendo em vista o aumento dos processos de privatização e ampliação dos aeroportos, as distancias internas para embarques e desembarques estão cada vez maiores, e os passageiros necessitam de auxílio no deslocamento. A proposta ainda será encaminhada para as comissões permanentes da Casa.
Acompanhe a tramitação pelo link: https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI
Fonte https://revistareacao.com.br/projeto-obriga-aeroportos-a-fornecerem-cadeira-de-rodas-para-pessoas-com-deficiencia/
Postado pôr Antônio Brito
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