02/03/2021

Medida provisória afeta isenção de IPI para Pessoas com Deficiência na aquisição de carros 0Km

A Medida Provisória 1034, de 1º de março de 2021, publicado na Edição: 39-A, Seção: 1 – em edição Extra A | Atos do Poder Executivo, prevê, dentre outras determinações: “modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência”.
O Presidente da República alega estar tomando as determinações em função da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição.
Com a MP, fica determinado que:

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Art. 2º – A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).” (NR)

“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para quatro anos.” (NR)

“Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)

“Art. 6º A alienação do veículo adquirido nos termos do disposto nesta Lei que ocorrer no período de dois anos, contado da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos para a fruição da isenção acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária.
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Já o art. 5º afirma que a Medida Provisória entra em vigor:

I – na data de sua publicação, quanto ao art. 2º; e
II – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Ocorre que, quanto à validade da MP, ainda é uma incógnita. Pois de acordo com informações obtidas pelo SISTEMA REAÇÃO, as Medidas Provisórias passaram a ser tratadas com algumas recomendação durante a pandemia do Covid-19
Em nota, o Congresso Nacional afirma que: “no período da emergência em saúde pública devido à pandemia de Covid-19, os presidentes da Câmara e do Senado definiram novas regras de tramitação de MP para nortear os trabalhos legislativos, de forma a dar celeridade ao processo de análise e votação de medidas provisórias. Continuaram valendo, no entanto, os prazos de validade definidos na Constituição Federal”.

De acordo com o Ato Conjunto 01/20, o Plenário da Câmara dos Deputados terá 9 dias para votar uma MP a partir de sua data de publicação. O parecer da comissão mista será apresentado diretamente em Plenário. No Senado, o prazo para votação será do momento em que a matéria chegar da Câmara até o 14º dia de tramitação, contado da edição da MP. Se os senadores fizerem mudanças que precisam de uma nova votação pelos deputados, estes terão mais dois dias úteis para votar as mudanças. Caso haja a necessidade de prorrogação formal do prazo de vigência de medida provisória, caberá à Presidência do Congresso Nacional avaliar sua pertinência.

A definição do que realmente passará a valer pela publicação da Medida Provisória deve ter novos desfechos no decorrer do dia. O Departamento de Jornalismo do SISTEMA REAÇÃO trabalha, desde as primeiras horas desta terça-feira, 2 de março, para esclarecer alguns pontos, como:

1ª) A partir de quando tem validade o que prevê a MP ?

2ª) Qual o prazo de validade para a MP ?

3ª) Os parlamentares poderão apresentar emendas antes de votar a Medida Provisória ?

4º) O valor teto para a obtenção do IPI pode ser modificado pelos parlamentares ?

5º) Com a publicação da MP, projetos que tratavam sobre a prorrogação do IPI na Congresso Nacional podem ser discutidos e votados com mais rapidez ?

6º) O que dizem os especialistas sobre a MP ?

“Preferimos verificar todas as variantes dessa MP e tudo que isso pode afetar direta e indiretamente o setor.

Mas é melhor mantermos a calma e sem desespero ou sensacionalismo, procurarmos uma saída para o desfecho dessa questão”, afirma Rodrigo Rosso, diretor/editor do SISTEMA REAÇÃO. Ele afirma ainda que: “isso pode ser um prenúncio sobre a decisão do Confaz a respeito da isenção também do ICMS, que será discutida dia 12/03. Provavelmente ela será também mantida em R$ 70 mil e prorrogada, mas vamos continuar trabalhando para buscar mais informações”, finaliza Rosso.

 

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Fonte  https://revistareacao.com.br/medida-provisoria-afeta-isencao-de-ipi-para-pessoas-com-deficiencia-na-aquisicao-de-carros-0km/

Postado por Antônio Brito 

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