Por Davi Hebert de Andrade
No Estado de São Paulo, se você teve o seu carro roubado, furtado ou sofreu um acidente e teve perda total, dentro do próprio estado, tem direito à restituição do IPVA, caso tenha realizado o pagamento.
Segundo a Secretaria de Fazenda de São Paulo, a restituição não é imediata, a pessoa precisa esperar, mas sai no ano seguinte à ocorrência do fato e sempre a partir do mês de março.
Além da restituição do que foi pago, em caso de parcelamento do IPVA, o contribuinte poderá deixar de pagar as parcelas não quitadas. Agora, se o contribuinte deixou de pagar alguma parcela, perde o direito à restituição.
É importante que a pessoa não esqueça de fazer um Boletim de Ocorrência para confirmar os fatos. Todo o processo deve ser feito diretamente na Secretaria de Fazenda, preenchendo documentações e anexando dados ao processo.
Caso não consiga fazer o processo on-line, a restituição deverá ser solicitada pelo interessado de direito por meio de um procedimento próprio disponível no site da Secretaria de Fazenda.
O Site da Secretaria também informa que antes de formalizar seu pedido, é importante o contribuinte verificar se não recebeu anteriormente uma restituição para o mesmo caso, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda diretamente no Banco do Brasil.
E quanto eu vou receber?
Essa é uma das principais dúvidas de quem solicita a restituição. O valor da restituição do IPVA será referente ao que foi pago. Quem receberá será o proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data que for caracterizada a privação dos direitos de propriedade por furto/roubo no Estado de São Paulo. Nos casos de pagamento indevido ou maior, a restituição do imposto será feita a quem prove ter pago o IPVA, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar autorizado a receber a restituição pelo novo proprietário.
Não é um processo muito simples, mas vale a pena! Sabemos que existem pessoas que não conseguem ou não gostam de lidar com a burocracia, principalmente porque são cansativos, pegam a pessoa em um momento de fragilidade pela perda de um bem e necessitam de acompanhamento contínuo. Como especialista, meu papel é atuar de forma ágil e facilitar ao máximo a vida das pessoas.
* Davi Hebert de Andrade, Osasquense 44 anos, profissional da Indústria automotiva, filho, irmão de uma Pessoa Com Deficiência. Servindo na AutoPcd.
** Este texto é de responsabilidade exclusiva de seu autor, e não expressa, necessariamente, a opinião do SISTEMA REAÇÃO – Revista e TV Reação.
Fonte. https://revistareacao.com.br/quando-a-restituicao-do-ipva-e-um-direito-do-cidadao/
Postado por Antônio Brito
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