22/11/2021

Fazenda de SP tem que responder sobre fraudes de PCD na isenção de IPVA até o início da semana

Ueslei Marcelino/Reuters

O Requerimento de Informações*  1030/2021, protocolado em 14/10 na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, pelo Deputado Estadual Carlos Gianazzi, endereçado ao Secretário da Fazenda e Planejamento requerendo informações sobre o recolhimento do IPVA de pessoas com deficiência deve ser respondida até o próximo dia 21 de novembro.

Esse é o prazo que consta na tramitação da proposta no site da ALESP. Apesar de o Requerimento ter sido protocolado no dia 14, o prazo de 30 dias passou a contar no dia 21, data em que a pasta foi notificada oficialmente pelo parlamento paulista. Em não cumprindo esse prazo, o Presidente da Assembleia deverá ratificar o pedido de informações.

De acordo com a justificativa de Giannazi, o Requerimento de Informação tem o objetivo de informar, com detalhes, o que pode ocorrer a partir de 2022 para a obtenção de isenção de IPVA para as pessoas com deficiência. De acordo com o que é previsto no Estado de São Paulo, praticamente 95% dessas pessoas devem pagar integralmente o imposto a partir de 1º de janeiro de 2022. A aprovação das novas regras para a obtenção desse benefício foi feita de forma bastante injusta, pois o segmento sequer foi consultado pelas autoridades estaduais. Percebemos, ainda, que mesmo com o aumento de arrecadação do IPVA não foram realizados investimentos no transporte coletivo para que as pessoas com deficiência possam se locomover, principalmente para tratamentos de saúde e de reabilitação.

Afirma ainda o parlamentar que “a isenção do IPVA nunca foi um benefício, mas sim uma forma para que famílias pudessem adquirir o veículo próprio para o transporte de pessoas com deficiência. Em ocorrendo a cobrança desse imposto a partir de 2022, infelizmente, a realidade será de pessoas vendendo seus veículos porque não possuem recursos para o pagamento do IPVA”.

Segundo o Regimento Interno da ALESP, a resposta do Requerimento deve cumprir algumas regras.

Artigo 166 – Os requerimentos de informação somente poderão referir-se a fato relacionado com proposição em andamento ou a matéria sujeita à fiscalização da Assembleia.

  • 2º – Se, no prazo de 48 horas, tiverem chegado à Assembleia, espontaneamente prestados, os esclarecimentos pretendidos, deixará de ser encaminhado o requerimento de informação.
  • 3º – Encaminhado um requerimento de informação, se esta não for prestada dentro de 30 dias, o Presidente da Assembleia fará reiterar o pedido mediante ofício que acentuará aquela circunstância.

O Requerimento de Informações tem 10 questionamentos, que devem ser esclarecidos pela Secretaria da Fazenda, entretanto o que mais se destaca é os que requerem dados sobre as fraudes, apontadas pelo Estado, na isenção do IPVA.

1 – “Desde a vigência das novas regras para isenção de IPVA para as pessoas com deficiência, quantos processos foram instaurados em função das fraudes de cidadãos que usaram indevidamente a isenção?”

4 – “Quais estudos foram realizados durante o ano de 2021 para que o deferimento da isenção do IPVA tenha regras mais eficazes para combater a ocorrência de “fraudes” noticiadas amplamente pelas autoridades estaduais?”

 De acordo com o que foi apurado pelo SISTEMA REAÇÃO, a proposta da apresentação do documento foi apresentado ao Deputado Estadual Carlos Gianazzi pela COMISSÃO 48, um grupo de pessoas da sociedade civil, unidas espontaneamente em torno do exercício da cidadania de forma plena, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência física, moradores de diversos pontos do estado de São Paulo e, inclusive integrantes de outros Estados. Os membros possuem diferentes ocupações profissionais (comerciário, advogado, jornalista, comunicador, empresário autônomo, educador físico, entre outros) e atuam de maneira voluntária, procurando corrigir as injustiças alertando a sociedade, atuando junto às autarquias dos poderes legislativo e judiciário, de âmbitos municipais, estaduais e federais. O nome COMISSÃO 48 surgiu inspirado no “mágico” número 48: a quantidade de Deputados que formam a maioria na ALESP, e tornam-se capazes de reverter a dramática situação das pessoas com deficiência.

 

Confira a íntegra do Requerimento de Informações.

Clique Aqui >> Requerimento de Informações 1030 de 2021

* O REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES é a proposição principal que visa a requisitar informações e esclarecimentos aos Secretários de Estado, diretores, dirigentes e superintendentes de órgãos da Administração Pública direta, indireta, fundacional, bem como de Universidades Públicas, Tribunal de Contas do Estado, Procurador Geral de Justiça e Procurador Geral do Estado, sobre assunto relacionado com sua pasta ou a matéria sujeita à fiscalização da Assembleia, importando em crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de 30 dias, senão também o fornecimento de informações falsas. É também o instrumento para obter, do Governador do Estado, informações de atos de sua competência privativa.

Fonte. https://revistareacao.com.br/fazenda-de-sp-tem-que-responder-sobre-fraudes-de-pcd-na-isencao-de-ipva-ate-o-inicio-da-semana/

Postado por Antônio Brito

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