15/07/2020

Alunos com autismo não retornarão às aulas? Entenda a orientação do CNE sobre o tema | Olhares do Autismo

Um parecer divulgado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação (MEC), na última semana prevê que pessoas com deficiência e autismo não devem retornar às aulas presenciais durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A orientação avalia ainda que esses estudantes não recebam o Atendimento Educacional Individualizado no período.

Na decisão, o CNE respeita a autonomia das escolas e dos sistemas de ensino, oferecendo apenas diretrizes para orientar no planejamento dos calendários e protocolos específicos dos estabelecimentos de ensino, definidos pelas autoridades locais e regionais. Além disso, traz sugestões e recomendações nos âmbitos organizacional e pedagógico que podem ser desenvolvidos pelas instituições.

De acordo com a advogada Diana Serpe, especialista em Direito da Saúde e Educação da Pessoa com Deficiência, apesar de não se tratar de uma legislação, e sim de uma série de orientações do órgão quanto ao retorno às aulas, a decisão prejudica a educação de alunos com deficiência, especialmente aqueles que estão no espectro do autismo.

“A proibição de retorno às aulas presenciais ao estudante com deficiências e/ou transtorno do espectro autismo fere de morte a Constituição Federal, que garante educação para todos. A decisão de voltar ou não às aulas presenciais no plano de retomada deve ser individual do aluno com deficiência ou seus responsáveis. Até porque não podemos generalizar, cada indivíduo tem suas necessidades e dificuldades individuais”, argumenta.

Aulas remotas e autismo

Desde que começou o isolamento social provocado pela pandemia, todos os alunos demonstraram dificuldades em lidar com as aulas remotas, até mesmo aqueles considerados neurotípicos. No entanto, conforme Diana explica, alunos com autismo têm problemas com adaptação, o que limita ainda mais o aprendizado.

“A criança com autismo, na maioria dos casos, não teve qualquer adaptação das atividades escolares de acordo com suas necessidades. Na maioria esmagadora dos casos, o aluno autista não conseguiu acompanhar as aulas remotas. Tampouco deu conta de realizar as tarefas enviadas ao grupo, o que, indiscutivelmente causou ainda mais prejuízo”.

Ainda conforme a especialista, o ideal é que as escolas cumpram o plano de retomada das aulas presenciais de acordo com as determinações estaduais. “Devem estar prontas para funcionar para todos os alunos, com deficiência ou não, seguindo os protocolos e as orientações sanitárias adequadas”, pontua.

CNE: discriminação e capacitismo

Do ponto de vista jurídico, o parecer do CNE vai de desencontro ao artigo 208 da Constituição Federal, que garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, definindo como dever do Estado se certificar de que esse ensino seja efetivo.

“O Conselho Nacional da Educação considerou o aluno com deficiência pessoas que não são capazes de seguirem  regras ou terem independência, o que obviamente não é a realidade. Houve generalização inadequada, desconsiderando a importância das peculiaridades e necessidades de cada um”, reforça.

A advogada ainda afirma que a escolha de ir ou não para a escola na retomada das aulas é decisão final e exclusiva do aluno e da família. Para isso, eles devem considerar a situação como um todo, baseada no estado de saúde do aluno e também na opinião da equipe de saúde responsável pelo tratamento. Por fim, ela acredita que a orientação original seja pautada na discriminação e no capacitismo.

“A busca por inclusão social é diária e não podemos admitir ações como a que vemos neste parecer desfavoreçam ainda mais a discriminação e o capacitismo. Pessoa com deficiência tem direito ao acesso e permanência na escola em condições de igualdade. Nada diferente deve ser aceito, ninguém pode ficar para trás”, conclui.

Fonte  https://olharesdoautismo.com.br/2020/07/14/cne-escola-autismo/

Postado por Antônio Brito 

Fiscalização apura aumento no preço de tijolos e outros itens da construção civil na pandemia

Ação do Procon e Polícia Civil quer saber se houve abuso. Denúncia citou elevação de R$ 300 para R$ 850 no milheiro de tijolos. Ação acontece nesta segunda-feira (6), em Macapá e Santana.

Equipes do Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon) e da Polícia Civil do Amapá percorrem lojas de revenda e produção de materiais de construção em uma ação de fiscalização nesta segunda-feira (6), em Macapá Santana. Os órgãos investigam se houve aumento abusivo no preço de produtos como tijolo e cimento.

De acordo com o Procon, antes da pandemia da Covid-19, o milheiro do tijolo estava próximo de R$ 300 e agora se encontra na faixa de R$ 850 em alguns estabelecimentos. A verificação ocorreu após denúncias feitas por consumidores.

Durante as visitas, os fiscais do Procon e agentes da Delegacia de Crimes Contra o Consumidor (Deccon) solicitarão justificativa para o aumento do preço e as três últimas notas de compra e revenda do empresário.

Viatura da Polícia Civil em frente a uma loja de material de construção fiscalizada em Macapá — Foto: Wedson Castro/Rede Amazônica

Viatura da Polícia Civil em frente a uma loja de material de construção fiscalizada em Macapá — Foto: Wedson Castro/Rede Amazônica

Segundo o diretor-presidente do Procon, Eliton Franco, a elevação abusiva no preço do milheiro do tijolo pode ter a ver com a vontade do empreendedor de recuperar o prejuízo que aconteceu com a pandemia.

