13/02/2020

Avança pena para discriminação de pessoa com deficiência na compra de seguro

Da Redação 
Operadoras de seguros de pessoas, entre eles seguros de vida, poderão ser obrigadas a garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. É o que estabelece projeto aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O PL 4.007/2019 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei 13.146, de 2015), impedindo o tratamento discriminatório em razão da deficiência na aquisição do seguro. Segundo o projeto, a prática contra essas pessoas configurará discriminação, com pena de reclusão de um a três anos, mais multa.
Na legislação atual, as operadoras de planos e seguros privados de saúde já são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. A lei também veda todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, como a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. A senadora justifica, no entanto, que a lei atual apresenta uma lacuna, por isso a necessidade de se incluir novos dispositivos antidiscriminatórios.
"Sabemos que a mutualidade e cálculos de probabilidade, fundamentais no contrato de seguro, são elementos para definir prêmio, indenização e riscos de cobertura. Entretanto, são de notório conhecimento inúmeros casos em que operadoras de seguro se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência, e somente por causa dessa condição. Trata-se de postura discriminatória ilícita, em clara afronta à Convenção e à LBI", justifica Mara no texto.
O relator, senador Romário (Podemos-RJ), votou pela aprovação e destacou que a medida é uma intervenção cuidadosa e bem pensada que atende uma demanda da população.
"A proposição merece todo o nosso apoio. Trata-se de intervenção cuidadosa e bem pensada, que percebeu, ao ouvir a população, a existência de um “ponto cego” na legislação, a saber, aquele referente à contratação não apenas de seguros privados de saúde, o que a lei já prevê, mas à contratação de qualquer outro tipo de seguro pessoal, que são diversos, como os seguros de vida e os de acidentes, mas também os seguros funeral, educacional, de viagem, o seguro prestamista, o seguro de diária por internação hospitalar, o seguro desemprego (perda de renda)", lembra no relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/12/avanca-pena-para-discriminacao-de-pessoa-com-deficiencia-na-compra-de-seguro
Postado por Antônio Brito 

Mais um grupo pode ganhar isenção de IPI na compra de carro zero

Segue para a Câmara dos Deputados o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/2017, que inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (11).

De autoria do senador Romário (Podemos-RJ), a proposta foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do substitutivo. Ele explicou que, embora o projeto original estendesse a isenção do IPI na aquisição de automóveis a todas as pessoas com deficiência, o texto aprovado na CAE contempla apenas as pessoas com deficiência auditiva, as quais são maioria entre aquelas ainda não incluídas na Lei 8.989, de 1995. Romário observa que essa norma "somente concede a isenção a pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir da benesse fiscal".

O relator considerou questões orçamentárias para limitar o alcance da proposta: "Convém agirmos com cautela em relação à ampliação dos direitos que se deseja conceder. As outras alterações propostas, igualmente, embora sejam pertinentes, também não serão acatadas, em função das dificuldades orçamentárias atuais."

Sinistros 

Ao contrário do que previa o texto original, o substitutivo aprovado na CAE estabelece ainda que os casos de roubo, furto ou sinistro com perda total do bem não ensejarão autorização para que o beneficiário dos incentivos tenha o direito de requerê-lo novamente. O substitutivo, porém, estende a isenção do IPI aos acessórios, ainda que não originais do veículo, caso sejam utilizados para a adaptação do automóvel ao uso por pessoa com deficiência. De acordo com o texto, a alteração resultante da aprovação do projeto entrará em vigor um ano após a sua publicação.

Fonte  https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/mais-um-grupo-pode-ganhar-isencao-de-ipi-na-compra-de-carro-zero/

Postado por Antônio Brito 

Menino cego aprende a surfar e ganha ‘foto 3D’ de recordação da instrutora

Gui é cego e sempre quis surfar. Na quarta-feira (5), ele realizou o sonho com a ajuda da instrutora Didi Del Monaco.

