03/11/2020

Leia para uma Criança disponibiliza livros acessíveis para crianças e mediadores de leitura com deficiência

Estão disponíveis para responsáveis, tutores e crianças com deficiência os novos livros do programa Leia para uma Criança, desenvolvido pelo Itaú Social e Itaú Unibanco. Para conferir as obras “Com que roupa irei para a festa do rei?” e “A visita”, adaptadas com múltiplos recursos de acessibilidade, basta entrar no site euleioparaumacrianca.com.br e realizar um breve cadastro. Também é possível encontrar mais oito títulos das campanhas anteriores na versão audiovisual acessível. Todas as obras foram adaptadas pela Mais Diferenças, organização especializada em promoção da educação e cultura inclusivas.

Os livros contam com textos e ilustrações originais das obras, narração em áudio, descrição e animação das imagens, interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Também estão disponíveis os títulos: O tupi que você fala; Leo e a Baleia; Quero colo!; Pedro vira porco-espinho; Em cima daquela serra; Selou e Maya; Poeminhas da terra e Dorme, menino, dorme.

Em seus 10 anos de existência, o programa Leia para uma Criança busca oferecer literatura de qualidade para todas as crianças, incluindo as com deficiência, seja visual, auditiva ou cognitiva, por isso a preocupação com a acessibilidade.

“O livro acessível traz múltiplos recursos para que a criança com qualquer tipo de deficiência possa compartilhar a literatura da forma mais completa possível. A literatura faz parte da formação do indivíduo e é muito importante para seu desenvolvimento integral”, explica a coordenadora de Engajamento e Leitura do Itaú Social, Dianne Melo.

A obra “Com que roupa irei para a festa do rei?” escrita por Tino Freitas, com ilustrações de Ionit Zilberman, conta a preparação dos animais para um grande evento. Traz um texto ritmado e ilustrações que dão pistas para entender a história.  Já “A visita”, de Antje Damm, convida o leitor a participar de alguns momentos do dia a dia de Elise, acompanhando as transformações que ocorrem em sua vida a partir da chegada de uma curiosa visita.

Livros em braile e fonte ampliada e múltiplos formatos acessíveis

O Itaú Social também distribuirá quatro mil livros físicos em braile e em fonte ampliada e 5000 livros físicos acessíveis, que acompanham um DVD contendo os livros audiovisuais com diversos recursos acessíveis: narração em áudio, descrição e animação das imagens e tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Parte das coleções em braile foi direcionada para pessoas físicas que se cadastraram no site da campanha até o último dia 23.

Os demais livros serão direcionados para crianças matriculadas na rede pública de municípios considerados de alta e muito alta vulnerabilidade, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste, de acordo com monitoramento de indicadores sociais do Unicef, além de municípios que fazem parte do programa Melhoria da Educação. Os livros em braile foram produzidos em parceria com a Fundação Dorina Nowill para Cegos.

Fonte  https://revistareacao.com.br/leia-para-uma-crianca-disponibiliza-livros-acessiveis-para-criancas-e-mediadores-de-leitura-com-deficiencia/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Uso da Bicicleta nos Membros Superiores para Melhora do Condicionamento Físico em Pacientes Neurológicos ou com restrição de trabalho nos Membros Inferiores

  • Por Dr. Adriano Borges Amaral

Este trabalho é realizado em um aparelho de exercícios cíclicos, e é utilizado para fins de condicionamento cardiovascular dos pacientes através da cicloergometria nos membros superiores. Geralmente, é utilizado quando o paciente por algum motivo não pode realizar o trabalho com a bicicleta clássica, ou seja, dos membros inferiores. Tem como finalidade promover uma atividade aeróbia utilizando assim os mecanismos fisiológicos aeróbios de produção e gasto de energia, porém também podemos realizar um trabalho anaeróbio.

Como foi citado acima, este aparelho promove uma atividade aeróbia e com isto conseguimos uma melhora do trabalho cardíaco, melhoria do padrão respiratório, ou seja, conseguimos condicionamento físico geral, impedindo que os efeitos do sedentarismo se instalem no paciente levando a comprometer sua saúde e sua terapia em geral.

Este aparelho pode ser feito por praticamente todos os pacientes, pois temos luvas de adaptação para aqueles que não conseguiriam manter suas mãos fixas ao aparelho, temos também um apoio cervical para aqueles pacientes que tem dificuldade com controle cervical (da cabeça).

Este trabalho é muito importante, pois com ele conseguimos além do citado acima, uma grande mobilização de toda a musculatura dos membros superiores e do tronco, evitando assim atrofias, melhorando (aumentando ou mantendo) amplitude de movimentos, etc.