"Sobre o cimento, o comércio pode justificar dizendo que a indústria está com esse comportamento no mundo todo. Mas o tijolo é fabricado aqui. A energia não elevou, a mão de obra também não elevou. Porque ficou um tempo sem produzir, agora está sendo liberado, vai produzir e quer tirar todo o prejuízo rapidamente? Não dá", avaliou.

Agentes da Polícia Civil em fiscalização em loja de material de construção — Foto: Wedson Castro/Rede Amazônica

Agentes da Polícia Civil em fiscalização em loja de material de construção — Foto: Wedson Castro/Rede Amazônica

Se confirmado o aumento abusivo, o empresário pode ser autuado e multado. Além disso, dependendo do caso, o estabelecimento pode ser interditado.

As redes sociais do Procon e o número 151, com atendimento das 8h às 13h, estão disponíveis para as denúncias de qualquer prática danosa ao consumidor.

*Com informações da Rede Amazônica

Fonte  https://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2020/07/06/fiscalizacao-apura-aumento-no-preco-de-tijolos-e-outros-itens-da-construcao-civil-na-pandemia.ghtml

Postado por Antônio Brito 

Projeto Corpo Ativo

Foi criado um Comitê do Programa de Inclusão, Corpo Ativo, com representantes de diferentes setores da AlmavivA, que assistiram uma palestra sobre diversidade e inclusão.

Uma avaliação dos locais de inserção dos Aprendizes com deficiência foi realizada, considerando a acessibilidade do posto de trabalho e funções exercidas para análise da condição da empresa de atendimento às necessidades decorrentes da deficiência, visando tornar mais assertivo o processo de recrutamento e seleção.

Os membros do comitê acompanharão de perto a inclusão dos Aprendizes com deficiência e auxiliarão os demais colaboradores da empresa no que for preciso.

Após a implantação do projeto tivemos varias experiências interessantes e iremos conta-las algumas delas nesta publicação.

Algumas experiências de funcionários com o Corpo Ativo:

O projeto começou a ser desenvolvido agora, mas tenho me surpreendido cada vez mais em algumas ações e produtividade. Tive resistência no início, pois fiquei com receio de como me comportar em relação a eles. E o resultado é que eles quebraram um pré-conceito existente.”
Andresa Marques – Coordenadora do RH

Conviver com estas pessoas tem sido muito bom para o desenvolvimento dos demais funcionários da empresa e do grupo de coordenadores. Aprendemos a cada dia que passa como conviver com esta diversidade. Eles produzem muito e se esforçam fazendo com que equipe perceba que se ficarem parados perdem oportunidades. Já estamos com uma pessoa com deficiência promovida e é esta nossa intenção: oferecer as mesmas oportunidades que os demais.”
Dayse – Recursos Humanos

Experiência de Deficientes contratados através do projeto Corpo Ativo:

“Minha vida mudou: tenho renda, sinto-me útil, feliz, fazendo realmente parte da sociedade. Só de acordar de manhã e ter para onde ir, é maravilhoso.”
Vilmar, usuário de cadeira de rodas.


Eu me sinto importante em poder ajudar nas despesas da família. Sinto que tenho valor.”
Alexandre, tem deficiência mental.


“Além do emprego com dignidade, tenho direito a coisas que nunca vi, como todos os benefícios ofertados pela empresa. Além de ter sido muito bem recebida pela empresa e demais colegas de trabalho, aprendi muito, tenho auto-estima e uma nova visão da minha própria pessoa: sei hoje que posso fazer qualquer coisa que os outros fazem.”
Cleusimar, tem deficiência física.

Contatos:
AlmavivA do Brasil
Av. Solferina Ricci Pace, 470
Vale do Jatobá - Belo Horizonte - MG | CEP 30664 000
Tel.: (31) 3516 6100 |  (31) 3516 6102
0800 941 8482

Fonte  http://pcdmg.blogspot.com/p/projeto-corpo-ativo.html?m=1

Postado por Antônio Brito 

Direitos do PCD, Pessoa Com Deficiência

1. Apresentação 

Atualmente, está cada vez mais comum se deparar com pessoas com deficiência exercendo ações nas mais diferentes áreas. A cada ano fica mais fácil perceber que apresentar uma deficiência não é sinônimo de limitação, mas sim de superação.
Hoje em dia, o número de exemplos não pára de crescer e é possível citar vários nomes de pessoas que superaram suas dificuldades e se destacaram em algum setor.
São músicos, atletas, cidadãos comuns, que conseguem exercer uma função com igualdade de oportunidades.
Quando o assunto é superar obstáculos, os atletas paraolímpicos são os mais citados pela sociedade. Estas pessoas se adaptaram tão bem à sua limitação que se tornaram modelos de força e perseverança em busca de um objetivo, independente de ganhar ou não a medalha.
No universo artístico são muitos os personagens talentosos. Entre eles estão o compositor Ludwig Van Beethoven com deficiência auditiva, os cantores Ray Charles (1931- 2004) e Steve Wonder com deficiência visual e Herbert Vianna com deficiência física.
Este guia tem como intuito introduzir ao leitor os direitos e deveres relativos às pessoas com deficiência, bem como promover a igualdade e a cidadania a fim de garantir a inclusão social e a ativa participação deste público na sociedade.



2. Conheça os direitos

2.1 Legislação Básica
Apesar de recentes, já são diversas as leis que dizem respeito, direta ou indiretamente, à inclusão das pessoas com deficiência. Entre elas está o Decreto 3.298/99, em complemento à Lei 8.213, que garante a adequação ambiental e igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e o cumprimento da cota de vagas para empresas com mais de cem funcionários.
Esta lei é de extrema relevância, já que o direito ao trabalho está intrinsecamente ligado à auto-estima de qualquer pessoa, assim como à sensação de fazer parte ativa de um grupo.