“Os equipamentos são desenvolvidos especialmente para cada participante pela nossa equipe de engenharia de reabilitação, pensando sempre na melhor forma possível de proporcionar essa experiência para todos!”, explica Didi em um post no Instagram.

Menino cego aprende surfar ganha foto 3D instrutoraMenino cego aprende surfar ganha foto 3D instrutora

As aulas são adaptadas e o objetivo é simples: fazer o aluno sentir a energia incrível que é poder surfar!

Menino cego aprende surfar ganha foto 3D instrutora

É tradição que ao término da aula, o aluno tire uma foto segurando a prancha nas costas para guardar de recordação. No entanto, sabendo que Gui é cego, como tornar essa experiência mais inclusiva e completa?

PUBLICIDADE

Menino cego aprende surfar ganha foto 3D instrutora

Pensando fora da caixa, Didi teve a ideia de fazer uma “foto 3D” do garoto. Para isso, entrou em contato com o corpo acadêmico da Universidade Santa Cecília (UniSanta), em Santos (SP), onde pôde utilizar um scanner 3D que transformou a foto de Gui em uma imagem tridimensional de alta resolução.

Menino cego aprende surfar ganha foto 3D instrutora

Menino cego aprende surfar ganha foto 3D instrutora

A imagem foi convertida em um objeto 3D feito com plástico biodegradável. Olha só como ficou o bonequinho do Gui:

Menino cego aprende surfar ganha foto 3D instrutoraMenino cego aprende surfar ganha foto 3D instrutora

“Queremos proporcionar isso para outras pessoas também e você pode ajudar! Nosso projeto já tem os equipamentos, scanners e impressora 3D, só falta você se inscrever e participar de uma aula de surf com a gente. Parte da verba é destinada pra gente desenvolver essas ideias para os participantes especiais”, escreveu Didi Del Monaco.

Você pode conhecer o projeto dela clicando aqui.

Fonte  https://razoesparaacreditar.com/menino-cego-aprende-surfar-ganha-foto-3d/

Postado por Antônio Brito 

Principais Avanços do Estatuto da Pessoa Com Deficiência.


PRINCIPAIS AVANÇOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDUCAÇÃO  Proibição de escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência.  Oferta de auxiliar de vida escolar.  Reserva de no mínimo 10% de vagas em cursos de educação superior.  Obrigação de disciplinas com conteúdos sobre deficiência em cursos superiores.  Escolas de idiomas, informática e outros cursos livres são obrigadas a oferecer material acessível. A mudança é uma proposta da LBI que altera o Código de Defesa do Consumidor.

ASSISTÊNCIA SOCIAL  Mudanças no critério de renda para receber o BPC.  Oferta de centros de orientação e encaminhamento para serviços à pessoa com deficiência.

COMUNICAÇÃO, CULTURA E LAZER  Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia.  Pessoas com deficiência poderão escolher os locais acessíveis em casas de shows e espetáculos e esses locais devem acomodar grupos comunitários e familiares.  Salas de cinema terão de exibir semanalmente ao menos uma sessão acessível com Libras, legenda closed caption e audiodescrição.  Hotéis deverão oferecer ao menos 15% de dormitórios acessíveis.  Pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ser acessíveis.  Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual.  Nos lançamentos de livros, terão também de ser disponibilizadas as versões acessíveis dos títulos.  As editoras não poderão usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível.

TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  Criação do Auxílio Inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho.  Estímulo à capacitação simultânea à inclusão no trabalho.  Trabalhador com deficiência ou seu dependente poderá sacar o

FGTS para comprar cadeira de rodas, órteses, próteses e materiais especiais.

HABITAÇÃO  Aumento da reserva das unidades habitacionais para 10%.  Criação de residências inclusivas.  Condomínios deverão oferecer ao menos 10% das unidades adaptadas ou com Desenho Universal, e as demais devem ser adaptáveis.

