Especialistas garantem que a repercussão da movimentação do segmento da Pessoa com Deficiência junto ao Deputado Federal Moses Rodrigues, relator da Medida Provisória 1034/2021 – que limitou o teto de R$ 70 mil reais para a isenção do IPI para carros para pessoas com deficiência, fez com que os Senadores agilizassem as discussões e a votação do Projeto de Lei 5.149/2020, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que tramita no Senado Federal.
De acordo com informações oficiais, até mesmo a autora do projeto esteve ausente das discussões que iniciaram nesta quarta-feira, 26, pois ela está afastada para tratamento médico, fato que comprova que os Senadores tiveram urgência na votação do tema. Não é comum que um assunto seja debatido e votado na ausência do autor do Projeto e que esteja incluso na pauta tão rapidamente.
Nesta tarde, os Senadores aprovaram o Substitutivo apresentado pelo Senador Romário, que foi o relator do Projeto no Senado.
Pelas redes sociais, o Senador Romário comentou: “Vitória! Acabamos de aprovar aqui no Senado o meu relatório favorável ao projeto que prorroga a isenção de IPI na compra de carros por autônomos e pessoas com deficiência até 2026 (PL 5149/2020). Além disso, a isenção será ampliada para as pessoas com deficiência auditiva, uma demanda antiga, enfim foi atendida. Tentamos aumentar o valor do carro, mas as negociações com o governo não avançaram e o risco era o benefício não ser prorrogado. Porém, essa negociação não foi encerrada, foi proposto que este debate deve ser conduzido na MP nº 1.034/2021 – que trata especificamente do assunto. Agora o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. Vamos em frente nessa luta”.
O que ocorre é que agora as atenções sobre o teto do IPI ficam todas voltadas para o relator da MP na Câmara dos Deputados, Moses Rodrigues, que admitiu ao SISTEMA REAÇÃO, com EXCLUSIVIDADE, na tarde da terça-feira, 25, que apresentaria seu relatório ainda ontem. Informações garantem que o relatório só será apresentado na próxima terça-feira, 1º/6
“A movimentação dos Senadores praticamente impediu que o relator da MP apresentasse seu relatório. Agora o momento é outro, pois já existe um projeto que garante a permanência da isenção do IPI, o que, inclusive, poderia ser suspenso, caso o tema não fosse tratado de forma oficial”, garante um especialista ouvido pelo SISTEMA REAÇÃO.
Pressão Popular
A rápida movimentação do Senado Federal também foi provocada pela informação de que as pessoas com deficiência confeccionaram um Abaixo Assinado com mais de 82 mil assinaturas. A colheita foi feita por Renato Baccarelli, Especialista em acessibilidade em veículos automotores da Baccarelli Consultoria e Treinamentos e Consultor do SISTEMA REAÇÃO.
O documento foi entregue, oficialmente, pelo Deputado Federal Otávio Leite ao relator da MP 1034/2021 em LIVE na tarde de terça-feira, 25. A transmissão está disponível na Página da Revista Reação no Facebook e no Canal da TV Reação no Youtube.
Para assistir, acesse YouTube: https://www.youtube.com/watch?
Facebook: https://www.facebook.com/
A proposta agora é que o Abaixo Assinado tenha 200 mil assinaturas nos próximos dias. O mesmo documento será entregue aos Senadores da República, quando eles iniciarem as discussões sobre a Medida Provisória.
Para assinar o documento de apoio, basta acessar:
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ACOMPANHE A ÍNTEGRA DO SUBSTITUTIVO APROVADO NO SENADO FEDERAL
EMENDA Nº – PLEN (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5.149, DE 2020
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.”
Art. 2º Os arts. 1º, 5º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º…………………..
IV – pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental, severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
…………………………
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no art. 2º, § 1º, da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). …………………………
“Art. 5º …………………………
Parágrafo único. O imposto não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência. ” (NR)
“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. ” (NR)
Art. 3º Revogam-se os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Sala das Sessões,
Romário Faria,
Relator – PL/RJ
Fonte. https://revistareacao.com.br/senadores-aprovam-projeto-que-prorroga-isencao-de-ipi-para-carros-para-pessoas-com-deficiencia-ate-2026/?amp
Postado por Antônio Brito
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