TIPO DE TRABALHO:

  • AERÓBIO – leva à melhora da capacidade funcional do coração, do transporte de oxigênio, e aumento da capacidade das fibras musculares de oxidar os açucares e ácidos graxos.
  • ANAERÓBIO – leva ao aumento da resistência muscular, no que diz respeito à fadiga muscular, e a dor pelo acúmulo de ácido láctico, entre outros.
  • FORTALECIMENTO DE MEMBROS SUPERIORES – sendo um trabalho ativo, vai trabalhar com toda a musculatura dos membros superiores, da cintura escapular e do assim chamado “tronco superior”.
  • DISSOCIAÇÃO DE CINTURA ESCAPULAR – pelo movimento cíclico, proporcionado pelo aparelho, ocorre uma dissociação dos músculos, pela relação de contração do membro agonista –  que está fazendo o movimento – e relaxamento do membro antagonista – o membro que está relaxando, ou seja, em posição de relaxamento, levando a dissociação da cintura escapular e a posterior diminuição da espasticidade, bem como aumento da amplitude de movimento articular.

OBJETIVOS:

RESISTÊNCIA AERÓBIA – é a qualidade física que permite a um indivíduo sustentar por um longo período de tempo em determinada atividade física, nos limites do equilíbrio fisiológico, também chamado “steady – state”.

Ocorre o aumento da capacidade das mitocôndrias de gerar ATP por fosforilação oxidativa, aumento da capacidade de captação de oxigênio pelas mitocôndrias, aumento do tamanho das mitocôndrias e duplicação do potencial de atividade das enzimas do sistema aeróbio, a mioglobina do músculo esquelético é aumentada em até 80%, aumento da capacidade do músculo treinado de mobilizar e oxidar as moléculas de gordura, aumento global do fluxo de sangue, aumento da capacidade de oxidar carboidratos, desenvolvimento do potencial aeróbio de todas as fibras musculares, hipertrofia seletiva das diferentes fibras musculares (contração lenta)

RESISTÊNCIA ANAERÓBIA – é a qualidade física que permite a um indivíduo sustentar durante o maior tempo possível, uma determinada atividade em condições anaeróbias, ou seja, em débito de O2.

É um sistema de energia imediato e a curto prazo, produz um aumento dos níveis de substratos anaeróbios em repouso, aumento de cerca de 28%, em repouso, de ATP – CP, Creatinina Livre e Glicogênio, aumento na quantidade e atividade das enzimas que controlam o fracionamento da glicose (nas fibras de contração rápida), aumento da capacidade de suportar os níveis de ácido láctico, aumento dos níveis de glicogênio e aumento da tolerância à dor.

*Dr. Adriano Borges Amaral é Terapeuta Manual (atua com os mais diversos métodos de terapia manual), Fisioterapeuta, Professor de Educação Física, Especialista em Fisiologia do Exercício e Mestre em Ciências do Movimento. Professor Universitário e Docente de Cursos de Terapias Manuais. Ele é Diretor Clínico da AFA Fisioterapia e Reabilitação

Nas redes sociais:
Sua Saúde No Canal (Youtube)
adrianobamaral.blogspot.com.br (blog)
www.AdrianoAmaralFisioterapia.com.br (site)
E-mail – Adriano.amaral28@gmail.com

Fonte  https://revistareacao.com.br/uso-da-bicicleta-nos-membros-superiores-para-melhora-do-condicionamento-fisico-em-pacientes-neurologicos-ou-com-restricao-de-trabalho-nos-membros-inferiores/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

02/11/2020

Aluno com deficiência no ensino superior é tema de Webinário

Desde quarta-feira (21), a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) tem inscrições gratuitas abertas para o Webinário Internacional sobre Ensino Superior Inclusivo.

O evento online vai debater como garantir o acesso e permanecia do aluno com deficiência, no próximo dia 29 de outubro, das 16h às 18h (horário de Brasília), com transmissão no canal do Youtube da TV UNESP, digitando este link: (http://tv.unesp.br/live).

A iniciativa tem como parceiros a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) e o Centro Paula Souza (CPS). 

Segundo a assessoria de imprensa, o webinário vai abranger a experiência e abordagem internacional, apresentando os principais desafios à garantia do ensino superior inclusivo, boas práticas e recursos de acessibilidade e inclusão para melhorar o acesso e permanência desses alunos.

Fonte  https://jornalistainclusivo.com/aluno-com-deficiencia-no-ensino-superior/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

CPB lança clínicas online de atualização para profissionais que atuam com natação

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por meio da sua área de Educação Paralímpica, está com inscrições abertas para suas clínicas de atualização em natação. As aulas online serão gratuitas e voltadas para profissionais da Educação Física de todo o Brasil que já concluíram o curso de habilitação técnica da modalidade, também realizado pelo CPB. As clínicas de atletismo podem ser acessadas neste link

A programação terá datas e conteúdos específicos para cada nível de formação. Os pré-requisitos são os mesmos para todos os participantes: ter realizado previamente o curso gratuito Movimento Paralímpico: Fundamentos básicos do Esporte (para cursá-lo, basta clicar aqui) e possuir a carteirinha de habilitação técnica do respectivo nível com vencimento no ano de 2020.