ISENÇÃO E INCENTIVO FISCAL  Isenção de IPI para beneficiários com deficiência auditiva.

DIREITOS CIVIS E AÇÕES DE COMBATE AO PRECONCEITO  Pessoas com deficiência intelectual terão direito ao voto e ser votado, ao casamento e a ter filhos.  Harmonização com o Código Penal de penas relacionadas ao preconceito, descriminação e abuso contra a pessoa com deficiência.  Proibição de planos de saúde cobrarem a mais de pacientes com deficiência.  Plano de saúde devem oferecer tudo o que o SUS oferece à pessoa com deficiência.  Garantia de acessibilidade no acesso à Justiça para todos os envolvidos no processo.

MECANISMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DEFESA DE DIREITOS  Tribunais de Contas passarão a fiscalizar também a aplicação das normas de acessibilidade.  A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. (Fonte:

http://maragabrilli.com.br/)

Postagem
Heleno Trajano.

Senado analisa passe livre em voos para deficientes de baixa renda





O projeto da da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) amplia e 

regulamenta o 

passe livre para pessoas com deficiência de baixa renda

Projeto que amplia a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e de baixa renda poderá ser colocado em pauta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo. O PL 1.252/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), garante a concessão de passe livre também no transporte aéreo.
Atualmente, a pessoa com deficiência e acompanhante considerados carentes fazem jus à gratuidade no transporte coletivo interestadual, por força da Lei do Passe Livre — Lei 8.899, de 1994 —, mas, conforme aponta a senadora, sua regulamentação é feita através do Decreto 3.691, de 2000, e por portarias. O projeto inclui os principais parâmetros para aplicar a gratuidade na própria lei. De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou os direitos somente ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, sem mencionar o transporte aéreo.
“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semi-leito, por exemplo, nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, diz Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

Prazo para solicitar assentos

Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de um substitutivo do relator, senador Romário (Pode-RJ), o texto explicitou que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, ou de qualquer outro modal, deverão reservar assentos gratuitos para pessoas com deficiência de baixa renda.
Também ficou explícito que, no caso do transporte rodoviário, a gratuidade definida no artigo 46-A da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015) abrange as categorias convencional, econômica, leito, semi-leito e executiva ou outras de igual natureza que venham a ser estabelecidas.
Em relação à venda dessas vagas para outros passageiros, ficou definido os casos os assentos não venham a ser solicitados até 48 horas antes da partida do veículo, poderão ser revendidas pelas empresas aos demais usuários.

Impacto financeiro

Na CAE, o texto analisado será um substitutivo apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), segundo o qual foram corrigidas “pequenas falhas de técnica legislativa”, tendo considerado as restrições impostas pela Constituição e “a necessidade de evitar retrocessos sociais”. Na sua avaliação, a extensão do benefício do passe livre para todos os modos e serviços de transporte trará “impacto financeiro considerável”. No caso dos ônibus, em que a gratuidade tradicionalmente foi financiada pela majoração das tarifas, “houve uma grande alteração do modelo econômico”.
O senador destaca que a Lei 12.996, de 18 de junho de 2014, estabeleceu que as linhas de ônibus sejam operadas por autorização, e não mais por permissão, como era previsto desde 2001, o que inviabilizou o próprio conceito de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, uma vez que na autorização vigora o princípio de livre mercado com contestabilidade. A Agência Nacional de Transportes Terrestres corroborou esse entendimento ao prever a liberdade de preços.
“E não poderia ser diferente, já que a autorização é concedida sem exclusividade e em regime de competição”, acrescenta Acir Gurgacz.

