27/05/2021

O Direito à Moradia Independente

* Por Flávia Poppe

A legislação brasileira, no artigo 19 da Convenção Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e no artigo 31 da Lei Brasileira de Inclusão aborda o direito à moradia para vida independente e a possibilidade de que essa pessoa escolha como e com quem morar.

Entretanto, as estatísticas mostram que o exercício deste direito está longe de ser alcançado. O Censo de 2010, revisado em 2017, registrou cerca de 16 milhões de pessoas com deficiência, sendo que o número de unidades de acolhimento oferecidas pelo Sistema Único de Assistência Social era 5.679 municipais e 118 estaduais. Deste total, apenas 174 eram residências inclusivas (unidades que acolhem até 10 moradores e que fazem parte da política nacional de assistência social em vigor), sendo que 259 ainda recebem de 80 a 100 pessoas por unidade.

Dada a dimensão do Brasil, as diferenças regionais revelam desigualdades: enquanto Sul e Sudeste (as regiões mais ricas do país) possuem 57% do total das pessoas com deficiência e 75% do total das unidades de acolhimento, o Nordeste possui 31% do total da população com deficiência e apenas 12% das unidades disponíveis.

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Neste contexto, o Instituto JNG (https://www.institutojng.org.br) /foi criado em 2013 para influenciar o debate sobre modelos alternativos de moradias para a vida independente. Estamos implantando, em fase piloto, moradias individuais agrupadas em 8 a 10 unidades em edifícios para pessoas com e sem deficiência. Uma destas destina-se a ser a base para agentes de apoio que, em regime de plantão 24 horas, irão monitorar as rotinas dos moradores com deficiência e oferecer programas de apoio contratados individualmente.

Ao longo do nosso recente percurso, aprendemos que existe uma combinação de quatro fatores que explicam a falta de oferta e acesso a moradias.

O primeiro é a cultura da família brasileira, que acredita que o melhor cuidado para um filho ou filha com deficiência é o da mãe e, na sua falta, de outro familiar. Costuma-se confundir a separação do filho com abandono.

Esse fator se conecta estreitamente com o segundo: a ausência de políticas públicas para esta população. A política nacional de assistência social destina residências inclusivas a pessoas de baixa renda e sem vínculo familiar, reforçando a cultura de que o melhor cuidado é o da família. Moradias, para o governo, representam investimentos sem retorno porque são soluções para aqueles que não possuem mais alternativas na vida.

O terceiro fator é a necessidade de revisão da linha de cuidado, métodos e processos. O tipo de apoio oferecido deve ser adequado ao perfil dos moradores e não definido a priori porque, em muitos casos, gera custo desnecessário.

Finalmente, o fator que mais nitidamente impede uma vida adulta digna com autonomia é o custo para o governo e para as famílias. Faltam iniciativas para introduzir novos modelos de financiamento que ampliem a participação do setor privado e das próprias famílias.

Daí a importância do Instituto JNG.

* Flávia Poppe é Economista (PUC-Rio), Mestre em Planejamento Social (London School of Economics),especialista em Modelos e Sistemas de Serviços de Saúde – fundadora do Instituto JNG –  www.institutojng.org.br

Fonte. https://revistareacao.com.br/o-direito-a-moradia-independente/?amp

Postado por Antônio Brito

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