A clínica de atualização nível I, que habilita profissionais para atuarem em competições regionais, vai acontecer no dia 28 de novembro (sábado), das 14h às 18h e terá como tema "Princípios mecânicos e técnicos dos nados". Será ministrada pelos treinadores do CPB Fabiano Quirino e Antônio Luiz Cândido. Os interessados devem se inscrever entre os dias 1 e 22 de novembro pelo formulário deste link.

A clínica de atualização nível II, que habilita profissionais para competições nacionais, vai acontecer no dia 5 de dezembro (sábado), das 14h às 18h e terá como tema "Princípios mecânicos e técnicos no treinamento do nado peito". Será ministrada pelos treinadores do CPB Felipe Silva e André Pereira. Os interessados devem se inscrever entre os dias 10 e 29 de novembro pelo formulário que será disponibilizado neste link.

A clínica de atualização nível III, que possibilita profissionais a integrarem equipes técnicas em eventos internacionais, vai acontecer no dia 12 de dezembro (sábado), das 14h às 18h e terá como tema "Questões relevantes da teoria no alto rendimento". Será ministrada pelo treinador do CPB Augusto Barbosa. Os interessados devem se inscrever entre os dias 10 de novembro e 6 de dezembro pelo formulário que será disponibilizado neste link.

Para mais informações ou dúvidas, os interessados podem enviar um e-mail para educ.paralimpica@cpb.org.br.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro

Fonte  https://cpb.org.br/noticia/detalhe/3103/cpb-lanca-clinicas-online-de-atualizacao-para-profissionais-que-atuam-com-natacao

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Inclusão ou desinclusão ? Uma análise do Decreto 10.502/2020

COLUNA ESPECIAL – Revista Reação – Edição nº 134

Especial de Aniversário

 

  • Por Romeu Kazumi Sassaki

Já durante a solenidade de assinatura do Decreto Nº 10.502, de 30/09/2020, denominado “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, inúmeras manifestações de decepção, perplexidade, reprovação e repúdio, espalharam-se instantaneamente pelas redes sociais de todo o Brasil.

As manifestações, espontâneas, resultaram de dois fatos lamentáveis:

 

Primeiro: Esse decreto contém medidas retrocessivas, pois retornam a um período anterior a 1994 (época da aprovação da Declaração de Salamanca, que oficializou a adoção de sistema educacional inclusivo, escolas inclusivas para alunos com e sem deficiência). Nessa trajetória de volta ao passado, as medidas atropelaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que foi incorporada à Constituição Federal em 2008) e também a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (que entrou em vigor em 2016).

Segundo: O conteúdo desse Decreto foi elaborado em silêncio por um grupo que deve ter decidido não convidar pessoas e organizações defensoras da educação inclusiva, quiçá temendo que estas poderiam atrapalhar. Prova do silêncio foi a solenidade ter sido anunciada apenas na véspera para pegar todo mundo de surpresa.

Tendo escrito ao longo dos últimos 23 anos, na revista Reação, exatamente 134 artigos sobre a inclusão de pessoas com deficiência, solidarizo-me com milhões de pessoas que ficaram decepcionadas e perplexas, daí resultando a reprovação, o repúdio ao infeliz Decreto.

Com o intuito de colaborar, fiz uma análise do texto e concluí que ele contém informações de dois tipos: (1) Compatíveis com o discurso dos inclusivistas, parcialmente copiadas, adaptadas ou coladas diretamente da Convenção da ONU e da LBI. (2) Favoráveis à volta do sistema educacional segregado, paralelo e alternativo ao sistema educacional inclusivo. No decorrer da análise, ficou evidente o raciocínio dos redatores do Decreto: Usar uma parte do discurso inclusivista para dar a impressão de estarem alinhados com a causa da educação inclusiva, assim auferindo aplausos, e então impor as medidas segregativas que, para nós, são retrocessivas, equivocadas e incompatíveis com as realizações positivas das escolas inclusivas nos últimos 20 anos.

Segue-se a análise na qual destaquei pontos negativos presentes nas entrelinhas do Decreto.

 

I – Título da política nacional.

No título está o primeiro sinal de retrocesso. Em setembro de 2007 (13 anos atrás), através do MEC, já havíamos avançado até o patamar da inclusão, ao elaborar o texto “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”. Mas, o texto foi questionado e forçou o então Ministro da Educação a modificar uma boa parte do texto entregue em 2007. Ele então devolveu o texto ao Grupo de Trabalho para reescrevê-lo no sentido de atender os questionadores. Daí resultou em 2008 o novo documento mantendo o nome que já constava na versão de 2007 (versão esta, por sinal, muito melhor que a de 2008).

 

II – Subtítulo do Decreto.

É estranho um ordenamento jurídico ter, além do título, um subtítulo (neste caso, “Equidade, Inclusão e com Aprendizado ao Longo da Vida”). Percebe-se aqui a intenção de agradar, com palavras bonitas, tanto os favoráveis como os contrários à volta das escolas especiais em um sistema separado. Além de constarem convenientemente como subtítulo, estes 3 temas apresentam problemas.