Política geral

A política geral do governo abrange os cidadãos com deficiência e garante que: “às pessoas com deficiência assiste o direito inerente a todo e qualquer ser humano de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível”.
 (Art. 3º da Declaração dos Direitos das Pessoas    Portadoras de Deficiência)
Garantia ao trabalho
 Foram diversas as conquistas em defesa das pessoas com deficiência nos últimos anos. Hoje, elas são amparadas por lei no seu direito de acesso ao trabalho. Graças a estas conquistas, fazer parte do quadro de funcionários de um banco ou de qualquer outra empresa já não é um obstáculo, mas a permanência destes profissionais no local de trabalho ainda exige cuidados. Cabe aos empregadores garantir bem estar e acessibilidade aos seus colaboradores, para que eles tenham oportunidade de exercer suas funções de maneira adequada e mostrar todo o seu potencial.

Políticas públicas
Outras diretrizes, como as políticas públicas, também incluíram considerações relacionadas à inclusão e a capacitação de colaboradores com deficiência. Considerada o ponto de partida para o expressivo aumento da demanda por estes profissionais, a regulamentação da chamada Lei de Cotas promoveu a realização de projetos e programas específicos em empresas, visando à inclusão efetiva destas pessoas no mercado de trabalho.

Objetivos destas iniciativas
• Aumentar a contratação;
• Corrigir desvantagens e desigualdades no mercado de trabalho;
• Eliminar a discriminação.

Fique atento:
Todos os países conscientes e civilizados se preocupam
com a situação das pessoas com deficiência. O Brasil assumiu
compromisso internacional com a OIT ao ratificar
a Convenção 159, no sentido de adotar medidas positivas
que visam a superação, por parte dos deficientes,
de suas dificuldades naturais


Legislação internacional


Legislação do Brasil



Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho: a OIT recomenda aos países membros que considerem o “objetivo da readaptação profissional, que é permitir que pessoas portadoras de deficiência consigam e mantenham um emprego conveniente e progridam profissionalmente, e facilitar sua inserção ou sua reinserção na sociedade”. A OIT também determina que “pessoas com deficiência desfrutem com eqüidade das oportunidades de acesso, conquistem e desenvolvam o seu trabalho, o qual, sempre que possível, deve corresponder à sua própria escolha e trazer qualidade de vida sustentável”.

2.2 Direito ao trabalho 
Histórico

Durante anos a sociedade excluiu as pessoas com deficiência do convívio social. Esta exclusão se reflete até hoje em diversos setores da sociedade. Como foi dito anteriormente, várias leis foram criadas visando a inclusão dos cidadãos com deficiência, mas algumas delas foram concebidas quando ainda se tinha pouco conhecimento sobre este público e suas limitações. O Sistema de Cotas é uma delas.

Este sistema está carregado da antiga visão de assistencialismo, auto-vitimização, capacidade laborativa reduzida e falta de noção sobre cidadania. Na nossa sociedade ele ainda é necessário para que as pessoas apostem nestes profissionais e, desta forma, descubram que eles têm um enorme potencial. Em vários países, como EUA, Canadá, Grã-Bretanha, Nova Zelândia, Dinamarca, Suécia, Finlândia, Austrália e Portugal este princípio foi extinto e a antiga visão foi superada. Em nações como o Brasil ela está em vias de superação e a conscientização é a melhor forma de acabar com o preconceito.

Cotas de contratação
No Brasil a reserva de postos de trabalho nos setores públicos e privados para pessoas com deficiência e a respectiva porcentagem, estão previstas em uma série de dispositivos legais.

Constituição Federal de 1988
Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VIII: A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

Lei 7.853/89 - Estatuto da pessoa com deficiência
 Art. 2, parágrafo único, III-d: “Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”. III - Na área da formação profissional e do trabalho: “Adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho em favor das pessoas portadoras de deficiência nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência”.

Lei 8.213/91
 A Lei 8.213, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitados). A obrigação vale para empresas com 100 ou mais funcionários e as cotas variam entre 2% e 5% dos postos de trabalho. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, desta forma: I – até 200 empregados: 2%. II – de 201 a 500: 3%. III – de 501 a 1000: 4%. IV – de 1001 em diante: 5% Art.93: prevê a proibição de qualquer ato discriminatório com relação a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência. 

Fique atento : Beneficiários reabilitados: segurados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), submetidos ao processo de reabilitação profissional desenvolvido ou homologado pelo INSS. Pessoas com deficiência habilitadas: aquelas não vinculadas ao RGPS que tenham se submetido ao processo de habilitação profissional desenvolvido pelo INSS ou por entidades reconhecidas para esse fim.

Decreto 3.298/99
A lei 7.853/89 foi regulamentada 10 anos depois pelo decreto presidencial 3.298/99. Este define os termos “deficiência, deficiência permanente e incapacidade”, traz capítulos sobre comparação de oportunidades, saúde, acesso à educação e ao trabalho, lazer e acessibilidade. O decreto presidencial se tornou modelo para as legislações municipais e estaduais. Art. 2º: “Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico”.

