12/05/2021

Comissões do Congresso Nacional discutem custos de órteses e próteses na tabela do SUS

Defasagem em relação ao custeio dos Centros Especializados em Reabilitação pode chegar a 60%

As comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizaram uma audiência pública para debater a tabela de custos dos procedimentos e medicamentos para Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM).

O pedido para realização da audiência foi da presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputada Rejane Dias (PT-PI). Ela destacou que a tabela do SUS para esses serviços não é atualizada desde 2012.

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Rejane aponta que a defasagem é superior a 60% no valor original do custeio dos Centros Especializados em Reabilitação (física, visual e intelectual); superior a 105% nas Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (reabilitação física); e de 86,05% nos valores das Órteses, Próteses e Materiais Especializados (reabilitação visual, cegueira e baixa visão).

A deputada comentou sobre a necessidade da atualização das tabelas “essencial para viabilizar a continuidade do atendimento e entrega dos equipamentos com o padrão de qualidade do SUS”.

Fonte: https://revistareacao.com.br/comissoes-do-congresso-nacional-discutem-custos-de-orteses-e-proteses-na-tabela-do-sus/?amp

Postado por Antônio Brito

11/05/2021

Entidades contrárias ao Projeto de Lei que altera a Lei de Cotas fazem alerta à exclusão das pessoas com deficiência do mercado de trabalho

A eventual aprovação do Projeto de Lei nº 1.052/2020 que altera a Lei de Cotas (lei 8.213/91) acende um alerta para a possibilidade de um grande retrocesso no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência. A Lei de Cotas determina que de 2% a 5% dos colaboradores – em empresas com mais de 100 funcionários – sejam pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei nº 1.052/2020 propõe que pais ou responsáveis legais das pessoas com deficiência sejam contratados em caso de não existirem pessoas com deficiência habilitadas ao cargo. O PL não explica como será realizada essa avaliação de habilidade ou não dessas pessoas. Por isso, a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), composta por 16 entidades da sociedade civil organizada, assinam manifesto contra o PL. A ação é liderada pelo Instituto Jô Clemente, antiga Apae de São Paulo, que desde sua fundação, há 60 anos, luta pela inclusão social nas mais variadas esferas da sociedade, como a do trabalho.
Segundo dados do Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24% da população brasileira têm algum tipo de deficiência, sendo que desse total apenas 1% está empregada. Ainda que consideremos a releitura desses números, segundo a Nota Técnica 01/2018 do IBGE, a população com deficiência seria de 6% do total da população brasileira, o que representaria cerca de 12 milhões de pessoas, contingente muito inferior aos 480 mil que formalmente trabalham, o que mostra a falha na inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Em outro estudo, feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 2019, 486.756 pessoas com algum tipo de deficiência estavam empregadas no país, número próximo ao da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018, que indicam que cerca de 441 mil estão empregadas pela Lei de Cotas e ainda há quase 400 mil vagas desocupadas. O manifesto completo pode ser acesso no link: http://www.ijc.org.br/pt-br/noticias/Paginas/nota-contra-o-projeto-de-lei-que-altera-a-lei-de-cotas.aspx .
A votação, que aconteceria em 27 de abril de 2021, foi adiada, mas pode retornar à pauta do Senado. Por hora, há uma consulta pública sobre o projeto, que pode ser acessada no link: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=141251

Taxa de retenção de pessoas com deficiência intelectual no mercado de trabalho é de 90%

Ainda que em um cenário delicado de pandemia, em 2020, o Instituto Jô Clemente realizou a inclusão de 345 jovens e adultos em novos postos de trabalho. Nos últimos anos, a taxa de retenção destas pessoas tem sido de 90%. Em 2020, com a pandemia, em um trabalho conjunto com as empresas, foi possível adaptar as vagas ao sistema home-office, o que auxilia a incluir mais esses jovens, já que as pessoas com deficiência intelectual também pertencem ao grupo de risco para a Covid-19. Desde 2013, quando implementou a metodologia do emprego apoiado, o Instituto Jô Clemente já inseriu em mais de 50 empresas e órgãos públicos cerca de 2.800 pessoas com deficiência intelectual.