            II.1 – Equidade. O que o conceito “equidade” significa para os formuladores do Decreto? Pelo texto, parecem entender que ele seja um sinônimo de igualdade. Não contando as vezes em que o texto cita o nome completo do Decreto, o conceito “equidade” aparece 5 vezes: No art. 2º – III , no art. 4º – II, no art. 4º – V, no art. 6º  – e no art. 9º – III. A propósito, o vocábulo equidade significa “julgamento justo” (Houaiss, 2009). Assim, para respeitar o direito à mesma igualdade (conhecida como ‘igualdade formal’) em pessoas e situações tão diferentes entre si, podemos praticar a ‘igualdade autêntica’ aplicando a equidade, ou seja, um julgamento justo na medida das necessidades singulares de cada caso (OIT, 2018).

            II.2 – Inclusão. Mais uma vez, o texto prepara a cabeça do leitor para entender e aceitar que as medidas segregativas propostas no Decreto são inclusivas ou, pelo menos, apontadas à “longínqua” meta da inclusão.

            II.3 – com Aprendizado ao Longo da Vida. Mais um tema bonito, aliás tirado da LBI, só que lá diz: “Compete ao poder publico garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida” (art. 10). Para a LBI, o que é para fazer ao longo da vida? É garantir a dignidade da pessoa com deficiência. No Decreto, não há nenhum artigo explicando como e quando será realizado o “aprendizado do aluno ao longo da sua vida”. O art. 2º diz: “aprendizado ao longo da existência do educando”, portanto extrapola o tempo de duração da vida escolar.

 

III. Significados atrás de palavras.

O art. 1º diz que esta política nacional “implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado [AEE] aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Portanto, os autores do Decreto, ao dizerem: (1) “à educação e ao atendimento educacional especializado”, entendem que o AEE não faz parte da educação, o que é um erro de conceituação. (2) “o atendimento educacional especializado”, entendem que o AEE é o mesmo que “escola especializada”, o que é um equívoco. (3) “educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento” (TGD), entendem que os alunos com TGD não são alunos com deficiência, o que é uma desinformação preocupante. (4) “educandos com deficiência e educandos com altas habilidades ou superdotação”, entendem que os educandos com deficiência não têm altas habilidades, o que é um entendimento preconceituoso tanto contra estes alunos como contra os educandos com altas habilidades que têm deficiência. (5) “altas habilidades ou superdotação”, mostram que não acompanharam o avanço dos especialistas na conceituação desta condição, que começou com o termo “superdotação”, depois eliminou oficialmente esse termo e passou a adotar a expressão “altas habilidades” a partir da última década do século 20. A expressão correta desde então é “pessoa com altas habilidades”.

 

IV – Correções.

O art. 2º traz 11 considerações que merecem correção, mediante supressões (palavras tachadas) e acréscimos (palavras entre colchetes). Meus comentários serão apresentados em negrito.

            IV.1 –  “educação especial: modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular [na rede comum de ensino] aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação [ao público-alvo descrito art. 5º, caput, parágrafo único, incisos I, II e III, deste Decreto]”.

            IV.2 – “educação bilíngue de surdos: modalidade de educação escolar que promove a especificidade linguística e cultural dos educandos surdos, deficientes auditivos e surdocegos [com surdez, baixa audição e surdocegueira] que optam pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Líbras [Libras], por meio de recursos e de serviços educacionais especializados, disponíveis em escolas bilíngues de surdos e em classes bilíngues de surdos nas escolas regulares [comuns] inclusivas, a partir da adoção da Líbras [Libras] como primeira língua e como língua de instrução, comunicação, interação e ensino, e da língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua”. Em todas as 9 vezes em que aparece a expressão “Língua Brasileira de Sinais”, a sigla está erroneamente grafada “Líbras”, com acento agudo na letra ‘i’, nos seguintes artigos: art. 2º – II (2 vezes), VIII (2 vezes) e IX (2 vezes); art. 6º – III (1 vez); art. 8º – III (1 vez) e VI (1 vez).

            IV.3 – “política educacional equitativa: conjunto de medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as práticas necessárias e diferenciadas para que todos tenham oportunidades iguais e alcancem os seus melhores resultados, de modo a valorizar ao máximo cada potencialidade, e eliminar ou minimizar as barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva do educando na sociedade”. Como se verifica, isso não é equidade (igualdade autêntica), é igualdade formal.

            IV.4 – “política educacional inclusiva: – conjunto de medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as práticas necessárias para desenvolver, facilitar o desenvolvimento, supervisionar a efetividade e reorientar, sempre que necessário, as estratégias, os procedimentos, as ações, os recursos e os serviços que promovem a inclusão social, intelectual, profissional, política e os demais aspectos da vida humana, da cidadania e da cultura, o que envolve não apenas as demandas do educando, mas, igualmente, suas potencialidades, suas habilidades e seus talentos, e resulta em benefício para a sociedade como um todo”. Mas, a instituição de medidas retrocessivas contradiz com esta acolhida à “política educacional inclusiva”. E para que acrescentar a expressão “sempre que necessário”? Outras medidas são executadas sem necessidade?