2.3 Direito à acessibilidade
Para que as pessoas com deficiência possam ter liberdade de ir e vir e se sentir parte da comunidade, elas necessitam de um meio físico adequado e que garanta segurança e acesso. O direito a acessibilidade está descrito nas Leis 10.098/00 - regulamentada através do Decreto 5.296/04 - e 10.048/00 que prevêem a adequação das vias e de espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios, nos meios de transporte e de comunicação e do acesso a informação. É possível promover a inclusão social no meio físico construindo rampas de acesso, banheiros adaptados, pisos táteis, guias rebaixadas, sinais sonoros, entre outros. A acessibilidade na comunicação e informação pode ser alcançada através de sites acessíveis, que atendam às pessoas com deficiência visual e, por exemplo, aparelhos de televisão com legenda oculta. As emissoras de TV devem incluir em suas programações interprete de Libras, para que as pessoas com deficiência auditiva possam acompanhar os programas. Pessoas com deficiência física, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, devem ter atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado.

2.4 Direito à saúde
A assistência à saúde e à reabilitação clínica são condições decisivas para a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. Para promover a melhoria da qualidade de vida e com intuito de estimular a independência do indivíduo com deficiência nas suas atividades diárias foi criado o sistema das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência. Este projeto oferece ajuda técnica, além de órteses e próteses para que a pessoa tenha maior autonomia. Outro sistema criado para a manutenção da saúde física e mental do cidadão com deficiência é a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, implantada em 1989. Regulamentada pelo Decreto nº 3.298, prevê auxílio na prevenção de doenças, atendimento psicológico, reabilitação, fornecimento de medicamentos e assistência através de planos de saúde.

Fique atento : De acordo com as Leis 8.686/93 e 9.656/98, pessoas com focomielia, vítimas de talidomida, devem receber atendimento preferencial, bem como atendimento domiciliar, psicológico, reabilitação e ajuda técnica.

2.5 Direito à educação
Para se tornar parte da sociedade é necessário compreendê- la. A base para o sucesso de qualquer cidadão está na educação e isto não é diferente para as pessoas com deficiência. Participar do sistema educacional é garantir a inclusão social e a igualdade de oportunidades. A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reconhece que a educação é um instrumento fundamental para a integração e participação de qualquer pessoa com deficiência no contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.

2.6 Direito a isenções fiscais e financiamento
Pessoas com deficiência, empresas, bancos e demais instituições ligadas a este público possuem alguns benefícios previstos em lei. Para as empresas dispostas a contribuir com a inclusão social das pessoas com deficiência a legislação brasileira prevê a concessão fiscal. Podem ser firmados convênios que garantem a isenção de ICMS, seja para doação de equipamentos adaptados, seja para aquisições de aparelhos e acessórios destinados às instituições que atendam este segmento da população. Automóveis adquiridos em alguns estados brasileiros por pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas ou seus representantes legais são isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de acordo com a Lei 10.754/03. Os financiamentos de automóveis de fabricação nacional também são liberados do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Tais benefícios ainda não são tributados pelo Imposto de Renda e tanto a aquisição de aparelhos e materiais, como a realização de outras despesas, podem ser deduzidas do imposto.

2.7 Direito ao passe livre
Os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais. Além do transporte gratuito, o município deve garantir que os meios de transporte sejam acessíveis a estes cidadãos

3. Aprendizagem

3.1 Cidadania
Para que a inclusão social das pessoas com deficiência tenha êxito é necessário que as atitudes e que a visão da sociedade mudem, bem como as das pessoas com deficiência sobre si mesmas e sobre o mundo ao seu redor. Todos devem agir e contribuir para o bem comum e para a construção de uma sociedade inclusiva. A sociedade inclusiva nada mais é do que a conseqüência da visão social de um mundo democrático, onde se anseia respeitar direitos e deveres. Nesta sociedade todos são iguais e a limitação de um indivíduo não diminui seus direitos. As pessoas com deficiência são cidadãos e fazem parte da sociedade, e esta deve se preparar para lidar com a diversidade humana. A sociedade inclusiva tem como principal objetivo oferecer oportunidades iguais para que cada pessoa seja autônoma e auto-suficiente.

3.2 Mercado de trabalho
A inclusão de profissionais com deficiência nas empresas tem aumentado a cada ano. Isto se deve pela criação da Lei de Cotas e pela relevância e aumento dos programas de Responsabilidade Social dentro das companhias. As corporações que investem em Responsabilidade Social e na contratação de pessoas com deficiência são conhecidas como empresas inclusivas.  


A inclusão ocorre quando a empresa não exclui seus funcionários, ou candidatos a emprego, em razão de qualquer atributo individual, como nacionalidade, naturalidade, gênero, cor, deficiência, compleição anatômica (gordos, magros, altos e baixos), idade e outros. Em uma empresa inclusiva todos os funcionários trabalham juntos e possuem igualdade de oportunidades. Assim, as pessoas com deficiência devem ter metas e objetivos claros, ter sua performance avaliada e ser promovidas e mesmo demitidas quando necessário, como qualquer outro funcionário.
Todas as pessoas, com ou sem deficiência, devem ter direitos e deveres iguais, já que as necessidades de todo o cidadão são da mesma importância. Estas necessidades constituem a base do planejamento social e todos os recursos precisam ser empregados para garantir oportunidades iguais de participação a todo indivíduo. As pessoas com deficiência têm direitos e deveres iguais ao de qualquer cidadão. A partir do momento que uma pessoa começa a trabalhar, ela se torna parte de uma sociedade produtiva. Isto não é diferente com uma pessoa com deficiência. A representação social do trabalho agrega a idéia de autonomia e de assumir um papel ativo e responsável.