Instituto Jô Clemente participa de implementação da metodologia do emprego apoiado em Santarém (PA)

Iniciado em 2020, o Projeto Bem Viver – Agentes Diocesanos de Inclusão, fruto de parceria entre a Brasa (Brasil, Saúde e Ação – Cooperar para Incluir), Aifo (Associação Italiana Amigos de Raoul Follereau – responsável pelo projeto), Instituto Jô Clemente, Adefis (Associação dos Deficientes Físicos de Santarém) e Cheisa Cattolica (Conferência Episcopal Italiana), encerrou o ano com 20 agentes diocesanos de inclusão capacitados para apoiar, por meio de projetos de inclusão social e promoção de autonomia, pessoas com deficiência física que buscam emprego em Santarém (PA) e cidades vizinhas. Outros quatro agentes foram formados na última semana. Até o final do projeto, devem ser formados 60 agentes.
O projeto utiliza a metodologia do emprego apoiado, que por meio dos agentes formados, auxiliam na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, realizando a ponte entre empresa e indivíduo. A iniciativa, que deve ter duração de três anos, atua na perspectiva cultural e de ação sócio-inclusiva, com o intuito principal de contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, investigando sobre as possibilidades de desenvolvimento social existentes em Santarém que visam criar possibilidades futuras.

Fonte  https://revistareacao.com.br/entidades-contrarias-ao-projeto-de-lei-que-altera-a-lei-de-cotas-fazem-alerta-a-exclusao-das-pessoas-com-deficiencia-do-mercado-de-trabalho/?amp

Postado por Antônio Brito

Se aprovado pelo Congresso Nacional, pessoa com deficiência pode ser considerada idosa aos 50 anos

A pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos. A antecipação dessa faixa etária é defendida no Projeto de Lei (PL) 401/2019, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para só em seguida ser colocada em votação pelo Plenário, e, se aprovada, depende da sanção da Presidência da República para se tornar LEI FEDERAL.

O PL 401/2019 altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), acrescentando dois parágrafos ao primeiro artigo da lei. No primeiro, ele reduz a idade de 60 para 50 anos para que as pessoas com deficiência sejam consideradas idosas. No segundo, o autor diz que esse limite de 50 anos pode ainda ser reduzido, mediante uma avaliação biopsicossocial no interessado.

“Apesar dos avanços, a expectativa de vida das pessoas com deficiência não é idêntica à média daquelas sem deficiência. No caso das pessoas com deficiência, o processo acomete-as mais precocemente, seja por razões genéticas, por sobrecarga dos sistemas corporais, bem como pelas adversidades ambientais e sociais que enfrentam durante toda a sua vida, pois, via de regra, vivem em ambientes não inclusivos”, argumentou o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto.

No voto favorável à iniciativa, o relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), avaliou-a como “justa, razoável e meritória, precisamente por tratar desigualmente os desiguais, como forma de promover a verdadeira equidade”.

“É certo que a menor expectativa de vida das pessoas com deficiência justifica o deslocamento para baixo do marco etário da condição de idoso. Conforme a deficiência, podemos observar reduções na expectativa de vida que variam até algumas décadas para baixo, se compararmos com a média da população. Mesmo que, de modo geral, observamos um aumento da expectativa de vida das pessoas com deficiência, como resultado de muita luta por sua progressiva inclusão, estamos longe de um patamar de igualdade”, comentou o relator.

Fonte: https://revistareacao.com.br/se-aprovado-pelo-congresso-nacional-pessoa-com-deficiencia-pode-ser-considerada-idosa-aos-50-anos/?amp

Postado por Antônio Brito

Projeto Vem Ser oferece diversas modalidades esportivas em Ribeirão Preto, SP

O projeto Vem Ser – ano 3 – é executado pela Associação Pró-Esporte e Cultura (APEC) a partir do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) do Ministério da Saúde, e oferece modalidades esportivas para pessoas com deficiência em Ribeirão Preto, interior de SP.

O projeto tem por objetivo promover melhorias das capacidades funcionais por meio de atividades esportivas.