            IV.5 – “política de educação com aprendizado ao longo da vida: conjunto de medidas planejadas e implementadas para garantir oportunidades de desenvolvimento e aprendizado ao longo da existência do educando, com a percepção de que a educação não acontece apenas no âmbito escolar, e de que o aprendizado pode ocorrer em outros momentos e contextos, formais ou informais, planejados ou casuais, em um processo ininterrupto”. Dependendo de como e onde será realizado esse aprendizado, pergunta-se: “em outros momentos e contextos” simultâneos com a vida escolar ou posteriormente a ela?

            IV.6 – “escolas especializadas: instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares [comuns] inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”. Há duas insinuações equivocadas na afirmação “educandos que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas inclusivas e que demandam apoios múltiplos e contínuos”: (1) “Todos os educandos não se beneficiam em escolas inclusivas”. Não é verdade. (2) “As escolas inclusivas não oferecem apoios múltiplos e contínuos”. Não é verdade. Em todo o caso, a ideia de existirem “escolas especializadas” como alternativa às escolas inclusivas vai contra o que está estabelecido na LBI e também na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo texto foi incorporado à Constituição Federal em 2008. Portanto, essa ideia é frontalmente inconstitucional.

            IV.7 – “classes especializadas: classes organizadas em escolas regulares [comuns] inclusivas, com acessibilidade de arquitetura, equipamentos, mobiliário, projeto pedagógico e material didático, planejados com vistas ao atendimento das especificidades do público ao qual são destinadas, e que devem ser regidas por profissionais qualificados para o cumprimento de sua finalidade”. A adoção de um sistema educacional inclusivo pressupõe que todas as classes são inclusivas, não havendo necessidade ou justificativa para a instalação de classes especializadas. Ao afirmar “classes especializadas… com vistas ao atendimento das especificidades”, o Decreto mostra que não está entendendo corretamente a diferença entre uma sala de aula e o espaço ocupado pelo AEE. 

            IV.8  – “escolas bilíngues de surdos: instituições de ensino da rede regular [comuns] nas quais a comunicação, a instrução, a interação e o ensino são realizados em Líbras [Libras]como primeira língua e em língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, destinadas a educandos surdos [com surdez], que optam pelo uso da Líbras [Libras], com deficiência auditiva, [educandos com baixa audição], [educandos com] surdocegos [surdocegueira], surdos com outras deficiências associadas [educandos com surdez associada a outras deficiências] e surdos [educandos com surdez e com altas habilidades ou superdotação”].

 

            IV.9 – “classes bilíngues de surdos: classes com enturmação de educandos surdos, com deficiência auditiva e surdocegos [com surdez, com baixa audição e surdocegueira], que optam pelo uso da Líbras [Libras], organizadas em escolas regulares [comuns] inclusivas, em que a Líbras [Libras] é reconhecida como primeira língua e utilizada como língua de comunicação, interação, instrução e ensino, em todo o processo educativo, e a língua portuguesa na modalidade escrita é ensinada como segunda língua”.

            IV.10 – “escolas regulares [comuns] inclusivas: instituições de ensino que oferecem atendimento educacional especializado aos educandos da educação especial descritos no art. 5º, caput, parágrafo único, incisos I, II e III, deste Decreto. em classes regulares [comuns], classes especializadas ou salas de recursos”.

            IV.11 – planos de desenvolvimento individual e escolar: instrumentos de planejamento e de organização de ações, cuja elaboração, acompanhamento e avaliação envolvam a escola, a família, os profissionais do serviço de atendimento educacional especializado, e que possam contar com outros profissionais que atendam educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação [educandos-alvo descritos no art. 5º caput, parágrafo único, I, II e III]. O plano de desenvolvimento individual (PDI), do original em inglês “individualized education plan (IEP), recebeu no Brasil outros nomes: plano individualizado de educação (PIE) e programa individualizado de educação (PIE).

 

            O Decreto carece de clareza no entendimento sobre o que são e como se diferenciam os seguintes tópicos da Política Nacional: princípiosdiretrizes e objetivos. Em consequência, alguns exemplos de cada tópico aparecem em outros tópicos, gerando confusão de entendimentos.  

Entre os princípios (art. 3º), é um retrocesso a “alternativa educacional mais adequada”. Essa expressão camufla o termo “escola especial”.

            Entre as diretrizes, as mais retrocessivas são: (1) “oferecer atendimento educacional especializado e de qualidade, em classes e escolas inclusivas, classes e escolas especializadas ou classes e escolas bilíngues de surdos a todos que demandarem esse tipo de serviço”. Por que a condição “de qualidade” foi citada somente em relação ao AEE? Os demais contextos e áreas da educação já são de qualidade? Por que a insinuação de que somente as escolas especializadas oferecem essa qualidade? (2) “priorizar a participação do educando e de sua família no processo de decisão sobre os serviços e os recursos do atendimento educacional especializado”. As mesmas perguntas do item anterior.

