No Estado do Rio de Janeiro passou a ter validade as determinações previstas na Lei Estadual nº 9425 de 29 de setembro de 2021, fruto da aprovação pela Assembleia Legislativa do Projeto de Lei 4347/2021 do deputado estadual André Ceciliano.
De acordo com as regras, “o laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível terão validade por tempo indeterminado. O laudo de que trata o caput deste artigo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão”.
Determina ainda a legislação que “caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, a emissão do laudo de que trata a presente Lei, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência. As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências de trata a presente Lei terão validade por tempo indeterminado”.
A Lei entrou em vigor em 29 de setembro de 2021.
Fonte. https://revistareacao.com.br/legislacao-no-rj-dispoe-sobre-o-laudo-medico-pericial-que-atesta-deficiencias-irreversiveis/
Postado por Antônio Brito
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