As modalidades oferecidas são de: Futebol de 7, Goalball/Fut5, Hidroginástica, Rugby em Cadeira de Rodas, Tênis de Mesa e Xadrez. As aulas têm duração de 22 meses e se iniciaram em fevereiro/21.

As aulas acontecem duas vezes por semana de 1h30 no período da manhã e tarde na UNAERP, ADEVIRP e W1NNER.

“Foram iniciadas na modalidade online, devido a pandemia da COVID-19, e assim que for possível, retomaremos as aulas presenciais em segurança, conforme protocolos estipulados pela OMS”, afirmam os organizadores.

Para participar é necessário entrar em contato com os monitores de cada modalidade pelos telefones:
Profa. Giovanna (Futebol de 7) 16- 99420-8946
Profa. Lúcia (Goalball/Fut5) 16 – 99993-5027
Profa. Marcela (Hidroginástica) 16 – 99458-3406
Profa. Kelly (Rugby em Cadeira de Rodas) 16 – 99248-8532
Profa. Gabriela (Tênis de Mesa) 16 – 99600-4604
Profa. Camila (Xadrez) 16 – 99742-3108

Posteriormente os responsáveis deverão comparecer aos locais de execução para preenchimento e assinatura da ficha de inscrição.

As vagas são limitadas para cada modalidade.

Fonte  https://revistareacao.com.br/projeto-vem-ser-oferece-diversas-modalidades-esportivas-em-ribeirao-preto-sp/?amp

Postado por Antônio Brito

10/05/2021

Justiça da Paraíba garante isenção do pagamento de IPVA para pessoa com monoparesia do membro inferior esquerdo

Na Paraíba, a legislação garante isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros de pessoas com deficiência, mesmo que um novo decreto altere quais especificidades são consideradas deficiências. A partir desse entendimento, a 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa determinou que o secretário executivo da Receita Estadual conceda a isenção do IPVA em favor de uma pessoa com monoparesia do membro inferior esquerdo.

Segundo os autos, a parte autora já recebia o benefício, pois o direito à isenção lhe foi deferido no ano de 2020 e sua condição de pessoa com deficiência não se alterou. Porém, ao fazer o pedido para o ano de 2021 ela teve o benefício negado com a justificativa de que a mesma não teria atendido às disposições do artigo 1º, §20, do Decreto Estadual 40.959/2020, c/c a Portaria 176, artigo 1º, “a”, “b”, II, de 30/12/2020 da Sefaz/PB.

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O decreto de 2020 dispõe que a requerente do benefício deverá comprovar que o veículo é adaptado para sua situação de deficiente física ou é pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda ou autismo, o que a torna totalmente incapaz de dirigir o veículo. Entretanto, o decreto anterior considerava pessoa com deficiência física aquela pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Ao analisar o processo, o juiz Aluízio Bezerra esclareceu que o Decreto Estadual 40.959/2020 impôs restrições não previstas ou autorizadas pela lei, que na hierarquia normativa é superior a ele. “Na hipótese, a lei concedeu isenção, sem restrições, as pessoas com deficiência, enquanto o novo decreto só reconhece como deficiente quem anda de cadeira de rodas ou de andador, ou ainda, esteja em estado vegetativo, ou também, está incapacitado para presidir os seus atos”, pontuou.

Como a autora já recebia o benefício e o seu veículo estava dentro dos padrões exigidos pela lei, o magistrado concedeu a isenção. “Assim, a prima facie, não pode a impetrante ser surpreendida com a revogação do benefício se não houve alteração de seus motivos determinantes, de forma que a exigência de adaptação de veículo, de condutor autorizado, bem como, alterações em sua carteira nacional de habilitação, não são suficientes, por si só, para retirar-lhe o direito à isenção, sobretudo porque já foi anteriormente reconhecido pela Administração, em razão de sua condição física, que, repito, remanesce intacta, diante das provas acostadas aos autos. Registre-se, ainda, que o periculun in mora também se mostra evidente, tendo em vista que o prazo para o recolhimento do imposto se aproxima, conforme se vislumbra das provas acostadas, e o seu descumprimento traria outros prejuízos à impetrante, a exemplo da impossibilidade de circulação com o veículo”, ressaltou Bezerra.