Entre os objetivos, alguns são citados, equivocadamente, como exclusividade dos “educandos da educação especial”, tais como: “promover ensino de excelência”, “assegurar acessibilidade a sistemas de apoio adequados”, “valorizar o processo que contribui para a autonomia, o desenvolvimento e a participação efetiva no desenvolvimento da sociedade, no âmbito da cultura, das ciências, das artes e das demais áreas da vida”. Então, os alunos que não forem da “educação especial” não serão atendidos com esses objetivos?

 

Entre os serviços e recursos, consta a citação de 4 “centros de AEE” e 2 “serviços de AEE”, além de “escolas-polo de AEE”, o que configura o entendimento equivocado sobre o que seja o AEE”. Citam-se também os centros de atividades de altas habilidades” e “centros de capacitação de profissionais da educação e de atendimento às pessoas com surdez”. Curiosamente, as escolas especializadas e as classes especializadas, bem como os “materiais didático-pedagógicos adequados e acessíveis” constam como sendo “serviços e recursos”.

            No art. 8º, ao incluir uma relação de profissionais que prestam serviços de educação especial, o Decreto determina que eles atuarão de forma colaborativa. O art. 13 diz: A colaboração dos entes federativos ocorrerá por meio de adesão voluntária”. Seria necessário explicar as expressões “forma colaborativa” e “colaboração”, para não dar a ideia de “trabalhar sem remuneração”.

As 7 ações, no art. 9º, contém os mesmos equívocos na sua formulação que já tratei anteriormente. Mas, as citadas nos incisos III e IV são mais preocupantes, pois dizem: “definição de critérios de identificação, acolhimento e acompanhamento dos educandos que não se beneficiam das escolas inclusivas, de modo a proporcionar o atendimento educacional mais adequado, em ambiente o menos restritivo possível” e “definição de diretrizes da educação especial para o estabelecimento dos serviços e dos recursos de atendimento educacional especializado”.

A classificação do público-alvo (art. 5º) precisaria ser refeita para eliminar a superposição de pessoas com deficiência e outras condições, por um lado, e a ausência de pessoas com determinada deficiência, por outro.

No art. 10, entre os 6 mecanismos de avaliação e de monitoramento desta Política Nacional, é citado no inciso IV: “plano de desenvolvimento individual [PDI]”. O PDI ou PIE, já comentado no item IV.11, é um instrumento de uso direto entre o educando, a escola, a sua família e outra pessoa significante. Portanto, não é, a rigor, um mecanismo para avaliar e monitorar políticas. 

Diante da análise feita no Decreto nº 10.502/2020, chego à conclusão de que a nova política nacional é sobre desinclusão, infelizmente.

* Romeu Kazumi Sassaki é consultor de inclusão social membro da Associação Nacional do Emprego Apoiado. E-mail: romeusassaki@gmail.com

 Fonte  https://revistareacao.com.br/inclusao-ou-desinclusao-uma-analise-do-decreto-10-502-2020/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Pesquisa vai mapear a acessibilidade de profissionais de marketing com deficiência no Brasil

Cerca de 25% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Faltam, porém, dados sobre a atuação profissional desse público e sua distribuição no mercado de trabalho. Soma-se a esse cenário a necessidade de compreender os recursos de acessibilidade fundamentais para a inclusão das pessoas com deficiência em conteúdos de formação, desenvolvimento e atualização.

Com o objetivo de mapear a acessibilidade de profissionais de marketing com deficiência no Brasil, a Talento Incluir, consultoria que promove a relação entre profissionais com deficiência e o mercado de trabalho; o movimento de inclusão digital Web Para Todos; a Resultados Digitais (RD), líder no desenvolvimento de software para marketing e vendas e a Digital Houseuma das principais escolas com foco no desenvolvimento de habilidades digitais, acabam de lançar em parceria uma pesquisa inédita para conhecer as necessidades específicas dos profissionais de marketing com deficiência, os principais desafios para produzir e consumir conteúdo, além das condições de acessibilidade em seus locais de trabalho.

Para participar, profissionais de marketing com deficiência podem responder voluntariamente a pesquisa acessando o link: https://forms.gle/L5R5PLWtJeytLLYe9. A coleta dos dados ocorrerá até dia 15 de novembro. Os respondentes concorrerão a ingressos gratuitos (20 no total) para o evento online “Hostel by RD Summit”, organizado pela Resultados Digitais, entre 1 e 3 de dezembro.

