11/05/2021

Se aprovado pelo Congresso Nacional, pessoa com deficiência pode ser considerada idosa aos 50 anos

A pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos. A antecipação dessa faixa etária é defendida no Projeto de Lei (PL) 401/2019, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para só em seguida ser colocada em votação pelo Plenário, e, se aprovada, depende da sanção da Presidência da República para se tornar LEI FEDERAL.

O PL 401/2019 altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), acrescentando dois parágrafos ao primeiro artigo da lei. No primeiro, ele reduz a idade de 60 para 50 anos para que as pessoas com deficiência sejam consideradas idosas. No segundo, o autor diz que esse limite de 50 anos pode ainda ser reduzido, mediante uma avaliação biopsicossocial no interessado.

“Apesar dos avanços, a expectativa de vida das pessoas com deficiência não é idêntica à média daquelas sem deficiência. No caso das pessoas com deficiência, o processo acomete-as mais precocemente, seja por razões genéticas, por sobrecarga dos sistemas corporais, bem como pelas adversidades ambientais e sociais que enfrentam durante toda a sua vida, pois, via de regra, vivem em ambientes não inclusivos”, argumentou o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto.

No voto favorável à iniciativa, o relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), avaliou-a como “justa, razoável e meritória, precisamente por tratar desigualmente os desiguais, como forma de promover a verdadeira equidade”.

“É certo que a menor expectativa de vida das pessoas com deficiência justifica o deslocamento para baixo do marco etário da condição de idoso. Conforme a deficiência, podemos observar reduções na expectativa de vida que variam até algumas décadas para baixo, se compararmos com a média da população. Mesmo que, de modo geral, observamos um aumento da expectativa de vida das pessoas com deficiência, como resultado de muita luta por sua progressiva inclusão, estamos longe de um patamar de igualdade”, comentou o relator.

Fonte: https://revistareacao.com.br/se-aprovado-pelo-congresso-nacional-pessoa-com-deficiencia-pode-ser-considerada-idosa-aos-50-anos/?amp

Postado por Antônio Brito

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