O Movimento PCD Vacina Já, declarou total apoio a ação protocolada pelas entidades Organização Nacional dos Cegos (ONCB), Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência (FCD) e a Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos no Brasil (ONEDEF). O STF – Supremo Tribunal Federal, recebeu na última quarta-feira, 5, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 840, exigindo a garantia da vacinação prioritária para todas as pessoas com deficiência.
A ação de caráter nacional, foi protocolada após a divulgação de nota técnica 467/2021 publicada pelo Ministério da Saúde, no último dia 26 de abril, que restringia a vacinação prioritária somente às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O objetivo da ADPF é conquistar uma Liminar a fim de que seja imediatamente determinada a inclusão prioritária de todas as pessoas com deficiência no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, junto ao grupo da 14ª (décima quarta) posição, em sua fase I e II, juntamente com as pessoas com comorbidades e das pessoas com Síndrome de Down, cujo relator da Matéria é o Ministro Ricardo Lewandowski.
O pedido alega que restringir a vacinação das Pessoas com Deficiência contempladas com BPC contraria o princípio da Universalidade do SUS e que é dever do Estado prover a vacinação prioritária para todas as pessoas com deficiência sem quaisquer preconceitos ou discriminações, já que para a Organização Mundial da Saúde todas as pessoas com deficiência são vulneráveis em cenários de calamidade pública.
A ADPF ainda destaca a falta de critérios de renda para determinar os componentes dos grupos prioritários (idosos, pessoas com comorbidades, etc), o que prejudicou aqueles que mais necessitam de assistência do Estado no momento, indo diretamente contra a Constituição Federal de 1988 que garante o acesso à saúde como um direito de todos.
Para o advogado Paulinho da Silva, que peticionou a ação junto ao STF, a não priorização da totalidade dessa parcela populacional é um ato inconstitucional. “Trata-se de um desrespeito nítido aos direitos fundamentais destes cidadãos pois é dever do Estado brasileiro garantir o acesso à saúde para todos. Restringir a vacinação somente aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, impossibilita que todas as pessoas com deficiência usufruam de um direito já garantido a elas constitucionalmente”, enfatiza.
Paulo Ferronato, um dos coordenadores do Movimento PCD Vacina Já, afirmou que no momento é preciso unir forças e apoiar todas as ações que versam sobre a vacinação para pessoas com deficiência e doenças raras. “Precisamos estar unidos para conquistar o nosso direito”.
O movimento PCD e Doenças Raras Vacina Já, nasceu de forma orgânica pelas redes sociais, com representantes de entidades que atuam na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e pessoas raras, e já está presente em 22 estados brasileiros.
Fonte https://revistareacao.com.br/stf-pode-decidir-sobre-vacinacao-para-pessoas-com-deficiencia-em-todo-o-brasil/?amp
Postado por Antônio Brito
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