Fonte  https://revistareacao.com.br/pesquisa-vai-mapear-a-acessibilidade-de-profissionais-de-marketing-com-deficiencia-no-brasil/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Inclusão e acessibilidade são pilares de campeonato estudantil digital promovido por NESCAU

A Liga NESCAU, o maior campeonato estudantil do Brasil, chega a 2020 em edição 100% digital, desenvolvida especialmente para atender ao atual cenário, com as crianças ficando mais em casa, além de democratizar o acesso ao torneio, permitindo a participação de famílias de todo o Brasil.
Com o mote Aqui Todo Mundo Joga, a iniciativa tem como foco principal a inclusão e acessibilidade.
Para isso, a Liga ganhou uma plataforma interativa com interface adaptada para crianças e adolescentes com deficiência, com conteúdo em libra e áudio descrição. O campeonato também terá atividades e categorias adaptadas em modalidades como futebol, basquete, ginástica e ballet. Nesses casos, os movimentos são livres e a criança é avaliada por seu esforço e criatividade. Além disso, o torneio contará com desafios abertos, em que os inscritos podem enviar vídeos realizando atividades lúdicas ligados aos temas de cultura, esporte ou educação.

A inclusão está no DNA da Liga NESCAU. A iniciativa sempre conta com atividades e modalidades adaptadas. Em 2019, uma das etapas da competição foi realizada no Centro Paralímpico Brasileiro, em São Paulo. Ao todo, mil crianças participaram de modalidades como natação, judô, vôlei sentado e basquete em cadeira de rodas, entre outras. Além disso, tanto na edição de 2019 quanto em 2020, a Liga trouxe como uma de suas embaixadoras a paratleta Verônica Hipólito, diversas vezes campeã mundial de atletismo, além de medalhista em Paralimpíadas e PanAmericano.

A Liga 2020 acontece a cada sábado até o início de dezembro. A expectativa é atingir 50 mil crianças e adolescentes em todo o País. As inscrições podem ser feitas diretamente pelo site de Liga Nescau  –  www.liganescau.com.br.
Fonte  https://revistareacao.com.br/inclusao-e-acessibilidade-sao-pilares-de-campeonato-estudantil-digital-promovido-por-nescau/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

31/10/2020

Entenda por que os atletas com deficiência visual precisam usar vendas nas competições

Em algumas modalidades dos Jogos Paralímpicos, como goalball e futebol de 5, ou mesmo na natação e no atletismo, os atletas com deficiência visual utilizam um acessório um tanto quanto inusitado e que muitos até personalizam: a venda.

O termo é como popularmente se refere à peça que cobre os olhos do atleta deficiente visual para evitar qualquer entrada de luz. O uso da venda é obrigatório nas disputas entre atletas cegos. Se não for usada corretamente, o competidor pode ser penalizado ou desclassificado.  

Os competidores com deficiência visual são divididos em três classes de acordo com o comprometimento visual. Quanto maior a perda de visão, menor o número na nomenclatura da classe. No caso dos cegos, pode ser B1 (futebol de 5 e goalball), T11 ou F11 (atletismo) e S11 (natação). 

Em cada modalidade, a venda é adaptada para sua prática. Na natação, por exemplo, os próprios óculos que protegem os olhos dos atletas da água da piscina são adaptados para exercer a função da venda. Alguns técnicos e atletas customizam os óculos cobrindo as lentes com fitas adesivas pretas ou tinta. Ao terminar a prova, um árbitro verifica se não há entrada de luz nos óculos do competidor. Caso haja, o atleta é desclassificado.  

No caso do futebol de 5, que é uma modalidade praticada exclusivamente por pessoas com deficiência visual, a venda também faz parte do uniforme. Apesar de existir três classes para diferenciar o nível de ausência de visão dos atletas (B1, B2 e B3), no programa dos Jogos Paralímpicos estão inclusos apenas os atletas cegos.   

Os jogadores, com exceção do goleiro, que é um atleta sem deficiência, usam uma venda nos olhos e, se tocá-la, cometerão uma falta. Mas se todos não enxergam, por que é obrigatório usar a venda?  

“O objetivo do uso da venda é equilibrar as possíveis diferenças, porque mesmo todos sendo da classe para cegos, nem todos são completamente cegos. Existem algumas variações, como ter alguma percepção de luz e movimento, o que facilita fazer algumas atividades e pode influenciar na disputa. Então, a venda coloca todos na mesma condição, equilibrando pequenas diferenças visuais”, explica Alexandre Bezerra, chefe da classificação oftalmológica do Comitê Paralímpico Brasileiro. 


Já no goalball, em que pode haver jogadores de todas as classes, o uso da venda é ainda mais fundamental para garantir que todos estejam sem o recurso da visão. Qualquer atleta que tocar no acessório sem autorização do árbitro, será aplicada uma penalidade (uma finalização direta para o adversário, como um pênalti), que deve ser defendida por quem cometeu a infração. 

No atletismo, é obrigatório o uso do tampão cirúrgico para barrar qualquer entrada de luz no campo de visão. O próprio atleta é quem coloca o tampão e ele só pode tocar nele durante a prova com autorização do árbitro. Sobre o tampão, é comum os atletas usarem uma venda de tecido. Esse acessório cada vez mais se tornou uma forma dos atletas expressarem sua personalidade. 