Fonte: https://revistareacao.com.br/justica-da-paraiba-garante-isencao-do-pagamento-de-ipva-para-pessoa-com-monoparesia-do-membro-inferior-esquerdo/?amp

Postado por Antônio Brito


08/05/2021

Do futebol profissional à bocha paralímpica: conheça a história do analista de desempenho da Seleção Brasileira

Foto: ANDE

A emoção de ouvir o hino nacional porque um atleta brasileiro conquistou uma medalha de ouro é muito grande. Mas esse momento é fruto do trabalho e da dedicação de muitos profissionais. Técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e muitos outros são cruciais para esse resultado.   

Um dos profissionais que vem contribuindo com a Seleção Brasileira de bocha é Marcelo Oliveira, 42 anos, atual analista de desempenho da equipe nacional da modalidade. Ele é educador físico com especialização em fisiologia do exercício. Também fez especialização em treinamento desportivo na Universidade de Moscou, na Rússia, e em saúde e atividade física na Universidade da Flórida, nos Estados Unidos.   

A bocha é uma modalidade praticada por atletas com elevado grau de paralisia cerebral ou deficiências severas. Para vencer uma partida é preciso técnica, raciocínio e estratégia. Os jogadores têm como objetivo arremessar suas bolinhas coloridas o mais próximo possível da bola branca. Para isso, calculam a força, o ângulo e a velocidade do arremesso, por exemplo.  

“O trabalho do analista de desempenho é reunir o maior número de informações em relação ao perfil técnico dos nossos atletas, também dos adversários, observando pontos fortes e fracos para serem explorados durante a competição. A gente faz uma bateria de testes físicos e técnicos para acompanhar e controlar as variáveis dos treinos, ou seja, observar se houve ou não evolução dos atletas para que os técnicos possam intervir. Isso também ajuda na definição de quem será convocado para as competições”, explicou o analista.  

O paulista natural de Santos trabalhou como preparador físico de alguns clubes de futebol convencional. Marcelo fez parte de equipes de clubes da baixada santista e do Corinthians. Em 2008, iniciou um trabalho de estudo de dados nos times de futebol. Oito anos depois, começou o trabalho de analista de desempenho de atletismo no clube APBS. Em 2018, migrou para a bocha a convite de Moisés Fabrício, coordenador da bocha paralímpica.  

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“Temos um banco de jogos muito vasto dos nossos adversários com as principais jogadas para mapear as principais ações. Fazemos a análise do jogo por meio de um modelo planilhado que é apresentado aos atletas e treinadores com um perfil individual dos jogadores que são destaque e dos que vão surgindo nas competições para minimizar as surpresas”, completou Marcelo.  

Devido à pandemia de Covid-19, a Seleção Brasileira de bocha teve os treinos presenciais interrompidos por quase um ano. Durante esse período, os atletas treinaram em casa com os recursos que tinham acesso. A equipe de análise de desempenho aproveitou essa oportunidade para explorar seus estudos e dividir com os jogadores.  

“A pandemia foi um desafio. Nós também tivemos de nos reinventar como todo mundo. Os atletas se viraram para treinar onde dava. Nós aproveitamos para munir eles com material de jogos dos adversários. Mandávamos para eles os vídeos de jogos de cerca de uma hora editados. Então, chegava no celular deles um vídeo de três minutos só com as principais jogadas com o que queríamos frisar. Isso dava uma base para discutirem com os técnicos e pensarem nas melhores estratégias. Conversávamos quase diariamente e os atletas até encomendavam jogos de adversários que queriam estudar”, relatou Marcelo.  

O Brasil possui nove vagas da bocha nos Jogos Paralímpicos de Tóquio, que ocorrerão em agosto de 2021. Essas vagas foram conquistadas na etapa das Américas da BISFed, em outubro de 2019, no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo.  

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3281/do-futebol-profissional-a-bocha-paralimpica-conheca-a-historia-do-analista-de-desempenho-da-selecao-brasileira
Postado por Antônio Brito

07/05/2021

Programa disponibiliza 6 milhões de reais como suporte financeiro a OSCs que atuam com Pessoas com Deficiência no Amazonas

Com recurso de R$ 6 milhões, o Governo do Estado do Amazonas lançou, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), edital do Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência – Ações Descentralizadas Socioassistenciais, com objetivo de prestar suporte a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que trabalham com esse público.

A ação adotada pelo governador Wilson Lima busca ajudar instituições, por meio de celebração de Termo de Fomento, para fins de execução de projetos destinados ao atendimento de serviços socioassistenciais e socioeducativos, que auxiliem na implementação da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência, de acordo com a legislação em vigor.

A secretária titular da Sejusc, Mirtes Salles, destacou que a pauta da Pessoa com Deficiência (PcD) é uma das prioridades da gestão do governador Wilson Lima. “O chamamento público tem o objetivo, em decorrência dos efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19, ajudar as OSCs para que deem continuidade aos trabalhos voltados ao público PcD. Desde o início do seu mandato, o governador Wilson Lima vem mostrando o seu comprometimento com a inclusão e a ampliação de políticas sociais”, afirmou.

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Acesso, prazos e linhas – O edital está disponível no site sejusc.am.gov.br, no banner “Edital de Chamamento Público n° 001/2021 – Sejusc”, ou no link http://www.sejusc.am.gov.br/edital-de-chamamento-publico-n-001-2021-sejusc/

As propostas podem ser entregues até o dia 25 de maio, em meio físico, pelo correio, e no e-mail protocolo@sejusc.am.gov.br, exclusivamente do setor de protocolo da secretaria, situada na rua Bento Maciel, 2, Conj. Celetramazon, Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus. A Sejusc não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação.

As propostas devem ser apresentadas por meio de Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, em formulários próprios, e podem seguir duas linhas: Serviços de Atendimentos Especializados com Equipe Multidisciplinar ou Ações e Benefícios Socioassistenciais às Pessoas com Deficiência e suas Famílias, Promovendo Cidadania, Inclusão e Qualidade de Vida. As linhas têm recursos de R$ 300 mil e R$ 100 mil, respectivamente.

O resultado final estará disponível no sítio eletrônico da secretaria no dia 13 de julho de 2021, na Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e no mural de informação da Sejusc.

Fonte: https://revistareacao.com.br/programa-disponibiliza-6-milhoes-de-reais-como-suporte-financeiro-a-oscs-que-atuam-com-pessoas-com-deficiencia-no-amazonas/?amp=1

Postado por Antônio Brito

Em Alagoas, Lei assegura condições especiais para pessoas com deficiência visual em provas de concursos públicos

Os concursos públicos estaduais previstos para ocorrer este ano em Alagoas já devem conter, em seus respectivos editais, as alterações previstas na Lei 8.376, de 18 de janeiro de 2021, de autoria da deputada estadual Jó Pereira. A nova legislação assegura a pessoas com deficiência visual a adequação de condições especiais para realização das provas de concursos públicos e processos seletivos destinados ao provimento de cargos em órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado.

Diante dos anúncios feitos pelo governador Renan Filho acerca da abertura, em breve, de certames para preenchimento de cargos em várias áreas, a exemplo da saúde e segurança pública, Jó Pereira alerta sobre a necessidade da observância da legislação.

“Inclusiva, a lei facilita a participação dos candidatos com deficiência visual nas seleções e concursos públicos”, destacou a deputada, acrescentando que está encaminhando ofícios informando sobre as mudanças para órgãos como MP, MPF, DPE e DPU. Ela também está solicitando às comissões de concursos do Estado informações acerca das providências que estão sendo adotadas para atender à lei.

Conforme a nova legislação, o candidato com deficiência visual pode optar por realizar as provas em braile; com auxílio de computador equipado com programa, escolhido pelo candidato, que execute a função de leitor de tela; por meio do sistema convencional de escrita e com caracteres ampliados; ou com auxílio de um ledor.

Neste último caso, a prova será gravada em áudio, fornecido pela comissão do concurso público ou processo seletivo, e seu conteúdo será preservado até o final do certame, podendo o candidato com deficiência visual requerer a degravação caso exista divergência entre suas respostas e a marcação ou não transcrição do ledor.