3.3 Mundo corporativo
Grande parte dos brasileiros sofre com os altos índices de desemprego e seleções cada vez mais rigorosas para conseguir um emprego. Atualmente, aqueles que possuem formação, cursos de especialização, boa postura, apresentação e espírito empreendedor, são os que têm mais chances de se destacar no mercado. A regra vale para qualquer profissional - negro, branco, homem, mulher, com ou sem deficiência. Com relação aos cidadãos com deficiência os obstáculos são um pouco maiores. Mesmo com a Lei de cotas é difícil conseguir um emprego, pois apesar de vagas surgirem com freqüência, a maioria delas é destinada a profissionais mais qualificados. Para que o candidato com deficiência garanta o seu lugar no banco é imprescindível que ele invista cada vez mais em qualificação. Quando se fala em qualificação, não significa exclusivamente cursos e especializações acadêmicas, mas conhecimentos gerais e atuais. Os profissionais precisam cultivar o hábito de ler e estar sempre atualizados sobre todos os assuntos, principalmente política, economia e cultura geral. Estas exigências são para todos, não só para as pessoas sem deficiência. O mundo corporativo é hoje uma das formas mais eficazes de promoção da inclusão social, e para fazer parte dele é necessário planejamento.

3.4 Dicas para se sair bem no mercado de trabalho
Algumas atitudes no dia-a-dia, válidas para todas as pessoas com ou sem deficiência, podem ser decisivas na conquista de espaço na empresa e no crescimento profissional.
• Demonstrar entusiasmo;
• Ser sempre positivo;
• Ser pontual;
• Vestir-se de maneira discreta e elegante;
• Ser você mesmo;
• Mulheres devem usar maquiagem leve e evitar perfumes fortes;
• Homens devem manter o cabelo, barba e unhas aparados e limpos;
• Cumprimentar seus colegas de trabalho com firmeza e confiança. Olhar nos olhos;
• Controlar a ansiedade;
• Mostrar interesse em conhecer mais sobre o banco ;
• Ser objetivo e claro ao colocar expectativas e pretensões;
• Agir naturalmente.

3.5 O dia-a-dia na empresa
Grandes empresas são formadas por vencedores, ou seja, pessoas conscientes, motivadas, treinadas, competentes e participantes, que constroem cada vitória. Os campeões são aqueles que têm uma nova visão do mundo, da existência e de negócios e sabem evoluir e criar uma nova mentalidade para viver e trabalhar. Atingir uma nova consciência e olhar adiante é de extrema relevância para quem quer crescer, afinal, o futuro não acontece amanhã, ele é simplesmente a conseqüência do que é realizado hoje.
Portanto, deve-se prestar atenção aos novos desafios, antes que seja tarde. Entre eles estão:
• Incluir a si mesmo: nada melhor do que se sentir parte de uma equipe de trabalho. Se a pessoa muitas vezes se exclui, chegou a hora de mudar; • Deixar os outros se incluírem: muitas pessoas se isolam sistematicamente, afastando os que se aproximam. Tal atitude também é discriminatória. Estar aberto ao novo só contribui para a sua sociabilização;
• Deixar que os outros te incluam: as pessoas não procuram alguém sem motivo. Há sempre uma razão válida movendo cada indivíduo. Para saber se isso é bom ou não, só dando uma chance de acontecer;
• Agüentar não é incluir: a dignidade impõe limites. A vontade de participar não justifica humilhação ou degradação. Sempre que algo lhe incomodar procure conversar e expor seus anseios. Somente desta maneira será possível viver em um ambiente harmônico; • Unir forças, para deixar de ser um só: aliados verdadeiros se unem em torno de valores e metas de igualdade. Todos devem vestir a camisa do time e participar do jogo; • Buscar seu direito, cumprindo sua parte: exigir seus direitos é também lembrar que você tem deveres. Somente assim você estará cumprindo sua parte e participando ativamente da sociedade;
• Enxergar um horizonte comum: muitas vezes, lutas de determinados segmentos excluem ainda mais algumas pessoas. Incluir-se no contexto social exige coragem;
• Olhar para o futuro: o crescimento profissional está ligado ao desempenho e dedicação. Para se destacar é preciso investir em si mesmo;
• Sentir-se cidadão do mundo: ser diferente não torna o  indivíduo pior nem melhor que as demais pessoas. Ter uma deficiência é uma condição e não uma barreira;
• Promover o equilíbrio: nem só o que é “zen” faz bem. O humano inclui o imperfeito, o falho, o aprendiz;
• Transformar ameaças em oportunidades: o campeão tem a capacidade de dar o salto no escuro. Enquanto as pessoas se sentem perdidas diante dos obstáculos, ele sabe criar novas oportunidades;
• Vencer o desafio: quanto maior a dificuldade, maior a recompensa. Sempre utilize a criatividade para inventar uma nova maneira de vencer o desafio;
• Criar paixão por resultados: nada melhor do que ter consciência de que o seu banco cresce com bons resultados, que a sua equipe terá maior auto-estima com o aprimoramento da sua performance e que você é um dos responsáveis por este crescimento;
• Ser campeão: empresas campeãs são formadas por vencedores. São pessoas conscientes, motivadas, treinadas, competentes e participantes que constroem cada vitória;
• Evoluir sempre: o problema não é o seu objetivo, mas a maneira como você procura alcançá-lo. A sua vida muda quando você muda! Se você quer que os seus resultados sejam diferentes, você tem que mudar antes. A sua capacidade determina o tamanho das suas conquistas.



4. Benefícios da inclusão sócio-empresarial
 A inclusão social traz diversos benefícios tanto para a pessoa com deficiência, como para o banco ou qualquer outra empresa. Abrir as portas para o que é novo só garante aprendizado e uma nova visão de mundo. Esta nova maneira de olhar a sociedade se reflete tanto dentro, como fora da organização, com reflexos positivos na sua imagem social.
Para a instituição, a contratação do profissional com deficiência contribui para humanizar as relações no ambiente de trabalho, já que há uma significativa melhora do clima organizacional, maior satisfação em trabalhar na corporação, aumento da solidariedade entre os colegas, maior produtividade e crescimento do ser humano, favorecendo a criação de novos valores.
Para as pessoas com deficiência contratadas os ganhos também são inúmeros. Ser reconhecido como um profissional com independência financeira e autorealização, faz com que ele se sinta incluído na sua comunidade, tenha auto-estima elevada, além de apresentar maior autonomia nas atividades do diaa- dia. Ter um papel participativo em uma sociedade produtiva, informada, culta, moderna, o faz sentir cidadão como outro qualquer.

Fonte  http://pcdmg.blogspot.com/2010/11/direitos-do-pcd.html?m=1

Postado por Antônio Brito 

Internautas fazem campanha pela audiência do jogo ‘Fla X Flu’ no SBT contra a Globo

Conforme noticiou o Conexão Política nesta segunda-feira (13), a grande decisão do Campeonato Carioca foi definida para às 21h (horário de Brasília).

A final entre Flamengo X Fluminense promete ser um jogo histórico.

A princípio, o jogo não seria transmitido na TV aberta, visto que a equipe do Flamengo – mandante da partida – não concluiu as negociações com a Rede Globo, passando a veicular a partida somente nos canais oficiais do time.

Contudo, última hora, o Flamengo confirmou que o ‘Fla-Flu’ será exibido pelo SBT, emissora de Silvio Santos, assim como pela FlaTV, canal oficial do Flamengo.

Briga pela audiência 

A Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) decidiu alterar o horário da final do Campeonato Carioca Flamengo X Fluminense. O horário, que antes estava marcado para as 21h30 de quarta-feira (15), agora está estabelecido para as 21h00.

Com isso, o Flamengo vai confrontar diretamente com o “Jornal Nacional”, principal telejornal da TV brasileira, por aproximadamente 30 minutos.

A transmissão servirá de termômetro para o SBT entender até que ponto o futebol pode incomodar a audiência global.

Campanha pela audiência

Nas redes sociais, internautas estão mobilizando amigos e seguidores para assistirem a final do Campeonato Carioca não apenas pelo futebol em si.

O fato do jogo ser transmitido pelo SBT, além de ser no mesmo horário do Jornal Nacional, tem gerado uma onda de ‘boicote’ contra a Rede Globo.

Desde então, uma mobilização tem tomado conta das redes sociais:

No Instagram, a usuária Maria Angela compartilhou: “Já estou convidando amigos, vizinhos e familiares para garantir a audiência contra a Globo”.

Na mesma rede, outros usuários também festejaram.

“Até eu que não sou flamenguista vou ligar no SBT”, disse o internauta Rafael Gusmão, que torce para o Grêmio.

“Que tiro foi esse? A Globo só quer saber de Queiroz. O barquinho vai afundar”, comentou Luciano Ribeiro.

Já o empresário Dávila Tormim, disse que “viveu para ver isso”.

Uma outra internauta também comemorou: “Essa brincadeira ta ficando séria”, escreveu Patrícia Semog.

Fonte  https://conexaopolitica.com.br/ultimas/internautas-fazem-campanha-de-audiencia-pelo-jogo-fla-x-flu-no-sbt-contra-a-globo/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook&utm_campaign=internautas-fazem-campanha-de-audiencia-pelo-jogo-fla-x-flu-no-sbt-contra-a-globo

Postado por Antônio Brito 

Regras da aposentadoria de pessoas com deficiência não mudam com reforma; entenda

Segundo o especialista Hilário Bocchi Junior, valor pago conforme lei especial de 2013 é mais vantajoso.

O INSS afirmou que as novas regras de acesso à aposentadoria aprovadas pela Reforma da Previdência não serão aplicadas para as pessoas com deficiência (PcD). Isso porque o valor dos benefícios será o mesmo de uma lei especial de 2013, que é maior se comparado ao dos demais segurados da Previdência, explica o especialista Hilário Bocchi Junior.

A aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve, de 6 anos para quem tem deficiência moderada e 10 anos para deficiência grave.

Assim, o homem com uma deficiência grave, pode reduzir o tempo de contribuição de 35 para 25 anos e a mulher, de 30 para 20 anos de contribuição.

Menos idade

A aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo.

As aposentadorias que normalmente acontecem aos 65 anos para o homem e aos 60, para a mulher, então poderão ser requeridas com 60 e 55 anos de idade.

É necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave).

Benefícios maiores

Os dependentes (filhos e irmãos com deficiência intelectual, mental ou grave) podem ter benefícios com valores integrais e os responsáveis poderão antecipar a produção da prova da deficiência e da dependência econômica perante a Previdência Social.

Quem já se aposentou ou recebe pensão por morte sem os benefícios desta lei pode pedir a revisão. o prazo é de 10 anos.

Perícia e justiça

A prova da deficiência será feita em duas perícias: uma médica e outra com o assistente social.

Na hora de requerer o benefício é importante apresentar uma explicação detalhada da deficiência, das dificuldades sociais e da data do início da limitação funcional.

Caso a Previdência não aceite a prova apresentada, o beneficiário pode apresentar recurso ou recorrer à Justiça.

Fonte  https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2020/07/15/regras-da-aposentadoria-de-pessoas-com-deficiencia-nao-mudam-com-reforma-entenda.ghtml

Postado por Antônio Brito 

14/07/2020

Projeto 'Casa Libras' de São Carlos leva informação para crianças surdas durante a quarentena

Criado por professora da UFSCar, voluntários produzem vídeos em Libras com histórias infantis e explicações sobre a pandemia.
Histórias infantis são contadas por voluntários de São Carlos (SP) em Libras — Foto: Reprodução/Projeto 'Casa Libras'

O projeto ‘Casa Libras’ foi criado em São Carlos (SP) com o objetivo de levar informação para crianças surdas durante a quarentena. A iniciativa disponibiliza online e gratuitamente vídeos na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Idealizado pela coordenadora do curso de Tradução e Interpretação de Libras (Tilsp) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Vanessa Martins, o projeto visa informar sobre a Covid-19 e ser um canal de entretenimento.

Pesquisadora da UFSCar em São Carlos (SP) cria projeto para levar informação às crianças surdas durante a pandemia — Foto: Reprodução/EPTV
Pesquisadora da UFSCar em São Carlos (SP) cria projeto para levar informação às crianças surdas durante a pandemia — Foto: Reprodução/EPTV

Através de uma pesquisa vinculada a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) sobre a educação bilíngue de surdos, Vanessa percebeu a dificuldade das escolas em produzir material didático na língua de sinais.

Outro grande desafio foi o aumento da necessidade de recreação devido ao isolamento. “As crianças não têm acesso a meios de entretenimento na TV aberta, quase nada tem Libras”, explicou.

Crianças surdas têm dificuldade em encontrar conteúdos recreativos em Libras — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Crianças surdas têm dificuldade em encontrar conteúdos recreativos em Libras — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Somado a esses fatores, o vice-coordenador do projeto, Guilherme Nichols, explica que muitos pais e mães, apesar de terem filhos surdos, não sabem a língua de sinais, o que também dificulta a interação familiar e o repasse de informações sobre a pandemia.

“Já é difícil para uma criança ouvinte estar em isolamento, então imagina o surdo que precisa ficar em quarentena e não tem essas explicações do tipo ‘porque eu estou lá?’. Ele já se sente excluído normalmente, agora ficando dentro de casa sem entender é uma exclusão da exclusão”, completou.
Vídeos em libras explicam sobre coronavírus à crianças surdas em São Carlos (SP) — Foto: Reprodução/Projeto 'Casa Libras'
Vídeos em libras explicam sobre coronavírus à crianças surdas em São Carlos (SP) — Foto: Reprodução/Projeto 'Casa Libras'

A pesquisadora, então, decidiu criar o ‘Casa Libras’ para resolver essas questões. Vinculado a Pró-reitoria de Extensão (Proex), o projeto é organizado por ela, o vice-coordenador e mais 11 integrantes, entre eles técnicos do Tilsp, da UFSCar, alunos e ex-alunos.

“A gente pensou na possibilidade de mão dupla: auxiliar as escolas com materiais e também os pais que não conseguem se comunicar com os filhos em língua de sinais, usando algum modo de entretenimento”, comentou Nichols.

Vanessa Martins criou o projeto 'Casa Libras' para levar informação à crianças surdas em São Carlos (SP) — Foto: Arquivo Pessoal
Vanessa Martins criou o projeto 'Casa Libras' para levar informação à crianças surdas em São Carlos (SP) — Foto: Arquivo Pessoal

Segundo o contador Leandro do Nascimento, pai do João Pedro que é surdo, o projeto trouxe a eles uma oportunidade de conhecer histórias novas. “Depois eles vêm nos contar e explicar o que viram, traz uma boa proximidade entre a família”, comentou.

Para a produção dos vídeos, os integrantes do ‘Casa Libras’ colaboram em todas as áreas. “A gente não estabelece, assim, uma coisa que cada um vai fazer. Vamos caminhando juntos”, disse o vice-coordenador.

Equipe do 'Casa Libras' conta com técnicos da UFSCar de São Carlos (SP), discentes, alunos e ex-alunos — Foto: Divulgação/Projeto 'Casa Libras'
Equipe do 'Casa Libras' conta com técnicos da UFSCar de São Carlos (SP), discentes, alunos e ex-alunos — Foto: Divulgação/Projeto 'Casa Libras'

Quem quiser participar, precisa encaminhar um e-mail para o casalibrasufscar@gmail.com com a história que deseja contar. Esta, passará por um processo de validação, edição e tradução para o português - para que pessoas ouvintes também possam entender.

“Crianças surdas que têm irmãos ouvintes poderão assistir junto, por exemplo, e ver que a língua de sinais é uma coisa legal. A gente também queria que os pais soubessem o que está sendo falado”, disse Vanessa.

Para Vanessa, a participação do professor Nichols, que é surdo, é fundamental para o sucesso do projeto. “É importante ter a perspectiva surda do trabalho. Eu sei de algumas necessidades, mas o Guilherme consegue aprimorar esse olhar”, explicou.

João Pedro Nascimento, de São Carlos (SP), se voluntariou para contar uma história em Libras — Foto: Reprodução/Projeto 'Casa Libras'
João Pedro Nascimento, de São Carlos (SP), se voluntariou para contar uma história em Libras — Foto: Reprodução/Projeto 'Casa Libras'

Além dele, a equipe convidou a comunidade externa surda para fazer parte. O estudante João Pedro Nascimento, de 10 anos, além de telespectador foi um dos voluntários. Ao assistir uma das histórias, pediu ao seu pai para participar.

“Eu fico bem feliz quando eu vejo as histórias, porque elas são muito legais, aprendi bastante coisa, pude conhecer muita história, é bem legal esse projeto”, contou.

Distribuição de materiais

Ao mesmo tempo que oferece entretenimento, a ideia do projeto é distribuir os materiais para as escolas, que estão retomando suas aulas a distância. Segundo Vanessa, algumas prefeituras também estão utilizando os conteúdos.

“Fomos solicitados a compartilhar o link e a disponibilizar o uso dessas mídias em algumas escolas municipais, para encaminhar ações e direcionar pedagogicamente as histórias nesse momento da pandemia”, comentou.

Projeto de São Carlos leva informação às crianças surdas durante a quarentena

Para ela, os resultados têm sido satisfatórios e a ideia é dar prosseguimento ao projeto. “Mesmo não tendo o coronavírus, a gente sabe que falta esses materiais e que é importante. Então esse momento só intensificou, mas a gente pretende continuar”.

Fonte  https://g1.globo.com/google/amp/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2020/07/13/projeto-casa-libras-de-sao-carlos-leva-informacao-para-criancas-surdas-durante-a-quarentena.ghtml

Postado por Antônio Brito 

Pernambuco passará a testar todos os casos suspeitos da Covid-19

A partir de agora, todos os pernambucanos que apresentarem sintomas gripais ou tiverem quadros suspeitos da Covid-19, mesmo que leves, terão acesso ao teste para diagnóstico da doença. O anúncio foi feito na tarde desta terça-feira (14), pelo secretário estadual de Saúde, André Longo, durante entrevista coletiva virtual. 

A marcação desses testes poderá ser feita através do web aplicativo Atende em Casa, , disponível em 133 municípios. Nas cidades que ainda não aderiram ao sistema, as marcações devem ser feitas diretamente na rede de saúde de referência local. 

Estarão disponíveis exames do tipo RT-PCR (swab nasofaríngeo), indicado para quem está com sintomas gripais até o sétimo dia do início do quadro, podendo, porém, ser estendido até o décimo dia, caso persistam os sintomas; e o teste rápido, para os casos em que o paciente esteja há mais de sete dias do início dos sintomas e também com mais de 72h desde o desaparecimento dos sintomas. 

"Junto com o isolamento social, massificar a testagem tem se mostrado uma forma eficiente para controlar a doença e monitorar a disseminação, dando mais segurança para os próximos passos a serem dados”, disse Longo. 

Inicialmente, diante da dificuldade na aquisição de insumos e kits de testes, a estratégia do Estado foi priorizar a testagem de todos os óbitos suspeitos e os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) que chegavam às unidades de saúde. Em seguida, foram adicionados como prioritários os profissionais de saúde e segurança pública, bem como a população privada de liberdade.

Aos poucos, a capacidade de produção dos laboratórios foi aumentando, ao mesmo tempo em que a quantidade de casos graves e de óbitos começou a cair, gerando uma ociosidade na rede de diagnósticos. Isso permitiu a expansão da testagem para residentes, profissionais e contactantes de profissionais de lares que abrigam a população maior de 60 anos. 

Em junho, foi anunciada a inserção dos profissionais dos serviços essenciais, como funcionários de bancos, farmácias, supermercados e padarias, também entre os grupos prioritários. E, mesmo com essa expansão, ainda sobrou margem. Agora, então, não há mais restrições, podendo qualquer pessoa com sintoma suspeito da Covid-19 ter acesso ao diagnóstico laboratorial. 

Sentinela

Até então, apenas cinco unidades sentinela em todo o Estado realizavam testes em pessoas com sintomas gripais leves, na tentativa de pesquisar a circulação do novo coronavírus na população. Inicialmente, eram cinco testes por semana em cada unidade. Depois, essa demanda semanal subiu para 75. Agora, a intenção é testar toda a população sintomática, mesmo leve, para ter um monitoramento mais preciso da circulação do Sars-CoV-2 no Estado.

FONTE IRCE FALCÃO/FOLHA PE
https://blogcolinasnews.blogspot.com/2020/07/pernambuco-passara-testar-todos-os.html?m=1

Postado por Antônio Brito 

Indenização para profissional da saúde afetado por covid-19 é aprovada

Benefício vale para quem atuou diretamente no combate à pandemia

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14) a análise do projeto que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela covid-19 ao atuarem diretamente no combate à pandemia. A indenização será paga pela União. A matéria segue para sanção presidencial. 

O texto do Projeto de Lei 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. 

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica. Segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil.

De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

O projeto aprovado garante ainda o pagamento com as despesas do funeral. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma regulamentação. 

Beneficiários

O projeto inclui diversas categorias como beneficiárias como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram outras profissões, como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Edição: Aline Leal

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-07/indenizacao-para-profissional-da-saude-afetado-por-covid-19-e-aprovada

Postado por Antônio Brito