Subsídio

Em relação ao transporte aéreo, o relator também discorda do prazo de apenas dois dias para a venda do bilhete não utilizado. Além disso, ressalta que, da mesma forma como ocorre com os ônibus, o regime vigente é o de liberdade de preços, o que impede o financiamento por meio do aumento de tarifas.
Desse modo, conclui o relatório de Gurgacz, como não é possível financiar a gratuidade pelo aumento de tarifas (o que estaria de acordo com a Constituição), o novo benefício proposto só poderia ser efetivado caso a União arcasse com o custo dos bilhetes, seja com recursos orçamentários, seja com a majoração de contribuições sociais.
“A bem da verdade, a situação do próprio transporte rodoviário convencional deveria ter sido equacionada já desde 2014, quando ocorreu a edição da mencionada Lei nº 12.996. Entendemos, contudo, que esse não é o escopo do projeto da Senadora Mara Gabrilli, de modo que sugerimos a apresentação de Projeto de Lei específico”, recomenda o relator.
Acir Gurgacz manteve o prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor após a sua promulgação.

Como obter uma cadeira de rodas motorizada pelo SUS

Como obter uma cadeira de rodas motorizada pelo SUS
www.criancasespeciais.com.br

O Brasil tem avançado, mesmo que lentamente, na implementação dos apoios necessários ao pleno e efetivo exercício da capacidade legal por todas as pessoas com deficiência. Ao empenhar-se na equiparação de oportunidades para que a deficiência não seja utilizada como impedimento à realização de sonhos, desejos e projetos, valorizando o protagonismo e as escolhas dos
brasileiros com e sem deficiência.

Poucas pessoas tem o conhecimento, outros não acreditam, vários já desistiram e alguns aguardam há anos na fila. Mas desde maio de 2013 o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece cadeira de rodas motorizada para as pessoas com deficiência que são incapazes de tocar uma cadeira manual. Para essas pessoas, a cadeira deve ser equipada com motor elétrico que pode ser acionado por controle remoto, pelo queixo ou boca. Além dela, o SUS também deve garantir a cadeira higiênica e a monobloco manual (para quem consegue tocar sozinho uma cadeira, mas não tem condições de comprá-la), leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados.

Previsão legal

Esse direito está previsto na  Portaria nº 1.272 de 25/06/2013 . A Portaria incluiu a cadeira de rodas motorizada na lista de órtese, prótese e materiais que devem ser concedidos elo SUS. Para isso ela exige uma prescrição médica indicando a necessidade da cadeira. Como explicam os sites especializados, os institutos de reabilitação e os outros centros que são as principais fontes de informação para pessoas com deficiência e seus familiares, principalmente nas grandes cidades, para dar entrada no pedido, a orientação é buscar um posto de saúde e passar em consulta com o médico fisiatra ou ortopedista para solicitar a prescrição e o encaminhamento para o sistema de dispensação de OPMs.

Assim, seguindo o trecho dessa Portaria sobre a cadeira motorizada temos:
A cadeira de rodas motorizada deverá ser indicada após avaliação completa, por profissionais habilitados e capacitados e exclusivamente ao indivíduo com comprometimento da sua mobilidade, dependente de cadeira de rodas para sua locomoção, que por algum motivo não tenha possibilidade de impulsioná-la de forma manual e independente e que consiga manuseá-la de forma adequada.

Então,  para conseguir uma doação de cadeira de rodas motorizada pelo SUS seria necessário:

  • Ir ao posto de saúde do SUS;
  •  Solicitar ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção;
  • Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação de acordo com a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.

Segundo informações do Ministério da Saúde, o prazo para a entrega dessa cadeira ao solicitante seria de aproximadamente 6 meses, porém, não é isso que acontece.

O processo parece ser bem simples, uma vez que existe respaldo legal para essa doação. A pessoa apresenta a prescrição médica e deve ser atendida. Pois conforme a Constituição uma prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.

Mas na vida real, não é isso que acontece. Por motivos variados, tais como: falta de conhecimento e desinformação dos direitos das pessoas com deficiência; descrença da aplicação da lei por parte dos requerentes; a inexistência de profissionais capacitados nos pequenos municípios e até os assistentes sociais que desconhecem esses caminhos as pessoas não conseguem a cadeira.

Fila de espera

E a tal da fila de espera. É gigante! Para o brasileiro com deficiência essa fila é um dos maiores problemas enfrentados. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), só no Brasil, cerca de 2 milhões de pessoas precisam de uma cadeira de rodas para se locomover. Apenas 10% consegue tem acesso ao equipamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde. Não bastasse esse baixíssimo índice, “a média de espera dessa população é de cerca de 2 anos, mas em alguns estados pode chegar a cinco.
E com o crescente número de pessoas que necessitam de uma cadeira de rodas motorizada, novos critérios foram adotados para dar entrada no pedido através do SUS. Com isso aumentou a burocracia e dificultou o seu acesso.
Com a edição da  Portaria nº 1.272, 25 de Junho de 2013, uma série de exigências que não eram feitas anteriormente, estão sendo feitas.  Agora há necessidade de uma série de avaliações estabelecidas, pelo Anexo II, da Portaria. Os solicitantes devem ser avaliados por uma equipe multidisciplinar.

Avaliações

Essa equipe multidisciplinar fará avaliações: física, cognitiva, auditiva e visual para doar a cadeira de rodas motorizada.
1. Avaliação física: deve assegurar que o usuário tenha comprometimento total da marcha, impossibilidade de impulsionar a cadeira de rodas manual ou de utilização de qualquer outro meio auxiliar de locomoção, mas com habilidade mínima suficiente para controlar de forma adequada a cadeira de rodas motorizada.
2. Avaliação cognitiva: deve certificar que o usuário tenha nível de compreensão, capacidade de planejamento, execução e atenção satisfatórios. Grau de alteração de controle inibitório, impulsividade e heminegligência também devem ser avaliados para que haja condução com eficiência e segurança o equipamento, avaliando os riscos tanto para o paciente quanto para as pessoas ao redor.
3. Avaliação auditiva: deve ser assegurado que o usuário tenha nível de audição suficiente de forma que possa perceber e prevenir situações que apresentem risco para si mesmo e outras pessoas.
4. Avaliação visual: deve ser evidenciado que o usuário não possua alterações visuais que venham a comprometer sua segurança e de outras pessoas durante a condução da cadeira de rodas motorizada.
Além dos pontos considerados necessários à avaliação, é necessário que haja comprometimento pelo solicitante de que o usuário será submetido a atividades de treinamento para uso adequado da cadeira de rodas monobloco, cadeira de rodas acima de 90 kg e da cadeira de rodas motorizada, durante o processo de reabilitação o que também deverá constar na justificativa do laudo/relatório clínico de prescrição.

Prazo

Há casos de pessoas que conseguiram a cadeira, mas a maioria delas que tiveram a colaboração de institutos ou organizações sociais ajudando. Outros, conseguiram seguindo à risca os trâmites e enfrentando toda burocracia também foram contemplados.
No entanto, há ainda muita gente aguardando, a espera em média pode alcançar de dois e quatro anos, ou mais, para ter acesso a um equipamento que é de extrema importância para seguir uma vida com qualidade. Mesmo havendo uma lei que obriga o SUS a fornecer o equipamento. Assim, fica difícil entender quais são os critérios utilizados pelos agentes responsáveis, como também não fica claro a real preferência de atendimento concedida no atendimento da pessoa com deficiência.

LBI

LBI –  Lei Brasileira de Inclusão, de 6 de julho de 2015, veio para reforçar o direito a cadeira para quem prescisa, em  seu artigo 74 ela esclarece: “É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Já o inciso V, do artigo 74, da mesma Lei, dispõe que o processo deve ser facilitado e agilizado, mas não é o que acontece.
V – Facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
Então, após seguir todos o trâmites estabelecidos pelo governo, em caso de demora superior a seis meses, para ter o seu direito garantido ou o solicitante aguarda ou terá que procurar os meios judiciais cabíveis.
Deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.
Fonte: https://www.casadaptada.com.br
Imagem: https://nerzh.pro

 Postado por Antônio Brito 

Ônibus que circulam no Grande Recife passam a ter todos os assentos preferenciais

Medida publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (11) beneficia idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e com crianças de colo.

Por G1 PE

Todos os assentos dos ônibus passam a ser preferenciais no Grande Recife
Todos os assentos dos ônibus passam a ser preferenciais no Grande Recife
Com isso, passam a ter prioridade idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com crianças de colo. Segundo a resolução, a medida deve ser fiscalizada e divulgada em todos os ônibus em até 30 dias úteis, em locais de fácil visualização dos passageiros.
O assunto foi discutido na reunião do CSTM na segunda (10), que contou com a presença de conselheiros que representam os passageiros com mobilidade reduzida.
Idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e passageiros com mobilidade reduzida passam a ter prioridade nos assentos de ônibus do Grande Recife — Foto: Marlon Costa/Pernambuco PressIdosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e passageiros com mobilidade reduzida passam a ter prioridade nos assentos de ônibus do Grande Recife — Foto: Marlon Costa/Pernambuco PressIdosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e passageiros com mobilidade reduzida passam a ter prioridade nos assentos de ônibus do Grande Recife — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
No encontro, foi anunciado o envio à Assembleia Legislativa de Pernambuco de um projeto para cancelar o prazo de validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), que expiram em 180 dias.
A preferência para idosos, gestantes e outras pessoas com dificuldades de mobilidade nos assentos dos ônibus do Recife já havia virado um Projeto de Lei na Câmara do Recife em 2016, mas, na época, não entrou em votação. A medida dividiu opiniões entre passageiros.

Multa e ônibus intermunicipais

No mesmo ano, a Alepe aprovou uma lei que determina que todos os assentos dos veículos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal sejam preferenciais. A prioridade é para idosos a partir de 60 anos, grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com necessidades especiais.
Fonte  https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2020/02/11/onibus-que-circulam-no-grande-recife-passam-a-ter-todos-os-assentos-preferenciais.ghtml
Postado por Antônio Brito 

12/02/2020

Cadeirante protesta após vaga para deficiente ser ocupada por moto

 PORTO SEGURO - O vídeo do flagrante de um cadeirante indignado com a falta de educação e respeito no trânsito do centro de Porto Seguro, na manhã desta terça-feira (11), está repercutindo nas redes sociais.


Ao perceber que uma vaga para deficiente físico estava ocupada por uma moto que não tinha adesivo indicativo de pessoa com deficiência, o cadeirante agiu em forma de protesto para chamar a atenção da população.
Galeria de Fotos

Ele atravessou seu carro na Avenida Getúlio Vargas, impedindo a passagem de outros veículos. A Polícia Militar esteve no local para controlar a situação.
Foto: Internauta/RADAR 64 
Cadeirante obstruiu rua com seu carro após vaga para deficiente físico ser ocupada por moto
Não há informação sobre quanto tempo durou o protesto do cadeirante e se a situação foi resolvida.
De acordo com o Decreto 5.296/2004, 2% das vagas de estacionamento devem ser destinadas às pessoas com deficiência. Quem desobedecer à regra, está cometendo infração gravíssima, sujeito à soma de sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 293,47, além de remoção do veículo.
Fonte  https://radar64.com/noticia/cadeirante-obstrui-rua-apos-vaga-para-deficiente-fisico-ser-ocupada-por-moto_43683.html
Postado por Antônio Brito 

Camarote Acessível tem 850 vagas para idosos e pessoas com deficiência; confira

Vagas são em três pontos dos circuitos Dodô (Barra/Ondina) e Osmar (Centro). Inscrições podem ser feitas na sede do Cuidar ou pelo site.




Camarote Acessível do carnaval de Salvador em 2019 — Foto: Bruno Concha/Secom
Camarote Acessível do carnaval de Salvador em 2019 — Foto: Bruno Concha/Secom

O Camarote Acessível, para deficientes físicos e idosos - a partir de 60 anos -, tem 850 vagas localizadas em três pontos dos circuitos Dodô (Barra/Ondina) e Osmar (Centro).
As inscrições começaram na segunda-feira (10) e podem ser feitas na sede do Centro Unificado de Inclusão, Desenvolvimento, Assistência e Referência Social (Cuidar), na Rua Miguel Calmon, 28, Comércio, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Outra opção de inscrição é por meio da internet, através do site ou pelo site. Para ter acesso ao Camarote Acessível escolhido, é necessário apresentar no local o documento de identificação com foto.
Os inscritos só têm acesso garantido até uma hora após o horário de abertura do camarote. Após este período, a vaga será direcionada para o público através da demanda espontânea nos dias de folia. O acesso será permitido até 1h antes do término das atividades diárias dos camarotes.
No Circuito Osmar, o funcionamento é a partir da sexta-feira (21), das 12h às 20h. No camarote que fica na Piedade, também no circuito Osmar, o funcionamento será a partir da sexta de carnaval, das 13h às 21h.
Já no Circuito Dodô, o camarote funciona a partir da quinta (20), das 16h às 2h.
Cada inscrito confirmado pode escolher até dois dias, para que mais pessoas tenham oportunidade de desfrutar do equipamento, além de poder levar um acompanhante com idade igual ou superior a 18 anos. As inscrições duram até encerrar o número de vagas.
Veja mais notícias do estado no G1 Bahia.
Fonte  https://g1.globo.com/google/amp/ba/bahia/carnaval/2020/noticia/2020/02/12/camarote-acessivel-tem-850-vagas-para-idosos-e-pessoas-com-deficiencia-confira.ghtml
Postado por Antônio Brito 

Bloquinho inclusivo reúne mais de 1300 foliões em SP

O Carnapupa, ação organizada pela jornalista e ativista Andréa Werner, ocorreu na Câmara Municipal.
O Carnapupa, primeiro bloquinho de carnaval inclusivo de São Paulo, foi um sucesso! No último sábado, 8 de fevereiro, cerca de 1300 pessoas foram à Câmara Municipal dançar ao som de marchinhas carnavalescas e participar de brincadeiras inclusivas.
Quem organizou o evento foi Andréa Werner, jornalista, ativista e mãe de um menino autista. “Comecei a fazer eventos inclusivos em 2014, quando percebi que as mães de crianças com deficiências evitavam frequentar o espaço público por causa do preconceito. Foram vários piqueniques inclusivos desde então”.
Com o tempo, Andréa passou a se preocupar, também, com a questão da acessibilidade, que impede a participação de quem tem dificuldades de mobilidade. “Ano passado, fizemos o primeiro arraial Inclusivo. Afinal, crianças e adolescentes com deficiência também querem festa junina. No início desse ano, pensei: “e por que não o carnaval?”. Não tínhamos ainda, em SP, um bloquinho inclusivo, preocupado com acessibilidade e com adaptações para a inclusão”.
O evento contou com monitores voluntários com experiência em brincadeiras inclusivas e teve música mais baixa para não prejudicar quem tem sensibilidade sensorial. “O Carnapupa teve o público mais diverso que eu já vi na vida! Tinha crianças e adolescentes com síndrome de down, autismo, paralisia cerebral, outras condições, ou sem nenhuma condição, e ainda todas as cores, todos os tipos, casais homoafetivos, foi a expressão maior da diversidade que eu já vi!”, completa Andréa.


Veja mais fotos aqui:
http://bit.ly/carnapupa1
Fonte  https://samiabomfim.com.br/2020/02/bloquinho-inclusivo-reune-mais-de-1300-folioes-em-sp/
Postado por Antônio Brito