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Independente de requerimento, também é assegurado aos candidatos beneficiários da lei um tempo adicional de uma hora para a realização das provas e o direito de realizar as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos, sendo vedada a utilização de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva.

Cabe ao Poder Executivo baixar as normas necessárias à execução da lei, sendo assegurada a participação das entidades e órgãos representativos dos interesses de pessoas com deficiência visual, assim como a dos beneficiários da legislação. Independente da regulamentação, a lei estará em vigor nos concursos públicos ou processos seletivos abertos após sua vigência.

Fonte: https://revistareacao.com.br/em-alagoas-lei-assegura-condicoes-especiais-para-pessoas-com-deficiencia-visual-em-provas-de-concursos-publicos/?amp=1

Postado por Antônio Brito

06/05/2021

Projeto altera regra sobre a credencial de estacionamento em vaga reservada às pessoas com deficiência e idosos

Como já ocorre com o documento de habilitação e o documento do veículo, a credencial pode ser disponibilizada em meio digital

O Projeto de Lei 693/21 dispensa o porte de credencial para estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos quando for possível comprovar tal condição por meio de acesso a sistema informatizado.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje caracteriza como infração de trânsito estacionar veículo em vagas reservadas a pessoa com deficiência ou a idoso.

Pela proposta, no caso da impossibilidade de acesso ao sistema informatizado, o auto de infração lavrado será cancelado caso se comprove a condição de pessoa com deficiência ou idosa por meio da apresentação da credencial perante a autoridade de trânsito responsável pela autuação.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Bezerra: comprovação não necessariamente precisa se dar por meio meio físico

Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) ressalta que não raras vezes, a pessoa com deficiência ou o idoso são passageiros e são transportados por mais de um veículo. “Daí, são frequentes as situações em que deixam de portar consigo a credencial, sujeitando o condutor do veículo ao cometimento de infração de trânsito caso estacione em vaga reservada. Ocorre que essa comprovação não necessariamente precisa se dar por meio da credencial em meio físico”, pondera.

Segundo o parlamentar, assim como já ocorre com o documento de habilitação e o documento do veículo, a credencial pode ser disponibilizada em meio digital. “O agente de trânsito pode consultar o sistema informatizado e constatar a condição de pessoa com deficiência ou de idoso”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Gestora de trânsito de Campinas indenizará pessoa com deficiência por queda de cadeira de rodas

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Empresa de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) pelos danos morais e materiais causados à pessoa com deficiência física e mental que sofreu queda de sua cadeira de rodas durante percurso até hospital. O valor da reparação foi fixado em R$ 4 mil.

O acidente aconteceu enquanto a autora se deslocava até o hospital localizado no Município de Campinas, utilizando-se do serviço do Programa de Acessibilidade Inclusivo (PAI). No entanto, sua cadeira de rodas não foi acomodada adequadamente na van que a transportava, o que ocasionou a queda, causando-lhe ferimentos e avarias na cadeira de rodas.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, foi suficientemente demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da ré e os danos suportados pela autora. “A autora e sua genitora registraram Boletim de Ocorrência relatando os fatos, no qual consta o nome da motorista responsável pela condução do veículo no momento do ocorrido. Também não há dúvidas acerca dos danos causados à autora, conforme se depreende das fotos. Dessa forma, estando demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da Emdec e o dano suportado pela autora, é imperioso que a requerida seja obrigada a ressarcir os danos suportados”, escreveu.

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A magistrada ressaltou que o valor da indenização por dano moral deve ser justo e suficiente para recompensar a vítima pelo dano causado, sem configurar enriquecimento ilícito. “Considerando as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros adotados em casos análogos, é de rigor a redução do quantum indenizatório para R$ 4.000,00, valor este que se mostra razoável e atende ao binômio de compensação da dor suportada, além de reprimir desagradáveis condutas similares por parte da ré”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.

Fonte: https://revistareacao.com.br/gestora-de-transito-de-campinas-indenizara-pessoa-com-deficiencia-por-queda-de-cadeira-de-rodas/?amp=1

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