“Eu e outras meninas temos o costume de customizar as vendas. Minha inspiração foi a Terezinha Guilhermina, que usava vendas diferentes e personalizadas, mas eu criei meu próprio estilo. Já que é um item obrigatório e todo mundo usa uniforme e tem atleta-guia, é uma forma de gerar identidade. Sempre busco homenagear alguém importante, é uma forma de levar essa pessoa para a pista comigo. Faço vendas para homenagear minha mãe, meu noivo ou outra pessoa importante no momento. Também uso vendas em finais com palavras de motivação”, afirma a paranaense Lorena Spoladore, velocista da classe T11. 

Assessoria de comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3104/entenda-por-que-os-atletas-com-deficiencia-visual-precisam-usar-vendas-nas-competicoes
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

Confederação Brasileira de Vôleibol para Deficientes anuncia oficialmente cancelamento de competições 2020

A Confederação Brasileira de Voleibol para Deficientes (CBVD) comunica oficialmente nesta quinta-feira, 29, o cancelamento de todo o calendário 2020 de competições e treinamentos das Seleções devido a pandemia do Covid-19.

A medida visa dar igualdade de preparação para todos os clubes, já que a pandemia oscilou entre os Estados brasileiros, fazendo com que equipes iniciassem os treinamentos alguns meses antes que outras. Outro ponto agravante para o adiamento das competições foi a falta de quadra esportiva para jogos e treinamentos, já que os Governo Municipais, Estaduais e Federal não haviam liberado disputas esportivas no paradesporto.

Das quatros competições programadas neste ano, apenas uma não seria realizada dentro do Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo. O CT Paralímpico está fechado para competições e apenas um grupo restrito de atletas de três modalidades (atletismo, natação e tênis de mesa) está autorizado a utilizar as instalações para treinos.

Confira os campeonatos cancelados:

- Campeonato Brasileiro de Voleibol Sentado Série Prata – Chave A;

- Campeonato Brasileiro de Voleibol Sentado Série Prata – Chave B;

- Campeonato Brasileiro de Voleibol Sentado Feminino;

- Campeonato Brasileiro de Voleibol Sentado Série Ouro.


Com informações da Confederação Brasileira de Voleibol para Deficientes (CBVD)

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br) 

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3101/confederacao-brasileira-de-voleibol-para-deficientes-anuncia-oficialmente-cancelamento-de-competicoes-2020
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

COVID-19 em Pessoas com deficiência em SP

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustra o texto COVID-19 em Pessoas com deficiência em SP, a fotografia de uma pessoa fazendo o teste que detecta a presença do novo Coronavírus. Uma pessoa usando luvas descartáveis cor de rosa, que acaba de colher material para o teste, segura um pequeno pedaço de algodão na ponta do dedo da pessoa testada. Foto: Divulgação/ Governo de SP

Governo de SP testa colaboradores das Residências Inclusivas e mais de 500 pessoas com deficiência

Ampliando diagnóstico da COVID-19 em Pessoas com deficiência em SP, ação de testagem é realizada em 9 Residências Inclusivas e 3 Abrigos Institucionais

Em São Paulo, parceria entre as Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD), de Desenvolvimento Social e da Saúde, junto com o Instituto Butantan, fez o teste da COVID-19 em 529 pessoas.

De acordo com o Departamento de Comunicação da SEDPcD, essa testagem para aprimorar o monitoramento da população em vulnerabilidade social aconteceu entre os meses de setembro e outubro.

Ampliando o diagnóstico da doença causada pelo Coronavírus, além dos moradores com deficiência também foram testados colaboradores das Residências Inclusivas e Abrigos Institucionais do Estado.

Em nota da Assessoria de Imprensa, a Secretária de SEDPcD, Célia Leão diz que as Pessoas com deficiência do Estado recebem atenção especial:

 “Mais uma vez a saúde e a vida, neste Governo, são preservadas”, ressaltou.

COVID-19 em Pessoas com deficiência em SP
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Duas pessoas utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI) estão fazendo teste da COVID-19 em uma pessoa. Ela tem pele parda, cabelos pretos e curtos, usando máscara hospitalar, que está sentado. Foto: Divulgação/ Governo de SP

Participaram da iniciativa as Residências Inclusivas de Avaré, Cotia, Bauru e Dois Córregos, e os Abrigos Institucionais das cidades de Cotia, Avaré e Jaci. 

Já na última terça-feira (27), os moradores e colaboradores das Residências Inclusivas de São João da Boa Vista também receberam a testagem, encerrando a ação.

Os resultados obtidos foram 529 testes. Confira os resultados:

• Dos 529 testes, 182 (21,4% reagentes, ou seja, com a presença do vírus) em Cotia;

• 128 (nenhum reagente, ou seja, sem a presença do vírus) em Avaré;

• 62 (30% reagentes) em Bauru;

• 60 (3% reagentes) em Dois Córregos;

• 53 (2% reagentes) em Jaci;

• 44 (nenhum reagente) em São João da Boa Vista. 

Em casos de testes reagentes, as pessoas estão sendo monitoradas pelas equipes de saúde locais.

Com informações da Assessoria de Imprensa.
Fonte  https://jornalistainclusivo.com/covid-19-em-pessoas-com-deficiencia-em-sp/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO